A Constituição Cidadã Brasileira de 1988
A constituição brasileira de 1988 é resultado de um processo de redemocratização nacional, pós-regime militar trazendo em seu contexto o Estado de Bem-Estar Social e garantias de direitos individuais, coletivos, cidadania e outros que organização e direcionam o Estado de Direito.
Pontos que podem ser abordados de forma resumida que denotam o porquê dessa constituição ser chamada de cidadã sequem logo abaixo:
1. Em seu preâmbulo já descreve que ela institui o Estado Democrático, assegura direitos individuais e coletivos, liberdade, segurança, bem-estar, sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos;
2. Em seus artigos, tem por fundamentos a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político;
3. Por objetivos construir uma sociedade justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar pobreza e marginalização, reduzir desigualdades sociais, promover o bem-estar de todos sem preconceitos de qualquer ordem;
4. Nas relações internacionais visa prioritariamente à resolução de conflitos pela ordem pacífica;
5. No artigo dos direitos individuais e coletivos garante igualdade entre sexo e indivíduos; respeito à pessoa humana, sua integridade, intimidade, formas de expressão; liberdade religiosa, profissional, locomoção; propriedade, herança, justiça, ampla defesa, contraditório, direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito nas decisões do judiciário como administrativo; garantias legais, do direito penal, das possíveis penas, da sentença, do juiz competente, não tribunal de exceção, da não validade de provas obtidas por meios ilícitos; dos remédios constitucionais para garantias de direitos certos e líquidos como habeas-data, habeas-corpus, mandado de segurança e injunção;
6. Dos direitos sociais garantem os direitos trabalhistas como educação, saúde, alimentação, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, à infância e aos desamparados;
7. Dos direitos políticos o voto secreto, universal e soberania exercida popularmente também pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular;
8. Organização legal e normativa da administração pública visando à eficiência, eficácia e efetividade, através de princípios como legalidade, moralidade, publicidade, interesse público, ética, probidade administrativa e funcional;
9. Função social do sistema tributário e organização e estruturação legal do orçamento público e, ferramentas como o plano plurianual que determinam as diretrizes, objetivos e metas da administração pública; a lei de diretrizes orçamentárias que compreende as metas e prioridade da administração pública, despesas de capital, legislação tributária e políticas da agência de fomento; como o orçamento anual sobre questões de ordem fiscal dos entes e instituições, do investimento das empresas que a União participe e a seguridade social, sendo à base de receitas e despesas do governo;
10. A seguridade social como conjunto integrado de ações das iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, envolvendo saúde, previdência e assistência social;
11. Direito de todos à educação, ao desporto, à cultura, ao processo tecnológico, ao meio ambiente equilibrado, proteção à cultura indígena;
12. Ressaltar a criação de fundos para educação, esportes, previdência, para programas de ordem local, regional, nacional, como de temporalidade definida, de logo prazo ou sem definição, a exemplo do fundo de combate e erradicação da pobreza que foi prorrogado por tempo indeterminado pela emenda constituição número 67 de 22/12/2010.
Pontos integrantes e relevantes de nossa constituição nacional:
- Direito de voto para os analfabetos (voto facultativo);
- Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e acima de 75 anos;
- Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
- Eleições em dois turnos (cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
- Os direitos trabalhistas a todos: urbanos, rurais e domésticos;
- Direito a greve;
- Liberdade sindical;
- Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
- Licença maternidade de 120 dias;
- Licença paternidade de 5 dias;
- Abono de férias;
- Décimo terceiro salário para os aposentados;
- Seguro desemprego;
- Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Resumo do processo constitucional:
- Denominada de “Constituição Cidadã”, promulgada no dia 5 de outubro de 1988;
- Definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos;
- Estabelecimento dos limites para o poder dos governantes, do poder tributário e outros;
- Pós Regime Militar, pelo anseio da sociedade por democracia e particpação popular;
- Assembléia Nacional Constituinte em 1º de fevereiro de 1987, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB);
- Representando um avanço em direção a democracia, com participação da sociedade, em seus diversos setores por meio de propostas (formuladas por cidadãos brasileiros através de entidade, assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas, defendendo interesses;
- Processo de revisão constitucional após cinco anos da publicação, como constante revisão por emenda constitucionais através de procedimento próprio conforme na carta magna.
- Uma observação sobre municípios na constituição de 1988 é que a mesma deu status diferenciado do que era antes previsto, chegando a considerá-lo como ente federativo com capacidade própria de autogestão, auto-organização em virtude de suas próprias constituições municipais chamadas de Leis Orgânicas.
A atual constituição reflete o histórico processo nacional rumo a democracia, a um Estado pautado no ordenamento legal, voltado para os fins de sua sociedade. Ela visa o Estado Democrático de Direito em princípios de cidadania, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, soberania, dignidade humana, pluralismo político, além objetivos como sociedade justa, desenvolvimento nacional, redução de desigualdades sociais, bem social e não discriminação, resumidamente em seus artigos iniciais.
Nosso Estado como a própria constituição, estão em processo constante de atualização e adaptação frente a novas necessidades e prioridades sociais, preservando-se direitos bases de nossa segurança jurídica, denominadas cláusulas pétreas.
Nesse breve comentário, uma constituição deve focar-se no bem de sua sociedade, garantindo direitos básicos para funcionamento desta, na busca do melhor desenvolvimento comum e Estatal.
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Processos Administrativos - continuação
Evolução da Administração
Pública Municipal e seus entraves políticos
O sistema legal brasileiro vem de um processo
evolucionário desde seu período colonial até a moderna gestão pública, da
proposta de reforma da administração pública, passando pelos estágios do
patrimonialismo, da burocracia, da desburocratização e da gestão administrativa
que objetiva eficiência, eficácia e efetividade dos fins públicos, procurando
redefinir os papéis do Estado em todos os seus entes políticos, em seus órgãos,
em suas entidades inerentes.
Os entes, especificamente neste trabalho - os municípios
- têm por desafio a mudança de paradigmas em suas gestões, passando a integrar
em seus processos administrativos: teorias e ferramentais da administração, buscando
utilizar tais ferramentas em prol da eficiência da gestão e preparo dos
gestores para os desafios da ambiência local, regional, nacional como mundial.
A constituição brasileira expõe em seus princípios da
administração pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a
publicidade e a eficiência, este último, conjuntamente com os outros, definindo
a forma como a gestão brasileira deverá se basear, em pontos que esta passa a
ser mais profissional, focadamente voltada para os fins governamentais e de
interesse público e, não aos interesses daqueles que exercem o poder.
Nesse sentido, vale recordar que a administração publica
brasileira em seu período colonial se confundia com os interesses de seus
gestores e da coroa portuguesa, fomentando a opulência colonizadora de
riquezas, pessoas, escravos, indivíduos e Estado, a uma característica
clientelista, poder baseado no nepotismo. Contrapondo sequencialmente a este
período, a burocracia vem a combater o patrimonialismo trazendo princípios como
impessoalidade, formalismo, profissionalismo, chamado de poder racional-legal.
