Este simples esquema objetiva condensar toda a norma regimental para facilitar a memorização de seu conteúdo.
RESOLUÇÃO DO
SENADO FEDERAL No 93, DE 1970
REGIMENTO INTERNO - SF
PARTE I – REG INTERNO SF
TIT I – DO FUNCIONAMENTO
CAP I – DA SEDE
Art1-SF sede CN Bsb
§U-Caso guerra, comoção intestin, calamidade publ ou ocorr impossib,
SF reunir outro, p determ mesa, a req maioria senado
CAP II – AS SESSOES LEGISLATIVAS
Art2-SF reunir:
I-anual, 02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12.sess legisl ordinárias
II-qdo convocad extraordinariaCN
§U-Nos 60d anteriores eleições gerais, SF funciona de acordo RC
CAP III – DAS REUNIOES PREPARATORIAS
Art3-1ª e 3ª sess legs ordin cada legislatura
> reuniões preparatórias, normas:
I-quorum mín 1/6 SF, hor fix presid,obs nas
deliberaçs, art.288 (As deliberações do Senado serão tomadas por
maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art.
47), SALVO nos seguintes casos, em que serão...)
II-direç trab cabe a mesa anterior, dela excluíd, iníc legisltra, aqueles cujos mandatos
terminado, ainda q reeleitos
III-falta membros Mesa anterior, assumira presd
mais idoso, o qual convidará p os 4lugares, senadores repres mais numerosas
IV-1ª reunião preparatór realizar:
a)no iníc legisltura, 1º fevereiro
b)3ª sess legisltiv ordin, 1º fevereir
V-início legisltura, Senadores eleitos prestarão
compromisso regimental na 1ª reunião prep, reunião seguinte eleiç presidente,
na 3ª os demais membros mesa
VI-na 3ª sess legislatva far-se-á eleiç Presid
Mesa na 1ª reunião prep e demais membros reunião seguinte
VII-nas reuniõ prep ñ lícito uso palabra, SALVO
decl pertinent à matéria q nelas deva ser tratada
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TIT II – DOS SENADORES
CAP I – DA POSSE
Art4-posse, ato publ, senador investe mandato, durant sess prep, sess
delibet ou não, precedida apres à Mesa do diploma JE, publ DSF
§1-apres diploma pelo diplomad, pessoal, ofício ao 1º Secret, partido
ou qq senadoe
§2-presente diplomado, presid desgn 3 senadores p recebê-lo,
introduzir plenário e conduzi-lo à Mesa, onde, estando todos de pé, compromisso:”prometo
guardar a CF e as leis do pais, desempenhar fiel e lealmente o mandato de
Senador q o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil”
§3-qdo diversos, apenas um pronunciará e demais: “Assim prometo”
§4-durante recesso, a posse perante presid, em solenidade publ em seu
gabinete, obsrvd apres diploma e compromisso, fato noticiado no DSF
§5-senador posse 90d da instalac sess legislativa, ou eleito durante
esta da diplomaç, pode prorrogar motivo justif, requerim, +30d
§6-findo, ñ posse, ñ req, renunciado, convoca 1º suplente
Art5-1º suplente prazo 30d IMPRORROGAVEIS prestar compromisso e, nos
casos de vaga ou de afastamento art39,II (senado comunicar ao presSF,
II-assumir cargo MinistroEst,GovTerrt,Secret Est,DF,Territ,Pref Capital ou
chef missão diplomática temporária)
§1-se ñ posse, convoca 2º suplent, tera qq hipotese 30d prestar comp
§2-suplente, ocasião 1ª convocaç, prestar compromisso §4, nas
seguintes, presSF comunicará à Casa sua volta exerc mandato
Art6-casos art4§5e art5§1, havendo requerimento e findo praz sem
votaç, considera prorrogado
Art7-na posse, senador ou suplent
comunicara à Mesa por escrito, nome parlamentar, filiaç partid,
observa art78§U (fins proporcional repres partidária fixada quantitativ à dt
diplomação, SALVO posteiror criação, fusão, incorporaç partid)
§1-nome parlamentar 2 palavr
§2-alteraç nome parlam ou filiaçao comunicada escrito à mesa, vigora
pós publ DSF
CAP II – DO EXERCICIO
Art8-senado apresentar edificio hora reg, tomar parte sess plenário
como hora reunião comissao, cabe:
I-oferecer proposiç, discutir, votar e ser votado
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II-solicitar, cf 216(requerim sujeitos a normas, inf autoridade fatos
serv publ ou uteis a elab legis
III-usar palabra, obs dispos reg
Art9-é facultado ao senador emps:
I-examinar qq docs arquivo
II-requsitar autor comp, p Mesa ou direta, providencia garantia
imunidadade e inf sua defesa
III-freq biblioteca, utlizar livros e publica, pode requsita-lo o
consulta fora depend, ñ raras
IV-freq edificio SF e dependencias, só ou acomp, vedado a este
plenário durante sess e privativos
V-utilizar serv SF fins da função
VI-receb resid DSF, DCN, DOU
§U-suplente mesmo direitos
CAP III – DOS ASSENTAMENTOS
Art10-senador, suplente, na posse, increver livro , punho, seu nome,
nome parlamentar, rubrica, filiaç, idade, estado civil, outras julgue
Art11-base 10, 1º secr, expedi CI
CAP IV – DA REMUNERACAO
Art12-remuneraç devida:
I-inicio legislatura, antes da instalaç da 1ª sess legislativa
ordinária
II-expedi diploma,posterior instalaç
III-posse, suplente em exercicio
§U-hipótese art39,II(assumir cargo
MinistroEst,GovTerrt,Secret Est,DF,Territ,Pref Capital ou chef missão
diplomática temporária), pode optar pela remuneração
Art13-ausente senador ñ conste lista de comparecim, SALVO licenc, ou
repres a serv casa, missao polit ou cultural interess parlamentar, previa
aprov Mesa, ob art40(ausenc autorz delib plenario)
§1-painel plenario acion sess delib
§2-considera ausente q embora na lista de presença sess delib, deixar
comparecer votações, SALVO obstr declarada líder partd ou bloco parl
CAP V – DO USO DA PALAVRA
Art14-Senador fazer uso palabra:
I-120min anteced Ordem do Dia, p 10min sess deliberativa
20min ñ deliberativa
II-se líder , 1x p sess:
a)p 5min, qq fase sess, exct Ordem do Dia p comun
urgente int partid
b)p 20min apos Ordem do Dia c pref sobre inscritos
III-n discuss qq proposiç, 1x,10min
IV-n disciss regime urgênc 1x10min, limitada a 5 senadores favor e 5
contra
V-n disciss redacao final, 1x5min, o relator e um senador cd partido
VI-n encam votação, 1x5min
VII-n encam votação propos regim urgênc, 1x 5min, relator comiss de
mérito e líderes de partido ou bloc parlamentar ou senadores p eles
designários
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VIII-p explicaç pessoal, qq fase sess, 5min, se nominal citado, p
esclarecim ato ou fato lhe atribuido em discurso ou aparte, ñ sendo palavr
dada a +2 oradores
IX-p comun inadiável, manifestaç apluso ou semelhante, homenag de
pesar, 1x 5min
X-qq fase sess , 5min:
a)p ordem, p indagaç andam trab, reclamaç qt obs reg., indic falha,
equívoco matér Ordem do Dia, VEDADO abordar assunt já resolv presSF
b)suscitar questao de ordem at403
c)contraditar questao de ordem, palabra a 1 senador
XI-apos Ordem do Dia, p 20min, p consideraç q entender
XII-apartear , 2min, normas:
a)aparte depende permiss orador, subord dispos referente debates
b)ñ permitido :
1-ao presidente
2-a parecer oral
3-encaminh votaç, SALVO req pesar ou de voto de aplauso ou semelh
4-explicaç pessoal
5-quest de ordem
6-a contradita a questao de ord
7-a uso da palabra p 5min
c)recusa permiss p apartear sempre compreendida em carater geral ,
ainda rel a 1 senador
d)aparte proferido sem aut ñ DSF
e)ao apartear, senador sentado, falará ao microfone
XIII-interpelar
Ministro Est , 5min, réplica, 2min
XIV-p delegaç lideranç partid , 5min obs
dispost alinea a inc II §3 deste
§1-vedado orador assunto estranh finalidade dispositivo conces palvr
§2-REVOLGADO
§3-líder acumular lideranç partidos e de bloco parlamentar pode usar
palabra base inc II, 1x mesma sess
§4-vice-líderes, ordem indicados, pode usar palavr base inc II caput
se líder ceder palavr, ausente ou impedido termos art13
§5-uso palavr p delegaç lideranç, pode 1x mesma sess e ñ pode sess
utilizada p líder p falar termos incII
§6-senador uso pal p delegç lideraç ou comun inadiável ñ pode mesm
sess, solicitar c orador inscrito
§7-aplica art17§1(uso +2x p seman se ñ houver outro inscrito
tribuna), senadores uso palavr base incs I,IX,XI,XIV
§8-membros repres partid -1/10 composiç SF permitido uso palavr, inc
I,IIe XIV, 1x cada sess
Art15-prazo só prorrogado p presSF p 1 ou 2min, p encerr pronunciam,
apos som cortado, ñ lícito utilz tempo de outro, em acrescimo ao de que
disponha
Art16-palvr ord for pedida, SALVO inscrição
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Art17-sobre Mesa no plenário livro especial se inscrever senadores,
div sess, rigorosa obs inscriç
§1-senador pode usar mais 2x p semana a palabra se ñ houver orador
inscrito p tribuna
§2-inscr p cada sessao, aceita anteced ñ superior 2 sess delib ord ou
ñ ordin
Art18-Senado uso palvr pode ser interrompido:
I-p presSF:
a)leitura vot req urgencia e materia corrspondente
b)votaç mater ñ realiz moment oportuno p falt nº
c)comun important
d)recep visitante
e)vot req prorrogaç sess
f)suspender sess, caso tumulto ou ocorr grave edificio SF
g)adverti-lo observ regim
h)prestar esclarecim interess boa ordem dos trab
II-p outro senador:
a)c consentim
p apartea-lo
b)indep consentim, p formular à PresSF reclamç obs reg.
§U-tempo interropido descontado a favor do orador, SALVO inc II,a
Art19-Ao senador vetado:
I-uso express descorteses ou insultuosas
II-falar result delib defnitiv plenário, SALVO explicaç pessoal
Art20-ñ lícito ler na tribuna ou incluir em discurso, aparte, declar
voto ou qq manisfest publ, doc naturz sigilosa
Art21-senado, ao fazer uso palavr, manter-se em pé, SALVO licenç
manter sentado motivo saúde, dirigir-se-á presSF, ou a este e aos senadores,
ñ sendo lícito permanc de costas à mesa
CAP VI – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art22-em caso infraç art19,I, prced
I-presSF advertir “atenção”
II-ñ suficiente “Senador F atenção”
III-ñ bastando aviso nominal, presSF retirará palabra
IV-insistindo senador em desatendr presSF determ saída recinto, for
imediatamente
V-caso recusa, prsSF suspnd sessão ñ reaberta ate obedec determinaç
Art23-constituirá desacato ao SF:
I-reincidir desobediencia medida art22,IV
II-agressao, atos e palavr, p senado contra Mesa ou senador, depend.
