Mostrando postagens com marcador Concursos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Concursos. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Discursiva sobre Controle Interno Segregação de Funções

     O sistema de controle interno deve ser estruturado de acordo com os procedimentos organizacionais, ou seja, com as ações, as atividades, os métodos e outros que relacionem com a organização dos entes públicos, de suas autarquias, de seus fundos instituídos, de suas empresas e outras formas institucionais.

     Dentro do sistema de controle interno, consta a forma de controle denominada segregação de funções que, nada mais significa: dividir atividades entre pessoas que seriam incompatíveis que se fossem destinadas a elas mesmas, atuação de uma pessoa em várias linhas de responsabilidades, sendo esta servidor ou empregado público, como também, particular no trato de bens e recursos públicos.

     O caso em questão, refere-se à auditoria de organização quanto à movimentação de caixa, a procedimentos de vendas de compras, a crédito cedido a clientes, recebimento de materiais e à correção de dados em sistemas de informações, todos descritos e explanados a seguir.

     Primeiro ponto verificado foi o recebimento de caixa pelo mesmo responsável que aprova abatimentos em contas de clientes e registro de devolução de vendas, situação esta que demonstra vulnerabilidade de controle passível de fraude quanto ao saldo de numerário em caixa, pelo risco de registro de abatimentos ou devoluções sem que eles estivessem ocorrido.

     Uma segunda questão está também relacionada a aspectos financeiros circulantes: responsável por pagamentos efetua conciliação bancária. Tal fato tem menor potencial de impacto quanto ao controle que o fato anterior, porém, é importante que a gerência confirme tais conciliações do sistema interno financeiro com documentação bancária.

     Na sequência de análise, frisa-se como riscos no sistema de controle interno, caso não sejam observadas e controladas, além dos já descritos, também: aprovação de crédito a clientes que efetivaram somente uma compra com a organização que pode aumentar os índices de inadimplência com consequente aumentos dos créditos a receber; e o controle dos dados informacionais quanto à correção deste em relação ao usuário, relacionados à segurança e à privacidade.

     Além dos possíveis pontos de riscos anteriormente apontados, verifica-se como pontos positivos, o controle do departamento de compras quanto à determinação pontual de funcionários autorizados a efetuar aquisições a determinado valor, reduzindo-se riscos de passivos operacionais; e, também, a divisão de tarefas entre o recebimento de materiais pelo almoxarife e confronto destas informações com a contabilidade e com o pedido de compra antes realizado.

     Para os pontos negativos descritos, recomenda-se a segregação de funções e redesenho de procedimentos organizacionais às respectivas atividades para aumento da efetividade do sistema de controle interno da referida organização.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Regimento Interno do Senado em Tabela Resumida (Um método para leitura rápida)

Este simples esquema objetiva condensar toda a norma regimental para facilitar a memorização de seu conteúdo.

RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL  No 93, DE 1970
REGIMENTO INTERNO - SF

PARTE I – REG INTERNO SF
TIT I – DO FUNCIONAMENTO
CAP I – DA SEDE
Art1-SF sede CN Bsb
§U-Caso guerra, comoção intestin, calamidade publ ou ocorr impossib, SF reunir outro, p determ mesa, a req maioria senado
CAP II – AS SESSOES LEGISLATIVAS
Art2-SF reunir:
I-anual, 02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12.sess legisl ordinárias
II-qdo convocad extraordinariaCN
§U-Nos 60d anteriores eleições gerais, SF funciona de acordo RC
CAP III – DAS REUNIOES PREPARATORIAS
Art3-1ª e 3ª sess legs ordin cada legislatura > reuniões preparatórias, normas:
I-quorum mín 1/6 SF, hor fix presid,obs nas deliberaçs, art.288 (As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), SALVO nos seguintes casos, em que serão...)
II-direç trab cabe a mesa anterior, dela excluíd, iníc legisltra, aqueles cujos mandatos terminado, ainda q reeleitos
III-falta membros Mesa anterior, assumira presd mais idoso, o qual convidará p os 4lugares, senadores repres mais numerosas
IV-1ª reunião preparatór realizar:
a)no iníc legisltura, 1º fevereiro
b)3ª sess legisltiv ordin, 1º fevereir
V-início legisltura, Senadores eleitos prestarão compromisso regimental na 1ª reunião prep, reunião seguinte eleiç presidente, na 3ª os demais membros mesa
VI-na 3ª sess legislatva far-se-á eleiç Presid Mesa na 1ª reunião prep e demais membros reunião seguinte
VII-nas reuniõ prep ñ lícito uso palabra, SALVO decl pertinent à matéria q nelas deva ser tratada
TIT II – DOS SENADORES
CAP I – DA POSSE
Art4-posse, ato publ, senador investe mandato, durant sess prep, sess delibet ou não, precedida apres à Mesa do diploma JE, publ DSF
§1-apres diploma pelo diplomad, pessoal, ofício ao 1º Secret, partido ou qq senadoe
§2-presente diplomado, presid desgn 3 senadores p recebê-lo, introduzir plenário e conduzi-lo à Mesa, onde, estando todos de pé, compromisso:”prometo guardar a CF e as leis do pais, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador q o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”
§3-qdo diversos, apenas um pronunciará e demais: “Assim prometo”
§4-durante recesso, a posse perante presid, em solenidade publ em seu gabinete, obsrvd apres diploma e compromisso, fato noticiado no DSF
§5-senador posse 90d da instalac sess legislativa, ou eleito durante esta da diplomaç, pode prorrogar motivo justif,  requerim, +30d
§6-findo, ñ posse, ñ req, renunciado, convoca 1º suplente
Art5-1º suplente prazo 30d IMPRORROGAVEIS prestar compromisso e, nos casos de vaga ou de afastamento art39,II (senado comunicar ao presSF, II-assumir cargo MinistroEst,GovTerrt,Secret Est,DF,Territ,Pref Capital ou chef missão diplomática temporária)
§1-se ñ posse, convoca 2º suplent, tera qq hipotese 30d prestar comp
§2-suplente, ocasião 1ª convocaç, prestar compromisso §4, nas seguintes, presSF comunicará à Casa sua volta exerc mandato
Art6-casos art4§5e art5§1, havendo requerimento e findo praz sem votaç, considera prorrogado
Art7-na posse, senador ou suplent
comunicara à Mesa por escrito, nome parlamentar, filiaç partid, observa art78§U (fins proporcional repres partidária fixada quantitativ à dt diplomação, SALVO posteiror criação, fusão, incorporaç partid)
§1-nome parlamentar 2 palavr
§2-alteraç nome parlam ou filiaçao comunicada escrito à mesa, vigora pós publ DSF

CAP II – DO EXERCICIO
Art8-senado apresentar edificio hora reg, tomar parte sess plenário como hora reunião comissao, cabe:
I-oferecer proposiç, discutir, votar e ser votado


II-solicitar, cf 216(requerim sujeitos a normas, inf autoridade fatos serv publ ou uteis a elab legis
III-usar palabra, obs dispos reg
Art9-é facultado ao senador emps:
I-examinar qq docs arquivo
II-requsitar autor comp, p Mesa ou direta, providencia garantia imunidadade e inf sua defesa
III-freq biblioteca, utlizar livros e publica, pode requsita-lo o consulta fora depend, ñ raras
IV-freq edificio SF e dependencias, só ou acomp, vedado a este plenário durante sess e privativos
V-utilizar serv SF fins da função
VI-receb resid DSF, DCN, DOU
§U-suplente mesmo direitos

CAP III – DOS ASSENTAMENTOS
Art10-senador, suplente, na posse, increver livro , punho, seu nome, nome parlamentar, rubrica, filiaç, idade, estado civil, outras julgue
Art11-base 10, 1º secr, expedi CI

CAP IV – DA REMUNERACAO
Art12-remuneraç devida:
I-inicio legislatura, antes da instalaç da 1ª sess legislativa ordinária
II-expedi diploma,posterior instalaç
III-posse, suplente em exercicio
§U-hipótese art39,II(assumir cargo MinistroEst,GovTerrt,Secret Est,DF,Territ,Pref Capital ou chef missão diplomática temporária), pode optar pela remuneração
Art13-ausente senador ñ conste lista de comparecim, SALVO licenc, ou repres a serv casa, missao polit ou cultural interess parlamentar, previa aprov Mesa, ob art40(ausenc autorz delib plenario)
§1-painel plenario acion sess delib
§2-considera ausente q embora na lista de presença sess delib, deixar comparecer votações, SALVO obstr declarada líder partd ou bloco parl

CAP V – DO USO DA PALAVRA
Art14-Senador fazer uso palabra:
I-120min anteced Ordem do Dia, p 10min sess deliberativa
20min ñ deliberativa
II-se líder , 1x p sess:
a)p 5min, qq fase sess, exct Ordem do Dia p comun urgente int partid
b)p 20min apos Ordem do Dia c pref sobre inscritos
III-n discuss qq proposiç, 1x,10min
IV-n disciss regime urgênc 1x10min, limitada a 5 senadores favor e 5 contra
V-n disciss redacao final, 1x5min, o relator e um senador cd partido
VI-n encam votação, 1x5min
VII-n encam votação propos regim urgênc, 1x 5min, relator comiss de mérito e líderes de partido ou bloc parlamentar ou senadores p eles designários
VIII-p explicaç pessoal, qq fase sess, 5min, se nominal citado, p esclarecim ato ou fato lhe atribuido em discurso ou aparte, ñ sendo palavr dada a +2 oradores
IX-p comun inadiável, manifestaç apluso ou semelhante, homenag de pesar, 1x 5min
X-qq fase sess , 5min:
a)p ordem, p indagaç andam trab, reclamaç qt obs reg., indic falha, equívoco matér Ordem do Dia, VEDADO abordar assunt já resolv presSF
b)suscitar questao de ordem at403
c)contraditar questao de ordem, palabra a 1 senador
XI-apos Ordem do Dia, p 20min, p consideraç q entender
XII-apartear , 2min, normas:
a)aparte depende permiss orador, subord dispos referente debates
b)ñ permitido :
1-ao presidente
2-a parecer oral
3-encaminh votaç, SALVO req pesar ou de voto de aplauso ou semelh
4-explicaç pessoal
5-quest de ordem
6-a contradita a questao de ord
7-a uso da palabra p 5min
c)recusa permiss p apartear sempre compreendida em carater geral , ainda rel a 1 senador
d)aparte proferido sem aut ñ DSF
e)ao apartear, senador sentado, falará ao microfone
XIII-interpelar Ministro Est , 5min, réplica, 2min
XIV-p delegaç lideranç partid , 5min obs dispost alinea a inc II §3 deste
§1-vedado orador assunto estranh finalidade dispositivo conces palvr
§2-REVOLGADO
§3-líder acumular lideranç partidos e de bloco parlamentar pode usar palabra base inc II, 1x mesma sess
§4-vice-líderes, ordem indicados, pode usar palavr base inc II caput se líder ceder palavr, ausente ou impedido termos art13
§5-uso palavr p delegaç lideranç, pode 1x mesma sess e ñ pode sess utilizada p líder p falar termos incII
§6-senador uso pal p delegç lideraç ou comun inadiável ñ pode mesm sess, solicitar c orador inscrito
§7-aplica art17§1(uso +2x p seman se ñ houver outro inscrito tribuna), senadores uso palavr base incs I,IX,XI,XIV
§8-membros repres partid -1/10 composiç SF permitido uso palavr, inc I,IIe XIV, 1x cada sess
Art15-prazo só prorrogado p presSF p 1 ou 2min, p encerr pronunciam, apos som cortado, ñ lícito utilz tempo de outro, em acrescimo ao de que disponha
Art16-palvr ord for pedida, SALVO inscrição
Art17-sobre Mesa no plenário livro especial se inscrever senadores, div sess, rigorosa obs inscriç
§1-senador pode usar mais 2x p semana a palabra se ñ houver orador inscrito p tribuna
§2-inscr p cada sessao, aceita anteced ñ superior 2 sess delib ord ou ñ ordin
Art18-Senado uso palvr pode ser interrompido:
I-p presSF:
a)leitura vot req urgencia e materia corrspondente
b)votaç mater ñ realiz moment oportuno p falt nº
c)comun important
d)recep visitante
e)vot req prorrogaç sess
f)suspender sess, caso tumulto ou ocorr grave edificio SF
g)adverti-lo observ regim
h)prestar esclarecim interess boa ordem dos trab
II-p outro senador:
a)c consentim p apartea-lo
b)indep consentim, p formular à PresSF reclamç obs reg.
§U-tempo interropido descontado a favor do orador, SALVO  inc II,a
Art19-Ao senador vetado:
I-uso express descorteses ou insultuosas
II-falar result delib defnitiv plenário, SALVO explicaç pessoal
Art20-ñ lícito ler na tribuna ou incluir em discurso, aparte, declar voto ou qq manisfest publ, doc naturz sigilosa
Art21-senado, ao fazer uso palavr, manter-se em pé, SALVO licenç manter sentado motivo saúde, dirigir-se-á presSF, ou a este e aos senadores, ñ sendo lícito permanc de costas à mesa

CAP VI – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art22-em caso infraç art19,I, prced
I-presSF advertir “atenção”
II-ñ suficiente “Senador F atenção”
III-ñ bastando aviso nominal, presSF retirará palabra
IV-insistindo senador em desatendr presSF determ saída recinto, for imediatamente
V-caso recusa, prsSF suspnd sessão ñ reaberta ate obedec determinaç
Art23-constituirá desacato ao SF:
I-reincidir desobediencia medida art22,IV
II-agressao, atos e palavr, p senado contra Mesa ou senador, depend.
Art24-caso desacato, proceder:
I-2ºsecr, p determ presSF, lavrar relatorio pormenorizado ocorrido
II-copias autnt relat enc a demais membros mesa e líderes, reunião convoc presSF, deliberarão:
a)arquiv relatorio
b)constituiç comissao p manifestar
III-hipotese b,II, a comiss, posse do relat, reunir prz 2h p eleger presid q designara relator p mater
CAP II – DAS ATRIBUICOES
Art48-ao presSF compete:
I-exercer atrb Cf57,§6,IeII,66,§7,80 (57:I-conv extraordinariaCN, pelo presSF defesa u intervç fed, pedid aut sítio, comprm posse PR,II-caso urgencia e interess publ relevante; 66:casa concluida votaç, ao PR q aquiescendo, sanção,§7,lei em 48h ñ sançPR, presSF promulgará..., 80,caso imped PR e vice, chamad presCD, presSF, presSTF)
II-zelar prerr SF e imunidades
III-convocar e presidir sess SF e CN
IV-propor transf sess em secreta
V-propor prorrog sess
VI-desgnar Ordem Dia sess delib e retirar materia da pauta p cumprim despacho, correç erro ou omiss avulso e p sanar falhas da instruç
VII-fazer ao plenario qq momento comunicç interes SF e pais
VIII-fzer obs Cf, leis e reg.
IX-assinar atas secrts, uma vez aprv
X-detem destino exped lido e distr materias as comiss
XI-impugnar proposiç pareçm contra CF, leis, reg., ressalvado ao autor recurso ao plenario, q decidira apos audienc CCJ
XII-declarar prejudicada proposiç assim deva ser, forma regimental
XIII-decidir questoes de ordem
XIV-orientar discuss, fixar pontos versar, qdo conveniente, dividir proposiç p fins votaç
XV-dar posse senadores
XVI-convocar suplente
XVII-comunicar TSE ocorr vaga sen, qdo ñ haja suplente, +15m fim mdt
XVIII-propor plenário indicaç senador missao temp país ou exter
XIX-propor plenario constit comiss p repres externa SF
XX-desgnr oradores sess especiais SF e solenes CN
XXI-desgn susbstit membros comiss e nomear relator em plenar
XXII-convidar, se necss, relator ou pres comiss a explicar concl parecr
XXIII-desampatar votaç, ostensivas
XXIV-proclamar resultd votaç
XXV-despach, art41, req licenç sen.
XXVI-despachar req. 214§U(oral e despach p presSF o req: I-leit qq mat suj conhc plenario,II-retf ata, III-inclus ordem dia mat condic reg, IV-permiss falar sentado), 215,II(dependentes despacho presSF: a-pulb DSF,b-esclar atos adm int SF,c-ret indica ou req,d-reconst propos,e-retirad propos,desde ñ rec parecer e ñ cosnte ordem dia,f-publ doc DSF p transcriç anais)
XXVII-assinar autograf proj e emendas a remetir à CD e à sanç
XXVIII-promulgr res SF e decr Leg
XXIX-assinar corresp dirigida p SF:
a)PR
b)Vice PR
c)PresCD
d)pres STF, TSup e TCU
e)chef estrang e represtt no Brasil
f)prsd casas parlamento estrang
g)gov estados, DF e terr fed
h)pres assembl legisl

XI-CCT comss cienc, tecn, inova, comunic e informat
Art73-Ressalvada Comiss Diretora, cabe comiss permanentes âmbito compet, criar subcomiss  perm e temp até 4, proposta qq integrante
§1-funcion subcomiss aplicar-se-ão dispos reg ao funcion comss perm
§2-relat aaprovad subcomiss submetidos à apreciaç plenário da rspc comiss, decis final, p todos efeitos em nome desta
Art74-comiss temp serão:
I-interna: prevista reg final espef
II-externas: dest repres SF em congress, solenidades, outros atos
III-CPI – termos 58,§3 CF(poderes próprios investig autor judiciais, além previstos regimentos casas, criadas conjunt ou separadam, req 1/3 membros, apuraç fato e praz certo, suas conclusões ao MP responsda civil ou criminal infratores)
Art75-comiss extern criadas p delib plenario, a req qq senador ou comiss, ou proposta presSF
§U-o req ou propost debe indicar obj da comiss e nº membros
Art76-comiss temp extinguem:
I-conclus tarefa
II-termin respc prazo
III-term sess legislativa ordin
§1-lícito comiss ñ concluído tarefa requerer prorrogaç praz:
I-incII p tempo ñ sup a 1a
II-incIII ate termino sess leg seguint
§2-qdo tratar comiss ext, finda tarefa, comun ao SF desempenho missão
§3-praz comiss temp contado publ atos criarem, suspend recesso CN
§4-qq hipótes, praz CPI ñ pode ultrapassar legislatura foi criada

CAP II – DA COMPOSICAO
Art77-Comiss Diretora é constit titulares Mesa, comiss nº:
I-CAE – 27
II-CAS – 21
III-CCJ – 23
IV-CE – 27
V-CMA – 17
VI-CDH – 19
VII-CRE – 19
VIII-CI – 23
IX-CDR – 17
X-CRA – 17
XI-CCT – 17
§1-membros comiss diretor EXCETO prsSF, podem integrar comiss permanentes
§2-senado pode integrar ate 3 comiss como titular e 3 suplentes
Art78-membros comiss designados presSF, indicaç escrita respc líderes, assegurad tanto possív, partic prop repres partd ou blocos parlm SF
§U-fins proporcionalidade, repres part fixada quantitativ dt diplomaç, SALVO casos post criaç, fus, incorp




§1-expedient art96 serão enc p escrit, identif autor e distrib a um relator q aprec e apres relat c sugest qto provid ser tomadas p comiss, Mesa ou MP
§2-relat discut e votad na comiss, concluir proj res se providencia outra instânc, ñ a própr comiss