Do engessamento burocrático, a flexibilidade, a gestão eficiente de recursos
aliados a uma maior velocidade do processo decisório e planejamento, o Estado
parte para a adaptação da velocidade da globalização, dos sistemas de
informação e da rápida disseminação do conhecimento a níveis globais.
Após rápida visão das fases da administração brasileira,
da influência das mudanças globais no sistema produtivo, da modernização dos
Estados, novas formas de gerenciamento da coisa pública aliada como políticas
adaptadas a tais mudanças, como maior conhecimento e conscientização de
indivíduos, grupos, instituições, os municípios passam a serem autores de todo
estes processos, principalmente pela parcela de competências que a própria
carta magna impõe a tais entes como: autonomia administrativa, observância aos
princípios constitucionais, responsabilização de gestores públicos, controle
interno e externo da administração municipal, como adequação legal ao orçamento
e transparência pública.
Importa-se para a dificuldade de adaptação de muitos
municípios para profissionalização de sua gestão em questões econômica, de
ordem profissional, estrutura administrativa e, principalmente, pela cultura
local de sua comunidade e da forma de poder inerente, muitas vezes este o
último, de difícil remodelamento e mudança eficiente. Mudança de ordem
administrativa como gestora em municípios releva necessidades de adaptação
pessoal, de formação profissional, de desenvolvimento de habilidades e
competências técnicas, humanas e conceituais de como projetar ações que efetivamente
e eficazmente levem tais municípios a melhores práticas de gestões públicas.
Conclui-se nesse breve ensaio que as modernas formas e
ferramentais de gestão e administração da coisa pública traz em seu bojo o
desafio para com o dirigente e para com aqueles que fazem parte do processo de
planejamento, organização, direção e controle dos entes governamentais,
exercitando destes, aprimoramentos contínuos de ordem pessoal como
profissional, mudanças de paradigmas e realimento dos esforços para a
consecução dos fins sociais, da melhor utilização dos recursos disponíveis e
melhor definição de prioridades e necessidades sociais.
Bibliografia
BRASil. Constituição
Federal DE 1988.
_______. Plano
Diretor da Reforma do Estado. Brasília: Presidência da República, 1995.
MendonÇa, Ricardo Rodrigues Silveira de. Processos administrativos.
Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC;
[Brasília] : CAPES : UAB, 2010.
PEREIRA, Luiz
Carlos Bresser. Da Administração
Pública Burocrática à Gerencial. Artigo disponível em http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/1/1d/Bresser.pdf. Acesso em 14/11/2011.
Processos Administrativos - uma breve visão
Os quatro processos
administrativos básicos:
Administração envolve o gerenciamento, a administração e a gestão de
recursos, pessoas, processos, procedimentos de uma atividade empresarial ou de
outras organizações no alcance de objetivos definidos como também de metas
pré-estabelecidas, dentro de um ambiente mutável e dinâmico, aos quais essas e
as sociedades se encontram.
Quatro processos administrativos que constam nas ações dos
administradores como dos processos em si organizacionais e também dos papéis
dos administradores são: planejamento, organização, direção e controle.
O planejamento busca definir os caminhos da organização, como chegar
e atingir os resultados almejados, de acordo com sua missão e visão de futuro,
utilizando-se de informações internas e externas para estabelecimento de
estratégias organizacionais.
Por organização, é o desenho das atividades, processos,
departamentos, sua estrutura base para processamento de seus insumos, aplicação
das pessoas ao processo produtivo, delineamento das tarefas, como ordenamento
de todo o sistema organizacional.
Já a direção envolve o tato com pessoas, as relações de poder,
processo decisório, sistemas de comunicação, liderança, cultura e clima
organizacional, procurando levar o esforço humano para aos fins
organizacionais, procurando a eficiência das operações, a eficácia de
resultados e a efetividade institucional frente aos clientes e ao mercado.
Por fim, o controle estabelecendo os parâmetros de qualidade em
consonância com os objetivos organizacionais, retroalimentando a gestão de
informações de seus processos organizacionais, boas práticas administrativas,
correção de desvios de padrões, como maximizar todo o processo institucional em
si ao que foi planejado como caminho de direcionamento a seguir.
Resumidamente,
os processos administrativos organizacionais envolvem a utilização dos princípios, técnicas e ferramentas administrativas; trato
e decisão de solução de problemas; liderança de pessoas; habilidade de comunicação,
negociação, condução de mudanças, cooperação e solucionamento de conflitos; visão
sistêmica e global da estrutura da organização; proatividade, ousadia e criatividade;
gestão com responsabilidade e profissionalismo.
Os três tipos de habilidades importantes para o desempenho administrativo
bem-sucedido
Para Katz, os três tipos de habilidades para o desempenho
administrativo bem-sucedido são: as habilidades técnicas, humanas e
conceituais.
As habilidades técnicas envolvem o uso de conhecimento de trabalho,
a tarefa especializada, a execução de técnicas relacionadas com o trabalho e
com os procedimentos de realização, ou seja, estão relacionadas com o fazer, com
os processos.
Por habilidades humanas, foca as pessoas, o trabalho com estas, ao relacionamento
interpessoal e grupal, envolvendo capacidades como: comunicação, motivação,
coordenação, liderança e resolução de conflitos; como também: interação entre
as pessoas, desenvolvimento da cooperação, o encorajamento da participação sem
receios e o envolvimento das pessoas.
Por fim, as habilidades conceituais voltam-se para a visão da
organização, de uma visão holística, considerando da parte para um todo
organizacional, trabalhando idéias e conceitos, teorias e abstrações inerentes
a esta organização e seus processos e procedimentos, exigindo do administrador,
aptidão no conhecimento e compreensão da diversidade organizacional, de suas
funções internas, do relacionamento com seu ambiente externo e das possíveis as
mudanças que podem afetá-la no seu dia-a-dia. Assim, as habilidades conceituais
estão relacionadas com o raciocínio, a cognição, o diagnóstico das situações e
a formulação de alternativas de solução dos problemas e desafios, permitindo o planejamento
dos objetivos organizacionais e estabelecimento de metas a serem atingidas,
como identificar oportunidades, ameaças, forças e fraquezas, com que o ambiente
pode impactar nessas organizações.
As funções dos Papeis Informacionais
Os papéis informacionais, dentro dos papéis administrativos do
administrador, focam-se nas informações disponíveis para o processo de tomada
de decisão, de como estas informações são recebidas e transmitidas dentro das
organizações, considerando o mercado de atuação, as pessoas inerentes ao fluxo contínuo
de informações e como gestores e colaboradores tratam das mesmas aos objetivos
organizacionais.