Art24-caso desacato, proceder:
I-2ºsecr, p determ presSF, lavrar relatorio pormenorizado ocorrido
II-copias autnt relat enc a demais membros mesa e líderes, reunião
convoc presSF, deliberarão:
a)arquiv relatorio
b)constituiç comissao p manifestar
III-hipotese b,II, a comiss, posse do relat, reunir prz 2h p eleger
presid q designara relator p mater
CAP II – DAS ATRIBUICOES
Art48-ao presSF compete:
I-exercer atrb Cf57,§6,IeII,66,§7,80 (57:I-conv
extraordinariaCN, pelo presSF defesa u intervç fed, pedid aut sítio, comprm
posse PR,II-caso urgencia e interess publ relevante; 66:casa concluida votaç,
ao PR q aquiescendo, sanção,§7,lei em 48h ñ sançPR, presSF promulgará...,
80,caso imped PR e vice, chamad presCD, presSF, presSTF)
II-zelar prerr SF e imunidades
III-convocar e presidir sess SF e CN
IV-propor transf sess em secreta
V-propor prorrog sess
VI-desgnar Ordem Dia sess delib e retirar materia da pauta p cumprim
despacho, correç erro ou omiss avulso e p sanar falhas da instruç
VII-fazer ao plenario qq momento comunicç interes SF e pais
VIII-fzer obs Cf, leis e reg.
IX-assinar atas secrts, uma vez aprv
X-detem destino exped lido e distr materias as comiss
XI-impugnar proposiç pareçm contra CF, leis, reg., ressalvado ao
autor recurso ao plenario, q decidira
apos audienc CCJ
XII-declarar prejudicada proposiç assim deva ser, forma regimental
XIII-decidir questoes de ordem
XIV-orientar discuss, fixar pontos versar, qdo conveniente, dividir
proposiç p fins votaç
XV-dar posse senadores
XVI-convocar suplente
XVII-comunicar TSE ocorr vaga sen, qdo ñ haja suplente, +15m fim mdt
XVIII-propor plenário indicaç senador missao temp país ou exter
XIX-propor plenario constit comiss p repres externa SF
XX-desgnr oradores sess especiais SF e solenes CN
XXI-desgn susbstit membros comiss e nomear relator em plenar
XXII-convidar, se necss, relator ou pres comiss a explicar concl
parecr
XXIII-desampatar votaç, ostensivas
XXIV-proclamar resultd votaç
XXV-despach, art41, req licenç sen.
XXVI-despachar req. 214§U(oral e
despach p presSF o req: I-leit qq mat suj conhc plenario,II-retf ata,
III-inclus ordem dia mat condic reg, IV-permiss falar sentado), 215,II(dependentes despacho presSF: a-pulb DSF,b-esclar
atos adm int SF,c-ret indica ou req,d-reconst propos,e-retirad propos,desde ñ
rec parecer e ñ cosnte ordem dia,f-publ doc DSF p transcriç anais)
XXVII-assinar autograf proj e emendas a remetir à CD e à sanç
XXVIII-promulgr res SF e decr Leg
XXIX-assinar corresp dirigida p SF:
a)PR
b)Vice PR
c)PresCD
d)pres STF, TSup e TCU
e)chef estrang e represtt no Brasil
f)prsd casas parlamento estrang
g)gov estados, DF e terr fed
h)pres assembl legisl
XI-CCT comss cienc, tecn, inova, comunic e informat
Art73-Ressalvada Comiss Diretora, cabe comiss permanentes âmbito
compet, criar subcomiss perm e temp
até 4, proposta qq integrante
§1-funcion subcomiss aplicar-se-ão dispos reg ao funcion comss perm
§2-relat aaprovad subcomiss submetidos à apreciaç plenário da rspc
comiss, decis final, p todos efeitos em nome desta
Art74-comiss temp serão:
I-interna: prevista reg final espef
II-externas: dest repres SF em congress, solenidades, outros atos
III-CPI – termos 58,§3 CF(poderes
próprios investig autor judiciais, além previstos regimentos casas, criadas
conjunt ou separadam, req 1/3 membros, apuraç fato e praz certo, suas
conclusões ao MP responsda civil ou criminal infratores)
Art75-comiss extern criadas p delib plenario, a req qq senador ou
comiss, ou proposta presSF
§U-o req ou propost debe indicar obj da comiss e nº membros
Art76-comiss temp extinguem:
I-conclus tarefa
II-termin respc prazo
III-term sess legislativa ordin
§1-lícito comiss ñ concluído tarefa requerer prorrogaç praz:
I-incII p tempo ñ sup a 1a
II-incIII ate termino sess leg seguint
§2-qdo tratar comiss ext, finda tarefa, comun ao SF desempenho missão
§3-praz comiss temp contado publ atos criarem, suspend recesso CN
§4-qq hipótes, praz CPI ñ pode ultrapassar legislatura foi criada
CAP II – DA COMPOSICAO
Art77-Comiss Diretora é constit titulares Mesa, comiss nº:
I-CAE – 27
II-CAS – 21
III-CCJ – 23
IV-CE – 27
V-CMA – 17
VI-CDH – 19
VII-CRE – 19
VIII-CI – 23
IX-CDR – 17
X-CRA – 17
XI-CCT – 17
§1-membros comiss diretor EXCETO prsSF, podem integrar comiss
permanentes
§2-senado pode integrar ate 3 comiss como titular e 3 suplentes
Art78-membros comiss designados presSF, indicaç escrita respc
líderes, assegurad tanto possív, partic prop repres partd ou blocos parlm SF
§U-fins proporcionalidade, repres part fixada quantitativ dt
diplomaç, SALVO casos post criaç, fus, incorp
§1-expedient art96 serão enc p escrit, identif autor e distrib a um
relator q aprec e apres relat c sugest qto provid ser tomadas p comiss, Mesa
ou MP
§2-relat discut e votad na comiss, concluir proj res se providencia
outra instânc, ñ a própr comiss
Seção II – Das Atribuições específicas
Art97-comiss perm compt estudar e emit parecer s assunt a seu exam
Art98-À comiss diretora COMPT:
I-exerc adm int SF fixad reg adm
II-regul policia int
III-propor SF prj res org, funcion, policia, criaç, transf,extinç
cargos, empreg e funç seus serv e iniciat lei fix remunera, obs LDO
IV-emit, obrigt, parece s proposiç digam resp ao serv e ao pessoal
secret e altere este reg, SALVO art401§2,II(pde mod
ou reformad proj res iniciat qq senador, comiss diretora ou temp...)
V-elab red final propos SF e emend e proj CD aprov plenario, escoim
vício linguag, improb express, def tec legisl, claus justf e palvr desnec
VI-aprec req tramit cj propos regul mesm matér e recurso art48§3, EXCETO propos cosnt Ordem
Dia ou obj parecer aprv em comiss
§U-esclrc ao plenario atos diretora, oralmente p relator ou 1º secr
Art99-À CAE OPINAR S PROPÇ PERTIN:
I-asp econ e fin qq matér submtd despach presSF, delib plenario, ou
consulta comiss, e ainda, recurso de
decis terminat comiss ao plenar
II-REVOLGADO
III-probl econ país, polít créd, câmb,seguro, transf valores, com ext
e intestad, sist mon, bancar e de medidas, tít e garant metais,sist
poupç,consorc e sorteio e prop com
IV-trib, tarif, emprs compuls, fin publ, normas gerais dir trib,fin e
econ; orçm, juntas com, conflitos compt matér trib entre união, est, DF e
munc, dív públ e fiscaliz instfin
V-escolha minist TCU, presid e diretores BC
VI-matér refere 389,393,394
VII-outros assunt correlat
§1-comiss prom audiê publ regular c pres BC p discutir diretriz,
implem e perspect fut política monetár
§2-audiênc 1ª quizena fevereiro, abril, julho e outubro, podendo alt
dt entendim comiss e presBC
Art100-À CAS OPINAR S PROPSÇ :
I-relaç trab, org sist nac emprego e cond exerc profissões, seg
social, previd soc, pop indíg e assist social
II-proteç e def saúde, condç e requis remoç órgão, tecid, subst human
funs transplant, pesquis, trat coleta sangue hum e deriv, prod, control e fiscalz
medic, sanea, insp e fiscaliz aliment e SUS
III-REVOLGADO
103-à CREcomiss rel ext def nac
compt EMITIR PARECER:
I-props ref atos e relç intern e MRE
II-comerc exter
III-indic nome chef missao diplom perm jt gov estrg e org int BR
parte
IV-req vot censura, aplauso, semlh, qdo ref acontec ou atos publ
intern
V-forç armad de terra, mar e ar, reqis militar, passg forç estrag e
sua perm terr nac, quest fronteir e lim terr nac, espç áreo e mart, decl
guerra e celb paz
VI-asst ref ONU e ent int qq
naturz
VII-autor PR e Vice ausentar país
VIII-outros correlatos
§U-comiss integrrá, 1 membr, comiss env p SF ao ext, asst pertin à
polit ext do país
Art104-à CI CoServInfraesOPINAR:
I-trnsp terr, mar e ar, obras publ , minas, rec geolog, serv telecom,
PPP e agênc regulad pertin
II-assunt correlatos
Art104A-CDR CDesRegTur OPINAR:
I-Propsç ref desiguald reg e polit desenv reg, Estad e munic
II-planos reg desenv econ social
III-progr, proj, invest e incentiv voltd p desenv region
IV-integraç region
V-agênc e org de desev region
VI-proposç tratem assunt turismo
VII-polít relatv turismo
VIII-assunt correlatos
Art104B-à CRA CAgrRefAgr OPINAR
I-Dir agrario
II-planej, acomp e exec polt agrícol e fundiára
III-agricult, pecuár e seg alimentar
IV-agricult familiar e seg aliment
V-sivilcultur, aquicult e pesca
VI-comerc e fiscalz prod e insumos, insp e fiscalz aliment, vigilânc
e defes sanitár animal e vegetal
VII-irrigaç e drenagem
VIII-uso e conservaç solo na agric
IX-utilz e conserv, na agric, rec hídr e genéticos
X-polít de invest e financ agropec, seguro rural e endividam rural
XI-tribut da ativ rural
XII-alienç ou concess terras
públ sup 2500ha, aquis e arrendam propried rural p PF e PJ estrang, def peq e
média propried rural
XIII-uso ou posse temp e regularz dominial de terra rurais e sua ocup
XIV-colonoz e reform agraria
XV-cooperat e associat rural
XVI-empreg, prevd e rendas rurais
XVII-polít de apoio às peq e med propr rurais
XVIII-polt desev tecn agropecuar, median estim fiscais, financ e cred
à pesq e experimt agricol, pesquis, planti e comerciz org genetic modif
XIX-extens rural
XX-org ensino rural
XXI-assunt correlatos
Art104C- à CCT inv,com,inf OPINAR
I-desenv cientf, tecnol, inov tecn
II-polt nac ciênc, tec,inov,com e inf
III-org instituc do setor
Art132-lido relt, maioria acordo c relator, passa constituir parecer
§1-pedido vista, 1x prz máx improrrg 5d, formunld conhecido voto
proferd relator, obedec §4
§2-matér regim urgênc, vista somente:
I-1/2h, caso art336,I(perigo seg nac ou calamidad públ)
II-24h, caso 336,II(apreciaç matér 2ª sess delib ord após aprov req)
e III(incluir orddia matér pend parecr)
§3-qdo proposç prz detemin, a vista, desde ñ ultrapss 10d tramit,
pode ser concedid p 24h
§4-prz re§1e3 correrão em cj se vista req p + de um senador
§5-hipót 128, parecer vencedor apres reunião ord imediat SALVO delib
em contrár
§6-membr ñ concord c relat pode:
I-dar vt em separad
II-assiná-lo, 1x const parecer, c restriç, pelas conclus ou decl
vencd
§7-contam-se como favoráv voto p conclus ou c restriç
§8-voto autor proposç ñ computd, sua presenç efeit quorum
§9-caso empate, presid desempat
Seção II – Dos Pareceres
Art133-td parecer dv s conclusiv à matér q refer, pode conclusão:
I-aprov total ou parcial
II-rejeiç
III-arquivm
IV-destaq, p proposç em separad, d parte proposç princip, qdo do SF
ou de emenda
V-apresent de:
a)proj
b)req
c)emenda ou subemend
d)orientç a seguir em matér
§1-consider rejeiç o parcer p arqu qdo preferir proposç legis
§2-hip inc V,a,b,c,parcer considdo justifc da propos apresnt
§3-favoráv parcer s indc, ofíc, memorial ou doc dependa proposç
