terça-feira, 2 de junho de 2015

Tópicos de Direito Previdenciário: a construção de um resumo


Princípios constitucionais da Seguridade Social:
1. Universalidade da cobertura e do atendimento (UCA);
2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais (UEBS);
3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços (SDBS);
4. Irredutibilidade do valor dos benefícios (IRRVB);
5. Equidade na forma de participação no custeio (EFPC); 
6. Diversidade da base de financiamento (DBF), e;
7. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (DDQ).

Diferenciação das alíquotas ou base de cálculo é um incentivo direcionado a alguns setores em razão de 4 fatores:
Porte da Empresa;
Utilização Intensiva da mão de obra;
Condição estrutural do Mercado de trabalho;
 Atividade Econômica. 

Segurados
Segurados Obrigatórios - Empregado:
  1. Pessoa física
Não eventualidade (habitualidade)
Pessoalidade
Subordinação jurídica (e não técnica)
Onerosidade
  1. Empresa de trabalho temporário ETT até 3 meses
  2. Brasileiro e estrangeiro contratado no Brasil a trabalhar no exterior (empresa sob leis brasileiras, sede e administração no Brasil.
  3. Idem, empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente à empresa brasileira
  4. Brasileiro residente contratado por missão diplomática ou repartição consular
  5. Brasileiro CIVIL trabalha para união no exterior
  6. Brasileiro que presta serviços à União no exterior contratado lá fora, inclusive na condição de Auxiliar Local
  7. Bolsista ou estagiário em desacordo com a Lei do Estágio (L11788/08)
  8. Cargos em comissão ad nutum
  9. Servidor não aparado por RPPS
  10. Servidor contratado por tempo determinado (excepcional interesse público)
  11. Empregado público
  12. Escrevente e auxiliar contratados por titular notarial
  13. Exercente de mandado eletivo não vinculado à RPPS
  14. Empregado organismo internacional no BR quando não coberto por RPPS
  15. Trabalhador rural contratado por pessoa física por prazo até 2 meses em 1 ano
  16. Aprendiz de 14 a 24 anos (ressalva do deficiente)

Segurados Obrigatórios - Empregado Doméstico:
Natureza contínua, âmbito residencial, sem fins de lucro.

Segurados Obrigatórios - Contribuinte Individual:
  1. Pessoa física, atividade agropecuária, pesqueira e extrativista, superior a 4 módulos fiscais
  2. Garimpeiro
  3. Ministro confissão religiosa
  4. Brasileiro Civil trabalha organismo oficial internacional que Brasil membro (se trabalha para o Brasil em organismo que o Brasil seja membro > Empregado)
  5. Titular de firma
  6. Diretor não empregado e membro de conselho de Adm. S/A
  7. Todos sócios (sociedade em nome coletivo e capital e indústria - este no antigo código comercial Lei 556/1850)
  8. Sócio gerente e cotista e Administrador não empregado de LTDA
  9. Associado eleito diretor em cooperativa, síndico remunerado
  10. Prestador de serviços não eventual, várias empresas e sem vínculo
  11. Prestador de serviços por conta própria, natureza urbana, com ou sem lucro
  12. Aposentado nomeado para Juiz Classista do Trabalho (não existe mais) e para Magistrado da Justiça Eleitoral
  13. Cooperado de cooperativa presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração
  14. MEI Micro Empreendedor Individual que opte pelo Simples Nacional (5%) (para ter direito aposentadoria por tempo de contribuição: pagar restante 15% com juros)
  15. Condutor Autônomo sem vínculo empregatício
  16. Auxiliar de condutor autônomo em veículo cedido em regime de colaboração
  17. Vendedor ambulante e camelô
  18. Trabalhador associado à cooperativa presta serviços a terceiros
  19. Membro de conselho fiscal S/A
  20. Prestador de serviço de natureza não contínua por conta própria, âmbito residencial, sem fins lucrativos (ex.: diarista) (se contínuo = empregado doméstico)
  21. Notário ou tabelião e oficial de registros, que detêm delegação, sem remuneração pelos cofres públicos
  22. Pequeno feirante
  23. Pessoa física que edifica (habitualmente) obra construção civil (não é pedreiro) (com fins lucrativos: definição RFB IN nº 971/2009
  24. Médico residente (plantonista é empregado)
  25. Pescador em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de 6t de arqueação bruta (capacidade total da embarcação) (em regime de economia familiar até 10t é segurado especial)
  26. Incorporador (Lei de edificações e incorporações imobiliárias L4591/64)
  27. Bolsista da Fundação Habitacional do Exército (FHE)
  28. Árbitros  e auxiliares (bandeirinhas)
  29. Membro de conselho tutelar
  30. Interventor, liquidante, administrador especial e diretor fiscal de instituição financeira