As funções dos papéis informacionais são: coletor, disseminador e
porta-voz, sendo a primeira, como o próprio nome denota a busca das informações
preponderantes para os processos organizacionais, informações presentes dentro
e fora das organizações; a segunda no
papel de transmitir, comunicar as informações a todos da equipe, no intuito de para
mantê-la atualizada e em sintonia com objetivos organizacionais; e a última, no
sentido de comunicação externa das informações da empresa ou instituição, para
pessoas que se localizam fora da organização, entre o que pode ou não ser
comunicado sobre informações empresariais ou organizacionais.
As Habilidades Humanas
A administração envolve habilidades técnicas, humanas e conceituais, conforme descrito nesse trabalho, o que
significa que além do administrador conhecersua organização e ser hábil em sua
técnicas e processos, tem também que saber lidar com pessoas, melhorar a
cooperação do grupo e relacionamento intergrupal, como também no processo de comunicação,
negociação, solução de conflitos, ou seja, procurar ser um líder para seus
liderados, tornar, construir ou manter uma liderança eficiente e eficaz na
condução do grupo aos objetivos da organização e às mudanças necessárias.
Referências Bibliográficas
Administração e
Gestão. Disponível em http://administracaoegestao.com.br/marketing-internacional/processos-administrativos/.
Acesso em 04/11/2011.
Administração
aplicada à Empresa Área. Disponível em http://botelhojk.vilabol.uol.com.br/to/apostilas/papeis-adm.htm.
Acesso em 06/11/2011.
GUEDES, Ronaldo.
Portal da Administração. Administrador: Habilidades e Características. Disponível em: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/administrador-habilidades-e-caracteristicas/13089/.
Acesso em 06/11/2011.
MENDONÇA, Ricardo Rodrigues Silveira de. Processos
administrativos. Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração /
UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2010.
Papéis
Administrativos. Disponível em http://administradores-turma21adm.blogspot.com/2011/04/papeis-administrativos.html.
Acesso em 05/11/2011.
Tatto, Luiz. Administração – evolução, situação
atual e perspectivas. Disponível em http://www.urutagua.uem.br//02tatto.htm.
Acesso em 05/11/2011.
WIKIPÉDIA.
Administração. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o.
Acesso em 05/11/2011.
__________.
Controle (Administração). Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Controle_%28administra%C3%A7%C3%A3o%29.
Acesso em 05/11/2011.
sábado, 22 de outubro de 2011
Modelo de Estrutura para Gestão de Projetos
GESTÃO DE
PROJETOS
- ESTABELECIMENTO DE
PLANO DIRETORES DE PROJETOS
- CONFECÇÃO
DOCUMENTAR
- VISUALIZAÇÃO
GRÁFICA DO PROJETO FÍSICO E FINANCEIRO
- CONTROLE FÍSICO E
FINANCEIRO DO PROJETO
- CONTROLE DAS
ETAPAS, FASES E TAREFAS
- RESPONSABILIDADES
E RECURSOS FINANCEIROS
- ORÇAMENTO POR
PROJETO
PROJETO –
MONTAGEM
1.FASE CONCEPTUAL
ETAPAS, TAREFAS E FLUXOGRAMA
1.1.INÍCIO
DO PROJETO
1.1.1.IDENTIFICAÇÃO DE
OORTUNIDADES
1.2.EQUIPE
BÁSICA DE PLANEJAMENTO
1.3.DELINEAMENTO
DO PROJETO
1.3.1.LIMITES DO PROJETO
1.3.2.ESBOÇO DE EDP
1.4.MONITORAÇÃO
AMBIENTAL
1.4.1.SONDAGEM DO AMBIENTE E
IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS
1.4.2.AVALIAÇÃO DE POTENCIAIS
INFLUÊNCIAS: ANÁLISE DE RISCOS
1.5.PLANEJAMENTO PRELIMINAR
1.5.1.EDP
BÁSICA E ESPECIFICAÇÕES
1.5.2.LEVANTAMENTO
DE MEIOS NECESSÁRIOS/EXISTENTES E EXECUTANTES
1.5.3.PLANILHAS
DE CUSTOS E PRAZOS
1.5.4.ELABORAÇÃO DO EDT
1.5.5.ELABORAÇÃO DO CRONOGRAMA
1.5.6.ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
1.5.7.DELINEAMENTO DO CONTROLE
1.6.REVISÃO
CRÍTICA
1.7.PROPOSTA
E NEGOCIAÇÃO
1.7.1.PROPOSTA
1.7.2.NEGOCIAÇÃO
1.8.APROVAÇÃO/COMPROMENTIMENTOS
1.9.PLANEJAMENTO
PRELIMINAR
TRANSIÇÃO DE FASES 1 > 2
ETAPAS, TAREFAS E REFERÊNCIAS PARA
RELEITURA
2.FASE DE PLANEJAMENTO E
ORGANIZAÇÃO
ETAPAS, TAREFAS E FLUXOGRAMA
TRANSIÇÃO DE FASES 1 > 2
2.1.EQUIPE
DE PLANEJAMENTO
2.2.MONITORAÇÃO
AMBIENTAL
2.3.PLANEJAMENTO
2.3.1.EDP DETALHADA E REQUISITOS
2.3.2.PROCESSOS E MEIOS
NECESSÁRIOS/EXISTENTES E EXECUTANTES
2.3.3.GESTÕES ESPECÍFICAS
2.3.4.ADMNISTRAÇÃO
2.3.5.PLANILHAS DE CUSTOS E PRAZOS
2.3.6.EDT DETALHADA, LINHA DE BASE
2.3.7.CRONOGRAMA-MESTRE
2.3.8.ORÇAMENTO-MESTRE
2.3.9.CONTROLE
2.4.DETALHAMENTO
E ORGANIZAÇÃO
2.4.1.GERENCIAMENTO DE PRODUTO
2.4.2.GESTÕES ESPECÍFICAS
2.4.3.ADMINISTRAÇÃO
2.4.4.CRONOGRAMA PARCIAL
2.4.5.ORÇAMENTO PARCIAL
2.4.6.CONTROLE DE PRODUTO E DO
PROJETO
2.5.REVISÃO
2.6.CONSOLIDAÇÃO
TRANSIÇÃO DE FASES 2 > 3
ETAPAS, TAREFAS E REFERÊNCIAS PARA
RELEITURA
3.FASE DE IMPLEMENTAÇÃO
ETAPAS, TAREFAS E FLUXOGRAMA
TRANSIÇÃO DE FASES 2 > 3
3.1.MONITORAÇÃO
AMBIENTAL
3.2.EXECUÇÃO
3.2.1.GERENCIAMENTO DE PRODUTO
3.2.2.GESTÕES ESPECÍFICAS
3.2.3.ADMINISTRAÇÃO
3.3.CONTROLE
3.3.1.PLANOS DE
CONTROLE
3.3.2.CONTROLE DE CUSTOS, PRAZOS E
EXECUÇÃO FÍSICA
3.3.3.REVISÕES
3.3.4.ENSAIOS E AVALIAÇÕES
3.3.5.REVISÃO CRÍTICA
TRANSIÇÃO DE FASES 3 > 4
ETAPAS, TAREFAS E REFERÊNCIAS PARA
RELEITURA
4.FASE DE ENCERRAMENTO
ETAPAS, TAREFAS E FLUXOGRAMA
TRANSIÇÃO DE FASES 3 > 4
4.1.ACEITAÇÃO
DO CLIENTE
4.2.AVALIAÇÃO
INTERNA
4.3.DESMOBILIZAÇÃO
4.3.1.DOCUMENTAÇÃO
4.3.2.PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.3.3.DEVOLUÇÃO DE MATERIAL, ÁREAS
E INSTALAÇÕES
4.3.4.OUTRAS
4.4.DISSOLUÇÃO
DA EQUIPE
ETAPAS, TAREFAS E REFERÊNCIAS PARA
RELEITURA
FEEDBACK GLOBAL
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Impostos Outras Observações
É importante que todos - governo, sociedade, organizações sociais, empresas - atentem para a importância sobre a educação e esclarecimento sobre o papel social como econômico dos tributos na formação de recursos para programas, projetos e ações governamentais.