legisl, debe formaliz em conclusão
§4-qdo parcer matér sem sess secret proceder art116§1(secr reun: nessa, qdo parecer a proferir, lido relat, q ñ conclusiv,
comiss delib escrutín secret, completand parecer c result votaç, ñ consignad
restriçs, declarç voto ou vot em sep)
§5-qdo parcer ref emend e subem oferc conclus relat a cada uma
§6-comiss ao manisf s emendas pode reunir matér proposc princip e
emendas parcer favoráv únic txt
§7-emend c parcer contra d comiss são submet plenár, desd q decis órg
técn ñ unanimid vot, debe constar express parecer
§8-toda vez comiss concluir seu parcerc sugest ou propost q envolv
maté req ou emend, formalz propç
Art134-parecer ementa indicativ
Art135-comiss pode em parecer propor assunt aprecia SF ses secrt,
proces entreg PresMEsa dev sigilo
§1-Per Exped pode porrog p PresSF, 1x, p q orador conclua discurs
caso ñ esgotd temp, após q Ordem Dia iníc impreterivelment
§2-se algum senador, antes term Per Exp, solicitar à Mesa inscr p
manisf de pesar, comem, comun inadiáv ou explic pessoal, presSF asseg uso
palvr Per Exp, cabível intercalç orador inscr, lider e deleg
§3-caso §2 só 3 senadores uso palvr, 5min cada, no Per Exp
§4-inscr ñ puderem atendids virtd levantm ou da ñ realiz sess, comem
espec, ou virt §5, transf sess seguint e a destas p subsequente
§5-Havend Ordem Dia matér urg 336,I(natuz urg ou calamid) ñ permitid
oradores Per exped
§6-Ressalv dispost §1e 160,II (autom prorr orad p comemor), ñ prorrog
Per Exped
Art159-No Per Exped, só obj delib req q ñ dependam parecer comiss, q
ñ digam resp proposç na Ordem Dia ou os q reg ñ determinem sejam submet em
outra fase sess
Art160-temp destn oradores Per Exp pode dedicado a comemo esp, virtd
delib SF, obd couber 199 (interromp ou realiz sess esp p comem ou recep altas
personald, juiz presSF ou plenár) e normas:
I-haverá insc esp p comemor
II- temp Per Exp autom prorrog, aind orador p comemr
III-se temp normal Per Exp ñ for consumid p comemor, serão atendidos
inscrit forma 17 (na Mesa livr esp p inscr senador p usar palavr,
div fases sess na ordm inscr)
Art161-terminds discurs Per Expd, serã lidos docs q ainda exist s
Mesa
§U-qdo houver, entr docs, req a votar, se mais de 1 senador pedir
palavr p encam votaç, esta adiada p fim d Ordem Dia
Seção III – Da Ordem do Dia
Art162-Ordem Dia iníc, impreterv, às 16h, SALVO prorrog 158§6 (caso
prorrogç Per Exp - §1e 160,II (autom prorr orad p comemor)
Art163-matér incluíd Ordem Dia, a juíz presSF, seg antiguid e import,
observ SEQUENCIA:
I-Medida provisória 46º da vigênc
II-matér urgente inic PR c prz esgot
III-matér regim urgênc
IV-matér preferenc const 172,II, prz ali previstos (II-ato presid: b)proj lei ânua fim prz 10d ou menos vigênc, c)proj
decr legisl trat, conv, acord int faltarem 10d ou menos fim prz d)proj c prz,
falt 20d do término...)
V-matér reg urgênc 336,II
VI-matér reg urgênc 336,III
VII-matér tramitç normal
§1-grups inc I a VII terão preced:
I-matér votaç em curs s ñ iniciadas
II-as de votaç s discursão em curso
III-as de discuss em curs s ñ iniciad
§2-grup matér reg urgênc, obedc disp §1, precedênc maior antiguid
Art197-transf secret a sess
I-obrig, qdo senado sobre:
a)decl guerra
b)acordo s paz
c)REVOLGADO
d)escolh chefe miss diplom perm
e)req p realiz sess secret
II-p delib plenár, med propost presSF ou a req senador
§1-esg temp sess ou cessado motiv sua transf em secret, volta ser
publ p prossegu trab ou design Ord Dia d sess seguinte
§2-períod SF funcion secretam ñ descont d duraç total sess
Art198-soment sess secret pode dado a conhecr plenár, doc sigilos
CAP IV – DA SESSAO ESPECIAL
Art199-SF pode interrp sess ou realiz sess espec p comemorç ou recepç
altas personalid, a juízo PresSF ou delib plenár, med req 6 senadore
§1-sess esp, pode convidados à Mesa e plenário
§2-parlam estrang SO´ receb em plenár se parlam seu país der tratm
igual aos congress BR
Art200-sess espec q independe de nº, convocad em sess ou DSF, e nela
SOMENTE usar palvr oradores previa desig presSF
CAP V – DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSOES
Seção I – Das Atas
Art201-elabor ata circunst cd sess, contendo, incidentes, debates,
declaraç presSF, list presenç e chamad, text matér lidas ou votad e
discursos, SALVO secreta, DSF diariam, durante sess delib ord e extraord e,
eventualm, períd recess sempre q matér p public
§1-ñ havend sess, caso 154,§6,IeIV
(§6-sess ñ se realizar: I-p falt de nº;II-p delib
SF; III-qdo duraç coincid, embor parcial c sess cj CN; IV-p motiv forç
maior,cond p presSF)
§2-qdo discurs, requis p revis, ñ for restituíd à Taquigrf até 18h
dia seg, deixará ser incluíd ata sess respc, onde figurará nota explic a
respeit
§3-se, fim 30d, discurs ñ houver sido restituíd, a public fará p
cópia arquiv serv taquig, c nota d q ñ revisto pelo orador
Art202-constar também:
I-p extenso:
a)mensag ou ofíc gov ou da CD, SALVO qdo à sanç proj, dev autogr ou
agradecim de comunicç
b)proposç legils e decl voto
II-súmula, todos docs lidos Per Exp SALVO delib SF ou determ presSF
§U-inf e docs carter sigilos ñ public
Art203-é permitid senador env à Mesa, p DSF e inclus Anais, discurs q
deseje proferir sess, dispns leitur
Art204-qdo esclarec da presSF s quest reg ou discurs algum senador
forem lidos, consta ata a ind de o terem sido
Art226-lido Per Exp, a indc enc à comiss compt
Art227-Ind ñ discutid nem votad p SF, delib toma base conclus parcer
§U-se ind enc mais de 1 comiss e parecer discord nas conclus, votad,
preferenc, a de maior pertin reg, caso compt concorr vot o últ, SALV se
plenár decid o contrár, a req qq senador ou comiss
Seção V – Dos Pareceres
Art228-const proposç o parecer deva ser discutid e votad p plenár,
qdo ñ concluir aprs proj, req, emed
§U-p discus e votç, parecer Ord Dia
Art229-se houv mais de 1 parecer, conclus discord s mesm matér a ser
submetd plenár, proced 227§U
Seção VI – Das Emendas
Ar230-ñ admite emend :
I-sem relaç c matér da disposç
II-sentd contrár à proposç qdo propost EC, proj lei ou de resoluç
III-diga respeit a mais de 1 disposi, A NAO SER modifcç correlat,
sorte aprovç relativa a 1 envolv alter outr
IV-q import aument d despes prev:
a)proj iniciat PR, RESSALVA CF166§§3e4(compatib PPA,LDO, ind receit,
correç erro, omiss e lei)
b)proj s org serv adm SF, TF e MP
Art231-às comis é admtd subemen matér ñ estranh às emenda
Art232-emend ñ adotad p comiss (124,I) pode ser renovad em plenár
SALVO unânime parecer rejeiç
Art233-Nenhum emend aceita s q autor justif p escrito ou oralm
§U-justf oral emend em plenár feit no prz autor dispuser Per Exp
Art234-emend q altere apenas redç proposç mesm formal reg das
pertinentes ao mérito
§U-qdo dúvid se emend de redç ating substânc proposç, ouvir CCJ
Cap II – DA APRESENTACAO DAS PROPOSICOES
Art235-apres proposç feita:
I-perante comiss, qdo tratar 122 (I-qq membr,
em todos os casos II-qq senador: a)proj código b)proj iniciat PR c tramitaç
urgent c)proj ref art91 (lei ord, proj res, decret legisl) §1-caso inc II,
prz emenda do DSF 20d UTEIS pj Códig e
5d Udemais §2-avulso Ordem Dia
consignar-se-á existenc proj fase receb emend, c indicaç comiss receb, prz e
nº dias)
II-perant mesa, prz 5d UTEIS, tratr:
a)proj alter ou reform reg int
b)proj decr legisl ref prest contasPR
c)proj apreciad p comiss poder terminat, qdo houver recurso
d)proj, turno único, obtv parecer favoráv, qto mérit das comiss
e)proj, turn únic, q obtv parecer contrár, qto mérit das comiss, desd
q admitido recurso p tramitaç
f)proj autoria comiss
Art257-qdo na CCJ, relator pronun p inconstitucionalid ou injuridicid
proposç, permit sua retirad ants proferid parecer def, med req ao Presd comss
q, deferind, encaminh matér à Mesa, p ofício, p ser arq
CAP X – DA TRAMITACAO EM CONJUNTO DAS PROPOSICOES
Art258-hav em curso SF 2 ou + proposç s mesm matér, lícito prmover
tramit em cj a req comiss ou senador, delib Mesa SALVO as q obj parcer aprov
comiss ou OrdDia
§U-req tramit cj matér q já conste OrdDia ou parcer aprv comiss
submet delib plenár
Art259-Aprov req tramit cj, proj remetd CCJ, se s algum f necess aspc
constituc ou juríd, ou à comis q tenha distrib, p apreciç mérito
Art260-tramitç cj obd normas:
I-proces proj debe precedênc serão apenso,sem incorprç os dos demai
II-terá precedência:
a)prj CD s SF
b)mais antigo s recent, mesm Casa
III-qq caso proposç incluíd em série c as demais n OrdDia, obdc
process parecer 268 (qdo comiss n mesm parec ref a vár proposç autôn,
orig c propsc pref e cóp aut pres demais)
§1-reg esp tramitç d 1 proposç estend às demais apensadas
§2-TODOS casos proposç obj deste artg incluíd cj OrdDia mesm sess
§3-prposç apensad únic relat 268
CAP XI – DOS PROCESSOS REFERENTES AS PROPOSICOES
Art261-process ref cd proposç, SALVO emend, normas:
I-autuad proposç princ, consig capa
a)naturez proposç
b)Casa origem
c)nº
d)ano represent
e)ementa complet
f)autor, qdo do SF
II-seguid, folhas avuls, impress esp, cf modelo apv Comiss Diret, 2
vias, p origin e cópia, consti estas bolets ação legisl, fornc CPD, reg
tramit,e:
a)proj CD:
1-ofic encaminh
2-autógr rec e doc q acompanhdo
3-resumo tramit Casa origem
4-1 exemplar cada avulso
5-demais vias d avuls e outr docs, sobrecart anex ao process
b)proj SF
1-text, justif, legisl citad (houver)
2-recorte DSF, c justf oral (houver)
3-docs q acompanhem
4-duplicatas proj e demais docs, sobrecart anex ao process
III-peç process nº e rubric Serv Prot Legislat antes encamih à
SecrGeral Mesa, p leitura matér plenár
IV-aind registr, impress espe, func órg p onde andar process, TODAS
ação legis e adm q ocorr dur tramit:
Seção VI – Da Votação
Subseção I – Do Quorum
Art288-delib SF maioria votos, presente maioria absoluta, SALVO:
I-voto favoravel 2/3 da casa:
a)sentença condenatória art52,I e II Cf88 (compete privativamente ao SF: I - processar e julgar o Presidente e
o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 23, de
02/09/99)
II-II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os
membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da
União nos crimes de responsabilidade; (Redação
dada pela Emenda Constitucional no 45, de 2004)
b)fixaç alíq máx operaç inter conflt entre Estados e DF
art155,§2,V,b)
c)suspens imunidade SF Est Sítio
II-voto favoráv 3/5 EC
III-vt fav maioria absoluta:
a)proj Lei Complem
b)exoner, de ofício, PGR
c)perda de mandato SF CF55,§2 (perda
mandato dep e Senad, I-infringir proibiç,decoro parlam,cod criminal sentença
transitada julgd; §2-perda mandato decidida CD e SF, por voto secreto e
maioria abs...)