Seção II – Das Atribuições específicas
Art97-comiss perm compt estudar e emit parecer s assunt a seu exam
Art98-À comiss diretora COMPT:
I-exerc adm int SF fixad reg adm
II-regul policia int
III-propor SF prj res org, funcion, policia, criaç, transf,extinç cargos, empreg e funç seus serv e iniciat lei fix remunera, obs LDO
IV-emit, obrigt, parece s proposiç digam resp ao serv e ao pessoal secret e altere este reg, SALVO art401§2,II(pde mod ou reformad proj res iniciat qq senador, comiss diretora ou temp...)
V-elab red final propos SF e emend e proj CD aprov plenario, escoim vício linguag, improb express, def tec legisl, claus justf e palvr desnec
VI-aprec req tramit cj propos regul mesm matér e recurso art48§3, EXCETO propos cosnt Ordem Dia ou obj parecer aprv em comiss
§U-esclrc ao plenario atos diretora, oralmente p relator ou 1º secr
Art99-À CAE OPINAR S PROPÇ PERTIN:
I-asp econ e fin qq matér submtd despach presSF, delib plenario, ou consulta comiss, e ainda, recurso de decis terminat comiss ao plenar
II-REVOLGADO
III-probl econ país, polít créd, câmb,seguro, transf valores, com ext e intestad, sist mon, bancar e de medidas, tít e garant metais,sist poupç,consorc e sorteio e prop com
IV-trib, tarif, emprs compuls, fin publ, normas gerais dir trib,fin e econ; orçm, juntas com, conflitos compt matér trib entre união, est, DF e munc, dív públ e fiscaliz instfin
V-escolha minist TCU, presid e diretores BC
VI-matér refere 389,393,394
VII-outros assunt correlat
§1-comiss prom audiê publ regular c pres BC p discutir diretriz, implem e perspect fut política monetár
§2-audiênc 1ª quizena fevereiro, abril, julho e outubro, podendo alt dt entendim comiss  e presBC
Art100-À CAS OPINAR S PROPSÇ :
I-relaç trab, org sist nac emprego e cond exerc profissões, seg social, previd soc, pop indíg e assist social
II-proteç e def saúde, condç e requis remoç órgão, tecid, subst human funs transplant, pesquis, trat coleta sangue hum e deriv, prod, control e fiscalz medic, sanea, insp e fiscaliz aliment e SUS
III-REVOLGADO
103-à CREcomiss rel ext def nac compt EMITIR PARECER:
I-props ref atos e relç intern e MRE
II-comerc exter
III-indic nome chef missao diplom perm jt gov estrg e org int BR parte
IV-req vot censura, aplauso, semlh, qdo ref acontec ou atos publ intern
V-forç armad de terra, mar e ar, reqis militar, passg forç estrag e sua perm terr nac, quest fronteir e lim terr nac, espç áreo e mart, decl guerra e celb paz
VI-asst ref ONU  e ent int qq naturz
VII-autor PR e Vice ausentar país
VIII-outros correlatos
§U-comiss integrrá, 1 membr, comiss env p SF ao ext, asst pertin à polit ext do país
Art104-à CI CoServInfraesOPINAR:
I-trnsp terr, mar e ar, obras publ , minas, rec geolog, serv telecom, PPP e agênc regulad pertin
II-assunt correlatos
Art104A-CDR CDesRegTur OPINAR:
I-Propsç ref desiguald reg e polit desenv reg, Estad e munic
II-planos reg desenv econ social
III-progr, proj, invest e incentiv voltd p desenv region
IV-integraç region
V-agênc e org de desev region
VI-proposç tratem assunt turismo
VII-polít relatv turismo
VIII-assunt correlatos
Art104B-à CRA CAgrRefAgr OPINAR
I-Dir agrario
II-planej, acomp e exec polt agrícol e fundiára
III-agricult, pecuár e seg alimentar
IV-agricult familiar e seg aliment
V-sivilcultur, aquicult e pesca
VI-comerc e fiscalz prod e insumos, insp e fiscalz aliment, vigilânc e defes sanitár animal  e vegetal
VII-irrigaç e drenagem
VIII-uso e conservaç solo na agric
IX-utilz e conserv, na agric, rec hídr e genéticos
X-polít de invest e financ agropec, seguro rural e endividam rural
XI-tribut da ativ rural
XII-alienç  ou concess terras públ sup 2500ha, aquis e arrendam propried rural p PF e PJ estrang, def peq e média propried rural
XIII-uso ou posse temp e regularz dominial de terra rurais e sua ocup
XIV-colonoz e reform agraria
XV-cooperat e associat rural
XVI-empreg, prevd e rendas rurais
XVII-polít de apoio às peq e med propr rurais
XVIII-polt desev tecn agropecuar, median estim fiscais, financ e cred à pesq e experimt agricol, pesquis, planti e comerciz org genetic modif
XIX-extens rural
XX-org ensino rural
XXI-assunt correlatos
Art104C- à CCT inv,com,inf OPINAR
I-desenv cientf, tecnol, inov tecn
II-polt nac ciênc, tec,inov,com e inf
III-org instituc do setor
Art132-lido relt, maioria acordo c relator, passa constituir parecer
§1-pedido vista, 1x prz máx improrrg 5d, formunld conhecido voto proferd relator, obedec §4
§2-matér regim urgênc, vista somente:
I-1/2h, caso art336,I(perigo seg nac ou calamidad públ)
II-24h, caso 336,II(apreciaç matér 2ª sess delib ord após aprov req) e III(incluir orddia matér pend parecr)
§3-qdo proposç prz detemin, a vista, desde ñ ultrapss 10d tramit, pode ser concedid p 24h
§4-prz re§1e3 correrão em cj se vista req p + de um senador
§5-hipót 128, parecer vencedor apres reunião ord imediat SALVO delib em contrár
§6-membr ñ concord c relat pode:
I-dar vt em separad
II-assiná-lo, 1x const parecer, c restriç, pelas conclus ou decl vencd
§7-contam-se como favoráv voto p conclus ou c restriç
§8-voto autor proposç ñ computd, sua presenç efeit quorum
§9-caso empate, presid desempat

Seção II – Dos Pareceres
Art133-td parecer dv s conclusiv à matér q refer, pode conclusão:
I-aprov total ou parcial
II-rejeiç
III-arquivm
IV-destaq, p proposç em separad, d parte proposç princip, qdo do SF ou de emenda
V-apresent de:
a)proj
b)req
c)emenda ou subemend
d)orientç a seguir em matér
§1-consider rejeiç o parcer p arqu qdo preferir proposç legis
§2-hip inc V,a,b,c,parcer considdo justifc da propos apresnt
§3-favoráv parcer s indc, ofíc, memorial ou doc dependa proposç legisl, debe formaliz em conclusão
§4-qdo parcer matér sem sess secret proceder art116§1(secr reun: nessa, qdo parecer a proferir, lido relat, q ñ conclusiv, comiss delib escrutín secret, completand parecer c result votaç, ñ consignad restriçs, declarç voto ou vot em sep)
§5-qdo parcer ref emend e subem oferc conclus relat a cada uma
§6-comiss ao manisf s emendas pode reunir matér proposc princip e emendas parcer favoráv únic txt
§7-emend c parcer contra d comiss são submet plenár, desd q decis órg técn ñ unanimid vot, debe constar express parecer
§8-toda vez comiss concluir seu parcerc sugest ou propost q envolv maté req ou emend, formalz propç
Art134-parecer ementa indicativ
Art135-comiss pode em parecer propor assunt aprecia SF ses secrt, proces entreg PresMEsa dev sigilo
§1-Per Exped pode porrog p PresSF, 1x, p q orador conclua discurs caso ñ esgotd temp, após q Ordem Dia iníc impreterivelment
§2-se algum senador, antes term Per Exp, solicitar à Mesa inscr p manisf de pesar, comem, comun inadiáv ou explic pessoal, presSF asseg uso palvr Per Exp, cabível intercalç orador inscr, lider e deleg
§3-caso §2 só 3 senadores uso palvr, 5min cada, no Per Exp
§4-inscr ñ puderem atendids virtd levantm ou da ñ realiz sess, comem espec, ou virt §5, transf sess seguint e a destas p subsequente
§5-Havend Ordem Dia matér urg 336,I(natuz urg ou calamid) ñ permitid oradores Per exped
§6-Ressalv dispost §1e 160,II (autom prorr orad p comemor), ñ prorrog Per Exped
Art159-No Per Exped, só obj delib req q ñ dependam parecer comiss, q ñ digam resp proposç na Ordem Dia ou os q reg ñ determinem sejam submet em outra fase sess
Art160-temp destn oradores Per Exp pode dedicado a comemo esp, virtd delib SF, obd couber 199 (interromp ou realiz sess esp p comem ou recep altas personald, juiz presSF ou plenár) e normas:
I-haverá insc esp p comemor
II- temp Per Exp autom prorrog, aind orador p comemr
III-se temp normal Per Exp ñ for consumid p comemor, serão atendidos inscrit forma 17 (na Mesa livr esp p inscr senador p usar palavr, div fases sess na ordm inscr)
Art161-terminds discurs Per Expd, serã lidos docs q ainda exist s Mesa
§U-qdo houver, entr docs, req a votar, se mais de 1 senador pedir palavr p encam votaç, esta adiada p fim d Ordem Dia

Seção III – Da Ordem do Dia
Art162-Ordem Dia iníc, impreterv, às 16h, SALVO prorrog 158§6 (caso prorrogç Per Exp - §1e 160,II (autom prorr orad p comemor)
Art163-matér incluíd Ordem Dia, a juíz presSF, seg antiguid e import, observ SEQUENCIA:
I-Medida provisória 46º da vigênc
II-matér urgente inic PR c prz esgot
III-matér regim urgênc
IV-matér preferenc const 172,II, prz ali previstos (II-ato presid: b)proj lei ânua fim prz 10d ou menos vigênc, c)proj decr legisl trat, conv, acord int faltarem 10d ou menos fim prz d)proj c prz, falt 20d do término...)
V-matér reg urgênc 336,II
VI-matér reg urgênc 336,III
VII-matér tramitç normal
§1-grups inc I a VII terão preced:
I-matér votaç em curs s ñ iniciadas
II-as de votaç s discursão em curso
III-as de discuss em curs s ñ iniciad
§2-grup matér reg urgênc, obedc disp §1, precedênc maior antiguid
Art197-transf secret a sess
I-obrig, qdo senado sobre:
a)decl guerra
b)acordo s paz
c)REVOLGADO
d)escolh chefe miss diplom perm
e)req p realiz sess secret
II-p delib plenár, med propost presSF ou a req senador
§1-esg temp sess ou cessado motiv sua transf em secret, volta ser publ p prossegu trab ou design Ord Dia d sess seguinte
§2-períod SF funcion secretam ñ descont d duraç total sess
Art198-soment sess secret pode dado a conhecr plenár, doc sigilos

CAP IV – DA SESSAO ESPECIAL
Art199-SF pode interrp sess ou realiz sess espec p comemorç ou recepç altas personalid, a juízo PresSF ou delib plenár, med req 6 senadore
§1-sess esp, pode convidados à Mesa e plenário
§2-parlam estrang SO´ receb em plenár se parlam seu país der tratm igual aos congress BR
Art200-sess espec q independe de nº, convocad em sess ou DSF, e nela SOMENTE usar palvr oradores previa desig presSF

CAP V – DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSOES
Seção I – Das Atas
Art201-elabor ata circunst cd sess, contendo, incidentes, debates, declaraç presSF, list presenç e chamad, text matér lidas ou votad e discursos, SALVO secreta, DSF diariam, durante sess delib ord e extraord e, eventualm, períd recess sempre q matér p public
§1-ñ havend sess, caso 154,§6,IeIV
(§6-sess ñ se realizar: I-p falt de nº;II-p delib SF; III-qdo duraç coincid, embor parcial c sess cj CN; IV-p motiv forç maior,cond p presSF)
§2-qdo discurs, requis p revis, ñ for restituíd à Taquigrf até 18h dia seg, deixará ser incluíd ata sess respc, onde figurará nota explic a respeit
§3-se, fim 30d, discurs ñ houver sido restituíd, a public fará p cópia arquiv serv taquig, c nota d q ñ revisto pelo orador
Art202-constar também:
I-p extenso:
a)mensag ou ofíc gov ou da CD, SALVO qdo à sanç proj, dev autogr ou agradecim de comunicç
b)proposç legils e decl voto
II-súmula, todos docs lidos Per Exp SALVO delib SF ou determ presSF
§U-inf e docs carter sigilos ñ public
Art203-é permitid senador env à Mesa, p DSF e inclus Anais, discurs q deseje proferir sess, dispns leitur
Art204-qdo esclarec da presSF s quest reg ou discurs algum senador forem lidos, consta ata a ind de o terem sido
Art226-lido Per Exp, a indc enc à comiss compt
Art227-Ind ñ discutid nem votad p SF, delib toma base conclus parcer
§U-se ind enc mais de 1 comiss e parecer discord nas conclus, votad, preferenc, a de maior pertin reg, caso compt concorr vot o últ, SALV se plenár decid o contrár, a req qq senador ou comiss

Seção V – Dos Pareceres
Art228-const proposç o parecer deva ser discutid e votad p plenár, qdo ñ concluir aprs proj, req, emed
§U-p discus e votç, parecer Ord Dia
Art229-se houv mais de 1 parecer, conclus discord s mesm matér a ser submetd plenár, proced 227§U

Seção VI – Das Emendas
Ar230-ñ admite emend :
I-sem relaç c matér da disposç
II-sentd contrár à proposç qdo propost EC, proj lei ou de resoluç
III-diga respeit a mais de 1 disposi, A NAO SER modifcç correlat, sorte aprovç relativa a 1 envolv alter outr
IV-q import aument d despes prev:
a)proj iniciat PR, RESSALVA CF166§§3e4(compatib PPA,LDO, ind receit, correç erro, omiss e lei)
b)proj s org serv adm SF, TF e MP
Art231-às comis é admtd subemen matér ñ estranh às emenda
Art232-emend ñ adotad p comiss (124,I) pode ser renovad em plenár SALVO unânime parecer rejeiç
Art233-Nenhum emend aceita s q autor justif p escrito ou oralm
§U-justf oral emend em plenár feit no prz autor dispuser Per Exp
Art234-emend q altere apenas redç proposç mesm formal reg das pertinentes ao mérito
§U-qdo dúvid se emend de redç ating substânc proposç, ouvir CCJ

Cap II – DA APRESENTACAO DAS PROPOSICOES
Art235-apres proposç feita:
I-perante comiss, qdo tratar 122 (I-qq membr, em todos os casos II-qq senador: a)proj código b)proj iniciat PR c tramitaç urgent c)proj ref art91 (lei ord, proj res, decret legisl) §1-caso inc II, prz emenda do DSF 20d UTEIS pj Códig e 5d Udemais §2-avulso Ordem Dia consignar-se-á existenc proj fase receb emend, c indicaç comiss receb, prz e nº dias)
II-perant mesa, prz 5d UTEIS, tratr:
a)proj alter ou reform reg int
b)proj decr legisl ref prest contasPR
c)proj apreciad p comiss poder terminat, qdo houver recurso
d)proj, turno único, obtv parecer favoráv, qto mérit das comiss
e)proj, turn únic, q obtv parecer contrár, qto mérit das comiss, desd q admitido recurso p tramitaç
f)proj autoria comiss



Art257-qdo na CCJ, relator pronun p inconstitucionalid ou injuridicid proposç, permit sua retirad ants proferid parecer def, med req ao Presd comss q, deferind, encaminh matér à Mesa, p ofício, p ser arq

CAP X – DA TRAMITACAO EM CONJUNTO DAS PROPOSICOES
Art258-hav em curso SF 2 ou + proposç s mesm matér, lícito prmover tramit em cj a req comiss ou senador, delib Mesa SALVO as q obj parcer aprov comiss ou OrdDia
§U-req tramit cj matér q já conste OrdDia ou parcer aprv comiss submet delib plenár
Art259-Aprov req tramit cj, proj remetd CCJ, se s algum f necess aspc constituc ou juríd, ou à comis q tenha distrib, p apreciç mérito
Art260-tramitç cj obd normas:
I-proces proj debe precedênc serão apenso,sem incorprç os dos demai
II-terá precedência:
a)prj CD s SF
b)mais antigo s recent, mesm Casa
III-qq caso proposç incluíd em série c as demais n OrdDia, obdc process parecer 268 (qdo comiss n mesm parec ref a vár proposç autôn, orig c propsc pref e cóp aut pres demais)
§1-reg esp tramitç d 1 proposç estend às demais apensadas
§2-TODOS casos proposç obj deste artg incluíd cj OrdDia mesm sess
§3-prposç apensad únic relat 268

CAP XI – DOS PROCESSOS REFERENTES AS PROPOSICOES
Art261-process ref cd proposç, SALVO emend, normas:
I-autuad proposç princ, consig capa
a)naturez proposç
b)Casa origem
c)nº
d)ano represent
e)ementa complet
f)autor, qdo do SF
II-seguid, folhas avuls, impress esp, cf modelo apv Comiss Diret, 2 vias, p origin e cópia, consti estas bolets ação legisl, fornc CPD, reg tramit,e:
a)proj CD:
1-ofic encaminh
2-autógr rec e doc q acompanhdo
3-resumo tramit Casa origem
4-1 exemplar cada avulso
5-demais vias d avuls e outr docs, sobrecart anex ao process
b)proj SF
1-text, justif, legisl citad (houver)
2-recorte DSF, c justf oral (houver)
3-docs q acompanhem
4-duplicatas proj e demais docs, sobrecart anex ao process
III-peç process nº e rubric Serv Prot Legislat antes encamih à SecrGeral Mesa, p leitura matér plenár
IV-aind registr, impress espe, func órg p onde andar process, TODAS ação legis e adm q ocorr dur tramit:

Seção VI – Da Votação
  Subseção I – Do Quorum
Art288-delib SF maioria votos, presente maioria absoluta, SALVO:
I-voto favoravel 2/3 da casa:
a)sentença condenatória art52,I e II Cf88 (compete privativamente ao SF: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 23, de 02/09/99)
II-II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 45, de 2004)
b)fixaç alíq máx operaç inter conflt entre Estados e DF art155,§2,V,b)
c)suspens imunidade SF Est Sítio
II-voto favoráv 3/5 EC
III-vt fav maioria absoluta:
a)proj Lei Complem
b)exoner, de ofício, PGR
c)perda de mandato SF CF55,§2 (perda mandato dep e Senad, I-infringir proibiç,decoro parlam,cod criminal sentença transitada julgd; §2-perda mandato decidida CD e SF, por voto secreto e maioria abs...)
d)aprovaç nome ministro STF, para PGR, ministr STJ e minist TST
e)aprovaç ato PR decretar EstDefes
f)autorz PR decret Est Sítio
g)estb alíq aplic oper e prestaç interestad e de export
h)estab alíq mín oper internas
i)autor operaç crédito q exced montante das desp capital, median créd suplm ou especiais especif
j)aprov nome Defensor Públ Geral
k)REVOLGADO
l)aprov nome indicado CNJ
m)aprov nome indcCNMP
IV-vt favoráv 2/5, aprov da ñ renov cess ou permiss serv radiodif sonora e sons e imagens
V-maioria votos, pres 1/10 SF, nos requerim compreend art215,III (depend vtç presenç mín 1/10 SF: a)revolg, b)prorrg tempo sessão, c)homenagem pesar, incl levant sessão)
§1-vt redaç final, qq hipotese, ñ suj quorum qualificado
§2-computados, p efeit quorum, votos brancos e abstençs verf vtç