Os tributos têm sua função social de fomento estatal e fins públicos de desenvolvimento geral, trazendo consigo, transformações da sociedade, do sistema produtivo, da alocação de riqueza e do bem-estar da população.
Frisa-se que a educação fiscal traz suporte para a cobrança consciente de resultados sociais, cobrança esta com a finalidade de que o Estado e sua máquina atinjam seus fins institucionais, baseado em todo o arcabouço constante na legislação nacional.
Povo instruído é nação desenvolvida, próspera, educada, crítica, mais justa e fraterna; uma sociedade que busca atingir elevados índices de desenvolvimento humano.
Nesse sentido, a educação fiscal, o conhecimento de todos por tributos e aspectos legais visa, resumidamente:
1-Conhecer a história brasileira, a formação estatal, alterações de forma de governo;
2-As constituições, seus aspectos históricos e seus fins;
3-Conhecimento básico sobre códigos nacionais, principalmente o tributário;
4-Aspectos legais e processo legislativo;
5-A divisão de poderes;
5-Relação entre entes públicos, legislação comum, concorrente, privativa.
Muitos outros aspectos poderiam ser colocados para exemplificar a importância de todos participarem do processo gestor governamental, acompanhando os trabalhos dos políticos como das políticas públicas, cobrando daqueles, os resultados propostos em suas campanhas eleitorais como de novos planos que visem o Estado do Bem-Estar Social.
Os tributos têm sua função social de fomento estatal e fins públicos de desenvolvimento geral, trazendo consigo, transformações da sociedade, do sistema produtivo, da alocação de riqueza e do bem-estar da população.
Frisa-se que a educação fiscal traz suporte para a cobrança consciente de resultados sociais, cobrança esta com a finalidade de que o Estado e sua máquina atinjam seus fins institucionais, baseado em todo o arcabouço constante na legislação nacional.
Povo instruído é nação desenvolvida, próspera, educada, crítica, mais justa e fraterna; uma sociedade que busca atingir elevados índices de desenvolvimento humano.
Nesse sentido, a educação fiscal, o conhecimento de todos por tributos e aspectos legais visa, resumidamente:
1-Conhecer a história brasileira, a formação estatal, alterações de forma de governo;
2-As constituições, seus aspectos históricos e seus fins;
3-Conhecimento básico sobre códigos nacionais, principalmente o tributário;
4-Aspectos legais e processo legislativo;
5-A divisão de poderes;
5-Relação entre entes públicos, legislação comum, concorrente, privativa.
Muitos outros aspectos poderiam ser colocados para exemplificar a importância de todos participarem do processo gestor governamental, acompanhando os trabalhos dos políticos como das políticas públicas, cobrando daqueles, os resultados propostos em suas campanhas eleitorais como de novos planos que visem o Estado do Bem-Estar Social.
Impostos e Observações
Os tributos constantes na literalidade da constituição nacional, código tributário, leis diversas e demais atos normativos, formam a base de financimento socioeconômico do governo, ou seja, através deles que o Estado procura atingir seus fins governamentais, como econômicos, sociais, o Estado de Bem-estar Social.
O Estado como instituição social constituída para assegurar direitos individuais, sociais, políticos, difusos, ambientais e tantos outros, necessita da formação de recursos gerados para custeamentos de programas e projetos de governo, originado do financiamento do pagamento de tributos por todos que consomem produtos e serviços.
Os tributos têm por finalidade força socioeconômica, são base para a formatação de atividades de governo, financiam áreas esseciais de atendimento à população como educação, segurança, saúde, previdência, como promovem o fomento produtivo, habitação, programas de distribuição de renda, como, viabilizam todo o funcionamento estatal.
Pensar em um Estado sem tributação é o mesmo que pensar uma sociedade sem estrutura, sem serviços essenciais, sem fomento à investimentos, sem infraestrutura base, sem tecnologia, sem cultura, é retroagir aos primódios da vida humana, ao barbarismo e outras características primárias.
O Estado e a sociedade são proprietárias de todo o processo social, como da geração de riqueza e da transformação do ambiente em que estão inseridas, e tudo isso gira em torno de formatar sociedades mais justas, fraternas, desenvolvidas, humanas, à princípio.
Toda a formatação da alocação de recursos em receitas e despesas da sociedade está no aparato formativo que determina quais tributos serão colocados para essa, onde irão incidir, quais produtos e serviços, particularidade de base de cálculo, alíquota; lembrando que toda a produção e circulação de produtos, mercadoriais e serviços, são tributados, sejam de forma direta como renda, ou indiretos, como sobre circulação de mercadoriais ou serviços, imbutidos no preços de venda, resumidadmente.
Portanto, releva-se o trabalho para a educação da sociedade sobre o sistema tributário como cobrar de forma efetiva, a utilização de recursos à disposição dos governos, tendo por metas, principalmente, o atendimento efetivo das necessidades sociais de sua população.
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Um dia sem Estado
Em períodos
remotos, os Estados não existiam como os vemos atualmente, de uns séculos para
cá, na função de suprir as necessidades sociais por segurança, garantia social,
reordenamento das funções sociais, garantia de direitos individuais e
coletivos, todos estes que uma sociedade sem organização e controle não
poderiam alcançar, confrontando com os anais históricos das barbáries humanas
de épocas passadas.
Inicialmente, o
Estado serviu de garantia à propriedade, aos interesses de soberanos e de sua
corte opulenta, sustentada pelo trabalho servil de seus indivíduos, ou no uso
indiscriminado da escravidão: atos atentatórios aos direitos básicos dos
escravos como seres humanos.