d)aprovaç nome ministro STF, para PGR, ministr STJ e minist TST
e)aprovaç ato PR decretar EstDefes
f)autorz PR decret Est Sítio
g)estb alíq aplic oper e prestaç interestad e de export
h)estab alíq mín oper internas
i)autor operaç crédito q exced montante das desp capital, median créd
suplm ou especiais especif
j)aprov nome Defensor Públ Geral
k)REVOLGADO
l)aprov nome indicado CNJ
m)aprov nome indcCNMP
IV-vt favoráv 2/5, aprov da ñ renov cess ou permiss serv radiodif
sonora e sons e imagens
V-maioria votos, pres 1/10 SF, nos requerim compreend art215,III (depend vtç presenç mín 1/10 SF: a)revolg, b)prorrg tempo sessão,
c)homenagem pesar, incl levant sessão)
§1-vt redaç final, qq hipotese, ñ suj quorum qualificado
§2-computados, p efeit quorum, votos brancos e abstençs verf vtç
Subseção II – Das Modalidades
de Votação
a) Disposições Gerais
Art289-votç ostensiv ou secret
Art290-ostensv votç propos geral
Art291-Secret votaç:
I-qdo SF delib s:
a)exonerç, de ofíc, PGR CF52,XI
b)perd mandat senador CF55§2
c)pris senador e autorz formaç culpa, caso flagrant crime inafiaç
IX-licenç senador
X-remess a determ comiss matér despchda a outra
XI-de destaq de disposç ou emend
§U-encam votç req é limitd ao sign e a 1 represt cd partd ou bloc
SALVO homen de pesar
Subseção VI – Da Preferência
Art311-conced prefer, delib plenár:
I-propos s outr ou demais d OrdDia
II-emend ou grup emend s demais oferic à mesm propos ou outr ref a
mesm assunt
III-proj de substitutiv
300XIII (pref votç o substutiv q parecer favor TODAS
comiss SALVO plenár delib noutr sentd)
IV-subtituvs proj 300XIII
§U-prefer ser requeridas:
I-antes anuncid proposç s qual deva ser conced, hipót inc I
II-até anuncid votç, inc II,IIIeIV
Subseção VII – Do Destaque
Art 312-destq part qq proposç, de emend d grup q pertenc, pode
conced, mediant delib plenár, req qq senad, p:
I-constit proj autôn, SALVO qdo dispos seja proj d CD
II-votç em separad
III-aprov ou rejeiç
Art313-permite destc p votç como emend autonôm:
I-part substituv, qdo votaç se faç preferencm s proj
II-part emendad
III-subemend
IV-part proj, qdo votç se
fizer preferencm s substituv
§U-destq SO´ possív qdo text destacd possa ajust à propos q dev ser
integrad e form sentd compl
Art314-relaç destaq , obd normas:
I-req debe ser formulad:
a)até anunciad proposç, se destq atingi algum suas partes
b)até anunciad grup de emend, qdo destaq referir algum delas
c)até anunciad emend, se destq tiver fim separar qq delas
II-ñ permitd destaq de express cuja retir inverta sentd proposç ou
modif substancm
III-conced destq p votç em separad, submet voto, primerm a matér
princip e seguid as destacad
IV-votç req destaq SO´ envolv decis s part a destacar se fin for
exprs mencionad
V-havend retirad req destq, matér destacad volta grup a q pertence
VI-ñ se admit req de destaq”
a)p aprov ou rejeç:
1-d dispostv a q houver sido apresentd emend
2-emend q, reg, devam ser votdas separadment
b)d emend p constitç d grupo dif dq a q, reg, perteçam
VII-destacd 1 emend, sê-lo-ão, automtcm, as q c ela tenham relaç
Art338-urg pode propost:
I-cas 336,I(perg seg nac ou calm) p Mesa,p maiorSF ou líd reprs est nº
II-cas 336,II (pretend apreciç matér 2ª sess delib ord subseq à
aprov req), p 2/3 SF ou líd reprs est nº
III-cas 336,III (qdo pretend inclu OrdDia
matér pend parecer) ¼ SF idem
IV-p comiss cas 336,II e III
V-p CAE, qdo trat ped autorz p relz operç créd 28 e 33 res43/2001
Seção II – Do Requerimento de Urgência
Art339-req urg lido:
I-cas 336,I, imedit, qq fas sess, aind q interrp discurs, discuss ou
votaç
II-demais no Per Exp
Art340-req urg sumtd delib plenár:
I-imediat, 336,I
II-após OrdDia, cas 336,II
III-sess delib seg, inc OrdeDia 336III
Art341-ñ serão submtd delib plenár req de urg:
I-cas 336,II e III, antes publ avuls d propsç rspect
II-nº sup a 2, mesm sess, ñ computados 336,I
Art342-cas 336,II, req urg consid prejud se ñ houv nº p votç
art343-encaminh votç req urg, pode palvr, prz 5min, 1 signatár e 1
represt cd partd ou bloc, e, qdo trat req autoria comiss seu presid e relator
matér q urg requerida
Art344-retird req urg, obd couber 256 (I-de
autoria de 1 ou mais senadors, med req único signatár
II-autor comiss, med req seu presd ou relator matér, c decl exp d q
assim procede devida autoz...), é admiss med solic
escrit:
I-1º signt, qdo ñ trat req d líderes
II-d presid comiss, qdo aut desta
III-d lideranç q houv subscrito
Seção III – Da Apreciação de Matéria Urgente
Art345-matér p q SF conced urg ser submetd ao Plenar:
I-imediatm após conces urg, 336,I
II-2ª sess delib ord q seg concess urg, incl matér OrdDia 336,II
III-4ª sess delib ord seguir 336,III
§U-qdo, 336,II eIII, encerrd discuss, se impossív imediat iníc delib,
virt complex matér, à Mesa assegurd, p prepar votç, praz 24h
Art346-parec s proposç reg urg dev ser apresntd:
I-imediatm hipót 336,I, pode relator solicit prz ñ exced 2h
II-qdo matér anunciad OrdDia 336II
III-prz compreend entr concess urg e dia anter ao d sess cuj OrdDia
dev figur, qdo trat 336,III
§1-prz inc I conced sem prej prosseguim OrdDia
§2-parcer será oral 336,I e p motiv justif hipót 336,II e III
Art347-discuss e encaminh votç proposç reg urg 336,I, SO´palvra e ½
prz prev tramit normal, autor porpsç e relat, além orador cs part
|
IV-comiss pode ouvir pessoas env caso e testemunhas q entender
V-comiss praz 2d UTEIS parecer q sera conclusivo, propor:
a)censura publica ao senador
b)inst process perda mandato
VI-aprovado comiss, parecer encaminh Mesa p proced cabivel
Art25-algum senador praticar dentro edif ato incompativel decor ou
compostura pessoal, Mesa dele conhecera abrira inquerito, submeter ao
plenário, deliberará, prazo improrrog 10d UTEIS
CAP VII – DAS HOMENAGENS DEVIDAS EM CASO DE FALECIMENTO
Art26-falecendo algum periodo funcion SF, presSF comunica fato à casa
e propor sess dia dedicada reverenciar memoria extinto, delib plenario com qq
nº
Art27-senado far-se-á representar nas cerim funebres falec membros, p
comissao mín 3 senadores, desig presSF, de oficio ou delib plenário, sem
embarg outras homen aprovs
§U-hipot comiss desig oficio, presSF comunicará plenario
VIII - DAS VAGAS
Art28-vagas SF em virtude:
I-falecimento
II-renuncia
III-perda de mandato
Art29-comunic renuncia à senatoria ou à suplência dirigida escrito à
mesa, firma reconhec, independe aprovaç senado, MAS SOMENTE efetiva e
irretratável lida período expediente e publ DSF
§U-lícito senador, ou suplente exer fazer plenário, oral, renuncia, a
qual torna-se efetiv irretrat DSF
Art30-como renunciado:
I-senador ñ prestar comprom prz
II-suplente, ñ entrar exerc prz
Art31-ocorrenc vacancia qq hipots comunicada p presSF ao plenário
§U-caso art30 ate dia UTIL q se seguir da com vacanc, qq senador pode
recurso ao plenario, q deliberara,
ouvida CCJ
Art32-perde mandado:
I-infrigir qq proibiç CF54(diploma:
contrato PJ dir publ, aceitar cargo empreg demiss ad nutum anterior, posse:
propriet contrl diretor empres goze favor PJ dir publ ou rec remun, ocupar ad
nutum, patrocinar causa I,a, mais 1carg ou mandt publ eletivo)
II-proc decl incomp decoro parl
III-ñ comparecer 3ª parte sess delib ord SF, SALVO licenç ou miss autorz
IV-perder ou suspens dir politic
V-decretar JE
VI-condenaç criminal deft ou irrcvl
§1-imcompativel decoro abuso perrogativas ou vantagens indevids
§2-caso I,II,IV, perda decidida SF, voto secreto e maioria absoluta,
med provocaç Mesa ou part polit represntado CN
i)autor judic, respost pedidos inf assunt pertin ao SF, curso
judiciais
XXX-autor divulgaç sess, dispost186 (reportg foto, irrad son, filmag,
TV, depende aut presSF)
XXXI-promover publ debates e tods trab e ato SF, impedido express
vedadas, inclusive doc lido orador
XXXII-avocar repres SF atos publ especial relevanc, ñ possível desgnr
comiss ou senador p fim
XXXIII-resolver, ouv plenario, qq caso ñ previsto reg.