  Subseção II – Das Modalidades de Votação
    a) Disposições Gerais
Art289-votç ostensiv ou secret
Art290-ostensv votç propos geral
Art291-Secret votaç:
I-qdo SF delib s:
a)exonerç, de ofíc, PGR CF52,XI
b)perd mandat senador CF55§2
c)pris senador e autorz formaç culpa, caso flagrant crime inafiaç
IX-licenç senador
X-remess a determ comiss matér despchda a outra
XI-de destaq de disposç ou emend
§U-encam votç req é limitd ao sign e a 1 represt cd partd ou bloc SALVO homen de pesar

  Subseção VI – Da Preferência
Art311-conced prefer, delib plenár:
I-propos s outr ou demais d OrdDia
II-emend ou grup emend s demais oferic à mesm propos ou outr ref a mesm assunt
III-proj de substitutiv  300XIII (pref votç o substutiv q parecer favor TODAS comiss SALVO plenár delib noutr sentd)
IV-subtituvs proj 300XIII
§U-prefer ser requeridas:
I-antes anuncid proposç s qual deva ser conced, hipót inc I
II-até anuncid votç, inc II,IIIeIV

  Subseção VII – Do Destaque
Art 312-destq part qq proposç, de emend d grup q pertenc, pode conced, mediant delib plenár, req qq senad, p:
I-constit proj autôn, SALVO qdo dispos seja proj d CD
II-votç em separad
III-aprov ou rejeiç
Art313-permite destc p votç como emend autonôm:
I-part substituv, qdo votaç se faç preferencm s proj
II-part emendad
III-subemend
IV-part proj, qdo votç  se fizer preferencm s substituv
§U-destq SO´ possív qdo text destacd possa ajust à propos q dev ser integrad e form sentd compl
Art314-relaç destaq , obd normas:
I-req debe ser formulad:
a)até anunciad proposç, se destq atingi algum suas partes
b)até anunciad grup de emend, qdo destaq referir algum delas
c)até anunciad emend, se destq tiver fim separar qq delas
II-ñ permitd destaq de express cuja retir inverta sentd proposç ou modif substancm
III-conced destq p votç em separad, submet voto, primerm a matér princip e seguid as destacad
IV-votç req destaq SO´ envolv decis s part a destacar se fin for exprs mencionad
V-havend retirad req destq, matér destacad volta grup a q pertence
VI-ñ se admit req de destaq”
a)p aprov ou rejeç:
1-d dispostv a q houver sido apresentd  emend
2-emend q, reg, devam ser votdas separadment
b)d emend p constitç d grupo dif dq a q, reg, perteçam
VII-destacd 1 emend, sê-lo-ão, automtcm, as q c ela tenham relaç

Art338-urg pode propost:
I-cas 336,I(perg seg nac ou calm) p Mesa,p maiorSF ou líd reprs est nº
II-cas 336,II (pretend apreciç matér 2ª sess delib ord subseq à aprov req), p 2/3 SF ou líd reprs est nº
III-cas 336,III (qdo pretend inclu OrdDia matér pend parecer) ¼ SF idem
IV-p comiss cas 336,II e III
V-p CAE, qdo trat ped autorz p relz operç créd 28 e 33 res43/2001

Seção II – Do Requerimento de Urgência
Art339-req urg lido:
I-cas 336,I, imedit, qq fas sess, aind q interrp discurs, discuss ou votaç
II-demais no Per Exp
Art340-req urg sumtd delib plenár:
I-imediat, 336,I
II-após OrdDia, cas 336,II
III-sess delib seg, inc OrdeDia 336III
Art341-ñ serão submtd delib plenár req de urg:
I-cas 336,II e III, antes publ avuls d propsç rspect
II-nº sup a 2, mesm sess, ñ computados 336,I
Art342-cas 336,II, req urg consid prejud se ñ houv nº p votç
art343-encaminh votç req urg, pode palvr, prz 5min, 1 signatár e 1 represt cd partd ou bloc, e, qdo trat req autoria comiss seu presid e relator matér q urg requerida
Art344-retird req urg, obd couber 256 (I-de autoria de 1 ou mais senadors, med req único signatár
II-autor comiss, med req seu presd ou relator matér, c decl exp d q assim procede devida autoz...), é admiss med solic escrit:
I-1º signt, qdo ñ trat req d líderes
II-d presid comiss, qdo aut desta
III-d lideranç q houv subscrito

Seção III – Da Apreciação de Matéria Urgente
Art345-matér p q SF conced urg ser submetd ao Plenar:
I-imediatm após conces urg, 336,I
II-2ª sess delib ord q seg concess urg, incl matér OrdDia 336,II
III-4ª sess delib ord seguir 336,III
§U-qdo, 336,II eIII, encerrd discuss, se impossív imediat iníc delib, virt complex matér, à Mesa assegurd, p prepar votç, praz 24h
Art346-parec s proposç reg urg dev ser apresntd:
I-imediatm hipót 336,I, pode relator solicit prz ñ exced 2h
II-qdo matér anunciad OrdDia 336II
III-prz compreend entr concess urg e dia anter ao d sess cuj OrdDia dev figur, qdo trat 336,III
§1-prz inc I conced sem prej prosseguim OrdDia
§2-parcer será oral 336,I e p motiv justif hipót 336,II e III
Art347-discuss e encaminh votç proposç reg urg 336,I, SO´palvra e ½ prz prev tramit normal, autor porpsç e relat, além orador cs part
IV-comiss pode ouvir pessoas env caso e testemunhas q entender
V-comiss praz 2d UTEIS parecer q sera conclusivo, propor:
a)censura publica ao senador
b)inst process perda mandato
VI-aprovado comiss, parecer encaminh Mesa p proced cabivel
Art25-algum senador praticar dentro edif ato incompativel decor ou compostura pessoal, Mesa dele conhecera abrira inquerito, submeter ao plenário, deliberará, prazo improrrog 10d UTEIS

CAP VII – DAS HOMENAGENS DEVIDAS EM CASO DE FALECIMENTO
Art26-falecendo algum periodo funcion SF, presSF comunica fato à casa e propor sess dia dedicada reverenciar memoria extinto, delib plenario com qq nº
Art27-senado far-se-á representar nas cerim funebres falec membros, p comissao mín 3 senadores, desig presSF, de oficio ou delib plenário, sem embarg outras homen aprovs
§U-hipot comiss desig oficio, presSF comunicará plenario

VIII -  DAS VAGAS
Art28-vagas SF em virtude:
I-falecimento
II-renuncia
III-perda de mandato
Art29-comunic renuncia à senatoria ou à suplência dirigida escrito à mesa, firma reconhec, independe aprovaç senado, MAS SOMENTE efetiva e irretratável lida período expediente e publ DSF
§U-lícito senador, ou suplente exer fazer plenário, oral, renuncia, a qual torna-se efetiv irretrat DSF
Art30-como renunciado:
I-senador ñ prestar comprom prz
II-suplente, ñ entrar exerc prz
Art31-ocorrenc vacancia qq hipots comunicada p presSF ao plenário
§U-caso art30 ate dia UTIL q se seguir da com vacanc, qq senador pode recurso ao plenario, q deliberara, ouvida CCJ
Art32-perde mandado:
I-infrigir qq proibiç CF54(diploma: contrato PJ dir publ, aceitar cargo empreg demiss ad nutum anterior, posse: propriet contrl diretor empres goze favor PJ dir publ ou rec remun, ocupar ad nutum, patrocinar causa I,a, mais 1carg ou mandt publ eletivo)
II-proc decl incomp decoro parl
III-ñ comparecer 3ª parte sess delib ord SF, SALVO licenç ou miss autorz
IV-perder ou suspens dir politic
V-decretar JE
VI-condenaç criminal deft ou irrcvl
§1-imcompativel decoro abuso perrogativas ou vantagens indevids
§2-caso I,II,IV, perda decidida SF, voto secreto e maioria absoluta, med provocaç Mesa ou part polit represntado CN
i)autor judic, respost pedidos inf assunt pertin ao SF, curso judiciais
XXX-autor divulgaç sess, dispost186 (reportg foto, irrad son, filmag, TV, depende aut presSF)
XXXI-promover publ debates e tods trab e ato SF, impedido express vedadas, inclusive doc lido orador
XXXII-avocar repres SF atos publ especial relevanc, ñ possível desgnr comiss ou senador p fim
XXXIII-resolver, ouv plenario, qq caso ñ previsto reg.
XXXIV-presidir reunioes mesa e comiss diretora, discutir e votar
XXXV-exercer compet fix regulm adm SF
§1-apos leit proposç, presSF verfica existencia matér análoga ou conex tramitaç casa hipotes determinara tramitaç conj dessas mater
§2-disp §1 ñ se aplica proposç já parecer aprovado em comss ou conste ordem do dia
§3-da decis presSF, §1,cabe recurso à Mesa praz 5d UTEIS da publ
Art49-distrib mater subord, art91(comiss ambito suas atribuiç), apreciaç terminativ comiss, presSF qdo proposç mérito vinculad a mais de uma, poderá:
I-qual comiss maior pertinencia
II-determ estudo feito reunião cj comiss, obs no q couber 113(est qq mater pode feito reuniao cj +1 comiss, p iniciatv qq delas, aceita p demais sob direç mais idoso...)
Art50-presSf somente se dirigirá ao plenario da cadeir presid, ñ lícito dialogar c outros nem apartear, podendo, interromp casos art18,I
§U-presSF deixara cadeira caso queira participar ativ trab sess
Art51-presSF apenas voto desempa votac ostensv, presenç efeit quorum, em escrut secret, votar como senador
Art52-Ao 1º vice-President compt:
I-substituir presSF faltas e impedi
II-exercer atrib Cf66§7(caso presSF ñ promulgd lei, ñ promulg PR), qdo ñ exercido presSF
Art53-Ao 2º vice-presd compete subst 1ºvice-presd
Art54-Ao 1º Secret, compete:
I-ler em plenario, íntegr ou resum, corresp ofic recb SF, parec comiss, proposç apresent,  qdo autores ñ lidos, qq outros docs constar exped
II-despachar matér expediente distrib pelo presSF
III-assinar corrsp SF, SALVO hipóts art48,XXIX e fornecer certidões
IV-receber corresp dirigd ao SF e tomar providencias decorrentes
V-assinar apos preSF atas sess secr
VI-rubricar listagem especial result votaç sist eletr, determ anexaç proc matér respectiv
VII-promov guarda proposic curso
VIII-detem entrega avulsos impress relativos matér ordem do dia
IX-encaminh papeis distr às comiss
X-expedir CI senadores (art11)
CAP III – DA ORGANIZACAO
Art79-início legislatura, líderes 1x indicados, reunir-se-ão p fixar a reprs numeric part e blocos parl nas comiss permanent
Art80-fixada rep 79,líderes entreg a Mesa, 2d UTEIS sequentes, indicaç titulares comiss e ordem num, supl
§U-recebid ind, presSF fara design das comiss
Art81-lugar na comiss pertence ao partid ou bloco parl, compet líder, em doc escrit, substit qq circunst ou opot, titular ou supl indicado
§1-subst membro comiss se desligar partido q pertence, ñ alterara proporcionalidade 78e79
§2-subst senador exerç pres comiss, SALVO hipotes desligam partid ali repres, deverá ser precedida, deverá ser preced autrz maioria respectv bancada
Art82-desig membr comiss temp:
I-internas: oport estab reg
II-externas: imediat apos aprov req der motivo à sua criação

CAP IV – DA SUPLENCIA, DAS VAGAS E DA SUBSTITUICAO
Art83-comiss perm, EXCETO diretora, terão suplentes = titulares
§U-REVOLGADO
Art84-compt suplent subst memb:
I-eventualm, seus imp, quorum reu
II-determ períod, hipotes 39(ausencia pais, assumir cargos),40(ausencia p repr...) e 43 (deixar comparecer, missao.licenç)
§1-convoca p pres comiss , obdec ordem numerc e rep partd
§2-ao suplente pode dist proposç p relatar qdo:
I-tratar subst incII caput
II-trat matér regime urgencia
III-volume matér despchadas à comiss assim justiq
§3-hipótes incIIeIII§2, se repr bloco parlam ou partd q pertencer suplente estiver completa reunião,seu voto computado à matér q relatar, deixand de participar o convocado p último, ou este inexistente, o último titul do bloc ou partd, cf lista comss DSF
§4-devolv ao presid comiss, p serem redistribuidas, proposiç poder titular ou suplente q se afast
Art85-caso impedim temp membr comiss e ñ haver suplent a convocr, presid desta solicita pres Mesa a desg substituto, devendo escolha mesmo partido ou bloco, SALVO se demais ñ puderem ou ñ quiserem
§1-ausents pres ou vice comiss, presSF pode desigr, de ofício, substitutos eventuais
§2-cessará exerc substituto desde substituído comparec à reunião
Art86-renunc a lugar em comiss far-se-á comun escrit à Mesa
Art87-impossib comparecer a qq reunião comiss, senador comunicar ao pres tempo tomar provid reg

IV-outros assunt correlat
Art101-À Comiss CCJ COMPTE :
I-opiniar constitucionald, juridicd e regimentalid matér submetid plenário, despch presSF, p cons qq comiss, ou qdo virtude desses aspect recurso decis termintv comiss p o plenário
II-RESSALVA atrib demais comiss, emitir parecer qto mérit, s matér comp da união, especm:
a)criaç Est e territ, incorp ou desmembrm áreas
b)est defesa, sítio e interv fed, req civis e anistia
c)seg públ, CBM, políc, inc marítm, área fronteir, rodoviár e ferrovia
d)dir civil, comerc, penal, process, eleitoral, aeronáutic, espac, marít, penitenciár
e)uso símbolo nac, nacionalid, cid e naturaliz, extradiç e explus estrang, emigraç e imigraç
f)órgãos serv publ civil da União e servid adm dir e indir poder Jud, MP e territ
g)licitaç e contrat, em td modalid, p adm publ dir, autarq e fundacion da União, Estd, DF, Munic, CF88 37 e p EP, SEM, 173§1,IIICF88
h)perd mandat senador, ped licenç incorp senador às Forçs Armadas
i)minis STF, TS e Gov Terr, escolh e destit PGR
j)transf temp sede Gov Fed
l)registr publ, org adm e jud MP e defes publ da União e terr, orgz judic MP e Defesor Públ DF
m)limites Estad e bens domínUnião
n)desapropriaç e inquilinato
o)criaç, funcionm e process juiz peq causas, assit juríd e def públ, custas serv forenses
p)matér art96,IICF(STF,TS,TJ proporem ao legislativo...)
III-propor, proj res, susp tod ou parte leis decl inconst p STF
IV-opinar, cumpr despach presSF, emendas apresentda como de redaç, nas cond 234§U(a CCJ s dúv se emend d redaç atinge substâ propos)
V-opinar s assunt nat jur ou constit lhe submetid consulta, p presSF, de ofício, p deliber plenár, outr comiss
VI-opinar recurs interp dec presSF
VII-opinar s req voto censur, aplaus ou semelh, SALVO qdo assunt possa interessar relaç exteriores
§1-qdo comiss parecer inconstit ou injuricid qq proposç, rejeitada a arquivda definit, p despacho presSF, SALVO ñ unânime parecer, recurso art254
§2-inconstitucion parcial, comiss pode emenda corrg vício
Art102-À CE OPINAR S PROPSÇ :
I-norm ger educ, cult, ensn e desport, inst educat e culturais, diretrz e bases ed nac e salár-educ
II-divers e espetác públ, criaç artíst, dt comemor e homen cívicas
III-formaç e aperfeiç RH
IV e V-REVOLGADOS
VI-Outros correlatos
IV-acord cooper e invoç c outros países e org intern na área
V-propr intelect
VI-criaç cientf tecn, inf, ativd nucler qq naturz, transp e utilz mater radioat,apoi e estím pesq criaç tec
VII-comun, impres, radiodifs, TV, outorg e renov concess, permiss e autorz serv radiodif e sons e image
VIII-regulmaç, control e quest étic ref pesq e desenv cient e tec, inov cient, comun e inform
IX-assunt correlatos
Art105-comiss temp compt desemp atrib forem atribuidas

CAP VII – DAS REUNIOES
At106-comiss reuni edif SF
Art107-reuniõe comiss perm realz:
I-se ordinár, semaln, durante sess legils ordin, seguintes horários:
a)CAE – 3ª - 10H
b)CI – 3ª - 14H
c)CCJ – 4ª - 10h
d)CAS – 5ª – 11H30
e)CRE – 5ª – 10H
f)CE- 3ª – 11H
g)CMA – 3ª – 11:30
h)CDH – 3ª – 12H
i)CDR – 4ª – 14H
j)CRA – 5ª – 12H
k)CCT – 4ª – 18H
II-se extraord, convc espec p dia, horar e fim indicad, obs-se, no q for aplicáv, disp reg s sess extr SF
III-CPI reunir-se-ão hor divers das comiss perm
§U-qq hipót, reunião comiss perm ou temp ñ coincid OrdemDia Delib
Art108-comiss reunir presenç, mín maioria membr
§U-pauta trab comiss, SALVO caso urgênc, distrib antecd 2d UTEIS aos titul e suplent resp comiss p protoc
Art109-delib terminatv nas comiss tomdas process nominal e maior votos, present maioria membrs
Art110-reuniõ públ, SALVO caso expr reg ou qdo deliber comiss
Art111-trabalh comis iniciar, SALVO delib em contrar, p leitura e discuss da ata reuniã anter q, APROVADA, assin p presid
Art112-faculd qq senador assit às reuniõ d comiss, disc assunt em debat, p prz p elas fixd, e enviar p escrito, inf ou esclarecim
§U-inf ou esclarc imprss c parecer, se autor o requer e comiss deferr
Art113-estd qq matér pode reun cj 2 + comiss, p inicit qq delas, aceita p demais, direç mais idoso e 49,II
§U-nas reuniões conj , normas:
I-cd comis preset maiori abs memb
II-est matér em cj, mas votç separ, na ordem constant despacho Mesa
III-cd comiss pode ter propr relator se ñ preferr único
IV-parecer das comiss pode em cj, desd consign manisf d cd, ou em separdo caso prefrd, mencionando qq caso, votos vencidos, em separado, p conclusões e restriç

Art136-1x assi prsd, relatr e membr d comiss, parcer env à Mesa, jt emend, decl voto e em separado
Art137-parecer lidos plenár, DSF e distrib avulsos, após manisf comiss
§U-comiss poderãopromov p estud publ seus parec ao pé ata reuniã ou avulsos especia
Art138-se parce cncluir ped provid:
I-despch p presd comiss qdo solicit audiênc outr comiss, reuniã cj c out comiss ou diligênc intern qq naturz
II-enc à Mesa p despch presid ou delib n plenár, demais
§1-caso convoc MinistEst, feit p presSF, q dará conhec ao plenár
§2-se provid pedid ñ depend delib plenár,será tomad indpd publ parcr
Art139-caso 133,IV (dos parec:destaq, p proposç em separad, d parte proposç princip, qdo do SF ou de emenda) prop submtd ao plenár antes prosseg est matér
Art140-parcer pode profer oral, em plenár, p relator desg presd Mesa:
I-matér regime de urg
II-matér incluíd Ordem Dia, 172
III-demais matérq este reg permita
§1-se, ao ser chamad a emit parcer, caso 172,IeII,b,c,d, (proposç em Ordem Dia,sem parecer, possibilidade...) relator requer diligênc e deferida, seu pronunc em plenár, após cumprim do requerido
§2-parcer oral plenár relt 30min
Art141-se parec oral concluir apres req, proj ou emend, text respect remitido à Mesa, escrit, ass relator

XII – DAS DILIGENCIAS
Art142-qdo comiss c assunt interss partic, proced inquért, tom depoim e inf, ou deligênc semelhant, pod solicitr das autor legislt, jud ou adm, entid autárq, SEM e empres concess serv públ, qq docs u inf e permitir à pess diretam inters defes seus direit, escrito ou oralm