Das grandes
civilizações antigas, dos impérios, das cidades-estados gregas, de Roma, dos
sistemas produtivos como feudalismo, mercantilismo, do poderio da igreja
católica, da revolução industrial, ciência, capitalismo até a sociedade dita
hoje como da informação ou do conhecimento, tudo não passa de um retrato humano
do seu trato com o ambiente, consigo mesmo e para com os outros, outros como
famílias, cidades, estados, comunidades, sociedades e nações.
Todo o processo
de ação humana no seu meio inerente, depende de como trabalho efetiva-se na
transformação do ambiente para suprir suas necessidades e de um mínimo
organizativo de uns com outros para que toda a produção ocorra e circule entre
todos, girando riquezas, trocas de valores.
Nesse sentido,
valores foram dados aos resultados produtivos, o poder surge como forma de
controle social, a sociedade passa a ser planejada em normas pré-definidas para
direcionamento das relações humanas e todos, pelo menos de forma utópica, participantes
dos resultados humanos (pelo menos era o que deveria ser).
A sociedade, as
relações humanas, o trato com o ambiente e os valores definidos para ações,
serviços e produtos, vêm a garantir para aqueles que processam e trabalham, como
os meios de sobrevivência como o conforto advindo da tecnologia e produção, sem
eles: a agricultura e a pecuária para necessidades básicas de alimentação; imobilização
do espaço e da terra, garantindo a habitação e proteção das intempéries do
tempo; produção de vestuário e acessórios para cuidado com o corpo; além de
infinidades de outros produtos como cosméticos, bens de consumo que poderiam
ser descritos neste texto.
Como famílias,
empresas, sociedades dependem de recursos para manutenção de suas necessidades
básicas, o Estado precisa criar meios de financiamento para atingir seus fins
sociais, para garantir o mínimo de segurança para filhos de sua terra e manutenção
de sua máquina administrativa. Por fonte de recursos estatais, os tributos são
a base de seu caixa, em diversos mecanismos como impostos, taxas e
contribuições de melhorias, conforme descrito no diploma legal do código
tributário nacional.
Sem a carga
tributária de uma nação, o próprio Estado não teria condições de sobrevivência,
existência ou criação, pois não teria meios de transformar a força produtiva em
recursos propulsores para transformações sociais, estas em áreas chaves para
desenvolvimento social como: educação, saúde, segurança, previdência, cidadania,
entre tantas outras.
Historicamente,
o trato do Estado para com a sociedade retrata um longo período de desigualdade
na distribuição das riquezas produzidas e ele próprio chegou a ser confundido
com a pessoa do governante na opulência da satisfação de seus desejos pessoais
em detrimento das básicas necessidades de seus súditos.
Hoje, é difícil
pensar em uma sociedade sem um Estado gestor, controlador e normatizador das
ações humanas, como também, da ausência dos tributos para sustentáculo dos
programas governamentais e da própria sociedade como mantenedora de todo este
sistema. Como se manteria os programas administrativos do governo? E as ações de
cunho social e assistencialista? E o fundo de recursos para trabalhadores e
previdência? Como garantir a propriedade privada, estatal e sua função social?
Como manter o sistema federativo, o Estado de Direito e direitos políticos?
Não significar
aqui afirmar que não existem problemas de ordem administrativa, política ou
governamental, ou que estes foram solucionados ou que as sociedade chegaram ao
pleno desenvolvimento social. Ainda permanece a grande lacuna entre países
ricos e pobres, desenvolvidos e subdesenvolvidos, a fome assola grande numero
de seres, a riqueza se concentra nas mãos de poucos, o próprio Estado não
atingiu a eficiência de como melhor utilizar os recursos disponíveis e sua
eficácia melhor direcionada aos fins sociais, além do câncer da corrupção e da morosidade
administrativa que adoecem o sistema em si.
Enfim, um dia sem Estado pode significar um alívio tributário, um
momento de reflexão da utilidade de tal instituição, como uma lacuna para
análise de sua importância política e social que, sem a mão governamental na
garantia dos básicos direitos individuais, sociais, políticos, de cidadania,
justiça social, conquistados a altos custos históricos daqueles que lutaram por
uma mudança no desenvolvimento humano, fatalmente voltaríamos às épocas da
barbárie das antigas sociedades, momento este que prevalecia o instinto de
sobrevivência do mais forte contra o fraco, da sabotagem da propriedade alheia
e do escravizamento de muitos a interesses de poucos.
Pequena Consideração por Ética Humana
Em um pensamento sobre a realidade
humana em suas relações sociais, a sociedade necessita urgentemente de
agregação de valores humanos e de novos valores que pautem a humanização da
própria humanidade (não querendo ser tão pleonástico o pensamento colocado).
O que observamos é uma banalização
da pessoa humana, do seu valor como ser, ao ponto de não valer nada ou valer
pouco, considerando sua vida, direitos, deveres, cidadania, ou seja, o
"ter" e valores monetários, econômicos ou financeiros transpondem a
vida humana em sua integridade e humanidade.
Valores morais e éticos chegam a
ser colocados como pontos banais, atrasados e característicos de pessoas com
pensamentos utópicos, em uma realidade onde prevalece o individualismo e o
favorecimento pessoal ou de pequenos grupos.
Por sociedade, como um conceito
mais amplo, pode se definir como um agrupamento de pessoas que deveríam agir em
prol de todo o grupo, buscando o desenvolvimento humano e social em todas as
suas bases como: família, comunidade, urbanismo, alimentação, educação, governabilidade,
segurança, respeito comum, entre tantos outros.
Todos, como indivíduos dentro de um
ambiente social, deveríam ou devem objetivar o desenvolvimento constante humano
e econômico, na construção de uma sociedade mais digna, fraterna e humana, procurando
mudar a realidade em prol de conquistas e ganhos sociais, alterando os
infortunosos problemas que assolam a realidade contemporânea.
terça-feira, 16 de agosto de 2011
Introdução ao Desenvolvimento Social, o Surgimento do Estado, Valores Sociais, Morais e Éticos - uma visão pessoal
O agrupamento humano e as questões sociais entre pessoas, famílias, classes sociais, sociedades como tantas outras formações que envolvem relacionamentos, datam longo percurso do processo histórico construído no ambiente em que vivem e como tratam seus anseios, necessidades e desejos.
No momento em que a sobrevivência nômade passa para a agricultura e sobras produtivas do trabalho começam a acumular nos celeiros, as relações mudaram drasticamente sobre o que é necessário e o que se poderiam ser trocado, ou seja, não mais era necessária a busca incessante e instável dos alimentos e do trato com o ambiente natural, passando o homem, assim, a controlar sua vida, o que fazer dela e de que forma mais confortável pode ser sua existência terrena.