XXXIV-presidir reunioes mesa e comiss diretora, discutir e votar
XXXV-exercer compet fix regulm adm SF
§1-apos leit proposç, presSF verfica existencia matér análoga ou
conex tramitaç casa hipotes determinara tramitaç conj dessas mater
§2-disp §1 ñ se aplica proposç já parecer aprovado em comss ou conste
ordem do dia
§3-da decis presSF, §1,cabe recurso
à Mesa praz 5d UTEIS da publ
Art49-distrib mater subord, art91(comiss ambito suas atribuiç),
apreciaç terminativ comiss, presSF qdo proposç mérito vinculad a mais de uma,
poderá:
I-qual comiss maior pertinencia
II-determ estudo feito reunião cj comiss, obs no q couber 113(est qq mater pode feito reuniao cj +1 comiss, p iniciatv qq delas,
aceita p demais sob direç mais idoso...)
Art50-presSf somente se dirigirá ao plenario da cadeir presid, ñ
lícito dialogar c outros nem apartear, podendo, interromp casos art18,I
§U-presSF deixara cadeira caso queira participar ativ trab sess
Art51-presSF apenas voto desempa votac ostensv, presenç efeit quorum,
em escrut secret, votar como senador
Art52-Ao 1º vice-President compt:
I-substituir presSF faltas e impedi
II-exercer atrib Cf66§7(caso presSF ñ promulgd lei, ñ promulg PR),
qdo ñ exercido presSF
Art53-Ao 2º vice-presd compete subst 1ºvice-presd
Art54-Ao 1º Secret, compete:
I-ler em plenario, íntegr ou resum, corresp ofic recb SF, parec
comiss, proposç apresent, qdo autores
ñ lidos, qq outros docs constar exped
II-despachar matér expediente distrib pelo presSF
III-assinar corrsp SF, SALVO hipóts art48,XXIX e fornecer certidões
IV-receber corresp dirigd ao SF e tomar providencias decorrentes
V-assinar apos preSF atas sess secr
VI-rubricar listagem especial result votaç sist eletr, determ anexaç
proc matér respectiv
VII-promov guarda proposic curso
VIII-detem entrega avulsos impress relativos matér ordem do dia
IX-encaminh papeis distr às comiss
X-expedir CI senadores (art11)
CAP III – DA ORGANIZACAO
Art79-início legislatura, líderes 1x indicados, reunir-se-ão p fixar
a reprs numeric part e blocos parl nas comiss permanent
Art80-fixada rep 79,líderes entreg a Mesa, 2d UTEIS sequentes,
indicaç titulares comiss e ordem num, supl
§U-recebid ind, presSF fara design das comiss
Art81-lugar na comiss pertence ao partid ou bloco parl, compet líder,
em doc escrit, substit qq circunst ou opot, titular ou supl indicado
§1-subst membro comiss se desligar partido q pertence, ñ alterara
proporcionalidade 78e79
§2-subst senador exerç pres comiss, SALVO hipotes desligam partid ali
repres, deverá ser precedida, deverá ser preced autrz maioria respectv
bancada
Art82-desig membr comiss temp:
I-internas: oport estab reg
II-externas: imediat apos aprov req der motivo à sua criação
CAP IV – DA SUPLENCIA, DAS VAGAS E DA SUBSTITUICAO
Art83-comiss perm, EXCETO diretora, terão suplentes = titulares
§U-REVOLGADO
Art84-compt suplent subst memb:
I-eventualm, seus imp, quorum reu
II-determ períod, hipotes 39(ausencia pais, assumir
cargos),40(ausencia p repr...) e 43 (deixar comparecer, missao.licenç)
§1-convoca p pres comiss , obdec ordem numerc e rep partd
§2-ao suplente pode dist proposç p relatar qdo:
I-tratar subst incII caput
II-trat matér regime urgencia
III-volume matér despchadas à comiss assim justiq
§3-hipótes incIIeIII§2, se repr bloco parlam ou partd q pertencer
suplente estiver completa reunião,seu voto computado à matér q relatar,
deixand de participar o convocado p último, ou este inexistente, o último
titul do bloc ou partd, cf lista comss DSF
§4-devolv ao presid comiss, p serem redistribuidas, proposiç poder
titular ou suplente q se afast
Art85-caso impedim temp membr comiss e ñ haver suplent a convocr,
presid desta solicita pres Mesa a desg substituto, devendo escolha mesmo
partido ou bloco, SALVO se demais ñ puderem ou ñ quiserem
§1-ausents pres ou vice comiss, presSF pode desigr, de ofício,
substitutos eventuais
§2-cessará exerc substituto desde substituído comparec à reunião
Art86-renunc a lugar em comiss far-se-á comun escrit à Mesa
Art87-impossib comparecer a qq reunião comiss, senador comunicar ao
pres tempo tomar provid reg
IV-outros assunt correlat
Art101-À Comiss CCJ COMPTE :
I-opiniar constitucionald, juridicd e regimentalid matér submetid
plenário, despch presSF, p cons qq comiss, ou qdo virtude desses aspect recurso decis termintv comiss p o plenário
II-RESSALVA atrib demais comiss, emitir parecer qto mérit, s matér
comp da união, especm:
a)criaç Est e territ, incorp ou desmembrm áreas
b)est defesa, sítio e interv fed, req civis e anistia
c)seg públ, CBM, políc, inc marítm, área fronteir, rodoviár e
ferrovia
d)dir civil, comerc, penal, process, eleitoral, aeronáutic, espac,
marít, penitenciár
e)uso símbolo nac, nacionalid, cid e naturaliz, extradiç e explus
estrang, emigraç e imigraç
f)órgãos serv publ civil da União e servid adm dir e indir poder Jud,
MP e territ
g)licitaç e contrat, em td modalid, p adm publ dir, autarq e
fundacion da União, Estd, DF, Munic, CF88 37 e p EP, SEM, 173§1,IIICF88
h)perd mandat senador, ped licenç incorp senador às Forçs Armadas
i)minis STF, TS e Gov Terr, escolh e destit PGR
j)transf temp sede Gov Fed
l)registr publ, org adm e jud MP e defes publ da União e terr, orgz
judic MP e Defesor Públ DF
m)limites Estad e bens domínUnião
n)desapropriaç e inquilinato
o)criaç, funcionm e process juiz peq causas, assit juríd e def públ,
custas serv forenses
p)matér art96,IICF(STF,TS,TJ proporem ao legislativo...)
III-propor, proj res, susp tod ou parte leis decl inconst p STF
IV-opinar, cumpr despach presSF, emendas apresentda como de redaç,
nas cond 234§U(a CCJ s dúv se emend d redaç atinge substâ
propos)
V-opinar s assunt nat jur ou constit lhe submetid consulta, p presSF,
de ofício, p deliber plenár, outr comiss
VI-opinar recurs interp dec presSF
VII-opinar s req voto censur, aplaus ou semelh, SALVO qdo assunt
possa interessar relaç exteriores
§1-qdo comiss parecer inconstit ou injuricid qq proposç, rejeitada a
arquivda definit, p despacho presSF, SALVO ñ unânime parecer, recurso art254
§2-inconstitucion parcial, comiss pode emenda corrg vício
Art102-À CE OPINAR S PROPSÇ :
I-norm ger educ, cult, ensn e desport, inst educat e culturais,
diretrz e bases ed nac e salár-educ
II-divers e espetác públ, criaç artíst, dt comemor e homen cívicas
III-formaç e aperfeiç RH
IV e V-REVOLGADOS
VI-Outros correlatos
IV-acord cooper e invoç c outros países e org intern na área
V-propr intelect
VI-criaç cientf tecn, inf, ativd nucler qq naturz, transp e utilz
mater radioat,apoi e estím pesq criaç tec
VII-comun, impres, radiodifs, TV, outorg e renov concess, permiss e
autorz serv radiodif e sons e image
VIII-regulmaç, control e quest étic ref pesq e desenv cient e tec,
inov cient, comun e inform
IX-assunt correlatos
Art105-comiss temp compt desemp atrib forem atribuidas
CAP VII – DAS REUNIOES
At106-comiss reuni edif SF
Art107-reuniõe comiss perm realz:
I-se ordinár, semaln, durante sess legils ordin, seguintes horários:
a)CAE – 3ª - 10H
b)CI – 3ª - 14H
c)CCJ – 4ª - 10h
d)CAS – 5ª – 11H30
e)CRE – 5ª – 10H
f)CE- 3ª – 11H
g)CMA – 3ª – 11:30
h)CDH – 3ª – 12H
i)CDR – 4ª – 14H
j)CRA – 5ª – 12H
k)CCT – 4ª – 18H
II-se extraord, convc espec p dia, horar e fim indicad, obs-se, no q
for aplicáv, disp reg s sess extr SF
III-CPI reunir-se-ão hor divers das comiss perm
§U-qq hipót, reunião comiss perm ou temp ñ coincid OrdemDia Delib
Art108-comiss reunir presenç, mín maioria membr
§U-pauta trab comiss, SALVO caso urgênc, distrib antecd 2d UTEIS aos
titul e suplent resp comiss p protoc
Art109-delib terminatv nas comiss tomdas process nominal e maior
votos, present maioria membrs
Art110-reuniõ públ, SALVO caso expr reg ou qdo deliber comiss
Art111-trabalh comis iniciar, SALVO delib em contrar, p leitura e
discuss da ata reuniã anter q, APROVADA, assin p presid
Art112-faculd qq senador assit às reuniõ d comiss, disc assunt em
debat, p prz p elas fixd, e enviar p escrito, inf ou esclarecim
§U-inf ou esclarc imprss c parecer, se autor o requer e comiss deferr
Art113-estd qq matér pode reun cj 2 + comiss, p inicit qq delas,
aceita p demais, direç mais idoso e 49,II
§U-nas reuniões conj , normas:
I-cd comis preset maiori abs memb
II-est matér em cj, mas votç separ, na ordem constant despacho Mesa
III-cd comiss pode ter propr relator se ñ preferr único
IV-parecer das comiss pode em cj, desd consign manisf d cd, ou em
separdo caso prefrd, mencionando qq caso, votos vencidos, em separado, p conclusões
e restriç
Art136-1x assi prsd, relatr e membr d comiss, parcer env à Mesa, jt
emend, decl voto e em separado
Art137-parecer lidos plenár, DSF e distrib avulsos, após manisf
comiss
§U-comiss poderãopromov p estud publ seus parec ao pé ata reuniã ou
avulsos especia
Art138-se parce cncluir ped provid:
I-despch p presd comiss qdo solicit audiênc outr comiss, reuniã cj c
out comiss ou diligênc intern qq naturz
II-enc à Mesa p despch presid ou delib n plenár, demais
§1-caso convoc MinistEst, feit p presSF, q dará conhec ao plenár
§2-se provid pedid ñ depend delib plenár,será tomad indpd publ parcr
Art139-caso 133,IV (dos parec:destaq, p
proposç em separad, d parte proposç princip, qdo do SF ou de emenda) prop submtd ao plenár antes prosseg est matér
Art140-parcer pode profer oral, em plenár, p relator desg presd Mesa:
I-matér regime de urg
II-matér incluíd Ordem Dia, 172
III-demais matérq este reg permita
§1-se, ao ser chamad a emit parcer, caso 172,IeII,b,c,d, (proposç em Ordem Dia,sem parecer, possibilidade...) relator requer diligênc e deferida, seu pronunc em plenár, após
cumprim do requerido
§2-parcer oral plenár relt 30min
Art141-se parec oral concluir apres req, proj ou emend, text respect
remitido à Mesa, escrit, ass relator
XII – DAS DILIGENCIAS
Art142-qdo comiss c assunt interss partic, proced inquért, tom depoim
e inf, ou deligênc semelhant, pod solicitr das autor legislt, jud ou adm,
entid autárq, SEM e empres concess serv públ, qq docs u inf e permitir à pess
diretam inters defes seus direit, escrito ou oralm
XIII – DA APRECIACAO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS AS COMISSOES
Art143-qdo comiss julgar q petiç, memorial, reprs, ou outro doc ñ
deva ter andament > arq, p propt qq mebr, comunic fato à Mesa
§1-comunc lida Per Expediente, DSF e arq c doc q deu origem
§2-exam doc pode reaberto se plenár o delib, a req qq senador
§3-comiss ñ pode enc à CD ou outr Pod Públ qq doc q lhe tenhsido env
Art144-qto doc nat sigilos, obs no trab comiss, normas:
I-ñ lícito transcrever, todo ou parte, nos parec e exp de curso ostensiv
II-se sido enc ao SF virt de req form perant comiss, seu pres dará
conh ao reqnte em part
III-se matér int comiss, dada em reunião secret
§3-inc IV (matér pref)e VII (matér tramitç normal) obs §1, sequênc:
I-redaç finais
a)proposç CD
b)proposç SF
II-proposç CD:
a)as em turn suplem
b)turn único
c)2º turn
d)1ª turn
III-proposç SF:
a)as turn suplem
b)turn únic
c)2º turn
d)1º turn
§4-seq const §3, obs normas:
I-proposç CD, proj lei proced os de decr legislv
II-proposç SF, ordem de classifc:
a)proj lei
b)proj decr legisl
c)proj resoluç
d)parecer
e)req
§5-obed disp §§1º,3ºe4º, preced defenid maior antiguidad SF
§6-proj cód incl exclusiv Ordem Dia
Art164-proj regul mesm matér 258 (em curso SF 2 ou mais proposç) na
Ordem Dia em série, inic propsç pref comiss compt, decisã plenár prejulgue as
demais
Art165-parecer s escolha autord 383 (aprecç SF esc aut normas...)
