quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Impostos Outras Observações


É importante que todos - governo, sociedade, organizações sociais, empresas - atentem para a importância sobre a educação e esclarecimento sobre o papel social como econômico dos tributos na formação de recursos para programas, projetos e ações governamentais.
Os tributos têm sua função social de fomento estatal e fins públicos de desenvolvimento geral, trazendo consigo, transformações da sociedade, do sistema produtivo, da alocação de riqueza e do bem-estar da população.
Frisa-se que a educação fiscal traz suporte para a cobrança consciente de resultados sociais, cobrança esta com a finalidade de que o Estado e sua máquina atinjam seus fins institucionais, baseado em todo o arcabouço constante na legislação nacional.
Povo instruído é nação desenvolvida, próspera, educada, crítica, mais justa e fraterna; uma sociedade que busca atingir elevados índices de desenvolvimento humano.
Nesse sentido, a educação fiscal, o conhecimento de todos por tributos e aspectos legais visa, resumidamente:
1-Conhecer a história brasileira, a formação estatal, alterações de forma de governo;
2-As constituições, seus aspectos históricos e seus fins;
3-Conhecimento básico sobre códigos nacionais, principalmente o tributário;
4-Aspectos legais e processo legislativo;
5-A divisão de poderes;
5-Relação entre entes públicos, legislação comum, concorrente, privativa.
Muitos outros aspectos poderiam ser colocados para exemplificar a importância de todos participarem do processo gestor governamental, acompanhando os trabalhos dos políticos como das políticas públicas, cobrando daqueles, os resultados propostos em suas campanhas eleitorais como de novos planos que visem o Estado do Bem-Estar Social.

Impostos e Observações


Os tributos constantes na literalidade da constituição nacional, código tributário, leis diversas e demais atos normativos, formam a base de financimento socioeconômico do governo, ou seja, através deles que o Estado procura atingir seus fins governamentais, como econômicos, sociais, o Estado de Bem-estar Social.
O Estado como instituição social constituída para assegurar direitos individuais, sociais, políticos, difusos, ambientais e tantos outros, necessita da formação de recursos gerados para custeamentos de programas e projetos de governo, originado do financiamento do pagamento de tributos por todos que consomem produtos e serviços.
Os tributos têm por finalidade força socioeconômica, são base para a formatação de atividades de governo, financiam áreas esseciais de atendimento à população como educação, segurança, saúde, previdência, como promovem o fomento produtivo, habitação, programas de distribuição de renda, como, viabilizam todo o funcionamento estatal.
Pensar em um Estado sem tributação é o mesmo que pensar uma sociedade sem estrutura, sem serviços essenciais, sem fomento à investimentos, sem infraestrutura base, sem tecnologia, sem cultura, é retroagir aos primódios da vida humana, ao barbarismo e outras características primárias.
O Estado e a sociedade são proprietárias de todo o processo social, como da geração de riqueza e da transformação do ambiente em que estão inseridas, e tudo isso gira em torno de formatar sociedades mais justas, fraternas, desenvolvidas, humanas, à princípio.
Toda a formatação da alocação de recursos em receitas e despesas da sociedade está no aparato formativo que determina quais tributos serão colocados para essa, onde irão incidir, quais produtos e serviços, particularidade de base de cálculo, alíquota; lembrando que toda a produção e circulação de produtos, mercadoriais e serviços, são tributados, sejam de forma direta como renda, ou indiretos, como sobre circulação de mercadoriais ou serviços, imbutidos no preços de venda, resumidadmente.
Portanto, releva-se o trabalho para a educação da sociedade sobre o sistema tributário como cobrar de forma efetiva, a utilização de recursos à disposição dos governos, tendo por metas, principalmente, o atendimento efetivo das necessidades sociais de sua população.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Um dia sem Estado


Em períodos remotos, os Estados não existiam como os vemos atualmente, de uns séculos para cá, na função de suprir as necessidades sociais por segurança, garantia social, reordenamento das funções sociais, garantia de direitos individuais e coletivos, todos estes que uma sociedade sem organização e controle não poderiam alcançar, confrontando com os anais históricos das barbáries humanas de épocas passadas.

Inicialmente, o Estado serviu de garantia à propriedade, aos interesses de soberanos e de sua corte opulenta, sustentada pelo trabalho servil de seus indivíduos, ou no uso indiscriminado da escravidão: atos atentatórios aos direitos básicos dos escravos como seres humanos.

