quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Constituição de 1988 - Tópicos Gerais

A Constituição Cidadã Brasileira de 1988

A constituição brasileira de 1988 é resultado de um processo de redemocratização nacional, pós-regime militar trazendo em seu contexto o Estado de Bem-Estar Social e garantias de direitos individuais, coletivos, cidadania e outros que organização e direcionam o Estado de Direito.

Pontos que podem ser abordados de forma resumida que denotam o porquê dessa constituição ser chamada de cidadã sequem logo abaixo:

1. Em seu preâmbulo já descreve que ela institui o Estado Democrático, assegura direitos individuais e coletivos, liberdade, segurança, bem-estar, sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos;

2. Em seus artigos, tem por fundamentos a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político;

3. Por objetivos construir uma sociedade justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar pobreza e marginalização, reduzir desigualdades sociais, promover o bem-estar de todos sem preconceitos de qualquer ordem;

4. Nas relações internacionais visa prioritariamente à resolução de conflitos pela ordem pacífica;

5. No artigo dos direitos individuais e coletivos garante igualdade entre sexo e indivíduos; respeito à pessoa humana, sua integridade, intimidade, formas de expressão; liberdade religiosa, profissional, locomoção; propriedade, herança, justiça, ampla defesa, contraditório, direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito nas decisões do judiciário como administrativo; garantias legais, do direito penal, das possíveis penas, da sentença, do juiz competente, não tribunal de exceção, da não validade de provas obtidas por meios ilícitos; dos remédios constitucionais para garantias de direitos certos e líquidos como habeas-data, habeas-corpus, mandado de segurança e injunção;

6. Dos direitos sociais garantem os direitos trabalhistas como educação, saúde, alimentação, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, à infância e aos desamparados;

7. Dos direitos políticos o voto secreto, universal e soberania exercida popularmente também pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular;

8. Organização legal e normativa da administração pública visando à eficiência, eficácia e efetividade, através de princípios como legalidade, moralidade, publicidade, interesse público, ética, probidade administrativa e funcional;

9. Função social do sistema tributário e organização e estruturação legal do orçamento público e, ferramentas como o plano plurianual que determinam as diretrizes, objetivos e metas da administração pública; a lei de diretrizes orçamentárias que compreende as metas e prioridade da administração pública, despesas de capital, legislação tributária e políticas da agência de fomento; como o orçamento anual sobre questões de ordem fiscal dos entes e instituições, do investimento das empresas que a União participe e a seguridade social, sendo à base de receitas e despesas do governo;

10. A seguridade social como conjunto integrado de ações das iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, envolvendo saúde, previdência e assistência social;

11. Direito de todos à educação, ao desporto, à cultura, ao processo tecnológico, ao meio ambiente equilibrado, proteção à cultura indígena;

12. Ressaltar a criação de fundos para educação, esportes, previdência, para programas de ordem local, regional, nacional, como de temporalidade definida, de logo prazo ou sem definição, a exemplo do fundo de combate e erradicação da pobreza que foi prorrogado por tempo indeterminado pela emenda constituição número 67 de 22/12/2010.

Pontos integrantes e relevantes de nossa constituição nacional:

- Direito de voto para os analfabetos (voto facultativo);
- Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e acima de 75 anos;
- Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
- Eleições em dois turnos (cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
- Os direitos trabalhistas a todos: urbanos, rurais e domésticos;
- Direito a greve;
- Liberdade sindical;
- Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
- Licença maternidade de 120 dias;
- Licença paternidade de 5 dias;
- Abono de férias;
- Décimo terceiro salário para os aposentados;
- Seguro desemprego;
- Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.

Resumo do processo constitucional:

- Denominada de “Constituição Cidadã”, promulgada no dia 5 de outubro de 1988;
- Definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos;
- Estabelecimento dos limites para o poder dos governantes, do poder tributário e outros;
- Pós Regime Militar, pelo anseio da sociedade por democracia e particpação popular;
- Assembléia Nacional Constituinte em 1º de fevereiro de 1987, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB);
- Representando um avanço em direção a democracia, com participação da sociedade, em seus diversos setores por meio de propostas (formuladas por cidadãos brasileiros através de entidade, assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas, defendendo interesses;
- Processo de revisão constitucional após cinco anos da publicação, como constante revisão por emenda constitucionais através de procedimento próprio conforme na carta magna.
- Uma observação sobre municípios na constituição de 1988 é que a mesma deu status diferenciado do que era antes previsto, chegando a considerá-lo como ente federativo com capacidade própria de autogestão, auto-organização em virtude de suas próprias constituições municipais chamadas de Leis Orgânicas.

A atual constituição reflete o histórico processo nacional rumo a democracia, a um Estado pautado no ordenamento legal, voltado para os fins de sua sociedade. Ela visa o Estado Democrático de Direito em princípios de cidadania, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, soberania, dignidade humana, pluralismo político, além objetivos como sociedade justa, desenvolvimento nacional, redução de desigualdades sociais, bem social e não discriminação, resumidamente em seus artigos iniciais.

Nosso Estado como a própria constituição, estão em processo constante de atualização e adaptação frente a novas necessidades e prioridades sociais, preservando-se direitos bases de nossa segurança jurídica, denominadas cláusulas pétreas.

Nesse breve comentário, uma constituição deve focar-se no bem de sua sociedade, garantindo direitos básicos para funcionamento desta, na busca do melhor desenvolvimento comum e Estatal.