incluíd em série, no final Ord Dia
Art166-Const Ord Dia matér ñ apreciad d pauta sess delib anter, c
pref s outras dos grupos q pertenç
Art167-design Ord Dia, qq senador pode sugerir presSF a inclus matér
§U-nenh matér pde incl Ord Dia s q efetv DSF e avuls, mín 10d anteced
Art168-SALVO casos espec p presSF ñ const d Ord Dia sess 2ª e 6ª mat
em votaç
§U-princíp estab neste aplica-se à matér q tenham discuss encerr nas
sess ord 2ª e 6ª
Art169-SOMENTE incl Ord Dia, p delib plenár, cd sess legisl, proposç
protc jt Secr-Geral Mesa até 30/11
§U-RESSALVD matér compt privativ SF no art52 CF88 e casos espec, até
3 matér, p decis pres e consen lider
Art170-Ord Dia anunc ao térm sess anter, DSF e distr avulsos antes
iniciar sess específ
§1-ñ desig Ord Dia p 1ª sess de cada sess legislt
§2-nos Avulso Ord Dia const:
I-proj em fase de receb emend perante Mesa ou comiss
II-proj fase apres recurs art91,§4
III-proposç figur Ord Dia nas 3 sess delib ord seguintes
§3-dados §2 haver ind exprs prz, nº
dias transcor e caso inc I da comiss
Art171-matér pend exame comiss só incluíd Ord Dia depois parecer,
lidos Per Exp, DSF e distr avulsos, obsrv interstício reg
Art172-inclus Ord Dia proposç rito normal, s parecer comiss, SO admis
Art205-ata registr, cad moment, a substit ocorrid rela à pres sess
§U-qdo subst na Pres se der durant discurs, far-e-á regist fim deste
Art206-na ata, nome pres registrd, emntre parentes, em seguida palvr:
“ O Sr Presidente”
Art207-Ped retifcç e quest ordem s ata decididos p pres
Art208-ata sess secre redigid p 2º secr, aprov c qq nº, antes d
levant a sess , assin p pres, 1º e 2º secr, encerr sobrecarta lacrad, dt r
rubr p secrs, recolhid ao arq
§1-discurs 195 (ao senador houver particp sess secre é permit
reduzir p escrit seu discurs, prz 24h p arq c ata) arq c ata e doc ref sess, 2ª sobrecart igualm lacrada
§2-desarqv doc §1 SO´ mediant req presSF
Seção II – Dos Anais
Art209-trab sess org em Anais, ord cronolg, p distribuiç aos
senadores
Art210-transcr doc no DSF,p conste Anais, permitida:
I-qdo constituir parte integ discurso Senador
II-qdo aprov PresSF, req qq senadr
§1-REVOLGADO
§2-se doc corresp + 5 pag DSF, espç exced custead p orador ou requer,
cabe à comiss diretor orçar custo
TIT VIII – DAS PROPOSICOES
CAP I – DAS ESPECIES
Art211-consistem em proposiç:
I-propost EC
II-proj
III-req
IV-indicaç
V-parec
VI-emend
Seção I – Das Propostas de Emenda à Constituição
Art212-poderã ter tramitaç inciad SF propost EC de iniciativ:
I-1/3 no mín seus membr CF60,I
II-+ ½ Assemble Legilst UF, manif cada uma, maioria relat membr
Seção II – Dos Projetos
Subseção I – Dos Projetos em
Geral
Art213-proj compreend:
I-proj lei, matér compt CN, sanç PR
II-proj decr legils, compt excl CN
III-proj resoluç, compt privat SF
Subseção II – Dos Projetos
de Lei de Consolidação
Art213A-facult qq senador ou comis oferec proj consolid lei, atend
princ 13,14,14 LC95, VEDAD
alter mér das normas base da consl
Art213B-proj receb lido, numer, publ e distr à comiss pertin à matér
q pronunciará s atendim ao princíp conservaç conteúd original normas
§1-qq senad ou comiss prz 30d após publ proj lei consl, oferecer à
comiss encarr exame:
III-em plenár, casos:
a)no Per Exp:
1-emend matér ser votad nes fase
2-indicaç
3-proj
4-req q, reg, ñ deva em outra fase
d)Ord Dia:
1-req resp à ordenaç matér Ord Dia ou propos dela constante
2-emend proj turn suplement, ao anunciar-se sua discussão
c)Após Ord Dia req de:
1-inclus em Ord Dia matér condiç nela figurar
2-dispensa publ redç final p imediat delib plenár
d)fase sess q matér respc anunciad, req de:
1-adiament de discuss ou votç
2-encerrm de discuss
3-dispensa de discuss
4-votaç p determ process
5-votaç em globo ou parcelad
6-destq de dispositiv ou emend p aprov, rejeiç, votac em separad ou
constituiç de proposç autônom
7-retir proposç constant Ord Dia
e)qq fase sess, req de:
1-leitur qq matér suj conhec SF
2-permiss p falar sentad
f)antes térm sess, req prorrogç
Art236-proposç devem escritas termos concisos e claros e divid se
possív – artg, parágraf, incis, alín
Art237-proj, parec e indicç>ement
Art238-proposç, SALVO os req, devem ser acompanh justif oral ou
escrita, obs§U233 ( justf oral emend em plenár feit prz autor
dispusr Per Exp)
§U-havend vár emend mesm autor dependent just oral, lícito em cj
Art239-qq proposç autôn SEMPRE
acompanh transcriç, na íntegra ou resum, dispos lei invocad seu text
Art240-matér constant proj lei rejeitad SOMENTE pode obj nv proj mesm
sess legis, proposta maioria absolut membr SF (CF88,67)
CAP III – DA LEITURA DAS PROPOSICOES
Art241-proposç imediat delib plená lidas integral, demais em súmula
Art242-proj ou req autoria indiv senador, SALVO req licenç ou autz
desemp missão, SO´ lido qdo present seus autor
CAP IV – DA AUTORIA
Art243-consider autor proposç seu 1º signatár qdo a Cf ou este reg ñ
exija nº determ subscritores, ñ se considerando este assin apoiament
Art244-signatár proposiç SO´ é lícit retirar sua assinat antes publ
§U-casos proposç dep nº mín subcritors, se c retirad assin limite ñ
alcançad, presSF devolv ao 1º signatár, dando conh ao plenár
Art245-considera-se de comiss por ela apresentad
§U-proposç comiss debe assin p seus presid e memb, totaliz, p –
maoria composiç
a)ocorr tramit cd comiss, encam à seguint e fin à Mesa
b)inclus OrdDia
c)tramit plenár
d)manifest SF s matér
e)remess à Sanção, promulg ou CD
f)trasf em lei, decr leg ou res-nº e dt
g)se veto, todas ocorr a ele
h)despch do arquiv
i)posterior desarquiv e novos incid
V-Serv Prot Legis ao rec process, qq oportunid, atualiz nº pág
rubricd
§1-mantido, no proces, relat q ñ tranf em parecer nem votos em
separad, bem como estd e docs s matér apresent n comiss
§2-anex docs ao process, pode:
I-Serv Prot Legisl
II-Secr Comiss, ordm presd ou relat
III-SecrGeral Mesa
§3-qdo forem solic inf a aut estrnh ao SF, s proposç em curs, ao
proces anexar text req e inf prestads
Art262-relat doc sigilos, obs norms 144 (I-ñ lícito transcrever, todo ou parte, nos parec e exp de curso ostensiv
II-se sido enc ao SF virt de req form perant comiss, seu pres dará
conh ao reqnte em part III-se matér int comiss, dada em reunião secret IV-se
destin instr est d matér em curso no SF, encrr em sobrecarta, rubr presd
comiss, q acomp proc em td sua tramitaç
V-qdo parecer contiv matér nat sigilos, obj das cautelas inc IV) e 157 ,IieIII (II-se solicitç form p
comiss, ao pres desta enc sobrecarta fech e rubr p presMesa
III-se doc instr est matér em curs SF, tramit sobrecarta fech, rubr
presMesa e p presid comiss q tomarem conhec, feit capa process devid anotaç),e, terminad curso matér, recolh ao arq esp estes docs, sobrecart
fechad, rubric pres Mesa, na capa devida anotaç
Art263-represtç dirigid à Mesa, c obs, sugest ou solicit s proposç em
curso, lidas Per Exp, publ, em súmu ou íntegra DSF, reun process esp e
encaminh às respc comiss p conh relatores e consult demais membr, acompanhn a
proposç em td fases
§U-facult senadors encaminh à org compt represnt receb p anx proces
Art264-ao ser arq proposç, anexda coleç avulso public p instr SF e CD
Art265-decis plenár, apoiand, aprov, rejeitad proposç ou destaca
emend consti proj separad, anotad c dt resp, n text vot e ass presSF
Art266-proces propos fica s Mesa durant tramit plenár
Art267-ocorr extrav qq proposç , presSF det provid objtv reconstituç,
d ofíc ou req qq senad ou comiss, independt delib plenár
§1-qdo trat prj CD, Mesa solicita remess cópia autent autógrf e docs
§2-parecer já profe SF anexad novo process cóp auttc presds comiss
§3-reconst process feit p órg onde este s encontrv p ocasiã extravio
Art268-qdo comiss, mesm parecer, referir vár proposç autôn, orig proc
propsç princ e demai cópautt presd
d)suspens imunidad senador durant Estad Sít CF53,§8
e)escolh autorid CF52,III
II-nas eleiç
III-p determ plenár
Art292-na votaç, adotad seg proc:
I-ostensiv:
a)simbólic
b)nominal
II-secret:
a)eletronic
b)p meio de cédulas
c)p meio de esfera
b) Da Votação Ostensiva
Art293-process simbólic obs norm:
I-senador aprov matér debe perm sentados, levantad os p rejeiç