Das grandes civilizações antigas, dos impérios, das cidades-estados gregas, de Roma, dos sistemas produtivos como feudalismo, mercantilismo, do poderio da igreja católica, da revolução industrial, ciência, capitalismo até a sociedade dita hoje como da informação ou do conhecimento, tudo não passa de um retrato humano do seu trato com o ambiente, consigo mesmo e para com os outros, outros como famílias, cidades, estados, comunidades, sociedades e nações.

Todo o processo de ação humana no seu meio inerente, depende de como trabalho efetiva-se na transformação do ambiente para suprir suas necessidades e de um mínimo organizativo de uns com outros para que toda a produção ocorra e circule entre todos, girando riquezas, trocas de valores.
Nesse sentido, valores foram dados aos resultados produtivos, o poder surge como forma de controle social, a sociedade passa a ser planejada em normas pré-definidas para direcionamento das relações humanas e todos, pelo menos de forma utópica, participantes dos resultados humanos (pelo menos era o que deveria ser).

A sociedade, as relações humanas, o trato com o ambiente e os valores definidos para ações, serviços e produtos, vêm a garantir para aqueles que processam e trabalham, como os meios de sobrevivência como o conforto advindo da tecnologia e produção, sem eles: a agricultura e a pecuária para necessidades básicas de alimentação; imobilização do espaço e da terra, garantindo a habitação e proteção das intempéries do tempo; produção de vestuário e acessórios para cuidado com o corpo; além de infinidades de outros produtos como cosméticos, bens de consumo que poderiam ser descritos neste texto.

Como famílias, empresas, sociedades dependem de recursos para manutenção de suas necessidades básicas, o Estado precisa criar meios de financiamento para atingir seus fins sociais, para garantir o mínimo de segurança para filhos de sua terra e manutenção de sua máquina administrativa. Por fonte de recursos estatais, os tributos são a base de seu caixa, em diversos mecanismos como impostos, taxas e contribuições de melhorias, conforme descrito no diploma legal do código tributário nacional.
Sem a carga tributária de uma nação, o próprio Estado não teria condições de sobrevivência, existência ou criação, pois não teria meios de transformar a força produtiva em recursos propulsores para transformações sociais, estas em áreas chaves para desenvolvimento social como: educação, saúde, segurança, previdência, cidadania, entre tantas outras.

Historicamente, o trato do Estado para com a sociedade retrata um longo período de desigualdade na distribuição das riquezas produzidas e ele próprio chegou a ser confundido com a pessoa do governante na opulência da satisfação de seus desejos pessoais em detrimento das básicas necessidades de seus súditos.

Hoje, é difícil pensar em uma sociedade sem um Estado gestor, controlador e normatizador das ações humanas, como também, da ausência dos tributos para sustentáculo dos programas governamentais e da própria sociedade como mantenedora de todo este sistema. Como se manteria os programas administrativos do governo? E as ações de cunho social e assistencialista? E o fundo de recursos para trabalhadores e previdência? Como garantir a propriedade privada, estatal e sua função social? Como manter o sistema federativo, o Estado de Direito e direitos políticos?

Não significar aqui afirmar que não existem problemas de ordem administrativa, política ou governamental, ou que estes foram solucionados ou que as sociedade chegaram ao pleno desenvolvimento social. Ainda permanece a grande lacuna entre países ricos e pobres, desenvolvidos e subdesenvolvidos, a fome assola grande numero de seres, a riqueza se concentra nas mãos de poucos, o próprio Estado não atingiu a eficiência de como melhor utilizar os recursos disponíveis e sua eficácia melhor direcionada aos fins sociais, além do câncer da corrupção e da morosidade administrativa que adoecem o sistema em si.

Enfim, um dia sem Estado pode significar um alívio tributário, um momento de reflexão da utilidade de tal instituição, como uma lacuna para análise de sua importância política e social que, sem a mão governamental na garantia dos básicos direitos individuais, sociais, políticos, de cidadania, justiça social, conquistados a altos custos históricos daqueles que lutaram por uma mudança no desenvolvimento humano, fatalmente voltaríamos às épocas da barbárie das antigas sociedades, momento este que prevalecia o instinto de sobrevivência do mais forte contra o fraco, da sabotagem da propriedade alheia e do escravizamento de muitos a interesses de poucos.