XIII – DA APRECIACAO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS AS COMISSOES
Art143-qdo comiss julgar q petiç, memorial, reprs, ou outro doc ñ deva ter andament > arq, p propt qq mebr, comunic fato à Mesa
§1-comunc lida Per Expediente, DSF e arq c doc q deu origem
§2-exam doc pode reaberto se plenár o delib, a req qq senador
§3-comiss ñ pode enc à CD ou outr Pod Públ qq doc q lhe tenhsido env
Art144-qto doc nat sigilos, obs no trab comiss, normas:
I-ñ lícito transcrever, todo ou parte, nos parec e exp de curso ostensiv
II-se sido enc ao SF virt de req form perant comiss, seu pres dará conh ao reqnte em part
III-se matér int comiss, dada em reunião secret


§3-inc IV (matér pref)e VII (matér tramitç normal) obs §1, sequênc:
I-redaç finais
a)proposç CD
b)proposç SF
II-proposç CD:
a)as em turn suplem
b)turn único
c)2º turn
d)1ª turn
III-proposç SF:
a)as turn suplem
b)turn únic
c)2º turn
d)1º turn
§4-seq const §3, obs normas:
I-proposç CD, proj lei proced os de decr legislv
II-proposç SF, ordem de classifc:
a)proj lei
b)proj decr legisl
c)proj resoluç
d)parecer
e)req
§5-obed disp §§1º,3ºe4º, preced defenid maior antiguidad SF
§6-proj cód incl exclusiv Ordem Dia
Art164-proj regul mesm matér 258 (em curso SF 2 ou mais proposç) na Ordem Dia em série, inic propsç pref comiss compt, decisã plenár prejulgue as demais
Art165-parecer s escolha autord 383 (aprecç SF esc aut normas...) incluíd em série, no final Ord Dia
Art166-Const Ord Dia matér ñ apreciad d pauta sess delib anter, c pref s outras dos grupos q pertenç
Art167-design Ord Dia, qq senador pode sugerir presSF a inclus matér
§U-nenh matér pde incl Ord Dia s q efetv DSF e avuls, mín 10d anteced
Art168-SALVO casos espec p presSF ñ const d Ord Dia sess 2ª e 6ª mat em votaç
§U-princíp estab neste aplica-se à matér q tenham discuss encerr nas sess ord 2ª e 6ª
Art169-SOMENTE incl Ord Dia, p delib plenár, cd sess legisl, proposç protc jt Secr-Geral Mesa até 30/11
§U-RESSALVD matér compt privativ SF no art52 CF88 e casos espec, até 3 matér, p decis pres e consen lider
Art170-Ord Dia anunc ao térm sess anter, DSF e distr avulsos antes iniciar sess específ
§1-ñ desig Ord Dia p 1ª sess de cada sess legislt
§2-nos Avulso Ord Dia const:
I-proj em fase de receb emend perante Mesa ou comiss
II-proj fase apres recurs art91,§4
III-proposç figur Ord Dia nas 3 sess delib ord seguintes
§3-dados §2 haver ind exprs prz, nº  dias transcor e caso inc I da comiss
Art171-matér pend exame comiss só incluíd Ord Dia depois parecer, lidos Per Exp, DSF e distr avulsos, obsrv interstício reg
Art172-inclus Ord Dia proposç rito normal, s parecer comiss, SO admis

Art205-ata registr, cad moment, a substit ocorrid rela à pres sess
§U-qdo subst na Pres se der durant discurs, far-e-á regist fim deste
Art206-na ata, nome pres registrd, emntre parentes, em seguida palvr: “ O Sr Presidente”
Art207-Ped retifcç e quest ordem s ata decididos p pres
Art208-ata sess secre redigid p 2º secr, aprov c qq nº, antes d levant a sess , assin p pres, 1º e 2º secr, encerr sobrecarta lacrad, dt r rubr p secrs, recolhid ao arq
§1-discurs 195 (ao senador houver particp sess secre é permit reduzir p escrit seu discurs, prz 24h p arq c ata) arq c ata e doc ref sess, 2ª sobrecart igualm lacrada
§2-desarqv doc §1 SO´ mediant req presSF

Seção II – Dos Anais
Art209-trab sess org em Anais, ord cronolg, p distribuiç aos senadores
Art210-transcr doc no DSF,p conste Anais, permitida:
I-qdo constituir parte integ discurso Senador
II-qdo aprov PresSF, req qq senadr
§1-REVOLGADO
§2-se doc corresp + 5 pag DSF, espç exced custead p orador ou requer, cabe à comiss diretor orçar custo

TIT VIII – DAS PROPOSICOES
CAP I – DAS ESPECIES
Art211-consistem em proposiç:
I-propost EC
II-proj
III-req
IV-indicaç
V-parec
VI-emend

Seção I – Das Propostas de Emenda à Constituição
Art212-poderã ter tramitaç inciad SF propost EC de iniciativ:
I-1/3 no mín seus membr CF60,I
II-+ ½ Assemble Legilst UF, manif cada uma, maioria relat membr

Seção II – Dos Projetos
   Subseção I – Dos Projetos em Geral
Art213-proj compreend:
I-proj lei, matér compt CN, sanç PR
II-proj decr legils, compt excl CN
III-proj resoluç, compt privat SF

   Subseção II – Dos Projetos de Lei de Consolidação
Art213A-facult qq senador ou comis oferec proj consolid lei, atend princ 13,14,14  LC95, VEDAD
alter mér das normas base da consl
Art213B-proj receb lido, numer, publ e distr à comiss pertin à matér q pronunciará s atendim ao princíp conservaç conteúd original normas
§1-qq senad ou comiss prz 30d após publ proj lei consl, oferecer à comiss encarr exame:
III-em plenár, casos:
a)no Per Exp:
1-emend matér ser votad nes fase
2-indicaç
3-proj
4-req q, reg, ñ deva em outra fase
d)Ord Dia:
1-req resp à ordenaç matér Ord Dia ou propos dela constante
2-emend proj turn suplement, ao anunciar-se sua discussão
c)Após Ord Dia req de:
1-inclus em Ord Dia matér condiç nela figurar
2-dispensa publ redç final p imediat delib plenár
d)fase sess q matér respc anunciad, req de:
1-adiament de discuss ou votç
2-encerrm de discuss
3-dispensa de discuss
4-votaç p determ process
5-votaç em globo ou parcelad
6-destq de dispositiv ou emend p aprov, rejeiç, votac em separad ou constituiç de proposç autônom
7-retir proposç constant Ord Dia
e)qq fase sess, req de:
1-leitur qq matér suj conhec SF
2-permiss p falar sentad
f)antes térm sess, req prorrogç
Art236-proposç devem escritas termos concisos e claros e divid se possív – artg, parágraf, incis, alín
Art237-proj, parec e indicç>ement
Art238-proposç, SALVO os req, devem ser acompanh justif oral ou escrita, obs§U233 ( justf oral emend em plenár feit prz autor dispusr Per Exp)
§U-havend vár emend mesm autor dependent just oral, lícito em cj
Art239-qq proposç autôn SEMPRE
acompanh transcriç, na íntegra ou resum, dispos lei invocad seu text
Art240-matér constant proj lei rejeitad SOMENTE pode obj nv proj mesm sess legis, proposta maioria absolut membr SF (CF88,67)

CAP III – DA LEITURA DAS PROPOSICOES
Art241-proposç imediat delib plená lidas integral, demais em súmula
Art242-proj ou req autoria indiv senador, SALVO req licenç ou autz desemp missão, SO´ lido qdo present seus autor

CAP IV – DA AUTORIA
Art243-consider autor proposç seu 1º signatár qdo a Cf ou este reg ñ exija nº determ subscritores, ñ se considerando este assin apoiament
Art244-signatár proposiç SO´ é lícit retirar sua assinat antes publ
§U-casos proposç dep nº mín subcritors, se c retirad assin limite ñ alcançad, presSF devolv ao 1º signatár, dando conh ao plenár
Art245-considera-se de comiss por ela apresentad
§U-proposç comiss debe assin p seus presid e memb, totaliz, p – maoria composiç
a)ocorr tramit cd comiss, encam à seguint e fin à Mesa
b)inclus OrdDia
c)tramit plenár
d)manifest SF s matér
e)remess à Sanção, promulg ou CD
f)trasf em lei, decr leg ou res-nº e dt
g)se veto, todas ocorr a ele
h)despch do arquiv
i)posterior desarquiv e novos incid
V-Serv Prot Legis ao rec process, qq oportunid, atualiz nº pág rubricd
§1-mantido, no proces, relat q ñ tranf em parecer nem votos em separad, bem como estd e docs s matér apresent n comiss
§2-anex docs ao process, pode:
I-Serv Prot Legisl
II-Secr Comiss, ordm presd ou relat
III-SecrGeral Mesa
§3-qdo forem solic inf a aut estrnh ao SF, s proposç em curs, ao proces anexar text req e inf prestads
Art262-relat doc sigilos, obs norms 144 (I-ñ lícito transcrever, todo ou parte, nos parec e exp de curso ostensiv
II-se sido enc ao SF virt de req form perant comiss, seu pres dará conh ao reqnte em part III-se matér int comiss, dada em reunião secret IV-se destin instr est d matér em curso no SF, encrr em sobrecarta, rubr presd comiss, q acomp proc em td sua tramitaç
V-qdo parecer contiv matér nat sigilos, obj das cautelas inc IV) e 157 ,IieIII (II-se solicitç form p comiss, ao pres desta enc sobrecarta fech e rubr p presMesa
III-se doc instr est matér em curs SF, tramit sobrecarta fech, rubr presMesa e p presid comiss q tomarem conhec, feit capa process devid anotaç),e, terminad curso matér, recolh ao arq esp estes docs, sobrecart fechad, rubric pres Mesa, na capa devida anotaç
Art263-represtç dirigid à Mesa, c obs, sugest ou solicit s proposç em curso, lidas Per Exp, publ, em súmu ou íntegra DSF, reun process esp e encaminh às respc comiss p conh relatores e consult demais membr, acompanhn a proposç em td fases
§U-facult senadors encaminh à org compt represnt receb p anx proces
Art264-ao ser arq proposç, anexda coleç avulso public p instr SF e CD
Art265-decis plenár, apoiand, aprov, rejeitad proposç ou destaca emend consti proj separad, anotad c dt resp, n text vot e ass presSF
Art266-proces propos fica s Mesa durant tramit plenár
Art267-ocorr extrav qq proposç , presSF det provid objtv reconstituç, d ofíc ou req qq senad ou comiss, independt delib plenár
§1-qdo trat prj CD, Mesa solicita remess cópia autent autógrf e docs
§2-parecer já profe SF anexad novo process cóp auttc presds comiss
§3-reconst process feit p órg onde este s encontrv p ocasiã extravio
Art268-qdo comiss, mesm parecer, referir vár proposç autôn, orig proc propsç princ e demai cópautt presd
d)suspens imunidad senador durant Estad Sít CF53,§8
e)escolh autorid CF52,III
II-nas eleiç
III-p determ plenár
Art292-na votaç, adotad seg proc:
I-ostensiv:
a)simbólic
b)nominal
II-secret:
a)eletronic
b)p meio de cédulas
c)p meio de esfera

    b) Da Votação Ostensiva
Art293-process simbólic obs norm:
I-senador aprov matér debe perm sentados, levantad os p rejeiç
II-voto líder repres seus liderad present, permitid decl voto em doc escrit encam à Mesa p publ
III-se requerid verif votaç, será repetid o process nominal
IV-req verifc votaç SO´admiss se apoiado p 3 senadores
V-proced verif votaç e constad exist nº, ñ permitid nov verif antes 1h
VI-ñ admitid req verif se prsSF já anuciad matér seguinte
VII-antes enunciad resultd, lícito tomar vot senador q penetrar recinto após votaç
VIII-verif falt quorum, presSF susp sess, acion campainh 10min, após reaberta, procedend nova votaç
IX-confirm falt nº, adiad votaç, q reiniciad ao volt matér à del plenár
X-se, ao process verifc, reqntes ñ present ou deix votar,cons desistid
Art294-process nominal, casos exig quorum esp votaç ou delib plenár, a req senad, ou ainda, qdo houv ped verif, far-s reg eletr vot, norm:
I-nomes senador apregoad laterm, plenár, registr individuam:
a)sinal verde, vot favoráv
b)sinal amarel, abstençs
c)sinal vermelh, vot contrár
II-cd senad tem lugar fix, numerd, q ocup ao anunciar votç, debe acionar dispotv própr uso indiv
III-líderes vot em 1º lugar
IV-conhec vot lideraç, vot demais
V-verifcad, registr painel control na Mesa q houv empate, prsSF comun fato a plenár e desemptrá, transf sem seguid result aos apregoadres
VI-concluí votç,presSF deslig quadr, liberand sist p process nov votç
VII-resultd votç encm à Mesa em listag esp , registr:
a)matér obj delib
b)dt q proced votç
c)vot indiv cd senad
d)result votç
e)total votant
VIII-1º secr rubr listg esp, determ sua anexç ao process matér respct
§U-qdo sist vot eletr ñ funcr, votç nominal feit p chamad senadores, q resp SIM ou NAO, voto anot secr


VIII-destq p proj em separad d dispostv ou emend pode, tamb, ser prop p comiss  em seu parec
IX-votç req destq p proj em separd preced delib s matér princip
X-destaq proj em separad SO´ pode ser submet a vots se matér a destacar f suscetív d consituti propos curso autôn
XI-conced destq proj em separad, autor req terá prz 2d UTEIS p oferec text c q dev tramit nov proj
XII-proj result destaq terá tramitç proposç inicial

  Subseção VIII – Do Adiamento da Votação
Art315-adiatam votç obedec mesm princip estab p adiant discuss 279 (a discuss, SALVO proj reg urg e 349 (realiz diligênc proj reg urg SO´permitid 336,III{incluir OrdDiamatér pend parec} prz máx 4 sess), pode ser adiada, delib plenár, req qq senad ou comiss, p:...)
§1-req deve s apreset e votd como preliminara seer anunci matér
§2-ñ havend nº p votaç, req fica sobrestad

  Subseção IX – Da Declaração do Voto
Art316-proclamd rsultd votç, lícito senad enc à mesa, p publ, decl vot
§U-ñ haver declar vot se delib for secret, ñ se complet p falt nº ou ñ f suscetív de encamin

CAP XIV – DA REDACAO DO VENCIDO E DA REDACAO FINAL
Art317-termind votç, c aprov de substituv, proj à comiss compt fim redigr o vencido p turn suplem
§U-redç final proj lei d CD, dest à sanç, SERA dispensd, SALVO vício lingug, defeit ou erro manisf corrig
Art318-é privatv comiss especf p estud matér, redigir vencido e elabor redaç final caso:
I-reform reg
II-propost EC
III-proj códg ou sua reform
Art319-proj CD emendd p SF, redç final limita às emend destacadm, ñ incorporandao text proposç
Art320-lida Per Exp, redaç final ficará s Mesa p oport inclus OrdDia, pós Publ DSF, distr avuls e interstíci reg
§U-qdo, decorrer sess q for aprov matér, chg à Mesa redç final, pode plenár, p propst presSF, permit proceda sua leit apéos final OrdDia
Art321-discus e votç redç final pod imediat após leit, desd delib plenár
Art322-qdo redaç for emend SF a proj CD, ñ se admit emend a dispostv ñ emendad, SALVO as d redaç e q decorram emend aprov
Art323-emend redç depend parece comiss q houv elab red final, sem prej 234,§U (qdo dúvid se emend de redç ating substânc proposç, ouvir CCJ)


Art348-encerr discuss matér reg urg, c emend, procede:
I-cas 336,I, parece profer imediat p relator desgn presSF q pode pedir prz 346,I (prz ñ exced 2h)
II-caso 336,II, parec pode profer imediat, ou se complexd matér indicar, prz 24h, saindo d OrdDia, p nela fig sess delib ord subseq
III-cas 336,III, proj sai OrdDia, p nela confg 4ª sess delib ord subsq, debe prof parecers s emend até dia anter a sess em q matér ser aprecd
Art349-realiz diligênc, proj reg urg, SO´permitd caso 336,III, prz 4 sess
§U-req pode ser apresd até ser anunciad votç
Art350-turn suplem matér reg urg realiz imediatm após aprov, turn únic, substituv, pode ser conced prz 24h p redaç vencido, qdo houv
Art351-redç final matér reg urg ñ depend publ e submetd à delib pln:
I-cas 336,I, imediatm após aprov, aind q c interrup discuss e votaç
II-demais, a juíz presSF qq fase sess

Seção IV – Da Extinção da Urgência
Art352-extigue:
I-term sess legis
II-cas 336,II e III até iniciad votç matér, medt delin plenár
§U-req extinç urg pode ser formul:
I-cas336,II, maior SF ou líder rep nº
II-336,III, ¼  SF ou líder rep nº
III-336,III, p comiss requerent

Seção V – Da Urgência que Independe de Requerimento
Art353-consid reg urg, indp req:
I-c tramitç 336,I, matér q fim:
a)autoz PR declar guerra, celebr paz, permit forç estrang terr nac ou nele perm temp
b)aprov estad def ou interv fed; autz estad sítio ou suspd qq dessas
II-c tramitç 336,II, matér obj autoz PR e VICE se ausentarem
§U-terão, aind, tramitç 336,II, independ req, proposç suj prz, qdo falt 10d términ prz

TIT IX – DAS PROPOSICOES SUJEITAS A DISPOSICOES ESPECIAIS
CAP I – DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO
Art354-PEC ao SF discut e votd 2 turn, considera aprov em ambos, 3/5 vots membr cs casa
§1-ñ obj delib PEC tend abolir:
I-forma federatv Estad
II-voto diret, secret, univers, periód
III-separaç poderes
IV-direit e garantias individ
§2-CF ñ emend>intervç fed, est def e sítio
Art355-propost lida Per Exp e DSF e avulsos p distrib a senadores
Art356-propost será despch CCJ, prz 30d d dt despch PresSF, p parec

§3-casos III,V,perda declarad Mesa, de oficio ou provocaç qq senador, ou part polit rep CN, ampla defesa
§4-repres encam CCJ, proferirá parecer 15d UTEIS, concluido:
I-caso I(infrigrCf54),II(decoro),VI(criminal), p aceitaç da repres p exame ou arquivm
II-inc III(comparecer) procedência ou ñ da repres
§5-parecer CCJ, lido e DSFe avulso:
I-casos I,II.VI, incluído ordem dia após Interstício regimental
II-caso III, encam Mesa p decisao
Art33-admitida repres voto plenar, presSF design  comiss 9 membros
§1-receb e processada, copia ao acusado prazo 15d prorrogv igual, apresentar a comiss defesa escrita
§2-apresent ou ñ def, comiss, apos proceder diligenc entender, emitir parecer concluindo proj resoluç, no sentido perda mand ou arquiv def
§3-p falar parecer, concedida vista process ao acusado prz 10 dias
Art34-acusado pode assistir, pessoal ou procurador, todos atos e diligencs, requerer julgar conveniente interesses defesa
Art35-proj resoluç, depois lido per expediente, publ DSF, distrib avuls, incluido ordem dia e subm votaç process secreto

IX – DA SUSPENSAO DAS IMUNIDADES
Art36-imunidade subsist est sítio, só suspensas voto 2/3 membros, casos praticados fora do recinto CN, incompativeis exec medida
Art37-obs na decretaç suspens imunid, disp CapVIII(das vagas)