II-voto líder repres seus liderad present, permitid decl voto em doc
escrit encam à Mesa p publ
III-se requerid verif votaç, será repetid o process nominal
IV-req verifc votaç SO´admiss se apoiado p 3 senadores
V-proced verif votaç e constad exist nº, ñ permitid nov verif antes
1h
VI-ñ admitid req verif se prsSF já anuciad matér seguinte
VII-antes enunciad resultd, lícito tomar vot senador q penetrar
recinto após votaç
VIII-verif falt quorum, presSF susp sess, acion campainh 10min, após
reaberta, procedend nova votaç
IX-confirm falt nº, adiad votaç, q reiniciad ao volt matér à del
plenár
X-se, ao process verifc, reqntes ñ present ou deix votar,cons
desistid
Art294-process nominal, casos exig quorum esp votaç ou delib plenár,
a req senad, ou ainda, qdo houv ped verif, far-s reg eletr vot, norm:
I-nomes senador apregoad laterm, plenár, registr individuam:
a)sinal verde, vot favoráv
b)sinal amarel, abstençs
c)sinal vermelh, vot contrár
II-cd senad tem lugar fix, numerd, q ocup ao anunciar votç, debe
acionar dispotv própr uso indiv
III-líderes vot em 1º lugar
IV-conhec vot lideraç, vot demais
V-verifcad, registr painel control na Mesa q houv empate, prsSF comun
fato a plenár e desemptrá, transf sem seguid result aos apregoadres
VI-concluí votç,presSF deslig quadr, liberand sist p process nov votç
VII-resultd votç encm à Mesa em listag esp , registr:
a)matér obj delib
b)dt q proced votç
c)vot indiv cd senad
d)result votç
e)total votant
VIII-1º secr rubr listg esp, determ sua anexç ao process matér respct
§U-qdo sist vot eletr ñ funcr, votç nominal feit p chamad senadores,
q resp SIM ou NAO, voto anot secr
VIII-destq p proj em separad d dispostv ou emend pode, tamb, ser prop
p comiss em seu parec
IX-votç req destq p proj em separd preced delib s matér princip
X-destaq proj em separad SO´ pode ser submet a vots se matér a
destacar f suscetív d consituti propos curso autôn
XI-conced destq proj em separad, autor req terá prz 2d UTEIS p oferec
text c q dev tramit nov proj
XII-proj result destaq terá tramitç proposç inicial
Subseção VIII – Do Adiamento
da Votação
Art315-adiatam votç obedec mesm princip estab p adiant discuss 279 (a discuss, SALVO proj reg urg e 349 (realiz diligênc proj reg urg
SO´permitid 336,III{incluir OrdDiamatér pend parec} prz máx 4 sess), pode ser
adiada, delib plenár, req qq senad ou comiss, p:...)
§1-req deve s apreset e votd como preliminara seer anunci matér
§2-ñ havend nº p votaç, req fica sobrestad
Subseção IX – Da Declaração
do Voto
Art316-proclamd rsultd votç, lícito senad enc à mesa, p publ, decl
vot
§U-ñ haver declar vot se delib for secret, ñ se complet p falt nº ou
ñ f suscetív de encamin
CAP XIV – DA REDACAO DO VENCIDO E DA REDACAO FINAL
Art317-termind votç, c aprov de substituv, proj à comiss compt fim
redigr o vencido p turn suplem
§U-redç final proj lei d CD, dest à sanç, SERA dispensd, SALVO vício
lingug, defeit ou erro manisf corrig
Art318-é privatv comiss especf p estud matér, redigir vencido e
elabor redaç final caso:
I-reform reg
II-propost EC
III-proj códg ou sua reform
Art319-proj CD emendd p SF, redç final limita às emend destacadm, ñ
incorporandao text proposç
Art320-lida Per Exp, redaç final ficará s Mesa p oport inclus OrdDia,
pós Publ DSF, distr avuls e interstíci reg
§U-qdo, decorrer sess q for aprov matér, chg à Mesa redç final, pode
plenár, p propst presSF, permit proceda sua leit apéos final OrdDia
Art321-discus e votç redç final pod imediat após leit, desd delib
plenár
Art322-qdo redaç for emend SF a proj CD, ñ se admit emend a dispostv
ñ emendad, SALVO as d redaç e q decorram emend aprov
Art323-emend redç depend parece comiss q houv elab red final, sem
prej 234,§U (qdo dúvid se emend de redç ating substânc
proposç, ouvir CCJ)
Art348-encerr discuss matér reg urg, c emend, procede:
I-cas 336,I, parece profer imediat p relator desgn presSF q pode
pedir prz 346,I (prz ñ exced 2h)
II-caso 336,II, parec pode profer imediat, ou se complexd matér
indicar, prz 24h, saindo d OrdDia, p nela fig sess delib ord subseq
III-cas 336,III, proj sai OrdDia, p nela confg 4ª sess delib ord subsq,
debe prof parecers s emend até dia anter a sess em q matér ser aprecd
Art349-realiz diligênc, proj reg urg, SO´permitd caso 336,III, prz 4
sess
§U-req pode ser apresd até ser anunciad votç
Art350-turn suplem matér reg urg realiz imediatm após aprov, turn
únic, substituv, pode ser conced prz 24h p redaç vencido, qdo houv
Art351-redç final matér reg urg ñ depend publ e submetd à delib pln:
I-cas 336,I, imediatm após aprov, aind q c interrup discuss e votaç
II-demais, a juíz presSF qq fase sess
Seção IV – Da Extinção da Urgência
Art352-extigue:
I-term sess legis
II-cas 336,II e III até iniciad votç matér, medt delin plenár
§U-req extinç urg pode ser formul:
I-cas336,II, maior SF ou líder rep nº
II-336,III, ¼ SF ou líder rep
nº
III-336,III, p comiss requerent
Seção V – Da Urgência que Independe de Requerimento
Art353-consid reg urg, indp req:
I-c tramitç 336,I, matér q fim:
a)autoz PR declar guerra, celebr paz, permit forç estrang terr nac ou
nele perm temp
b)aprov estad def ou interv fed; autz estad sítio ou suspd qq dessas
II-c tramitç 336,II, matér obj autoz PR e VICE se ausentarem
§U-terão, aind, tramitç 336,II, independ req, proposç suj prz, qdo
falt 10d términ prz
TIT IX – DAS PROPOSICOES SUJEITAS A DISPOSICOES ESPECIAIS
CAP I – DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO
Art354-PEC ao SF discut e votd 2 turn, considera aprov em ambos, 3/5
vots membr cs casa
§1-ñ obj delib PEC tend abolir:
I-forma federatv Estad
II-voto diret, secret, univers, periód
III-separaç poderes
IV-direit e garantias individ
§2-CF ñ emend>intervç fed, est def e sítio
Art355-propost lida Per Exp e DSF e avulsos p distrib a senadores
Art356-propost será despch CCJ, prz 30d d dt despch PresSF, p parec
|
§3-casos III,V,perda declarad Mesa, de oficio ou provocaç qq senador,
ou part polit rep CN, ampla defesa
§4-repres encam CCJ, proferirá parecer 15d UTEIS, concluido:
I-caso I(infrigrCf54),II(decoro),VI(criminal), p aceitaç da repres p
exame ou arquivm
II-inc III(comparecer) procedência ou ñ da repres
§5-parecer CCJ, lido e DSFe avulso:
I-casos I,II.VI, incluído ordem dia após Interstício regimental
II-caso III, encam Mesa p decisao
Art33-admitida repres voto plenar, presSF design comiss 9 membros
§1-receb e processada, copia ao acusado prazo 15d prorrogv igual,
apresentar a comiss defesa escrita
§2-apresent ou ñ def, comiss, apos proceder diligenc entender, emitir
parecer concluindo proj resoluç, no sentido perda mand ou arquiv def
§3-p falar parecer, concedida vista process ao acusado prz 10 dias
Art34-acusado pode assistir, pessoal ou procurador, todos atos e
diligencs, requerer julgar conveniente interesses defesa
Art35-proj resoluç, depois lido per expediente, publ DSF, distrib
avuls, incluido ordem dia e subm votaç process secreto
IX – DA SUSPENSAO DAS IMUNIDADES
Art36-imunidade subsist est sítio, só suspensas voto 2/3 membros,
casos praticados fora do recinto CN, incompativeis exec medida
Art37-obs na decretaç suspens imunid, disp CapVIII(das vagas)
X – DA AUSENCIA DE DA LICENCA
Art38-como ausente, efeito art55, III, senador ñ conste listas
comparecimento das sess delib ord
§U-efeito deste, aplica art 13, ñ sendo consider ausencia 60d antes
eleiçoes gerais
Art39-senador debe comun presSF, SEMPRE:
I-Ausentar-se do país
II-assumir cargo
MinistroEst, GovTerrt,Secret Est,DF,Territ,Pref Capital ou chef missão
diplomática temporária
§U-caso I, mencionar prazo
Art40-ausencia senador p repres da casa, demp
missa pais ou exterior, autr pelo plenário, SE houver ônus p SF
§1-autor pode:
I-solicitada p interessad
II-proposta:
a)presSf, sua autoria indic
b)comiss relac exteriores e def nac, missao no
estrangeiros
c)comiss maior pertinencia, no país
d)líder bloco ou partido pertença interessado
§2-na solicitaç ou propost, mencion prazo
afastament
Art55-Ao 2º Secr compete lavrar atas sess secr, proceder leitura e
assiná-las depois do 1º secr
Art56-Ao 3º e 4º Secr compete:
I-fazer chamada senadores, casos reg.