Pequena Consideração por Ética Humana



Em um pensamento sobre a realidade humana em suas relações sociais, a sociedade necessita urgentemente de agregação de valores humanos e de novos valores que pautem a humanização da própria humanidade (não querendo ser tão pleonástico o pensamento colocado).
O que observamos é uma banalização da pessoa humana, do seu valor como ser, ao ponto de não valer nada ou valer pouco, considerando sua vida, direitos, deveres, cidadania, ou seja, o "ter" e valores monetários, econômicos ou financeiros transpondem a vida humana em sua integridade e humanidade.
Valores morais e éticos chegam a ser colocados como pontos banais, atrasados e característicos de pessoas com pensamentos utópicos, em uma realidade onde prevalece o individualismo e o favorecimento pessoal ou de pequenos grupos.
Por sociedade, como um conceito mais amplo, pode se definir como um agrupamento de pessoas que deveríam agir em prol de todo o grupo, buscando o desenvolvimento humano e social em todas as suas bases como: família, comunidade, urbanismo, alimentação, educação, governabilidade, segurança, respeito comum, entre tantos outros.
Todos, como indivíduos dentro de um ambiente social, deveríam ou devem objetivar o desenvolvimento constante humano e econômico, na construção de uma sociedade mais digna, fraterna e humana, procurando mudar a realidade em prol de conquistas e ganhos sociais, alterando os infortunosos problemas que assolam a realidade contemporânea.


terça-feira, 16 de agosto de 2011

Introdução ao Desenvolvimento Social, o Surgimento do Estado, Valores Sociais, Morais e Éticos - uma visão pessoal

O agrupamento humano e as questões sociais entre pessoas, famílias, classes sociais, sociedades como tantas outras formações que envolvem relacionamentos, datam longo percurso do processo histórico construído no ambiente em que vivem e como tratam seus anseios, necessidades e desejos.
No momento em que a sobrevivência nômade passa para a agricultura e sobras produtivas do trabalho começam a acumular nos celeiros, as relações mudaram drasticamente sobre o que é necessário e o que se poderiam ser trocado, ou seja, não mais era necessária a busca incessante e instável dos alimentos e do trato com o ambiente natural, passando o homem, assim, a controlar sua vida, o que fazer dela e de que forma mais confortável pode ser sua existência terrena.
Nesse sentido, a produtividade da terra e o intenso aumento do escambo de mercadorias, surge, em conseqüência, o poder urgente dos que possuíam os meios de produção, surgindo relações de mando, servidão, negociação, comodato, permuta, escravidão, imperialismo, governos primitivos, lutas por poder, mercadologia, e os modernos meios de mercados contemporâneos.
No momento que poucos passaram a controlar os meios produtivos, as ferramentas de trabalho, o processo de conhecimento, o poder e a propriedade, passou-se a centralizar em pequenos grupos: o conhecimento filosófico, de cunho religioso, de poder econômico, social e político; chegando a institucionalização do próprio Estado e seu aparato legal em atos normativo que justificam ações e decisões dentro da própria sociedade.

Na sequência, agora considerando temas como questões sociais, morais e éticas, uma sociedade deve desenvolver práticas planejadas e concretas de articular cidadania junto à sociedade, buscando a garantia de direitos sociais, como também, apontar alternativas empreendedoras, inovadoras, direcionadas aos direitos gerais. Tanto o Estado como a sociedade devem almejar novas alternativas políticas públicas ao alcance do desenvolvimento por base de valores: solidariedade, amizade, trabalho digno, autoconhecimento, harmonia com o meio-ambiente conjuntamente com cidades mais eficientes, produtivas, socialmente responsáveis na busca da garantia da cidadania conceituando aqui, valores sociais.

Já no caso de valores morais, pode-se considerar conceitos que todos adquirem ao longo da vida, da interação de uns com outros, da relação familiar e seus ensinamentos que norteiam a forma de indivíduos enxergarem e agirem em sociedade, determinando comportamentos, desejos e limites na percepção pessoal de cada um pelo meio em qual está inserido, aproximando muito dos valores sociais, inclusive interagindo com eles, vinculando assim a moral com o comportamento do indivíduo.

Para a ética, terminologia originada do grego ethos, que significa modo de ser, caráter, conforme consta nos anais de enciclopédias, diferentemente de moral que provém do latim mos (ou no plural mores), que significa costumes, tem por base princípios, regras e valores que conduzem a ação humana, tendo por objetivo a harmonização das relações humanas dentro regras pré-estabelecidas párea o ordenamento social.

Após conceituação de termos como valores sociais, morais e éticos, chega-se ao ponto de que pessoas, sociedades, empresas, governos e tantas outras formas de organização humana, devem objetivar a propagação de valores aqui descritos com base nas leis, costumes sociais, e no processo educativo formatado para tal alcance social. Os valores morais e sociais devem ser o balizamento das ações humanas e
o Governo também como ordenador ou direcionador de tais valores.