X – DA AUSENCIA DE DA LICENCA
Art38-como ausente, efeito art55, III, senador ñ conste listas comparecimento das sess delib ord
§U-efeito deste, aplica art 13, ñ sendo consider ausencia 60d antes eleiçoes gerais
Art39-senador debe comun presSF, SEMPRE:
I-Ausentar-se do país
II-assumir cargo MinistroEst, GovTerrt,Secret Est,DF,Territ,Pref Capital ou chef missão diplomática temporária
§U-caso I, mencionar prazo
Art40-ausencia senador p repres da casa, demp missa pais ou exterior, autr pelo plenário, SE houver ônus p SF
§1-autor pode:
I-solicitada p interessad
II-proposta:
a)presSf, sua autoria indic
b)comiss relac exteriores e def nac, missao no estrangeiros
c)comiss maior pertinencia, no país
d)líder bloco ou partido pertença interessado
§2-na solicitaç ou propost, mencion prazo afastament
Art55-Ao 2º Secr compete lavrar atas sess secr, proceder leitura e assiná-las depois do 1º secr
Art56-Ao 3º e 4º Secr compete:
I-fazer chamada senadores, casos reg.
II-contar votos em verifc votaç
III-auxiliar presSF apurar eleiç, anotando nomes votados e org listas respectv
Art57-Os secr, ao lerem qq doc , de pé, permanecer sentados à chamada dos senadores
Art58-Os Secr ñ pode usar palavr, ao integrar Mesa, senão p chamada senadores ou leitura docs , ordenada p presSF

CAP III – DA ELEICAO
Art59-membros Mesa mandato 2a, VEDADA reeleiç subsequente
§1-const Mesa assegurada qto possível, repr proporcional partid ou blocos parlam particp do SF
§2-fins calculo proporc, bancadas consider quantitativ dt diplomç
§3-vaga definitiva, preenchim 5d, forma art60, SALVO – 120 fim mand
§4-enqt ñ eleito novo presSF, trab SF dirigidos p Mesa períod anterior
Art60-eleiç membros Mesa em escrutínio secret, maioria votos, present maioria SF, assegurad tanto possível particp proporcional repres partd ou blocs parlam no SF
§1-eleiç 4 escritinios:
I-presSF
II-vice
III-secrets
IV-suplentes de secrts
§2-eleiç cargos II a IV, far-se-á cédulas uninominais, contendo indic cargo a preencher, colocadas, referente cada escrutínio, na mesma sobrecarta
§3-na apuraç, presSF fara separaç cédulas mesmo cargo, lendo-as, uma a uma, pass a 2ºsecr, anotar
§4-propost 1/3 SF ou líder reprst este nº, preenchim cargos II e III único escrutínio, obdecido §§2e3

TIT IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANCAS
Art61-reprs partid pode constituir bloco parlamentar
§U-formaç bloco parlamentar, repres mín 1/10 SF
Art62-bloco parl terá líder indicado dentre líderes das repres partid
§1-demais líderes assumir, prefere, funç vice-líderes do bloco, na ordem indicada titular lideranç
§2-lideranç partidos q se coligarem em bloco parl perdem atrib e prerrogt reg.
Art63-REVOLGADO
Art64-aplica-se ao líder bloco parlm o dispost 66
Art65-maioria, minoria, e repres artid terão líderes e vices
§1-maioria integr bloco parl ou repres partid maioria absoluta
CAP V – DA DIRECAO
Art88-início legislatura, 5d UTEIS desig membros, na 3ª legisltva 5d UTEIS seguir indicaç líderes, cd comiss reunir-se-á p instalar seus trab e eleger, escrutin secret, presid e vice-Presidente
§1-ñ cumprido disposto, investidos os mais idosos até eleiç
§2-ocorrendo empate, eleiç dia seguint, nov empate, eleito +idoso
§3-ausenc pres e vice, mais idoso
§4-caso vaga pres e vice, eleiç 5d UTEIS pós vacânc, SALVO 60d ou menos término mandato
§5-aceitar funç art39,II assumir cargo MinistroEst, GovTerrt,Secret Est,DF,Territ,Pref Capital ou chef missão diplomática temporária, importa renuncia cargo pres e vice
§6-mandato pres e vice comiss perm e subcomiss aplica-se 59 (2anos vedada reeleiç)
Art89-pres comiss compete:
I-ordenar e dirigir trab comiss
II-dar-lhe conhecim toda matér rec
III-design, na comiss relatores maté
IV-design, dentro compon, membr subcomiss e fixar composiç
V-resolver quest de ordem
VI-ser elemnt comunic comiss e Mesa, com outras comiss e subcomiss e com líderes
VII-conv reunios extraord, ofício ou req qq membros, aprov p comiss
VIII-promov publ atas reunioes DSF
IX-solicitar, virtd delib comiss, serv func técnicos p estud determ trab, sem prejuiz ativ repart a q perteçm
X-convidar, p mesmo fim, mesmIX, técn ou especialist particulares e represent entid ou associaç cientif
XI-desempatar votç qdo ostensivas
XII-distrib matér às subcomiss
XIII-assinar o expediente comiss
§1-qdo presd funcionar c relator, passra presd substituto eventual, enquant discutir ou votar assunt q relatar
§2-ao encerrar legilstura, o presd provid a fim d q membr devolvam à secr d comiss processos

CAP VI – DA COMPETENCIA
Seção I – Disposições Gerais
Art90-Às comiss competem:
I-discutir votar proj lei 91
II-realiz audien publ c entid soc civ
III-convocar ministros ou qq titular sub a PR p prestar inf assunt atrib e ouvir ministros faculd art50§1CF
IV-receber petiç, reclam, repres ou queixa qq pessoa contra atos e omiss autor ou entidad publs
V-solicitar depoiment qq aut ou cid
VI-aprecir progr obras, planos nac, reg e setoriais desenv, emitir parec
VII-propor sustaç atos normativ do Executiv q exorbitem poder regul
VIII-acomp elab prop orçamt e sua execuç
IX-acomp, fiscal e control polit gov
X-exerc fiscal e control atos execut, inclui ADM IND e compet  privatSF
Art102A-À comiss meio-amb, def consum e fiscz e control, além90 e sem prej atrib demais comisCOMPT:
I-exerc fiscalz e control atos Poder Exec, incluíd ADM IND, podendo:
a)avaliar eficác, eficiênc, econom proj e progr gov no plano nac, reg e setorial desenv, parecer conclus
b)apreciar compatib exec orçam c planos e progr gov e obj em lei
c)solicitar p escrito, inf ADM DIR e IND, requis docs publ à elucidaç
d)avaliar contas admdres e demais resp p dinh, bens e valores públ ADM DIR e IND fundç e socieds instituídas e mantidas pod publ fed, notadament indícios perda, extrav ou irreg q prej erário
e)provid efetv perícia, solcitar TCU p inspeç ou audit contáb, fin, orç,operac e patrim nas unid União e demais da alínea d
f)apreciar contas nac empr supranacion cj capital social União participe diret e indir, qq recurso repass p convênio, acordo, ajuste ou instrum congêner a est,DF,mun
g)prmov integr SF c órg Poder Exc, possam dispor ou gerar dados neces p fiscaliz e control
h)prmov integr SF c órg Poder Jud e MP, possam propiciar dados...
i)prop plenario provd s resultad da avaliaç, inclusive dilig TCU
II-opinar assunt à def meio-ambie:
a)protç meio amb e control poluiç, conserv naturz, def solo e rec nat e genétc, floresta, caça, pesca, faun, flora e rec hídric
b)polít e sist nac meio ambient
c)preserv, conserv, explor e manej florestas e biodiversidade
d)conserv e gerenc uso solo e rec hídric, tocante meio amb e desenc sustentáv
e)fiscalz aliment e prod e insumo agrícol e pecuár, tc meio amb e d s
f)direito ambiental
g)agênc reguld, inclus ANA
h)outros correlatos
III-opinar asst def do consumidor:
a)estudar, elaborar e propor norm e medidas contín relaç mercad, fornecd e consumidor
b)aperf instrum legils regulad, contra e penais, ref dir consum e fornced, ênfase às condiç, limites e uso inf, resp civil, resp privacidad, dir autorais, patente e similares
c)acompanh política e ações des poder públ à def consum, concor e repres formaç e atuaç ilíct monóp
d)receber denúnc e denunciar práticas ref abuso de poder econ, qualid prod, apres, técnic propgda e publicid nocivas ou enganosas
e)avaliar relaç custo e preç prod, bens e servç, normas repressão usura, lucros excess, aumento indiscr preç e cartelizç segm mercd
f)analisr condiç concorr especial p def produtor e fornc nacion, consid interess consum e soberan nacion
Art114-comiss perm e temp secret p servidores secreSF e assessor próprio, constituíd até 3 assessor, designad p presid, ouvida Consult Legils ou Orçamentos, cf caso
§U-ao secretár comiss compt:
I-redigir atas
II-org pauta dia e protocol dos trab
III-manter atualiz registr necess control designaç relatores
Art115-das reun lavrar atas folh avuls rubric p presd
§1-qdo, p import assunt em estd, convier reg taquigraf, presd solicit ao 1º secr as providencia
§2-atas constarão:
I-dia, hora, local da reu
II-nomes membr present e ausent c caus justf ou sem ela
III-distrib matér  p assunt a relatore
IV-conclus parecer lidos
V- referênc suscint aos debates
VI-pedid vista, adiantm, diligênc e outras provid, SALVO qdo cv divulg
§3-atas DSF, 2d UTEIS pos reunião, pode cas excep a juíz presd comiss, ADIADA igual praz
Art116-secretas reuniões:
I-decl guerra e celebr paz
II-transit ou perm temp forç estrg
III-escolh chef miss diplom perm
§1-nessa, qdo parecer a proferir, lido relat, q ñ conclusiv, comiss delib escrutín secret, completand parecer c result votaç, ñ consignad restriçs, declarç voto ou vot em sep
§2-nessas, secret um dos membr, design p presid
§3-ata aprovd ao fim da reuniã, ass p todos, encerr sobrecart lacrad, dt e rubricd p presid e p secret >arq
Art117-nas secret, além membr comiss, só admitd presenç senadores e pessoas a serem ouvid
§U-dep fed pode assist reun secreta q ñ compt privatv SF

CAP VIII – DOS PRAZOS
Art118-exame comiss s proposç, EXCETUADAS emendas e casos reg:
I-20d UTEIS CCJ
II-15d UTEIS demais comiss
§1-s emendas, 15d UTEIS, correndo em cj se tiv ouvid outras
§2-se ñ puder proferir no praz, tê-la prorrog, desde seu presid envie à Mesa, antes termino prz, comunic escrit, lida Period Exped e DSF. Outra só prz det e delib plenar
§3-prz comiss suspens encerr sess legislat, continuar sess imediat, SALVO qto proj art375 (proj tramit urgente) e renovar p início nova legislatura ou desig novo relator
§4-suspens prz comiss durant períd necess cumprim disp art90,II (realz audiênc públ c ent socied civil), III (conv minst e titular PR prest inf,faculd previst),V (depoim qq autor ou cidd), XIII (relaz diligênc)
§5-prz comiss ñ suspende prj sujeit a prz tramitaç

IV-se destin instr est d matér em curso no SF, encrr em sobrecarta, rubr presd comiss, q acomp proc em td sua tramitaç
V-qdo parecer contiv matér nat sigilos, obj das cautelas inc IV
§U-inobserv carater secr, confiden ou reservd, de doc inter qq comiss infrat pena responsab, na lei

XIV – DAS COMISSOES PARLAMENTARES DE INQUERITO
Art145-criaç CPI medte req 1/3 SF
§1-req cria CPI > fato, nº membr, prz dura e limite despesas
§2-rec req presSF ordena nº e publ
§3-senador 2 comiss: tit e outr supl
§4-comiss suple = ½ tit + 1, escolh ato desgn destes, obs art78 (proporcionalidade repres)
Art146-ñ admite CPI s matér:
I-à CD
II-às atrib Judiciár
III-aos Estados
art147-hipt ausênc relat qq ato inq pode pres comiss desgr substitut p ocasião, m repres part e bloc parl
Art148-exerc atrib, CPI terá poders de investg autorid judiciais, facult diligênc, convoc MinistrEst, depoim qq aut, inquir testem s compromis, ouvir indiciad, requis órg públ inf ou docs qq naturz, como requerer ao TCU realiz inspeç e audit
§1-dia previa design, se ñ nºp delib CPI pode tomar depoiment test ou aut, desde present presid e relator
§2-indiciad e testmunh intimad acord prescriç CPP tbém p inquirir
Art149-presd CPI p delib pode incumb membr ou func secret SF p sindicânc ou diligênc
Art150-ao términ trab, CPI enviará Mesa, conhc plenár, relat e conclus
§1-CPI pode concluir relat p proj resoluç se SF competente p delib
§2-div fatos obj inquer, comiss dirá, em separad, s cada um, podendo antes mesmo finda investg demais
Art151-CPI enc conclus, se,ao MP, p promova resp civil e criminal infrt
Art152-prz CPI pode prorrg, auto, req 1/3 membr SF, p escrit à Mesa, lido plenár e DSF, obs 76§4 (ñ ultrp legislatura em q foi criad)
Art153-atos process, subsid, CPP

TIT VII – DAS SESSOES
CAP I – DA NATUREZA DAS SESSOES
Art154-sess SF pode:
I-deliberat:
a)ordinár
b)extraordinár
II-ñ deliberatv
III-especiais
§1-consid sess delib ord, CF88,55 , III, realiz 2ªa 5ª, às 14h e 6ª às 09h, qdo houver Ordem Dia previa desg
§2-Sess delib extrord, c Ordem Dia própr, hor div sess ord, RESSALV §3
§3-presSF pod convc qq temp, sess extraord qdo, a seu juíz e ouvid lid partd, circunst recomd ou delib urg
I-p deliberaç plenár, se a única ou últim comiss a q estiv distrib ñ proferir parecer prz reg
II-ato presidSF, qdo:
a)REVOLGADO
b)proj lei ânua ou prorr prz lei, ft 10d ou menos term vigent ou sess legislat, qdo fato ocorrer em períod recess congress, ou 10d seguir à instal sess legislat subsequente
c)prj decr legisl ref trat, conv ou acord intern, se falt 10d ou -,p term prz BR deva se manifstar s ato
d)proj praz, faltem 20d p términ
§U-hip inc II, c e d, proj emendado volta à Ord Dia 2ª sess delib ord subseq, SALVO se encerr discuss der penúlt dia praz ou da sess legis, hip q matér mesma tramitç art336,II, (qdo aprec matér 2ª sess delib ord subseq à aprov req)
Art173-nenhum proj pode s Mesa + 1 mês sem figurar Ord Dia, SALVO p diligênc aprov plenár
Art174-casos excp, cons p Mesa, e 60d preced eleiç gerais, pode dispensar, ouvi liderç partd, fases sess ao Per Exp e Ord Dia
Art175-seq trab Ord Dia ñ pode ser alterada SENAO:
I-p posse senado
II-p leitura mensag , ofic ou doc matér urgente
III-p pedid urgênc 336,I(urg ou cal)
IV-virtud delib SF, adiant ou invers Ord Dia
V-retir qq matér, p cumprim despach, corr erro ou omiss avulso e p sanar falhas instruç
VI-p constit série, caso votaç secret
VII-caso previst 304 (ft nº delib, passa à matér em discuss...)
Art176-esgotd Ord Dia, temp restar p términ sess destinad, preferenc, uso palvr p liderç e,havendo temp, oradores inscritos art17

Seção IV – Do Término do Tempo da Sessão
Art177-esgtd temp sess ou ultimad Ordem Dia e discurs posterores, presSF encerrará
Art178-se térm temp sess ocorr qdo iniciad votç, esta última independ de pedido prorrogç
Art179-estand apreciand matér 336,IeII, sess só encerr qdo ultimad

Seção V – Da Porrogação da Sessão
Art180-prorrgç sess conced plenár, em votaç simbólic, antes térm temp reg:
I-p propos presSF
II-a req qq senador
§1-prrogç sempre prz fixo, q ñ restringido, SALVO por ft matér a trat ou d nº p prosseguim sess
§2-se orador trib, presSF o interrp p consult plenár s prorrogç
§3-ñ permt encaminh votaç req
§4-antes termin uma prorrogç, pode ser requerid outra

I-sug redaç, VEDADA alterç envolv
II-sug incorpor d norms ñ obj consl
III-sug retirad de normas obj consl
§2-sug q envolv altera mérit props serviu base > REJEITADAS
§3-disp ref tramit proj lei aplica-se tramit e aprov proj lei consl no reg, RESSALVADOS procd exclus aplic à subespécies
Art213C-aprov proj lei consl na comiss, encam ao plenár
§1-pode oferc plenár, emend corr redaç q afronte mérit, delib  CCJ
§2-emend correç erro redç julg improcedent p CCJ > REJEITADAS
Art213D-após entrad em vigor lei consl, debe fazer remiss TODOS projetos vinculad `a matér
Art213E-aplica mesm proced 213B, 213C e 213D, a proj lei consl da CD em revis no SF e emend da CD a proj lei consl originado SF

Seção III – Dos Requerimentos
  Subseção I – Disposições Gerais
Art214-req pode oral ou escrito
§U-oral e depach p presSF req:
I-leitura qq matér sj ao conh plenár
II-retif ata
III-inclus Ord Dia matér condi reg
IV- premiss p falar sentado
Art215-escrit req ñ referid 214 e depend votaç p maioria simples, present maioria SF, SALVO abaixo:
I-depend decis mesa:
a)inf ministr est ou qq titular órgPR
b)de licenç (art.13 e 43)
c)tramit cj proposç regula mesm matér EXCETO se proposç constar Ord Dia ou obj parec aprov comiss
II-depend despach presSF:
a)publ ofic DSF
b)esclarec atos adm intern SF
c)retir indicaç ou req
d)reconstituiç proposç
e)retir proposç, desd ñ receb parec e ñ const Ord Dia
f)publ doc DSF p transcr Anais
III-depend votaç 1/10 SF
a)REVOLGADO
b)prorrog temp sess
c)homenag pesar, incl levant sess
IV-REVOLGADO

  Subseção II – Dos Requerimentos de Informações
Art216-req inf suj às normas:
I-admissíveis p esclarecim qq assunto submetid ao SF ou atinente sua competenc fiscalizad
II-ñ conter pedido providencia, consulta, sugest, conselho ou interrogaç s propóst autr a quem se dirija
III-lidos no perído expediente, despachd à Mesa p decisão
IV-se deferidos, solicitadas a aut comp , inf requeridas, interrompida tramitaç matéria q se pretende esclarecer. Se indeferidos ao arquivo, comunic ao plenário
V-inf recebidas, qdo destine elucid matér pertinent proposiç em curso SF, incorpora ao processo
CAP V – DA NUMERACAO DAS PROPOSICOES
Art246-proposç numerad nromas:
I-numer anual, séries específ:
a)prop EC
b)proj lei CD
c)proj lei SF
d)proj decr legis, espc Casa origem
e)proj resoluç
f)req
g)indicç
h)pareceres
II-emend numerad, cad turno, ord dos artig proposç emend, guardad seq determ p sua natureza,a saber:
supressiv, substitutiv, modif,aditiv
III-subemend d comiss, fig ao fim série emend d sua iniciativ, subord tít “subemendas” c ind emendas, qdo à emend vár sub>num ord à e
IV-emend CD anexad ao process proj primitiv e tramita nº deste
§1-proj lei complem esta denomin
§2-publ ref proj revis, mencionar, entre parênteses, nº Casa origem, em seguida q lhe couber no SF
§3-nº correspond cad emend de comiss acrescenta iniciais desta
§4-emend subst integralm proj, em seguid ao nº, entre parênt, indicaç SUBSTITUTO