Nesse sentido, a produtividade da terra e o intenso aumento do escambo de mercadorias, surge, em conseqüência, o poder urgente dos que possuíam os meios de produção, surgindo relações de mando, servidão, negociação, comodato, permuta, escravidão, imperialismo, governos primitivos, lutas por poder, mercadologia, e os modernos meios de mercados contemporâneos.
No momento que poucos passaram a controlar os meios produtivos, as ferramentas de trabalho, o processo de conhecimento, o poder e a propriedade, passou-se a centralizar em pequenos grupos: o conhecimento filosófico, de cunho religioso, de poder econômico, social e político; chegando a institucionalização do próprio Estado e seu aparato legal em atos normativo que justificam ações e decisões dentro da própria sociedade.
Na sequência, agora considerando temas como questões sociais, morais e éticas, uma sociedade deve desenvolver práticas planejadas e concretas de articular cidadania junto à sociedade, buscando a garantia de direitos sociais, como também, apontar alternativas empreendedoras, inovadoras, direcionadas aos direitos gerais. Tanto o Estado como a sociedade devem almejar novas alternativas políticas públicas ao alcance do desenvolvimento por base de valores: solidariedade, amizade, trabalho digno, autoconhecimento, harmonia com o meio-ambiente conjuntamente com cidades mais eficientes, produtivas, socialmente responsáveis na busca da garantia da cidadania conceituando aqui, valores sociais.
Já no caso de valores morais, pode-se considerar conceitos que todos adquirem ao longo da vida, da interação de uns com outros, da relação familiar e seus ensinamentos que norteiam a forma de indivíduos enxergarem e agirem em sociedade, determinando comportamentos, desejos e limites na percepção pessoal de cada um pelo meio em qual está inserido, aproximando muito dos valores sociais, inclusive interagindo com eles, vinculando assim a moral com o comportamento do indivíduo.
Para a ética, terminologia originada do grego ethos, que significa modo de ser, caráter, conforme consta nos anais de enciclopédias, diferentemente de moral que provém do latim mos (ou no plural mores), que significa costumes, tem por base princípios, regras e valores que conduzem a ação humana, tendo por objetivo a harmonização das relações humanas dentro regras pré-estabelecidas párea o ordenamento social.
Após conceituação de termos como valores sociais, morais e éticos, chega-se ao ponto de que pessoas, sociedades, empresas, governos e tantas outras formas de organização humana, devem objetivar a propagação de valores aqui descritos com base nas leis, costumes sociais, e no processo educativo formatado para tal alcance social. Os valores morais e sociais devem ser o balizamento das ações humanas e
o Governo também como ordenador ou direcionador de tais valores.
Como principais valores morais e sociais que podem ser sugestionados e almejados para uma sociedade mais justa e equilibrada:
- INTEGRIDADE: base por honestidade e confiança;
- EXCELÊNCIA: alcance de níveis otimizados de conhecimentos e êxito pessoal;
- RESPEITO: por si e pelos outros em sua individualidade e personalidade, compreendendo diferenças;
- RESPONSABILIDADE: por atos e ações de si próprio e com o ambiente em que convive;
- COOPERAÇÃO: trabalho em conjunto em prol de objetivos comuns;
- PARTICIPAÇÃO: produtividade, proatividade e motivação pessoal;
- AMOR AO PRÓXIMO: sentimento
de fraternidade para com os outros preocupando-se com o bem-estar alheio;
de fraternidade para com os outros preocupando-se com o bem-estar alheio;
- JUSTIÇA: princípios de justiça social, direito coletivo, garantias individuais, sociais, democráticas,
cidadãs;
cidadãs;
- DEMOCRACIA: processo de liberdade de escolha como de ser escolhido, dentro dos padrões constitutivos do Estado e da sociedade.
Nestes breves termos introdutórios, as relações de poder, as forças políticas, as mercadológicas, empresariais, relações internacionais, globalização, evolução tecnológica dos meios de produção, de comunicação, de informatização, de a constante exigência por educação, pressionam sociedades no rumo do desenvolvimento, do melhor trato das relações entre minorias, maiorias e Estado, procurando melhores condições humanas e resolução de anseios sociais por uma sociedade mais igualitária, humana, justa e evoluída.
terça-feira, 21 de junho de 2011
Aplicação do Plano Diretor - Uma Análise Prática
1. Plano Diretor de Anápolis – Goiás Ato normativo: Lei nº. 1326, de 24 de setembro de 1985. Dispõe sobre a Lei Plano Diretor de Anápolis de dá outras providências. |
Atores Envolvidos: Anapolino de Faria - Prefeito Municipal Fernando Antonio Jardim Carvalho - Chefe de Gabinete Jalme de Souza Fernandes - Secretário Municipal de Administração Zeomar Gordo - Secretário Municipal de Finanças Ismail Martins da Rocha - Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Oscar Luiz de Oliveira - Procurador Geral do Município Objetivos do plano: Os objetivos e as diretrizes visam ordenar o desenvolvimentos físico e sócio-econômico da sede do Município para proporcionar melhor qualidade de vida à população anapolina. Fases do plano: A primeira fase foi definida pela aplicação imediata do Plano. A segunda que através do início do processo de planejamento, visa a reciclar continuamente as propostas contidas no Plano através da Secretaria de Planejamento do Município. Elementos Técnicos: I – Relatório contendo: • Análise, diagnóstico, proposta e metodologia; • Leis de expansão urbana, loteamento, zoneamento e uso do solo. II – Prancha gráfica correspondente. Principais objetivos: I – Diretrizes para expansão urbana; II – Estruturação de expansão urbana através da hierarquização do sistema viário atual e projetado; III – Racionalização de uso do solo, para compatibilização entre a estruturação urbana e bem estar da população. Características: Trata do uso do solo, da estrutura viária, do loteamento, como as características do zoneamento urbano, das áreas rurais, da classificação viária, do crescimento urbano, alteração de destinação de áreas, tipos e outras considerações. Também das edificações, licenças, projetos, planos, normas técnicas para o desenvolvimento da cidade e harmonização urbana. Para o paisagismo tem por objetivo de preservar e valorizar as áreas para recreação e atividade ao ar livre, em todos os níveis, sendo tomadas medidas para criação de centros culturais, instalação de parques infantis, criação de centros comunitários educacionais e recreativos, implantação de viveiros municipais, aproveitamento de áreas públicas ociosas, criação de parques municipais e estímulo ao paisagismo urbano. |
Plano Diretor: Elaboração e Implementação - Resumão 3
Plano Diretor: elaboração e implementação
3.1.Plano Diretor: o que é? Para que serve?
Normas e planos para definição do parcelamento , uso e ocupação do solo.
Pelo Estatuto da Cidades como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, com vistas ao pleno desenvolviomento das funções da cidades e bem-estar de seus habitantes. Considera realidades, problemas, potencialidades, estudos e propostas.
Tipos de planos: planos físicos-territoriais, de desenvolvimento integrado, urbano, estratégicos e participativos, sintonizados com a reforma urbana.