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Um Quadro Esquemático - Municípios: Veradores, Subsídios e Despesa do Legislativo Municipal


Tabela de Quantitativo e Despesa Legislativo Municipal, incluídas Remuneração dos Vereadores, com base em sua população.
CF 88, art. 29, IV, 'a' a 'x', VI, outros incisos e alíneas
População (Inc.IV)
Diferenç
Veread.
Subsídio(limite):habit, % (VI)
%Despesa
até 15.000
15.000
9
até 10.000 = 20% Dep.Est
de 10.001a 50.000 = 30%
7% até 100.000
+15.000 a 30.000
15.000
11
de 10.001a 50.000 = 30%
7% até 100.000
+30.000 a 50.000
20.000
13
de 10.001a 50.000 = 30%
7% até 100.000
+50.000 a 80.000
30.000
15
de 50.001a 100.000 = 40%
7% até 100.000
+80.000 a 120.000
40.000
17
de 100.001a 300.000 = 50%
7% até 100.000
6% de 100.000 a 300.000
+120.000 a 160.000
40.000
19
de 100.001a 300.000 = 50%
6% de 100.000 a 300.000
+160.000 a 300.000
40.000
21
de 100.001a 300.000 = 50%
6% de 100.000 a 300.000
+300.000 a 450.000
50.000
23
de 300.001a 500.000 = 60%
5% de 300.001 a 500.000
+450.000 a 600.000
50.000
25
de 300.001a 500.000 = 60%
+500.000 = 75%
5% de 300.001 a 500.000
4,5% de 500.001 a 3.000.000
+600.000 a 750.000
50.000
27
+500.000 = 75%
4,5% de 500.001 a 3.000.000
+750.000 a 900.000
150.000
29
+500.000 = 75%
4,5% de 500.001 a 3.000.000
+900.000 a 1.050.000
150.000
31
+500.000 = 75%
4,5% de 500.001 a 3.000.000
+1.050.000 a 1.200.000
150.000
33
+500.000 = 75%
4,5% de 500.001 a 3.000.000
+1.200.000 a 1.350.000
150.000
35
+500.000 = 75%
4,5% de 500.001 a 3.000.000
+1.350.000 a 1.500.000
150.000
37
+500.000 = 75%
4,5% de 500.001 a 3.000.000
+1.500.000 a 1.800.000
300.000
39
+500.000 = 75%
4,5% de 500.001 a 3.000.000
+1.800.000 a 2.400.000
600.000
41
+500.000 = 75%
4,5% de 500.001 a 3.000.000
+2.400.000 a 3.000.000
600.000
43
+500.000 = 75%
4,5% de 500.001 a 3.000.000
+3.000.000 a 4.000.000
1.000.000
45
+500.000 = 75%
4% de 3.000.001 a 8.000.000
+4.000.000 a 5.000.000
1.000.000
47
+500.000 = 75%
4% de 3.000.001 a 8.000.000
+5.000.000 a 6.000.000
1.000.000
49
+500.000 = 75%
4% de 3.000.001 a 8.000.000
+6.000.000 a 7.000.000
1.000.000
51
+500.000 = 75%
4% de 3.000.001 a 8.000.000
+7.000.000 a  8.000.000
1.000.000
53
+500.000 = 75%
4% de 3.000.001 a 8.000.000
+8.000.000
-
55
+500.000 = 75%
OBS: Total remuneração com vereadores até 5% receita municipal
3,5% acima de 8.000.000