Como principais valores morais e sociais que podem ser sugestionados e almejados para uma sociedade mais justa e equilibrada:
- INTEGRIDADE: base por honestidade e confiança;
- EXCELÊNCIA: alcance de níveis otimizados de conhecimentos e êxito pessoal;
- RESPEITO: por si e pelos outros em sua individualidade e personalidade, compreendendo diferenças;
- RESPONSABILIDADE: por atos e ações de si próprio e com o ambiente em que convive;
- COOPERAÇÃO: trabalho em conjunto em prol de objetivos comuns;
- PARTICIPAÇÃO: produtividade, proatividade e motivação pessoal;
- AMOR AO PRÓXIMO: sentimento
de fraternidade para com os outros preocupando-se com o bem-estar alheio;
- JUSTIÇA: princípios de justiça social, direito coletivo, garantias individuais, sociais, democráticas,
cidadãs;
- DEMOCRACIA: processo de liberdade de escolha como de ser escolhido, dentro dos padrões constitutivos do Estado e da sociedade.

Nestes breves termos introdutórios, as relações de poder, as forças políticas, as mercadológicas, empresariais, relações internacionais, globalização, evolução tecnológica dos meios de produção, de comunicação, de informatização, de a constante exigência por educação, pressionam sociedades no rumo do desenvolvimento, do melhor trato das relações entre minorias, maiorias e Estado, procurando melhores condições humanas e resolução de anseios sociais por uma sociedade mais igualitária, humana, justa e evoluída.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Aplicação do Plano Diretor - Uma Análise Prática


1. Plano Diretor de Anápolis – Goiás
Ato normativo: Lei nº. 1326, de 24 de setembro de 1985. Dispõe sobre a Lei Plano Diretor de Anápolis de dá outras providências.
Atores Envolvidos:
Anapolino de Faria - Prefeito Municipal
Fernando Antonio Jardim Carvalho - Chefe de Gabinete
Jalme de Souza Fernandes - Secretário Municipal de Administração
Zeomar Gordo - Secretário Municipal de Finanças
Ismail Martins da Rocha - Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
Oscar Luiz de Oliveira - Procurador Geral do Município

Objetivos do plano:
Os objetivos e as diretrizes visam ordenar o desenvolvimentos físico e sócio-econômico da sede do Município para proporcionar melhor qualidade de vida à população anapolina.

Fases do plano:
A primeira fase foi definida pela aplicação imediata do Plano.
A segunda que através do início do processo de planejamento, visa a reciclar continuamente as propostas contidas no Plano através da Secretaria de Planejamento do Município.

Elementos Técnicos:
I – Relatório contendo:
• Análise, diagnóstico, proposta e metodologia;
• Leis de expansão urbana, loteamento, zoneamento e uso do solo.
II – Prancha gráfica correspondente.

Principais objetivos:
I – Diretrizes para expansão urbana;
II – Estruturação de expansão urbana através da hierarquização do sistema viário atual e projetado;
III – Racionalização de uso do solo, para compatibilização entre a estruturação urbana e bem estar da população.

Características:
Trata do uso do solo, da estrutura viária, do loteamento, como as características do zoneamento urbano, das áreas rurais, da classificação viária, do crescimento urbano, alteração de destinação de áreas, tipos e outras considerações.

Também das edificações, licenças, projetos, planos, normas técnicas para o desenvolvimento da cidade e harmonização urbana.

Para o paisagismo tem por objetivo de preservar e valorizar as áreas para recreação e atividade ao ar livre, em todos os níveis, sendo tomadas medidas para criação de centros culturais, instalação de parques infantis, criação de centros comunitários educacionais e recreativos, implantação de viveiros municipais, aproveitamento de áreas públicas ociosas, criação de parques municipais e estímulo ao paisagismo urbano.

Plano Diretor: Elaboração e Implementação - Resumão 3

Plano Diretor: elaboração e implementação

3.1.Plano Diretor: o que é? Para que serve?
Normas e planos para definição do parcelamento , uso e ocupação do solo.
Pelo Estatuto da Cidades como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, com vistas ao pleno desenvolviomento das funções da cidades e bem-estar de seus habitantes. Considera realidades, problemas, potencialidades, estudos e propostas.
Tipos de planos: planos físicos-territoriais, de desenvolvimento integrado, urbano, estratégicos e participativos, sintonizados com a reforma urbana.
Enfocar a realidade social, não abrangendo demais sobre assuntos que podem dificultar a aplicabilidade imediata, prática, denotando fundos utópicos, irrealistas.