CAP VI – DO APOIAMENTO DAS PROPOSICOES
Art247-proposç apresnt plenár SO´ submetd apoiam p solic qq senadr
Art248-votaç apoiam ñ encam SALVO se alg senador pedir palvr p combatê-lo, caso q enc adstrito a 1 senador cada part ou bloco parlam
§U-quorum aprov apoiam 1/10SF

CAP VII – DA PUBLICACAO DAS PROPOSICOES
Art249-td proposç ao SF publ DSF, na íntegr, acompanh qdo f caso, da justificç e da legislaç citad
Art250-publ avulso, p distrib aos senadores e comiss, txt td proposç
§U-ao fim fase instruç matér publ avulso parecer proferd, incluindo:
I-txt emend, caso ñ publ avuls espc
II-votos em separad
III-inf prestad s matér p órg consult
IV-relat e demais doc 261§1(apres)

CAP VIII – DA TRAMITACAO DAS PROPOSICOES
Art251-cad proposç SALVO emend, curso própr
Art252-lida plenár,proposç obj:
I-decis Mesa, 215,I (a)inf ministr est ou qq titular órgPR b)de licenç (art.13 e 43) c)tramit cj proposç regula mesm matér EXCETO se proposç constar Ord Dia ou obj parec aprov comiss)
II-decis presSF, 214§U (I-leitura qq matér sj ao conh plenár II-retif ata III-inclus Ord Dia matér condi reg IV- premiss p falar sentado) 215,II (a)publ ofic DSF b)esclarec atos adm intern SF c)retir indicaç ou req  d)reconstituiç proposç e)retir proposç, desd ñ receb parec e ñ const Ord Dia f)publ doc DSF p transcr Anais)
CAP XII – DAS SINOPSES E RESENHAS DAS PROPOSICOES
Art269-presSF fará publicar:
I-no princíp cd sess legis, sinopse TODAS proposç em curso ou resolvid p SF sess anterior
II-mensalm, resenh matér rejeit e env,mês ant, à sanç, promulg, CD

CAP XIII – DA APRECIACAO DAS PROPOSICOES
Seção I – Dos Turnos
Art270-prpsç em curso SF subordn em s apreciaç, únic turno discuss e votç, SALVO propost EC
§U-hav substitutiv integral, aprov plenár, turno únic, proj a t suplem
Art271-cd turn constt discuss e vot

Seção II – Da Discussão
  Subseção I – Disposições Gerais
Art272-discus prpsç prin e emed cj
Art273-anunc  matér, dad palvr aos oradores p discuss
art274-discuss ñ interropd,SALVO:
I-form quest de ordem
II-adiamento 279 (pode ser adiad..)
III-proposç 336,I(urg, calm...)
IV-caso 305 (posterior exist nº...)
V-comun import ao SF
VI-recepç visitante
VII-votaç req prorrog seç
VIII-ser suspensa sess 18,I,f

  Subseção II – Do Encerramento da Discussão
Art275-encerra discuss:
I-ausenc oradores
II-p delib plenár, req qq senador, qdo já houv falad 3 a favor, 3 contr

  Subseção III – Da Dispensa da Discussão
Art276-proposc c parec favor pode discuss dispnd dlib plenár, req líder
§U-dispensa discuss requrda a anuciad matér

  Subseção IV – Da Proposição Emendada
Art277-lido parecer comiss s props turn únc, e avuls, prz 5d UTEIS p emend, findo q matér se emendad volta p comiss p exame
§U-ñ emendad,propos condiç figur OrdDia, obd Interstício reg
Art278-lido parec s emend, pb DSF e avuls, esta matér IGUAL §U277

  Subseção V – Do Adiamento da Discussão
Art279-a discuss, SALVO proj reg urg e 349 (realiz diligênc proj reg urg SO´permitid 336,III{incluir OrdDiamatér pend parec} prz máx 4 sess), pode ser adiada, delib plenár, req qq senad ou comiss, p:
I-audiênc comiss q s ela ñ manisf
II-reexame 1 ou + comiss motv just
III-ser realiz dia determinad
IV-preenchim formalidade essenc
V-diligênc cons imprescind a esclar

    c) Da Votação Secreta
Art295-votaç secret realiz sist eletr, SALVO nas eleiç
§1-anunciad votç, presSF convid senad a acion disp próp, em seguid, iníc fas votç
§2-verf falt quorum, prec293,VIII, ficand adiada votç se novm falt nº
Art296-votç p meio cédul, eleiç
Art297-votç p meio esfer qdo equp vot eletr ñ func, obd norm:
I-esfer branc > vot favoráv e pretas > vot contra
II-esfer for utlz vot uma urna e outra p conferir resultad

  Subseção III – Da Proclamação do Resultado da Votação
Art298-termid apuraç, presSF procl result votç, especif vot favor, contr,branc,nulos, abstenç

  Subseção IV -  Do Processamento da Votação
Art299-votç realiz imed após discus, se este reg ñ noutr sentid
Art300-n votaç, obd norma:
I-vot em 1º lugar proj, RESSALVAD destaq dele requerid ou emend
II-votaç proj, SALVO delib plenár, será em glob, pode preSF dividir proposç qdo conveniente
III-votç emend q tenh parecer concordnt TODAS comiss feit grups, segund sentid parec, RESSALV destq; as demais e as destac vots 1 a 1, classif ordem 246,II (emend numerad, cad turno, ord dos artig proposç emend, guardad seq determ p sua natureza,a saber:supresiv, substitutiv, modif,aditiv)
IV-grup emend parec favorv inclue as de comiss, qdo s elas ñ haj manif em contrar de outra
V-incl grup emend d parec contrar aquels manif rejeiç comiss compt p exam mérit, embora constituc
VI-emend c subemen votad 1 a 1, SALVO deli plenár, med prop qq senad ou comiss, aprov grup, ser considera  aprov emend c modif const respects subemend
VII-emend c submend qdo votd separad, sê-lo ants e c resslv desta, EXCETO segut casos, subem precd:
a)se f supressiv
b)substituv d td text emend
c)substituv artg emend e votç dest se fizer p artg
VIII-plenár pode conced, q req qq senad, q votç emend se faç destacadm, ou 1 a 1
IX-votds, destacadm, emend c parecer sent const proj em separad
X-qdo, mesm dispositv, f apres vár emend mesm naturz, preferênc:
a)as de comiss s de plenár
b)dentre comiss, a d maior compt p manisf s matér
XI-disposit, destac proj p votaç em separad, precede, na votç, as emend e independ parecer


Art324-figur redç final OrdDia, se discuss encerrd sem emend ou retf, considerd definitm aprov, sem votç, a Ñ SER q alg senad req seja submetid a vot

CAP XV – DA CORRECAO DE ERRO
Art325-verif exist erro text aprov e redç defitv, proceder:
I-trat contrdiç,incoerênc, prejudicb ou equívoc q import alter sentd proj, aind ñ remetid à sanç ou à CD, presSF encam matér comiss compt p q proponh corrig erro, sendo examin CCJ antes plenár
II-hipót inc I, qdo matér tenha sido enc à sanç ou CD, presiSF após manif plenár, comun fato a PR ou CD, remetend autógrf, se f caso, ou solicitd retif text p republicç lei
III-trata inexatid material, devid lapso manisf ou erro gráfc ñ alt sentd matér, presSF adota inc II, medt ofíc à PR ou CD, dand ciênc fato, posteri, ao plenár
Art326-qdo, autograf rec d CD, for verif exist de inexatid mater, lapso ou erro manisf, ñ estand ainda proposç aprov SF, sustada apreciç p consult a casa orig, cuj esclarecim dados ao SF, antes votaç, voltand matér comiss p nov exam se do vício houver alter sentd text
§U-qdo comunic feit p CD, proced:
I-lida Per Exp, comun env comiss q estiver matér
II-se matér já examind outra comis, presSF provid a fim q volte p nov exame,antes parece órg poder encontr
III-a ser matér submet plenár, presSF advertir do ocorrid
IV-se matér já votad SF, presSF provid p q seja obj nov discuss, promov, qdo nec, substit autógr remetd à PR ou CD
Art327-qdo, após aprv deft prj lei d SF, for verif exist matér deva ser obj proj decret legis ou resoluç, presSF provid, ouv CCJ, desdobr proposç
§U-seguir igual orient qdo trate proj decret legis ou resoluç contenh matér lei

CAP XVI – DOS AUTOGRAFOS
Art328-proposç, aprov defitv SF, encam em autograf, à sanç, promul ou CD, cf caso
Art329-autogrf reproduz redç final aprov plenár, ou txt CD ñ emendd
Art330-autogrf procedent CD fica arqv SF
Art331-qdo proposç orig CD for emendd, remetid Casa orig, junt autógrf ref 329, cóp autntc autogrf procedent daqul casa, SALVO se houv 2ª via e será devolvd

CAP XVII – DAS PROPOSICOES DE LEGISLATURAS ANTERIORES
Art332-final legisltura arqvdas TODAS proposç em tramit SF,EXCET

§U-parecer CCJ q concluir p apres emend conter ass senador q, complm as d membr comiss 1/3SF
Art357-5d após publ parecer DSF e distrib avuls, matér pode p OrdDia
Art358-Decorrid prz 356(30d parec CCJ) sem q esta prof parecer, PEC incluíd p discuss, 1º turn, durant 5 sess delib ord consecutv
§1-parecer prof oralm, em plenár, p relator desgnd presSF
§2-dur discuss pode oferc emend ass p, mín 1/3 SF, desd q guardem relaç direta e imediat matér n PEC
Art359-p exame e parec emend, é asseg à CCJ mesm prz 356(30d)
Art360-lido parecer Per Exp, publ DSF e distrib avulsos c propost e emend, a matér pode OrdDia
Art361-esgot prz CCJ proced 358 (PEC incluíd p discuss, 1º turn, durant 5 sess delib ord consecutv) §1 (parecer prof oralm, em plenár, p relator desgnd presSF)
§1-n sess delib ord q se seguir à emiss parec, propost incl OrdDia p votç 1º turn
§2-SOMENTE admitd req q objtv votç em separad part propst ou emend
§3-delib s propost, emend e dispos destc p votç em separad feit process nominal
Art362-interstício entr 1º e 2º turn, mín 5d UTEIS
Art363-Incl propst OrdDia p 2º turn aberto prz 3 sess delib ord p discus qdo pode oferc emend q ñ mérit
Art364-encerr discuss 2º turn, c apres emend, matér votç à Comiss p parecer 5d improrr, após q incl OrdDia em fase de votç
Art365-aprov sem emend, propost remetid à CD; emendd enc CCJ prz 3d ofer redaç final
Art366-redaç final, apres à Mesa, votad c qq nº, independ publi
Art367-Consid propost nova, substituv CD a propost iniciat SF
Art368-revisão SF à propst CD aplica normas neste títul
Art369-qdo aprov prop ultimd SF, fato comun à CD e convocd sess p promulg emend
Art370-REVOLGADO
Art371-vedad apres propost q obj alter dispostv sem correlaç direta si
Art372-aplica tramitç propst, q couber, normas estb reg p demais
Art373-matér constant PEC rejeitd ou havid p prejudicd ñ pode obj nov propost mesm sess legisl

CAP II – DOS PROJETOS DE CODIGO
Art374-sess q lido proj cód, presSF design comiss temp p estd, 11 membr,fix caled tramtç prz e norm:
I-comiss reunir até dia UTIL segu constit, p eleger pres e vice, seguid designd relat ger e parciais qto nec
II-ao proj anexd proposç em curs ou sobrestad, q env matér relacion
 §3-anterior lida períodoexpediente e votada à ordem dia mesma sess
§4-caso §1,IeII,d, ouvida comiss rel exteriores e def nac ou de maior pertinencia, sendo parecer oferecid imediata, oral ou escrito, pode relator solicitar prazo ate 2h
5-casos licenca decididos pela Mesa, cabe recurso p plenario
Art41-caso 40, ñ possivel, falta nº , 2 sess delib ord consecutiva ou recesso, desp presSF, retroagindo efeitos licença dt req
Art42-senador afastado, ñ pode ser incumbido repres casa, comiss, grupo parlamentar
Art43-efeitos art55,III,CF(deixar comparecer 3º parte sess ordin..., SALVO licenc ou missa autor), senador pode:
I-motivo doença, req licenca com laudo inspeç de saeude
II-solicitar licença interesses part ate 120d sess legisl
§1e2-REVOLGADO
§3-permitido desistir licença SALVO haja suplente, desistencia somente uma vez decorrido +120d
§4-gestante, adotante, paternidades, todas remuneradas equivalem licenç motivo saúde trata CF88 art56,II
§5-concedida a senadora gestante 120d termos CF88 art7,XVIII,39§3º
§6-licenç adotante à senadora:
I-120d criança ate 1a
II-60d criança + de 1a
III-30d criança + de 4a a 8a
§7-concedida lic paternid ou adotante a senador 5d, termos CF art7,XIX e 39,§3, 10,§1 ADCT
Art44-considera licença, efeit CF55, III, ñ comparec senador privado liberdade proc criminal em curso
Art44A-considera licenç autoriz cf CF55,III e art38§U deste, ausencia candid a PR entre registro e pleito
§1-aplica-se cand a 2º turno
§2-para fins, senador encaminh à Mesa certid comprob reg canditra

XI -  DA CONVOCACAO DO SUPLENTE
Art45-em caso de vagas, afastam exerc cargos art39,II, ou licenç superior a 120d

TIT III – DA MESA
CAP I – DA COMPOSICAO
Art46-comp Pres, 2 Vices, 4 secret
§1-secr susbtituirao cf numer ordinal, neste ordem, presSF falta vices
§2-secret substituidos p suplente 4
§3-presSF convidará qq senador falta secrets e suplentes
§4-ñ presSF, ñ subst e suplentes, assume presSF o mais idoso
Art47-assunc cargo MinEst, GovTer e de SecrEst, DF, Terr, Pref Capital,ou chefe miss diplm temp, implica renuncia cargo exerç Mesa


§2-formada maioria, a minoria p maior bloco q se lhe opuser
§3-const maioria e minoria comun à Mesa, pelos líderes blocos ou rep
§4-líder maioria e minoria serão líderes bloco e repres q as compoe, e funç vice-lideranç pelos demais líderes das rep partid q integrem respctv blocos parlamentar
§4A-vantagens adm adicionais p gabinetes das lideranç somente admitidas às repres q tiverem, 1/27
§5-se nenhum bloco parl ñ alcanç maioria abs, assume funç constit e reg bloco ou repres q tiver maior nº integrantes e minoria q se seguir em nº e q lhe opuser
§6-indicaç líderes partid feito 1ª e 3ª sess legilst de cada legislatura, comun à Mesa doc subcrito maioria membros bancada, podendo mesma maioria substitui-los qq oportunidade
§7-vice-líderes indicad respc líderes proporç 1 vice para cada grupo 3 integrante bloco parl ou rep part, asseg pelo menos 1 vice-líder e ñ computada fraç inferior a 3
Art66-competênc líderes rep part indicar repres agremiaç comiss
§U-ausente ou impedido líder, suas atrib exercida p vice-líder
Art66A-PR pode indicar Senador p funç líder do governo
§U-líder governo pode indicar vices dentre integrante rep partd apoiem

TIT V – DA REPRESENTACAO EXTERNA
Art67-SF atendendo convite pode se fazer repres ato ou solenidade cunho internac, nacional ou region, delib do plenário p proposta presSF ou req qq senador ou comiss
Art68-far-se-á por comiss ou senad
Art69-lícito ao PresSF avocar repr SF qdo trate ato excepc relevo
Art70-impossb plenario deliberar s matér, facult ao presSF autorz:
I-cheg ou partida persona destaque vida publ nacional ou inter
II-solenidade relevante express
III-funeral ou cerimônia fúnebre q, reg caiba essa repres
§U-presSF conhecim ao SF provide adotada 1ª sess a realizar

TIT VI – DAS COMISSOES
CAP I – DAS COMISSOES PERMANENTES E TEMPORARIAS
Art71-SF comiss perman e temp
Art72-comiss perman e diretora:
I-CAE – Comiss assuntos econom
II-CAS – comiss assuntos sociais
III-CCJ – comiss const just e cidad
IV-CE – comiss educaç cultr esport
V- CMA comss meio-amb, def consumidor e fiscaliz e controle
VI-CDH comiss direit hum e leg part
VII-CRE comiss relaç ext e def nac
VIII-CI comiss serv infraestrut
IX-CDR comis des regional e turism
X-CRA comiss agricult e ref agraria

XI-estud qq assunt atrib SF e propondo med legislt cabív
XII-opinar mérit proposç submetd a seu exame e emitir parecer
XIII-realizar diligenc
§U-ao depoimento testemunh e autorid aplica CPC
Art91-comiss ambit atrib, cade dispensada compt plenario, termos CF8858§2,I, discutir e votar:
I-proj lei ordinár de autor senador, RESSALVADO CODIGO
II-proj resol versem susp execç, tod ou em parte, lei inconstitucional decis definitiva STF
III-proj decret legilst 223§1Cf88
§1-PresSF ouvida liderç, poderá conferir às comiss compt apreciar, terminativamente, matér:
I-tratad e acordos intern
II-autorz exploraç e aprov recursos hidric e pesq lavra riq min t indígen
III-alienaç conces terr publ+2500ha
IV-proj lei Câmar iniciat parlam aprov decis termint comiss daquela
V-indicaç e proposç diversas,EXECT:
a)proj resol altere reg
b)proj resol refere 52,VaIX (cmpt privativSF),155§1IV(ITCMD alíq máx),§2IV(ICMS estab alíq aplicáv),V(facult:aliq mín, fix alíq máx resoluç conflitos estad)CF88
c)propost EC
§2-encerr apreciaç terminativ, a decis comun ao prsSF p ciênc plenario e DSF
§3-praz 5d UTEIS da publç§2 na ordem de dia sess seguint, poderá recurso p apreciç p plenário
§4-recurso, ass 1/10 SF, ao presSF
§5-esgotado prz §3, sem recurso, proj enc à sanç, promulg, remet à CD ou arquiv
Art92-aplica tramit proj e proposç submet à delib termintv comiss a turno,praz,emend,demais formalid e ritos exigidos p matér ao plenário
Art93-audiênc publ realiz p comiss
I-instruir matér sob sua apreciaç
II-tratar assunt interess publ relev
§1-audiên públ realiz p solicit entid socied civil
§2-audiên inc.I dispensada delibeç da comiss
Art94-Depoimento prestad escrito e forma conclusiva
§1-hipót defensores e opositores,à matér obj exam, comiss procedrá possib audiên todas partes
§2-membr comiss, terminada leit, interpelar orador exclus s exposiç, prz nunca superior 3min
§3-orador mesmo praz rspondr cada senador, VEDADO interpelar membr comiss
Art95-reuniã audiên publ lavr ata, arquv no âmbit comiss, pronunciam escrito e docs acomp
§U-admitido qq tempo, req senador, translado peças
Art96-comiss recebrá petiç, reclam, repres ou queixas d qq pessoa contra ato ou omiss de aut ou entid publ s assunt compet
g)gerar e dispon estud, dados estat e inf , âmbt compt
§U-exerc compt fiscalz e control inc I, CMA:
I-remeter doc a MP, fim ação cabív, civil ou penal, caso irregularidad
II-pode atuar, medte solicit, em colabora c outras+CPI, exerc ativd
Art102B-fiscalz e control atos Exect, +ADM IND, regras:
I-prop fisclz p qq membr ou senador à CMA, ind ato e fund provid objetivd
II-prop relatada previa, qto oport e convev medida e alcac jurid,adm, polit, econ, soc ou orç d ato impug, define plano exec e metod avalç
III-aprovad relat previo, relator solicit recurs e assess necess, incumbe Mesa e Adm Casa atend pref provid, rejeitdo> arquivo
IV-relat fim, termos comprov legal ato, aval polit, adm, soc, e econ sua ediç e eficác result s gest orç, fin, patr, qto tramitç>normas art102C
§U-CMA p exec atv pode solc TCU cf CF88 71,IV(realizar p inic própr),VII(prestar inf solic CN...)
Art102C-ao termo trabs, comiss apres relat circunstancia, c conclus, publ DSF e encaminh:
I-à Mesa, p provid sua alçada, ou do plenário, oferc>prj lei, decrleg, resol ou indicaç
II-ao MP ou AGU, c cóp doc, promo respns civil ou criminal p infrç apur
III-ao Poder Exec p adotar provid saneadora carat discipl e adm CF37
IV-à comiss perm maior pertinencia incumb atendim inc III
V-à comiss mista de planos, orçm publ e fiscaz e ao TCU p prov CF71
§U-inc II, III e V, remess p presSF
Art102D-aplica-se a CMA  normas reg a outras comss perm q ñ conflitarem c Art102A a 102C
§1-ocorrend hipót exerc concorr de compt, trba desdobr em reuniõ cj, p iniciat pres 1 órg ou 1ou+membr
§2-CMA pode, motiv suficiente, comunic fatos investig à comss CD
Art102E-à CDH OPINAR:
I-sugest legisl apres assoc, órg class e entid org socied civil, EXCETO partidos c represent política CN
II-Parec tec, expos, propst oriundas entd cientf e cultura e qq inc I
III-garantia e promç dir hum
IV-dir mulher
V-prot à famil
VI-prot e intgr social PPNE e infânc, juventud e idosos
VII-fiscalz, acomp, control polt gov à dir hum, mulh, minorias soc e étnic, estrang, protç e intgr PPNE, infânc, juvt e idoso
§U-no exer compt inc I e II, obsrá:
I-sug legisl q receb parecer favoráv transf em props legis sua autoria, enc à Mesa p tramitç, ouvidas comiss compet exame mérito
II-sugest rec parec contrár>arq
III-aplicam às propsç decorr sugest legis dips trâmit prj SALVO inc I fine
Art119-qdo matér despachad + 1 comiss e 1ª esgot prz sem se manisfr, pode ser dispensad seu parec, p delib plenári, req qq senad
§U-se uma comiss consider indisps antes seu parec,submt delib  plenár
Art120-relator relat  ½ prz à comiss
Art121-presd comiss,ex officio ou a req senador, pode mandar incluir pauta trab, matér q distribuíd, ñ relatad prz reg,dar conhec a relator