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Discursiva sobre Controle Interno Segregação de Funções

     O sistema de controle interno deve ser estruturado de acordo com os procedimentos organizacionais, ou seja, com as ações, as atividades, os métodos e outros que relacionem com a organização dos entes públicos, de suas autarquias, de seus fundos instituídos, de suas empresas e outras formas institucionais.

     Dentro do sistema de controle interno, consta a forma de controle denominada segregação de funções que, nada mais significa: dividir atividades entre pessoas que seriam incompatíveis que se fossem destinadas a elas mesmas, atuação de uma pessoa em várias linhas de responsabilidades, sendo esta servidor ou empregado público, como também, particular no trato de bens e recursos públicos.

     O caso em questão, refere-se à auditoria de organização quanto à movimentação de caixa, a procedimentos de vendas de compras, a crédito cedido a clientes, recebimento de materiais e à correção de dados em sistemas de informações, todos descritos e explanados a seguir.

     Primeiro ponto verificado foi o recebimento de caixa pelo mesmo responsável que aprova abatimentos em contas de clientes e registro de devolução de vendas, situação esta que demonstra vulnerabilidade de controle passível de fraude quanto ao saldo de numerário em caixa, pelo risco de registro de abatimentos ou devoluções sem que eles estivessem ocorrido.

     Uma segunda questão está também relacionada a aspectos financeiros circulantes: responsável por pagamentos efetua conciliação bancária. Tal fato tem menor potencial de impacto quanto ao controle que o fato anterior, porém, é importante que a gerência confirme tais conciliações do sistema interno financeiro com documentação bancária.

     Na sequência de análise, frisa-se como riscos no sistema de controle interno, caso não sejam observadas e controladas, além dos já descritos, também: aprovação de crédito a clientes que efetivaram somente uma compra com a organização que pode aumentar os índices de inadimplência com consequente aumentos dos créditos a receber; e o controle dos dados informacionais quanto à correção deste em relação ao usuário, relacionados à segurança e à privacidade.

     Além dos possíveis pontos de riscos anteriormente apontados, verifica-se como pontos positivos, o controle do departamento de compras quanto à determinação pontual de funcionários autorizados a efetuar aquisições a determinado valor, reduzindo-se riscos de passivos operacionais; e, também, a divisão de tarefas entre o recebimento de materiais pelo almoxarife e confronto destas informações com a contabilidade e com o pedido de compra antes realizado.

     Para os pontos negativos descritos, recomenda-se a segregação de funções e redesenho de procedimentos organizacionais às respectivas atividades para aumento da efetividade do sistema de controle interno da referida organização.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Matemática Financeira - Juros Compostos, Taxas, Fórmulas e Descontos

I - Introdução 

Imagem

II - Juros Compostos 

  1. Montante 
1.1. Definição M = Capital + Juros 
1.2. Notação  C, i, n, S 
1.3. Fórmula S = C (1 + i)n 
  1. Juro 
2.1. Definição  Juro = M - Capital 
2.2. Fórmula   J = C (1 + i)n - C   
  1. Períodos não-inteiros 
3.1. Convenção linear èadota-se juros simples nqquela fração 
Sn,p/q = C (1 + i)n (1 + i.p/q) 
3.2. Convenção exponencial èjuros compostos, n èfracionário 

