terça-feira, 16 de março de 2021

Rápidas de Concurso - AFO

AFO

Plano Plurianual: Conforme disposto no art. 165 da CF/1988, a lei que instituir o plano plurianual conterá as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração con- tinuada. O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que essa despesa de capital irá gerar após sua realização.

O MTO/20 considera que o conjunto de alterações orçamentárias previstas na legislação orçamentária pode ser dividido em 3 classes: 

- créditos adicionais; 

- reabertura de créditos; e 

- outras alterações orçamentárias. Essas outras alterações orçamentárias são divididas em: transposição, remanejamento ou transferência; e alteração de atributos da programação, mantidos os demais. 

1. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DEORÇAMENTO FEDERAL1.1 FINALIDADES

Conforme a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:

Art. 2o - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

I - formular o planejamento estratégico nacional;

II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando acompatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual,distrital e municipal.

Art. 3o - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

Art. 4o - Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

II - órgãos setoriais;

III - órgãos específicos.

§ 1o - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2o - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cujamissão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento. 

Fonte: Manual Técnico do orçamento 2022 (3a versão)