Enfocar a realidade social, não abrangendo demais sobre assuntos que podem dificultar a aplicabilidade imediata, prática, denotando fundos utópicos, irrealistas.
3.2.Plano Diretor Participativo: conteúdo e processo de elaboração
Foco nos problemas estrututurais com segregação territorial, degradação ambiental desenvolvimento urbano.
Plano Diretor Participativo: Cidade de todos (Ministério e Conselho das Cidades): inclusão territorial, justiça social, gestão democrática.
O plano passa a ser construído pelos atores envolvidos, em um debate que envolve interesses conflitantes conduzindos pelo Executivo articulado com a sociedade civil.
Estudos e análises técnico-científicas subsidial a decisão política.
Proposta das fases de cosntruçnao do projetos:
- fase preparatória: constituição, preparação, lançamento, divulgação, capacitação;
- elaboração do plano: leitura técnica, estratégias, instrumento, pacto e projeto de lei,
- aprovação: discussão na câmara;
- implementação: projetos e ações;
- gestão do plano: monitoramento
3.3.A ação nacional de apoio aos municípios para a elaboração dos Planos Participativos
Desafio para que todos os municípios tem capacidade de aplicaçãos das orientaçoes constantes no Estatuto das Cidades quanto a sua capacidade técnica, política e social.
3.3.1.Campanha-Plano Diretor Participativo: Cidade de Todos
Como oportunizar a obrigatoriedade da norma na construção de cidades mais Justas, democrática e desenvolvidas em termos de qualidade de vida para todos seus habitantes.
Em uma primeira etapa, mobilização de forças comprometidas com os princípios da reforma urbana e sensibilização das instituições que atuam junto aos municípios, aos gestores e às sociedades civis. Após, difusão da nova concepção de Plano Diretor Participativo.
3.3.2.Panorama dos Planos Diretores Municipais no Brasil
Vários planos foram aprovados nos municípios obrigatória a sua implantação, alguns participativos, outros não, sem possibilidade efetiva de avaliação de suas potencialidades e real transformação das cidades.
Em 2007 foi instituída uma rede de avaliação e capacitação para implementação dos Planos Diretores Participativos com foco no acesso a terra urbanizada e bem localizada para todos, com a participação de especialistas, pesquisadores, institutos, universidades e representantes do poder público, visando, também, a capacitação dos agentes públicos e da sociedade civil.
3.4.Avaliação, implementação e gestão do Plano Diretor
Desafio para transformar leis em realidades sociais, em transformação efetiva.
3.4.1.Avaliação do Plano Diretor aprovado
Segundo diretrizes do Estatuto das Cidades, se foi participativo.
Verificar se o plano formatou-se sob as realidades e necessidades da cidade.
Os planos precisam e devem ser autoaplicáveis, comprometidos com a reforma urbana.
Verificar os empecilhos das dificuldades de sua aplicabilidade, quais causas interferem no alcance de seu resultado, quais forças e atores impactam na operacionalização do mesmo.
3.4.2.Reorganização da Prefeitura para a gestão integrada e participativa do território e do Plano Diretor
Desafio é tirá-los do papel, da atitude e compromisso da adminstração para com o plano.
Tradicionalmente, tende ao centralismo das decisões e interesses de poucos, visando mais o aspecto econômico do que o social (lembrar da função social da propriedade).
Focar da capacitação dos gestores em prol de romper a visão tecnocrática.
O trabalho de organização visa:
- Definição do órgão e equipe de coordenação;
- Articulação das ações do território;
- Montagem e atualização dos sistemas de informação;
- Articulação com o orçamento municipal.
O orçamento deve ser instrumento de implementação do plano, considerando as rubricas, despesas e receitas, como a destinação de recursos a serem aplicados em urbanização.
3.4.3.A regulamentação dos instrumentos e/ou a revisão da legislação urbanística
Priorizar propostas de ações estratégicas presentes no plano, concentrando esforços e regulamentação dos objetivos sociais, promovendo efetivamente a função social.
O processo legislative complementar deve ser simplicado, facilitando o acesso participativo de todos na elaboração e implementação de normas urbanas.
3.4.3.1.O sistema de gestão participativa do Plano Diretor
A implementação do plano director cobre várias administrações e deve-se atentar para a continuidade adminstrativa, como acompanhamento regular, se revistos ao longo do tempo.
A gestão do plano ocorre paralelamente a gestão da cidade (instituição de conselho da cidade ou outro para gestão da política urbana como conferências).
O monitoramento ocorre em duas etapas:
- Acompanhamento do cumprimento das determinação do plano e seu orçamento;
- Avaliar o impacto do plano no desenvolvimento da cidade e alcance de seus objetivos.
Subsidia a revisão e elaboração dos planos plurianuais.
Subsidia a revisão e elaboração dos planos plurianuais.
Plano Diretor e Gestão Urbana - Resumão 2
O papel do planejamento no enfrentamento dos problemas estruturais das cidades
A finalidade do estudo: ação do técnico e gestor na solução de problemas urbanos, quais instrumentos utilizados, como solucionam ou agravam os mesmos.
2.1.Ação pública, mecanismo de inclusão ou exclusão
Valorização de certas áreas a exemplo de investimentos públicos em infraestrutura, disparidade destes em relação aos bairros de uma localidade.
Coeficiente de aproveitamento: determinação das área por tipo de ocupação.
Leis municipais de parcelamento e de uso e ocupação do solo: de acordo com os atores políticos, nem sempre considerando a realidade local (melhor enfocada nas áreas mais nobres, onde há interesse imobiliário, como também não incluem favelas e loteamentos irregulares em cadastro públicos de imóveis).
Planejamento tecnocrático: superestimação do planejamento técnico sem considerar as divergências sociais, utopicamente idealizando cidade ideal, sem conflitos ou tensões (a propriedade deve focar sua função social e não o interesse individual ou de certos grupos).
Leis que deveriam favorece um crescimento urbano ordenado, favorecem a minoria abastada que possui nível satisfatório de relacionamento com atores.
2.1.1.Planejamento urbano federal
Política Urbana tem duas correntes: função social da propriedade em prol do coletivo e visão patrimonialista do direito privado dessa.
1937 a 1962 – Institutos normativos entre decretos-lei, leis, enfocando:
- preservação do patrimônio (Decreto-Lei 25/37);
- restrição ao de desenvolvimento urbano desordenado Decreto-Lei 58/37);
- proteção do inquilinato (Lei 9669/46);
- proteção contra expulsão de moradores de favelas (Lei 2875/56);
- criação do Conselho Federal de Habitação (Decreto-Lei 1281/62);
- desapropriação por interesse social (Lei 3112/62).
Nascimento do movimento de Defesa da Reforma Urbano em busca de melhorias do processo habitacional, de programas sócio-políticos em direção ao direito de moradia.