III - Taxas de Juros 

  1. Taxa Simples ou Linear è juros simples 
  2. Taxa Composta ou Exponencial è juros compostos 
  3. Taxas Proporcionais èregra de três simples 
  4. Taxa Nominal èduas unidades de tempo distintas. nunca se comparam taxas nominais 
  5. Taxa Efetiva èunidade de tempo coincide com capitalização 
  6. Taxas Equivalentes unidades de tempo distintas, mesmo montante 
iq = (1 + it)q/t - 1 
Taxa Nominal èna proporção èTaxa Efetiva ç|iq = (1 + it)q/t - 1| çTaxa Equivalente 
  1. Taxa Aparente ètaxa de mercado englobando taxa de inflação e juro real 
  2. Taxa Real èDeflacionado, taxa de juro incide capital corrigido monetariamente 
EQUAÇAO DE FISCHER  (1 + i) + (1 + j) (1 + r) 
Aparente     Inflação         Real 
  1. Taxa Over è taxa nominal, expresssa ao mês por dia útil; taxa efetiva dividindo-se por 30 
Ex: tx 36% a.m.d.u ètx efetiva 1,2% 
       mês 22 dias è i = (1,01222 - 1) x 100 = 1,222 30,01%a.m. 
  1. Taxa Bruta èantes do IR 
  2. Taxa Líquida èapós a retenção IR 
Ex: CDB 33 dias base 55% a.a. (taxa efetiva aparente) 
       IR de 10%, quais as taxas aparente bruta e líquida? 
       - tx efetiva aparente bruta è ib = {(1 + ,55)33/360 - 1 ] x 100 = 4,10% 
       - tx efetiva aparente líquida èiL = 4,10% - 10% x 4,10% 
   ou iL = 0,9 x 4,10% èiL = 3,69% 
  1. Taxa Antecipada ètaxa de desconto simples comercial ou bancário 
    1. Valor Atual do título Vatual = N (1 - id.n), onde id taxa antecipada (aparente ou nominal) 
    2. Taxa efetiva de desconto 
    x taxa antecipada (aparente ou nominal) de desconto 
    N = Vatual (1 + ie.n)  ≈ ie = id / 1 - id    |   id = ie / 1 + ie, onde ie é a taxa efetiva de desconto 
    Ex: Se tx antecipada de desconto é 7,5% a.m., a taxa efetiva de desconto é 
    ie% = 7,5 / 100 - 7,5 = 8,108%a.m. 

IV - Desconto 
(ver também Fórmulas Gerais \ Matemática Financeira) 

  1. Descontos Simples Comercial (ou por fora) 
1.1. Definição: valor do juro simples sobre o valor nominal em 'n' 
1.2. Notação: N, n, id, Dc, Vc (valor atual ou presente) 
1.3. Fórmulas: Dc = N.id.n 
                           Vc = N - Dc èVc = N (1 - id.n) 
Ex: Título de R$10.000,00 a ser regatado em 120 dias ~ 4 meses 
taxa de desconto de 10%a.m. 
Dc = 10000 x 0,10 x 4 = 4000 
Vc = N - Dc èVc = 10000 - 4000 = 6000 $ 
  1. Desconto Composto Racional (ou por dentro) 
2.1. Definição: Obtido da diferença entre valor nominal e valor atual, saldado em 'n' períodos antes do vencimento, calculado sobre VALOR ATUAL à Tx Desconto 
2.2. Notação: N (valor nominal), n, i, Dr (desc.composto racional), Vr (valor atual, valor presente, valor desc.) 
2.3. Fórmulas: N = Vr (1 + i)n ou Vr = N (1 + i)-n 
     Dr = N - Vr ou Dr = N [1 - (1 + i)-n] 
2.4. Facilidades da HP12C 
FV - valor nominal 
PV - valor descontado 
2.5. Exemplos 
  1. Título $10000, tx desc 2%a.m., saldado em 6 meses antes, calcule desconto racional e quantia desembolsada 
Vr = 10000 (1 + 0,02)-6 = $8879,71 
Dr =  10000 (1 - (1 + 0,02)-6] = $1120,29 
  1. Qual o valor nominal descontado racionamente, tx 7%a.m., 100 dias antes, se transformou em $1995,23? 
N = Vr (1 + i)n èN = 1995,23 (1 + 0,07)100/30 = $2500