3.2.Plano Diretor Participativo: conteúdo e processo de elaboração
Foco nos problemas estrututurais com segregação territorial, degradação ambiental desenvolvimento urbano.
Plano Diretor Participativo: Cidade de todos (Ministério e Conselho das Cidades): inclusão territorial, justiça social, gestão democrática.
O plano passa a ser construído pelos atores envolvidos, em um debate que envolve interesses conflitantes conduzindos pelo Executivo articulado com a sociedade civil.
Estudos e análises técnico-científicas subsidial a decisão política.
Proposta das fases de cosntruçnao do projetos:
- fase preparatória: constituição, preparação, lançamento, divulgação, capacitação;
- elaboração do plano: leitura técnica, estratégias, instrumento, pacto e projeto de lei,
- aprovação: discussão na câmara;
- implementação: projetos e ações;
- gestão do plano: monitoramento

3.3.A ação nacional de apoio aos municípios para a elaboração dos Planos Participativos
Desafio para que todos os municípios tem capacidade de aplicaçãos das orientaçoes constantes no Estatuto das Cidades quanto a sua capacidade técnica, política e social.

3.3.1.Campanha-Plano Diretor Participativo: Cidade de Todos
Como oportunizar a obrigatoriedade da norma na construção de cidades mais Justas, democrática e desenvolvidas em termos de qualidade de vida para todos seus habitantes.
Em uma primeira etapa, mobilização de forças comprometidas com os princípios da reforma urbana e sensibilização das instituições que atuam junto aos municípios, aos gestores e às sociedades civis. Após, difusão da nova concepção de Plano Diretor Participativo.

3.3.2.Panorama dos Planos Diretores Municipais no Brasil
Vários planos foram aprovados nos municípios obrigatória a sua implantação, alguns participativos, outros não, sem possibilidade efetiva de avaliação de suas potencialidades e real transformação das cidades.
Em 2007 foi instituída uma rede de avaliação e capacitação para implementação dos Planos Diretores Participativos com foco no acesso a terra urbanizada e bem localizada para todos, com a participação de especialistas, pesquisadores, institutos, universidades e representantes do poder público, visando, também, a capacitação dos agentes públicos e da sociedade civil.

3.4.Avaliação, implementação e gestão do Plano Diretor
Desafio para transformar leis em realidades sociais, em transformação efetiva.

3.4.1.Avaliação do Plano Diretor aprovado
Segundo diretrizes do Estatuto das Cidades, se foi participativo.
Verificar se o plano formatou-se sob as realidades e necessidades da cidade.
Os planos precisam e devem ser autoaplicáveis, comprometidos com a reforma urbana.
Verificar os empecilhos das dificuldades de sua aplicabilidade, quais causas interferem no alcance de seu resultado, quais forças e atores impactam na operacionalização do mesmo.

3.4.2.Reorganização da Prefeitura para a gestão integrada e participativa do território e do Plano Diretor
Desafio é tirá-los do papel, da atitude e compromisso da adminstração para com o plano.
Tradicionalmente, tende ao centralismo das decisões e interesses de poucos, visando mais o aspecto econômico do que o social (lembrar da função social da propriedade).
Focar da capacitação dos gestores em prol de romper a visão tecnocrática.
O trabalho de organização visa:
-  Definição do órgão e equipe de coordenação;
-  Articulação das ações do território;
-  Montagem e atualização dos sistemas de informação;
-  Articulação com o orçamento municipal.
O orçamento deve ser instrumento de implementação do plano, considerando as rubricas, despesas e receitas, como a destinação de recursos a serem aplicados em urbanização.

3.4.3.A regulamentação dos instrumentos e/ou a revisão da legislação urbanística
Priorizar propostas de ações estratégicas presentes no plano, concentrando esforços e regulamentação dos objetivos sociais, promovendo efetivamente a função social.
O processo legislative complementar deve ser simplicado, facilitando o acesso participativo de todos na elaboração e implementação de normas urbanas.

3.4.3.1.O sistema de gestão  participativa do Plano Diretor
A implementação do plano director cobre várias administrações e deve-se atentar para a continuidade adminstrativa, como acompanhamento regular, se revistos ao longo do tempo.
A gestão do plano ocorre paralelamente a gestão da cidade (instituição de conselho da cidade ou outro para gestão da política urbana como conferências).
O monitoramento ocorre em duas etapas:
-  Acompanhamento do cumprimento das determinação do plano e seu orçamento;
-  Avaliar o impacto do plano no desenvolvimento da cidade e alcance de seus objetivos.
Subsidia a revisão e elaboração dos planos plurianuais.