Outros fatos por volta de 1964: criação do sistema financeiro da habitação, do serviço federal de habitação e urbanismo, banco nacional de habitação, plano nacional de saneamento, conselho nacional de desenvolvimento urbano, Período também de restrição política devido ao regime militar, engessando ações de prefeitos, ao mesmo tempo com o elevado planejamento público, não evitando a lacuna no mercado imobiliário para aqueles que dele necessitam.
2.1.2.A construção de outro modelo de planejamento e gestão das cidades
Constituição de 1988, delegação aos municípios sobre desenvolvimento urbano ao meio de um caos urbano, político, problemas sociais.
Primeira visão: tornar as cidades mais competitivas frente a globalização;
Segunda visão: cooperação entre as cidades, enfatizando a função social da propriedade.
Reforma urbana pré-constituição: obrigação estatal de assegurar direitos urbanos, submissão à função social, direito à urbanização, gestão democrática das cidades.
Reforma urbana pós-constituição: estatuto das cidades (Lei 10257/2001), sistema nacional de política de habitação (1º projeto de lei de iniciativa popular) culminando na Lei 11124/2005 com a regulamenta sistema nacional de habitação de interesse social e fundo nacional de habitação de interesse social e maior autonomia local com maior democratização do espaço urbano.
2.1.3.Estatuto da Cidade: novas regras e instrumentos para o planejamento e gestão democráticos da cidade
Obs: 12 anos de tramitação com 16 projetos de leis, vencedora do Senador Pompeu de Sousa.
2.1.3.1.O que é o Estatuto da Cidade?
Norma pública sobre ordem pública e interesses sociais em relação à propriedade urbana.
Fundamentos: direito à cidadania, à cidade, função social da propriedade, gestão democrática, reconhecimento da cidade informal (periférica, não legalizada).
Diretrizes sobre política urbana como expansão urbana adequada, adequação de gastos públicos com desenvolvimento urbano, ampliação do acesso a terra urbana, preservação ambiental, patrimonial, regularização fundiária, simplificação legislativa municipal e diversas outras relacionadas ao cuidado das cidades e seus ordenamento espacial, enfocando o social.
2.1.3.2.Plano Diretor no Estatuto da Cidade
Ferramenta de gestão dos administradores públicos para cidades com mais de 20.000 hab.
2.1.3.3.Novos instrumentos
Instrumentos para correções de distorções urbana e fomentar o desenvolvimento das cidades de acordo com seus interesses próprios buscando equidade e sustentabilidade.
O Estatuto relaciona mais de 30 instrumentos em diversas áreas:
a) Instrumentos de indução do desenvolvimento e gestão social da valorização da terra:
- Instrumentos tributário e financeiros: IPTU, ITBI, ITR, Contribuição de Melhorias;
- Instrumentos constitucionais: parcelamento, edificação, IPTU progressivo, desapropriação;
b) Instrumentos de ampliação de áreas públicas para serviços e equipamentos:
- Direitos de preempção (preferência de compra pela prefeitura);
- Direito de superfície (direito de construir sem possuir a propriedade do terreno);
- Consórcio imobiliário (transferência de propriedade ao poder público com pagamento de unidade urbanizadas ou edificadas ao valor equivalente do valor anterior daquela);
c) Instrumentos para estimular a preservação do patrimônio histórico , ambiental e social;
d) Instrumentos de gestão e recuperação da valorização imobiliária (combate à especulação):
- Outorga oneroso do direito de construir (delimitando o quanto pode ser edificando, o quanto impactará na rede de infraestrutura: mais alto e denso, maior tributação);
- Outorga onerosa de alteração de uso (semelhante ao anterior no caso de cálculos);
- Operações urbanas consorciadas (parcerias públicas e privadas para grandes intervenções);
e) Instrumentos para a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por populações de baixa renda:
- Zonas Especiais de interesse social: regularização de assentamentos irregulares;
- Usucapião especial individual ou coletivo: facilitação de regularização fundiária urbana de áreas de difícil demarcação, a exemplo de favelas;
f) Instrumentos para gestão democrática e participativa:
- Órgãos colegiados de política urbana (Conselhos locais, estaduais e nacionais);
- Conferências (assuntos de caráter urbano, temáticas, problemáticas);
- Debates e audiências (discussão de políticas públicas voltada ao assuntos em questão);
- Consulta pública (sondagem da população);
- Iniciativa popular de projeto de lei e de planos , programas, e projetos de desenvolvimento urbano (de difícil aplicação em virtude de 1% do eleitorado nacional ou 5% municipal);
- Gestão orçamentária participativa (arrecadação e execução de recursos, constantes no PPA, LDO e LOA;
- Organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
2.1.3.4.Limites do Estatuto da Cidade
Crítica ao documento quanto ao seu objetivo de focar em grandes cidades e problemas: um projeto utópico de reorganização social, reordenamento espacial, solução às problemáticas urbanas, econômicas, frisando o grande trabalho a ser seguido e almejado em seus planos e objetivos.
O estatuto não é autoaplicável sendo necessária uma conquista a longo prazo.
2.2.Planejamento Participativo
Novo modelo de planejamento e gestão de cidades.
2.2.1.A eficácia do Planejamento Participativo
Desafios para gestores, exigindo conhecimento, organização e vontade política.
Segundo Cornely (1980), para eficácia operacional:
- participação da comunidade e de acordo com suas necessidades;
- diagnóstico mais realístico;
- processo pedagógico para conscientização da população;
- plano de metas mais adequado a realidade concreta;
- favorece a mudança;
- tratar e canalizar conflitos de interesses;
- diminuir ou minimizar riscos de descontinuidades dos planos;
- motivar a população na implementação do plano;
- estimulo ao acompanhamento, fiscalização e exigência da população quanto aos resultados.
2.2.2.Condicionantes da gestão urbana democrática
1- Desconstruir mitos daqueles para com a resistência à mudança e à participação popular (achar que a sociedade não está preparada, dificulta o processo ou a participação somente ocorro no momento do pleito eleitoral);
2- Condições para a efetiva participação na política urbana:
- disposição do poder público de partilhar o poder com diversos segmentos sociais;
- administração pública organizada, eficiente, transparente e flexivel;
- canais de participação;
- regras claras;
- transparência da coordenação com divergências e credibilidade do processo decisório;
- informação clara e acessível a todos;
- promover mudança cultura com diálogo e uso de meios de expressão social.
3- Enfrentamento dos problemas estruturais das desigualdades sociais: controle do uso do solo, da especulação imobiliária, priorização dos investimentos públicos, políticas integradoras.
Os técnicos precisam ter em mente a viabilização do processo, da capacitação.
Novas práticas de gestão pública devem desprezar a privatização da “coisa” pública e promover novas práticas, indução ao conhecimento, ao envolvimento social, estímulo a lideranças, delegar poder e permitir o controle social.