CAP IX – DAS EMENDAS APRESENTADAS PERANTE AS COMISSOES
Art122-perant comiss , emendas:
I-qq membr, em todos os casos
II-qq senador:
a)proj código
b)proj iniciat PR c tramitaç urgent
c)proj ref art91 (lei ord, proj res, decret legisl)
§1-caso inc II, prz emenda do DSF 20d UTEIS pj Códig e 5d Udemais
§2-avulso Ordem Dia consignar-se-á existenc proj fase receb emend, c indicaç comiss receb, prz e nº dias
Art123-considera emenda comiss a propst qq membr e p ela adotada
Art124-segte tratam a emenda122:
I-caso inc I, consid inexistent qdo ñ adotada e comiss
II-caso inc II, a, enc delib plenár, c parecer favor ou contrário
III-caso inc II,b, final pronunciamto, SALVO recurs 1/10 SF sentido de emend submet a plenar,sem discus
IV-caso inc II,c, final pronuncim, SALVO recurs p discus e votç propç
Art125-qdo propç suj reg. a parecer plenár, o relator, ao proferir, pode oferecer emenda e subemend

CAP X – DOS RELATORES
Art126-design relator, independe matér e reuniã comiss, proporç represent partid ou blocos parl, alternada entre seus membr e far-se-á 2d UTEIS, receb proj, SALVO casos reg fixar outro
§1-relator do proj será o das emend oferc em plenári, SALVO ausênc ou recusa
§2-qdo se tratar emend of p relatr em plenár, presid comiss desig outro senador p relatá-la, consig no parecer
Art127-ñ pode relator o autor
Art128-vencido relatr, presdcomiss designará um membr, em maioria, p suceder-lhe, EXCETO fato parte proposç ou emenda, qdo permanc mesmo relator consignand vencid, promenorizam, no parecer
Art129-presd poderá, EXCEPCION, funcionar como relator

CAP XI – DOS RELATORIOS E PARECERES
Seção I – Dos Relatórios
Art130-Matér cd reuni obj estud, pauta provia org, relads ordem SALVO pref concedida
Art131-relat p escrito
§4-sess ñ delib destin-se a discurso,comunic, leitur proposç e outr assunt inter polit e parlm, realizar-se sem Ordem de Dia
§5-sess espec exclusiv p comemor e homenagens
§6-sess ñ se realizar:
I-p falt de nº
II-p delib SF
III-qdo duraç coincid, embor parcial c sess cj CN
IV-p motiv forç maior,cond p presSF

CAP II – DA SESSAO PUBLICA
Seção I – Da Abertura e Duração
Art155-sess iníc de 2ª a 5ª às 14h, e 6ª às 09h, relog plenár, present 1/20 SF, e duraç máx 4h30min, SALVO prorrogç 178(iniciad votaç) e 179 (apreciç matér 336,I{matér urgênc seg nac ou calamid}eII{matér 2ª sess delib ord subsq aprov req}, sess só encerrada qdo ultimada)
§1-ao declar aberta sess, presSF proferirá: “Sob a proteç de Deus iniciamos nossos trabalhos”
§2-inc I e IV §6 154 (sess ñ se realiz: I-ft nº,II-forç maior), presSF declara ñ realiz sess, design Ordem Dia p seguint, e despachand, independ leitur, exped integr ata reuniã pDSF
§3-havend Ordem Dia relev q justif, presSF pode adiar até 30min abert
§4-qq fase, estand plenár – 1/20 SF, presSF suspend, fazend acionar campainh 10min, ao fim, permncer inexist nº, sess encerrad
§5-do períod sess descontar suspens ocorridas

Seção II – Do Período do Expediente
Art156-1ª parte sess duraç 120min, destin à leitura exped e ao oradors
§1-const matér Períod Exped:
I-aprest proj, indicç, parecer ou req ñ relac c proposç const Ordem Dia
II-comunic envid àMesa p Senadors
III-pedid licenç dos Senadors
IV-ofíc, moções, mensg, telegram, cartas, memoriais e outros docs rec
§2-exped será lido p 1ºsecr, íntegr ou resumo, a juíz presSF, RESSALVD qq senador dir requer leit integral
Art157-ñ será lido, nem obj comun sess publ, doc cart sigiloso, norma:
I-se remitd ao SF a req senador, aind cumprm plenár, presMesa da conhc, em partic ao requerente
II-se solicitç form p comiss, ao pres desta enc sobrecarta fech e rubr p presMesa
III-se doc instr est matér em curs SF, tramit sobrecarta fech, rubr presMesa e p presid comiss q tomarem conhec, feit capa process devid anotaç
Art158-temp q se seguir leit do exped destinad a orador do PerExp, podendo cad um dos escritos usar palavr p 10min sess delib e 20min ñ delib, cabív intercalaç matér indiáveis, uso palvr p lider ou deleg
Art181-temp q restar términ prorrgç destinad à votaç matér discuss estej encerrada

Seção VI – Da Assistência à Sessão
Art182-sess públ, além senadores, só admit plenár suplent, dep fed, ex-senad, incluíd suplent ex-senad,MinistrEst fins reg, func serv
Art183-sess públ, ñ permitd preseç, bancada impressa de pess estranhs
Art184-permitd qq pessoa assistir sess públ, lug reserv, desarmad e se conserve em silênc, ñ aplaus ou reprovaç q nelas passar
§U-qq pessoa, vedado fumar
Art185-sess secret, soment senad no plenár e depend anex, RESSALV §U192(presSF admitr presenç serv) e caso SF conced autorz, mediant propost presSF ou líder

Seção VII -  Da Divulgação das Sessões
Art186-reportg fotogr, irrad sonor, filmg e transmiss TV aut presSF

Seção VIII – Da Sessão Deliberativa Extraordinária
Art187-sess delib extra, convoc ofíc presSF ou decis SF, rito e durç ord
§U-Per Exp sess delib ext até 30min
Art188-sess delib ext, só oradores, antes Ord Dia, caso ñ nº p deliberç
Art189-PresSF prefix dia, hor e Ord Dia p sess delib extraord, a conhec, previa SF, em sess ou qq outr meio
§U-ñ obrig inclus, Ord Dia sess delib extraord, de matér ñ ultimad sess ant, aind reg urg ou curs votç

CAP III – DA SESSAO SECRETA
Art190-sess secret conv presSF, ofíc ou mediant req
§U-finalid sess secret figur express no req, mas ñ divulg e ñ nome req
Art191-recb req 190, SF funcion secretam p votaç, se aprovad, desde ñ haj dt prefixad, sess secret conv mesmo dia ou dia seguinte
Art192-sess secret, antes iniciar trab, presSF determin saíd plenár, tribun, galeria e respc dependenc de todas pessoas estranh e func
§U-presSF pode admit a seu juíz presenç servid julgar necess
Art193-início trab sess secret, delib se assunt q motivou a convoc ser secret ou publicm, ñ exec 15min, permitid cd orador 3min 1x. 1º caso pressg secretm, no 2º levantados p q assunt seja, oportuna, sess publ
Art194-antes encerrar sess secret, plenár resolv p simples votç sem debat, se deve sigilo ou publicar result, nome dos q requer convoc e caso 135(sigil), parecr e docs procs
Art195-ao senador houver particp sess secre é permit reduzir p escrit seu discurs, prz 24h p arq c ata
Art196-sess secret dur 4h30min SALVO prorrogç


§1-fim 30d, ñ prestadas inf, SF reunirá em 3d uteis, p declarar fato e adotar providencias CF88 art50,§2 (Mesa CD e SF poderão encaminh pedidos escritos de inf a ministros estado ou qq pess -titulares orgaos PR-importando crime responsabilidade  a recusa ou ñ atendimento 30d, falsas)
§2-aplicam-se §1, fornc inf falsas
Art217-req de remessa de docs equipara-se pedido inf

  Subseção III – Dos Requerimentos de Homenagem de Pesar
Art218-req inserç em ata vot pesar SO´ admis p motiv luto nac decr p Poder Exec ou falecim:
I-pessoa exerc cargo PR e VICE
II-ex-membr CN
III-pessoa exerç ou tenha, cargo:
a)minstr STF
b)presid TSU
c)presid TCU
d)Ministr Est
e)Gov, presid Assemb Legil ou TJ
f)Gov territór ou DF
IV-Chef Est ou gov estrang
V-Chef Miss Diplomát país estrang acredit jt ao gov BR
VI-Chef Miss Diplomát BR jt a estrang falecido no posto
VII-personal relev polít-adm intern
Art219-prest homeng pesar, pode 1min silênc mém extint, após palvr todos oradores
Art220-req levantam sess, p motiv pesar, SO´ permitid falec PR, VICE ou membr CN
Art221-além homenag 218a220, plenár pode autorz:
I-apres condolências à famíl falecid, ao Estad seu nascim ou ao q tenha exercd ativd, ao part polít e altas entid culturais q haja pertencido
II-repres funerais e cerimôn a efeit em homenag ao extinto

 Subseção IV – Dos Requerimentos de Voto de Aplauso ou Semelhante
Art222-req voto aplauso, regozig, louv, solidaried, congratulaç ou sem SO´ diga a ato públ ou acont alta significç nac ou internac
§1-lido Per Exp, reeq remetid CCJ ou CRE, cf caso
§2-req incluíd Ord Dia sess delib imediat aquela lido parecer
§3-Mesa SO´ se associa manisfest regozij ou pesar qdo votad plenár
art223-req vot censura, couber222

Seção IV -  Das Indicações
Art224-Indic corrsp sugest Senador ou comiss p assunt nela focaliz, sej obj providênc ou estud p órgão compt da Casa, fin esclarc ou formul proposç legis
Art225-ñ pode conter:
I-consulta a qq comiss:
a)interpretaç ou aplic lei
b)ato de outr poder
II-sugst ou conselho a qq Poder

III-delib comiss 91 (comiss ambit atrib, cade dispensada compt plenario, termos CF8858§2,I, discutir e votar:
I-proj lei ordinár de autor senador, RESSALVADO CODIGO II-proj resol versem susp execç, tod ou em parte, lei inconstitucional decis definitiva STF III-proj decret legilst 223§1Cf88)
IV-delibera plenár, demais casos
Art253-antes d delib plenár, haverá manif comiss compt p estud matér
§U-qdo trat req, SO´ submetid à apreciç das comiss os:
I-voto censura, aplauso ou semelh
II-sobrestam estud proposç 335§U (est qq prposç pd sobrestad, temp, a req comiss ou senador p aguardar  I-decis SF ou est comiss s outr c ela conexa II-result diligênc III-rec outr proposç s mesm matér §U-votaç req, qdo autoria senador, preced parecr comis compt estud matér)
Art254-qdo proj rec parecer contrá qto mérit, tidos rejeitad e arq def SALVO recurso 1/10 SF sent tramit
§U-comun arq feita presSF, plenár, pode recurso 2d UTEIS
Art255-delib SF será:
I-mesm sess após matér const Ord Dia, req solicitem:
a)urgênc caso 336,II (aprec matér 2ª sess delib ord subs aprov req)
b)realiz sess delib extr, esp ou secrt
c)REVOLGADO
II-median inclus Ord Dia qdo trat:
a)proj
b)parecer
c)req de:
d) (1-)urgênc 336,III (qdo pretend incluir Ord Dia mat pend parecer)
2-REVOLGADO
3-Inclus Ord Dia matér ñ rec parec praz reg
4-audiênc comiss ñ oferc parcer prz
5-dispens parec comiss esg prz dela
6-constit comiss temp
7-vot censur, aplauso ou semelh
8-tramitç em cj, proj mesma matér qdo parec aprov em comiss 258§U
9-comparec ao plenár d MinistEst e tit órg PR
10-retirad proposç c parec comiss
11-sobrestament estd proposç
12-remess a determn comiss d matér despachad a outra
III-imediata, req ñ const inc I e II

CAP IX – DA RETIRADA DAS PROPOSICOES
Art256-retird proposç em cursoSF :
I-de autoria de 1 ou mais senadors, med req único signatár ou do 1º
II-autor comiss, med req seu presd ou relator matér, c decl exp d q assim procede devida autoz
§1-req retirad propos const Ord Dia SO´ recb antes votaç e qdo  emend, ants inciad votaç proposç principal
§2-Lido, o req:
I-despach presSF, qdo trat proposç s parecer comiss ou ñ const OrdDia
II-submet deliberç plenár, imediat, se const Ord Dia
III-incluíd Ord Dia, se matér instruíd c parecer comiss
§1-adiam inc III (dia determ) ñ pode super 30d UTEIS, SO´pode renov 1x prz 30d UTEIS, ñ ultrpss sess legis
§2-ñ admit req audiênc comiss ou outr órg q ñ tenha comt reg ou legal p manisf s matér
§3-req inc II (reexam coms motjust) SOMENTE recebd qdo:
I-superveniê ft nov justf alt parcer
II-houv omiss ou engan manisf parc
III-própr comiss, marioria membr, julg necess reexame
§4-req inc I,II,III(audiênc comiss ñ manif, reexame, dia determ) apres e votad ao anunciar matér e inc IV e V (preec form essenc, diligênc), qq fase discuss
§5-qdo, p mesm propos, apres 2 ou + req inc III (dia determ), votad em 1º lugar o de prz + longo
§6-ñ havend nº votaç req, fica este PREJUDICADO

Seção III – Do Interstício
Art280-3d UTEIS o interstício entre distr avulso parecer e iníc discuss ou votaç correspond
Art281-dispens interstíc e prév distr avulso p inclus matér OrdDia, pode concedid p delib plenár, a req qq senad, desd propos +5d em tramit

Seção IV – Do Turno Suplementar
Art 282-SEMPRE q aprov subst integral proj lei, decr legis ou resol turn únic, será submetd turn suplm
§1-proj suj prz tramit, turn suplem realiz 2dUTEIS após aprov substit, se falt 8d ou – p térm prz referd
§2-pode oferec emend n turn supl p ocas discuss matér, VEDADA apres nov substituto integral
Art283-se ofer emend n discs supl, matér irá comiss compt q ñ pode concluir parecer p nov substitutv
§U-proj suj prz tramit, matér será incl OrdDia sess delib ord seguint se falt 5d ou – p term prz, pode parec proferd em plenár
Art284-ñ send oferecd emend n discuss suplmm substitv dado defnitv adotado sem votaç

Seção V – Das Emendas da Câmara a Projeto do Senado
Art285-emend d CD a proj SF ñ susctív de modf p subemend
Art286-discuss e votaç emend CD a proj SF far-se-ão glob, EXCETO:
I-se qq comiss manif favorav a umas e contra outras, caso q votç fará em grupo, seg parecers
II-se aprov destaq p votç qq emend
§U-emend CD SO´ votad em parte se text suscetív de divisão
Art287-substituv CD a proj SF será consid série emend e votd, separd, p artg, parág, incis, alíne, itens, em correps a proj emenddo, SALVO aprov req p votaç em glob ou grups dispositiv, obd §U286


XII-se votç proj fiz separadm cd artg, text deste votd antes emend a ele corrsp, SALVO supres ou substtv
XIII-pref votç o substutiv q parecer favor TODAS comiss SALVO plenár delib noutro sentd
XIV-havend +de 1 substutv, preced regulad ordem invers sua apresent RESSALVAD disp X em relaç comiss
XV-substitut integral SALVO delib em contrár, votad em globo
XVI-aprov substutv integral, fica prejud proj e emend a ele ofercida
XVII-anunciad votç dispost ou emend destacad, se autor req ñ pedir palvr p encaminh, considera como tend plenár concordd c parec comiss, tomand matér destac a sorte demais constant grup pertcer
XVIII-ñ submetd a vot emend decl inconst ou injuríd CCJ, SALVO se, ñ unânim parecer, o reqrerem líders q represent, no mín maioria SF
Art301-rejeiç proj prejud emend
Art302-rejeiç art 1º proj, votd artg p artg, prejud demais qdo eles consequênc daquel
Art303-votç ñ se interrop señão p falt quorum e, obs 178e179 (178se térm temp sess ocorr qdo iniciad votç, esta última independ de pedido prorrogç/179-estand apreciand matér 336,IeII, sess só encerr qdo ultimad, térm sess) p térm sess
Art304-ocorr falt nº p delib, passa à matér em discuss
§U-esgt matér em discuss, persistin falt nº, presSf pode, caso figr Ord Diamatér q p relevânc o justif, susp sess prz até 1h, ou concend palvr a senador q queira fazer uso
Art305-sobrevindo exist nº, volta matér em votaç, interropnd orador SALVO disctind propos reg urg e matér a votar em tramit normal
Art306-nenhum senad preset à sess pode escusar de votr, SALVO qdo trat assunt tenh interess pessoal, devend declara impedim antes votç e sua prsnç computad efet quorum
Art307-cs votç secrt, havend empat, proced nova votç, persistnd votç renovad sess seg ou subseq até q se dê desempat

  Subseção V – Do Encaminhamento da Votação
Art308-anunciad votç qq matér, lícito senado usar palvr 5min p enc
Art309-enc é medida prepart votç; SO´se consid iniciad pós térm enc
Art310-ñ terão enc votç as eleiç e seguint req:
I-permiss falar sentad
II-prorrogç temp sess
III-prorrogç prz apresent parecer
IV-disp interstício e pr´v distrb avuls p inclus determ matér em OrdDia
V-disp publ redaç final p imed aprec
VI-de senad, solicit órg estranh ao SF a remess de doc
VII-comiss e senad, solict inf oficiais
VIII-comiss e senad, solic publ no DSF, de inf oficiais
I-originár CD ou p ella revisad
II-autoria senador permanç exerc mandat ou q sido reeleit
III-apresent p senador últ ano mand
IV-c parecer favoráv d comiss
V-q trat matér compt exclus CN
VI-q trat matér compt privt SF
VII-pedid sustaç proces contra senador em andam STF
§1-qq hipót incs, automatic arqv proposç q se encontr tramitaç há 2 legislatura, SALVO se requeridas continuid p 1/3 SF até 60d após 1ª sess legis d legistura segut ao arqv, e aprov se desarquv p plenár SF
§2-hipót §1, se proposç desarqv ñ tiver tramit concluíd ness legistura, ao final arqv definitivm
Art333-REVOLGADO

CAP XVIII – DA PREJUDICABILIDADE
Art334-presSF, de ofíc ou medt consult d qq senad, declar prejd matér depend delib SF:
I-haver perdid oportunid
II-virtd prejulgm p plenár outr delib
§1-qq caso, decl prejudcb feit em plenár, incl OrdDia, se nela ñ figur qdo se der fato q a prejudique
§2-d decl prejudcb pode recurso a plenár q delib ouv CCJ
§3-se prejudcb, delcrda curso votç, disser resp emend ou dispostv matér em apreciç, parec d CCJ ser proferido oralm
§4-proposç prejudc defnitv arqv

CAP XIX – DO SOBRESTAMENTO DO ESTUDO DAS PROPOSICOES
Art335-est qq prposç pd sobrestad, temp, a req comiss ou senador p aguardar:
I-decs SF ou est comis s outr c  conx
II-result diligênc
III-rec outr proposç s mesm matér
§U-votaç req, qdo autoria senador, preced parecr comis compt estud matér

CAP XX – DA URGENCIA
Seção I _ Disposições Gerais
Art336-urg pode requeridas:
I-qdo trat mat env perig seg nac ou provid p atend calamid publ
II-qdo pretend apreciç matér 2ª sess delib ord subseq à aprov req
III-qdo pretend inclu OrdDia matér pend parecer
§U-proposç 91,IeII (comiss ambit atrib, cade dispens compt plenario, termos CF58§2,I, discutir e votar:
I-proj lei ordinár de autor senador, RESSALVA CODIG II-proj resol versem susp exeç, tod ou em part,lei inconstituc decis definitiva STF), reserv compt termitv comiss, ñ pode aprecid em reg urg, SALVO se d decis proferd recurso p 1/10 SF p discuss e votaç p plenár
Art337-urg dispens, durant tramit matér>interstíc, prz e formld reg, SALVO parecer, quorum e distr cóp propos princip
III-p comiss, pode emend, prz 20d UTEIS, contar publ proj DSF
IV-encerrd prz apres emend, relatrs parci enc, 10dUTEIS ao relt ger, conclus seus trab
V-relat ger prz 5d UTEIS p apres à comiss, parec q distr avuls, junt c estd d relatrs parc e emend
VI-comiss 5d UTEIS p concluir seu estd e enc à Mesa parecer fin s proj e as emend
VII-n comiss, discuss s matér obdec à divis adtad designç relatores parc, pode cs memb palvr 10min, relat parc 2x 10min e relat ger 2x 15min
VIII-emend e subemend votd, sem encamin, em grup, seg sentd parec, RESSALVAD destq requerd p autor, c apoiament de, p -, 5 comiss ou líder
IX-publ parecer comiss e distr avuls, proj incl c exclusiv em Ord Dia, obd interstíc reg
X-discuss plenár far s proj e emend em turn únic, pode relat ger palvr SEMPRE q necess ou delegar a parc
XI-discuss pode encerr med autorz plenár a req líd, depois debatid matér 3 sess delib consecutv
XII-encerr discuss passa a votaç sendo q destaq SO´ poderão ser reqerid p líder, relat ger ou 20senad
XIII-aprov com e sem emend, proj volta à comiss p redç final, ser apresent prz 5d UTEIS
XIV-publ e distr avuls, redaç final incl OrdDia, obdc interstíc reg
XV-ñ s tramitaç simult proj cód
XVI-prz prev nest pode aument até 4x p delib plenár a req comiss
§U-disp dest aplicáv exclusv a proj d cód elab p jurista, comiss jurist, comiss ou subcomiss esp p esta fin e q tenha sido amplam divulgd

CAP III – DOS PROJETOS COM TRAMITACAO URGENTE ESTABELECIDA PELA CF88
Art375-proj lei inic PR qdo suj tramitç urg e cas apreciç atos outorg ou renov concess, permiss ou autoriz radiodif e sons e imag:
I-proj lido Per Exp e distr à comiss compt, SOMENTE pode emend n 1ª sess const despach, prz 5d
II-proj apreciad , simult, p comiss send tant autuaç for necess
III-comiss debe apres parecer até 25d do receb proj no SF
IV-publ parecer e distr avuls, decorr interstíc reg, proj incluid OrdDia
V-ñ emitd parecer prz inc III, aplica 172,II,d ( inclus Ord Dia proposç rito normal, s parecer comiss, SO: d)proj praz, faltem 20d p términ)
VI-adiament discuss ou votç ñ pode aceit prz sup 24h
VII-redaç final emend debe apres plenár prz máx 48h após votç matér
VIII-esgtad prz 45d d recb proj s q concluíd votç, debe incl OrdDia, sobrestand delib demais matér até ultim sua votç
CAP IV – DOS PROJETOS REFERENTES A ATOS INTERNACIONAIS
Art376-proj decre legis ref atos intern tem segu tramite:
I-SO´iniciad se cópia auttc text em portug, d ato respc,b cmo mensg encam e expsç motiv
II-lido Per Exp, será proj publ e distr avuls, acompanh text inc I e despach à CRE
III-p comiss, 5d UTEIS subseq à dist avuls, pode of emend; comiss terá p opin s proj e emend, prz 15dUTEIS prorrogv = per
IV-publ parecer e emend e distrib avuls, decorr intertíc reg, matér incluíd OrdDia
V-ñ emit parecer, cf inc III, aplica 172,II,c (inclus Ord Dia proposç rito normal, s parecer comiss, SO: c)prj decr legisl ref trat, conv ou acord intern, se falt 10d ou -,p term prz BR deva se manifstar s ato)
TIT X-  DAS ATRIBUICOES PRIVATIVAS
CAP I – DO FUNCIONAMENTO COMO ORGAO JUDICIARIO
Art377-compt privt SF CF88,52.IeII)
I-process e julg PR e vice, crimes responsabilid, Min Est e comndtes
II-process e julg MinSTF, mebrCNJ e CNMP, PGR e AGU crim resp
§U-cas neste, SF func sob presidên do presSTF
Art378-qq hipót, senteç condenató SO´ pode se profrd 2/3 SF e conden limit à perd carg, inabil 8a exec funcPúbl sem prej sanç jud cabív
Art379-TODOS tramites process e julg obs normas presc lei reg espéc
Art380-julg crim resp aut 377 obs:
II-receb p Mesa SF autorz CD p instaurç process cas 377,I (PR...) ou denúnc crim demais, doc lido Per Exp sess seguint
II-mesm sess em q leit, eleit comiss c ¼ SF, obd proporcnlidd repres part ou bloc, fica resp p process
III-comiss encerra trab c fornec libelo acusatório, anex ao process e entrg ao presSF p remess em orig ao presSTF c comun dia desg julgm
IV-1º secr envia ao acusado cóp autt TODAS peças, inc libelo, intim dia e hora deve comprc ao SF p julg
V-estand acusad ausent DF, sua intimç ser solict p presSF ao presTJ onde se encontr
VI-servirá escrivã um func secrSF design p presSF
Art381-Instaur process, PR suspens
§U-se, prz 180d, julg ñ concluíd, cess afastam sem prej prossg procs
Art382-n process e julg 377 a 381, aplic coub, disp L1079 (DEFINE CRIME RESPONSAB E PROC JULG)

CAP II – DA ESCOLHA DE AUTORIDADES
Art383-aprec SF s esc aut, obs:
I-mensg, acompnh esclarec s candt e curriculm, lid plenár e enc comiss compt
TIT XIII – DA QUESTAO DE ORDEM
Art403-constitrá quest ord, susct qq fase sess prz 5min, qq duvid s interpretç ou aplic reg
§U-p contradit quest ord é permit uso palvr a 1 senad, prz ñ exc(5min)
Art404-quest ord debe ser obj, ind dispo reg q baseia, referir caso concret relc matér, ñ pode vers s tese naturz doutrin ou especulativ
Art405-quest ord decidid  presSF c recurso a plenár , de ofíc ou req, q SO´ aceit se form ou apoiad p líder
Art406-Consid simpl precedent a decis sobr quest ord, SO´ adquir forç obrig qdo incorporad ao reg
Art407-nnh senad pod falar, mesm sess,s questord resolvid presSF
Art408-havend recurs p plenár s decis preSF s quest ord, lícito a esta solicita audiênc CCJ s matér, qdo tratar de intepret txt constituc
§1-solictd audiênc sobrestad decis
§2-parecer comiss debe prof prz 2dUTEIS, após q, com ou sem parc, recurs incluíd OrdDia p delib plenár
§3-qdo trat quest ord s matér reg urg 336,I (seg nac ou calamid) ou c prz tramitaç, parcer profr imediat, pode presd comiss ou relator solicit prz ñ excd 2h
II-comiss convoca candt, prz estip ñ inf 3d, ouvi-lo em arguiç públ, s assunt pertin a desemp carg
III-arguiç candt a chef miss diplom perm, em reuni secret
IV-além argui candt e 93 (audiênc publ realiz p comiss I-instruir matér sob sua apreciaç II-tratar assunt interess publ relev), comiss pode realz investg e requist d aut compt, inf complem
V-relat dados candt, passand constit parecer c result votç, aprov ou rejeit nome indicad
VI-reuni publ, votç procedd escrutín secret, VEDADA declr ou justif vot EXCETO c ref a aspct legal
VII-parecer aprecid p plenár sess publ, votç procedd escrutín secret
VIII-manif Sf comn à PR, consg result votç
§U-manif SF e comiss s escolh chef miss diplom perm, procedd sess e reuni secret
Art384-eleiç membr ConsRepb feit lista sextupla elab p Mesa, ouvid lideraç c atuaç no Sf
§1-proced eleiç p cédl uninomin, eleito o indc obtv maioria voto, present maioria absolt SF
§2-eleito 1º repres SF, procede do 2º, dentr 5 restant, obd §1
§3-se 1ª apuraç, nenhum indicd alcç maioria vot, preoced nova vot, e se ñ alc, adiad p outr sess a ser conv presSF e assim, sucessiv
§4-processm eleiç, aplica coub, norm reg q dispus s escolh autord
§5-à eleic supl, L8041 (OrgFunConsRep) aplica disp artg
Art385-mensg PR solictd autoz destitui PGR, 1x lida plenár, distrib p parecer à CCJ
§U-aplica n tramitaç, coub, disp escolh autrd,send q destit SOMENT efetiva aprov maior abs voto

CAP III – DA SUSPENSAO DA EXECUCAO DE LEI INCONSTITUCIONAL
Art386-SF conhecerá d decl, prof decis defitv STF, inconsttotal ou parcial lei medint:
I-comunic prosd tribunal
II-representç PGR
III-proj resoluç iniciatv CCJ
Art387-comun, represt e proj q ref 386 debe instruíd c text lei cuja execç deva suspend, do acórdão STF,parece PGR e vers reg taquigráf do julgm
Art388-lida plenár, a comun e repres encaminh  à CCJ, form proj resolç suspnd exe lei todo ou parte

CAP IV – DAS ATRIBUICOES PREVISTAS NOS ARTS 52 E 155 CF
Seção I – Da Autorização para Operações Externas de natureza Financeira
Art389-SF aprecia ped autz op ext natuz financ, interes MEUDFT, inst:
I-docs habitemconhec,perft operaç, recurs sastf compr e finald
TIT XIV – DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS
Art409-petç, memor, represt, outr docs env a SF ser receb p Serv Prot e, seg naturez, depschad às comiss compt ou arquv, depois lido em plenár, qdo mererc a juiz presSF
Art410-ñ receb petiç e repres sem dt e assint ou termo desrespeitos, pode ass, a juíz presSF, ser reconhc
Art411-senad ñ encaminh à CD ou outr órg do poder públ doc art409
II-publ ofic c txt autz Legis compt
III-parecer órg compt Poder Exec
§U-lícito qq senad encam à Mesa doc dest complm instr ou esclarec
Art390-n tramitaç matér 389, obd:
I-lida Per Exp matér encam CAE, fiim form resp proj resoluç concedendo ou negando med pleit
II-resoluç, 1x promlg,env todo teor à entid intrss e órg 389,III(PodExec compt) deve consta instr operaç
Art391-qq modif compromiss orig assumid depend nov autz SF
Art392-389 a 391 aplica tamb aval MEUDF, p contratç emprest ext p entid autárq sub gov Fed,Est e Mun

Seção II – Das Atribuições Establecidas no art. 52, VI, VII, VIII e IX da CF
Art393-cmpt ao SF:
I-fix limit glob montante dívid consol MEUDF
II-dispor limit globa e condç oper créd ext e int MEUDE, s autarq e demais ent control p Pod Púb Fed
III-dispor limit e condç p concess garantia Uniao em oper cred ext int
IV-estb limit globa e condiç p montant dívid mobiliár MEDF
§U-decis Sf qto disp, form resolç p iniciativ:
I-CAE, inc II, III e IV
II-CAE, p propst PR inc I

Seção III – Das Atribuições Relativas à Competência Tributária dos Estados e do DF
Art394-ao SF, q ref compt trib EDF:
I-fix alíq máx ITCMD
II-estb alíq aplic oper e prestç interest e Export
III-estab alíq mín operaç intern
IV-fix alíq máx oper int p resolv conflit espec env inter Estad e DF
§U-decis SF, disp, form res iniciatv:
I-CAE, inc I
II-PR ou 1/3SF, incII e aprv mai abs
III-1/3SF inc III e aprov mai abs
IV-mai abs inc IV e aprov 2/3 SF

Seção IV – Disposições Gerais
Art395-matér 393 e 394, tramitç reg prev p demais proj resolç
Art396-SF remet txt resolç 389 a 394 ao PR, aos Gov, Assebl Legils, CLDF, prefeit e CâmMun interess c ind publ DSF e DOU

TIT XI – DA CONVOCACAO E DO COMPARECIMENTO DE MINISTRO DE ESTADO
Art397-MinsEst Comp SF:
I-qdo convcd, p delib plenár, med req qq senador ou comiss p prest pessoalm, inf assunt previa determ
II-qdo o solicit, med entend Mesa p expor asunt relev seu Minist
§1-MinEst compare aind per comiss qdo p ella convoc ou espont p expor assunt relev seu Minist
§2-SEMPRE q MinEst prepar expos p escrt, debe encam text ao presSF antec mín 3d p previo conhc senad
TIT XV – DOS PRINCIPIOS GERAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO
Art412-legitim elab norm legal é assegurad p observ rigoros disp reg, mediante seguinte princíp bás:
I-partic plena e igualitár senadores TODAS ativid legisl, resp limites reg
II-modif norm reg APENAS p norm legis compt, cumprid rigorosam proced reg
III-impossib prevalênc s norm reg d acord d lideranç ou decis plenár EXCETO qdo tomad p unanimidad voto nominal, resguard quorum mín 3/5 SF
IV-nulidad qq decis q contrarie reg
V-prevalênc norm especial s geral
VI-decis caso omissos c analogia e princíp geral do direito
VII-preservç direit d minoria
VIII-definiç normativ,a ser obsMesa em quest ord decid p presidênc
IX-decis colegiad, RESSALVAD cmpt específ estab nest reg
X-impossibilid tomad decis s obs quorum reg estbelec
XI-pauta decis c antecend q possib TODOS senadores devid conhecm
XII-publicid decis tomad EXCEÇ cas específ neste reg
XIII-possib ampla negociç polít SOMENTE p meio proced reg prev
Art413-transgress qq princíp pode ser denunciad, mediant quest ord termo 404 (quest ord debe ser obj, ind dispo reg q baseia, referir caso concret relc matér, ñ pode vers s tese naturz doutrin ou especulativ)
§U-levantad quest ord ref nest art, presidênc determ apuraç imediat d denúnc, verific fatos pertin, med consult registr d casa, notas taquig, fitas magnét ou outro meios cabív
Art398-qdo houv comp MinEst, nor
I-caso 397,I (convocad) presSf ofic ao MinEst dando conhec da convc e lista inf desejad, fim declare qdo comparec ao SF prz extp ñ +30d
II-cas 397,II (qdo o solicitr) presSF comun plenár hor e dia q marcar
III-n plenár, Min ocup lugar presSF indicar
IV-asseg uso palvr ao Min oportund combinad, sem embarg inscr exist
V-sess q comparec Min destin exclusiv cumprim deste finald
VI-se, entretant, Min deseja falr a SF mesm dia q solcit, asseg oportu após delib OrdDia
VII-se temp normal sess ñ permit q conclua exp Min Est c fase interpelç ser prorrog ou dest outr sess
VIII-Min fica subord norm estb uso palvr p senadores
IX-Min SO´pode s apartead n fase interpelaç desd q o permita
X-termind expos Min q dura 30min, abrir fase interpelç, p senador inscr dentr assnt tratad, disp interpelant 5min, asseg igual p interpelado, após pode contraditad prz máx 2min concedond mesm p tréplica
XI-palvr senador conced ord inscri, intercaland oradores cad partd
XII-ao Min lícito far-se acomp assess, aos quais presSF desig lugar próx, ñ permitid interferir debates
Art399-hipót de ñ atend convocç 397,I, presSF promov instaur proced legal cabível
Art400-disp 397 a 399 aplica qdo possiv, cas comprar Min reun comis
Art400A-aplica disp nes Tít (conv e comp MinEst) n q coub, comparec ao SF titul órg PR

TIT XII – DA ALTERACAO OU REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Art401-reg int pod modif ou refom p proj resoluç iniciat qq senad, comiss diret ou comiss temp p esse fim, virtd delib SF e 1 memb ComsD
§1-qq cas, proj, após publ e distr avulso, fica Mesa 5d UTEIS e emend
§2-decorrd prz §1 (5duteis) prj env:
I-CCJ, qq caso
II-comiss houv elabord, p exame emend se as houv receb
III-ComsD se autoria indv senador
§3-parecr comis emtd prz 10dUTEIS qdo proj simples modif e 20dUTEIS qdo trat reform
§4-aplica tramitç proj altr ou reform reg normas estab p proj resoluç
§5-redç final proj ref reg int compt comiss houv elaborad e de autoria indv senador à ComisD
Art402-Mesa far fim cd legisltura, consolid modif feita no reg
§U-n consolid, Mesa pode, sem modf mérit, alter ordenaç matér e fazer corrç redç q torn necess