II-contar votos em verifc votaç
III-auxiliar presSF apurar eleiç, anotando nomes votados e org listas
respectv
Art57-Os secr, ao lerem qq doc , de pé, permanecer sentados à chamada
dos senadores
Art58-Os Secr ñ pode usar palavr, ao integrar Mesa, senão p chamada
senadores ou leitura docs , ordenada p presSF
CAP III – DA ELEICAO
Art59-membros Mesa mandato 2a, VEDADA reeleiç subsequente
§1-const Mesa assegurada qto possível, repr proporcional partid ou
blocos parlam particp do SF
§2-fins calculo proporc, bancadas consider quantitativ dt diplomç
§3-vaga definitiva, preenchim 5d, forma art60, SALVO – 120 fim mand
§4-enqt ñ eleito novo presSF, trab SF dirigidos p Mesa períod
anterior
Art60-eleiç membros Mesa em escrutínio secret, maioria votos, present
maioria SF, assegurad tanto possível particp proporcional repres partd ou
blocs parlam no SF
§1-eleiç 4 escritinios:
I-presSF
II-vice
III-secrets
IV-suplentes de secrts
§2-eleiç cargos II a IV, far-se-á cédulas uninominais, contendo indic
cargo a preencher, colocadas, referente cada escrutínio, na mesma sobrecarta
§3-na apuraç, presSF fara separaç cédulas mesmo cargo, lendo-as, uma
a uma, pass a 2ºsecr, anotar
§4-propost 1/3 SF ou líder reprst este nº, preenchim cargos II e III
único escrutínio, obdecido §§2e3
TIT IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA
MINORIA E DAS LIDERANCAS
Art61-reprs partid pode constituir bloco parlamentar
§U-formaç bloco parlamentar, repres mín 1/10 SF
Art62-bloco parl terá líder indicado dentre líderes das repres partid
§1-demais líderes assumir, prefere, funç vice-líderes do bloco, na
ordem indicada titular lideranç
§2-lideranç partidos q se coligarem em bloco parl perdem atrib e
prerrogt reg.
Art63-REVOLGADO
Art64-aplica-se ao líder bloco parlm o dispost 66
Art65-maioria, minoria, e repres artid terão líderes e vices
§1-maioria integr bloco parl ou repres partid maioria absoluta
CAP V – DA DIRECAO
Art88-início legislatura, 5d UTEIS desig membros, na 3ª legisltva 5d
UTEIS seguir indicaç líderes, cd comiss reunir-se-á p instalar seus trab e
eleger, escrutin secret, presid e vice-Presidente
§1-ñ cumprido disposto, investidos os mais idosos até eleiç
§2-ocorrendo empate, eleiç dia seguint, nov empate, eleito +idoso
§3-ausenc pres e vice, mais idoso
§4-caso vaga pres e vice, eleiç 5d UTEIS pós vacânc, SALVO 60d ou
menos término mandato
§5-aceitar funç art39,II assumir cargo MinistroEst, GovTerrt,Secret
Est,DF,Territ,Pref Capital ou chef missão diplomática temporária, importa
renuncia cargo pres e vice
§6-mandato pres e vice comiss perm e subcomiss aplica-se 59 (2anos
vedada reeleiç)
Art89-pres comiss compete:
I-ordenar e dirigir trab comiss
II-dar-lhe conhecim toda matér rec
III-design, na comiss relatores maté
IV-design, dentro compon, membr subcomiss e fixar composiç
V-resolver quest de ordem
VI-ser elemnt comunic comiss e Mesa, com outras comiss e subcomiss e
com líderes
VII-conv reunios extraord, ofício ou req qq membros, aprov p comiss
VIII-promov publ atas reunioes DSF
IX-solicitar, virtd delib comiss, serv func técnicos p estud determ
trab, sem prejuiz ativ repart a q perteçm
X-convidar, p mesmo fim, mesmIX, técn ou especialist particulares e
represent entid ou associaç cientif
XI-desempatar votç qdo ostensivas
XII-distrib matér às subcomiss
XIII-assinar o expediente comiss
§1-qdo presd funcionar c relator, passra presd substituto eventual,
enquant discutir ou votar assunt q relatar
§2-ao encerrar legilstura, o presd provid a fim d q membr devolvam à
secr d comiss processos
CAP VI – DA COMPETENCIA
Seção I – Disposições Gerais
Art90-Às comiss competem:
I-discutir votar proj lei 91
II-realiz audien publ c entid soc civ
III-convocar ministros ou qq titular sub a PR p prestar inf assunt
atrib e ouvir ministros faculd art50§1CF
IV-receber petiç, reclam, repres ou queixa qq pessoa contra atos e
omiss autor ou entidad publs
V-solicitar depoiment qq aut ou cid
VI-aprecir progr obras, planos nac, reg e setoriais desenv, emitir
parec
VII-propor sustaç atos normativ do Executiv q exorbitem poder regul
VIII-acomp elab prop orçamt e sua execuç
IX-acomp, fiscal e control polit gov
X-exerc fiscal e control atos execut, inclui ADM IND e compet privatSF
Art102A-À comiss meio-amb, def consum
e fiscz e control, além90 e sem prej atrib demais comisCOMPT:
I-exerc fiscalz e control atos Poder Exec, incluíd ADM IND, podendo:
a)avaliar eficác, eficiênc, econom proj e progr gov no plano nac, reg
e setorial desenv, parecer conclus
b)apreciar compatib exec orçam c planos e progr gov e obj em lei
c)solicitar p escrito, inf ADM DIR e IND, requis docs publ à elucidaç
d)avaliar contas admdres e demais resp p dinh, bens e valores públ
ADM DIR e IND fundç e socieds instituídas e mantidas pod publ fed, notadament
indícios perda, extrav ou irreg q prej erário
e)provid efetv perícia, solcitar TCU p inspeç ou audit contáb, fin,
orç,operac e patrim nas unid União e demais da alínea d
f)apreciar contas nac empr supranacion cj capital social União
participe diret e indir, qq recurso
repass p convênio, acordo, ajuste ou instrum congêner a est,DF,mun
g)prmov integr SF c órg Poder Exc, possam dispor ou gerar dados neces
p fiscaliz e control
h)prmov integr SF c órg Poder Jud e MP, possam propiciar dados...
i)prop plenario provd s resultad da avaliaç, inclusive dilig TCU
II-opinar assunt à def meio-ambie:
a)protç meio amb e control poluiç, conserv naturz, def solo e rec nat
e genétc, floresta, caça, pesca, faun, flora e rec hídric
b)polít e sist nac meio ambient
c)preserv, conserv, explor e manej florestas e biodiversidade
d)conserv e gerenc uso solo e rec hídric, tocante meio amb e desenc
sustentáv
e)fiscalz aliment e prod e insumo agrícol e pecuár, tc meio amb e d s
f)direito ambiental
g)agênc reguld, inclus ANA
h)outros correlatos
III-opinar asst def do consumidor:
a)estudar, elaborar e propor norm e medidas contín relaç mercad,
fornecd e consumidor
b)aperf instrum legils regulad, contra e penais, ref dir consum e
fornced, ênfase às condiç, limites e uso inf, resp civil, resp privacidad,
dir autorais, patente e similares
c)acompanh política e ações des poder públ à def consum, concor e
repres formaç e atuaç ilíct monóp
d)receber denúnc e denunciar práticas ref abuso de poder econ, qualid
prod, apres, técnic propgda e publicid nocivas ou enganosas
e)avaliar relaç custo e preç prod, bens e servç, normas repressão
usura, lucros excess, aumento indiscr preç e cartelizç segm mercd
f)analisr condiç concorr especial p def produtor e fornc nacion,
consid interess consum e soberan nacion
Art114-comiss perm e temp secret p servidores secreSF e assessor
próprio, constituíd até 3 assessor, designad p presid, ouvida Consult Legils
ou Orçamentos, cf caso
§U-ao secretár comiss compt:
I-redigir atas
II-org pauta dia e protocol dos trab
III-manter atualiz registr necess control designaç relatores
Art115-das reun lavrar atas folh avuls rubric p presd
§1-qdo, p import assunt em estd, convier reg taquigraf, presd solicit
ao 1º secr as providencia
§2-atas constarão:
I-dia, hora, local da reu
II-nomes membr present e ausent c caus justf ou sem ela
III-distrib matér p assunt a
relatore
IV-conclus parecer lidos
V- referênc suscint aos debates
VI-pedid vista, adiantm, diligênc e outras provid, SALVO qdo cv
divulg
§3-atas DSF, 2d UTEIS pos reunião, pode cas excep a juíz presd
comiss, ADIADA igual praz
Art116-secretas reuniões:
I-decl guerra e celebr paz
II-transit ou perm temp forç estrg
III-escolh chef miss diplom perm
§1-nessa, qdo parecer a proferir, lido relat, q ñ conclusiv, comiss
delib escrutín secret, completand parecer c result votaç, ñ consignad
restriçs, declarç voto ou vot em sep
§2-nessas, secret um dos membr, design p presid
§3-ata aprovd ao fim da reuniã, ass p todos, encerr sobrecart lacrad,
dt e rubricd p presid e p secret >arq
Art117-nas secret, além membr comiss, só admitd presenç senadores e
pessoas a serem ouvid
§U-dep fed pode assist reun secreta q ñ compt privatv SF
CAP VIII – DOS PRAZOS
Art118-exame comiss s proposç, EXCETUADAS emendas e casos reg:
I-20d UTEIS CCJ
II-15d UTEIS demais comiss
§1-s emendas, 15d UTEIS, correndo em cj se tiv ouvid outras
§2-se ñ puder proferir no praz, tê-la prorrog, desde seu presid envie
à Mesa, antes termino prz, comunic escrit, lida Period Exped e DSF. Outra só
prz det e delib plenar
§3-prz comiss suspens encerr sess legislat, continuar sess imediat,
SALVO qto proj art375 (proj tramit urgente) e renovar p início nova
legislatura ou desig novo relator
§4-suspens prz comiss durant períd necess cumprim disp art90,II
(realz audiênc públ c ent socied civil), III (conv minst e titular PR prest
inf,faculd previst),V (depoim qq autor ou cidd), XIII (relaz diligênc)
§5-prz comiss ñ suspende prj sujeit a prz tramitaç
IV-se destin instr est d matér em curso no SF, encrr em sobrecarta,
rubr presd comiss, q acomp proc em td sua tramitaç
V-qdo parecer contiv matér nat sigilos, obj das cautelas inc IV
§U-inobserv carater secr, confiden ou reservd, de doc inter qq comiss
infrat pena responsab, na lei
XIV – DAS COMISSOES PARLAMENTARES DE INQUERITO
Art145-criaç CPI medte req 1/3 SF
§1-req cria CPI > fato, nº membr, prz dura e limite despesas
§2-rec req presSF ordena nº e publ
§3-senador 2 comiss: tit e outr supl
§4-comiss suple = ½ tit + 1, escolh ato desgn destes, obs art78
(proporcionalidade repres)
Art146-ñ admite CPI s matér:
I-à CD
II-às atrib Judiciár
III-aos Estados
art147-hipt ausênc relat qq ato inq pode pres comiss desgr substitut
p ocasião, m repres part e bloc parl
Art148-exerc atrib, CPI terá poders de investg
autorid judiciais, facult diligênc, convoc MinistrEst, depoim qq aut, inquir
testem s compromis, ouvir indiciad, requis órg públ inf ou docs qq naturz,
como requerer ao TCU realiz inspeç e audit
§1-dia previa design, se ñ nºp delib CPI pode tomar depoiment test ou
aut, desde present presid e relator
§2-indiciad e testmunh intimad acord prescriç CPP tbém p inquirir
Art149-presd CPI p delib pode incumb membr ou func secret SF p
sindicânc ou diligênc
Art150-ao términ trab, CPI enviará Mesa, conhc plenár, relat e
conclus
§1-CPI pode concluir relat p proj resoluç se SF competente p delib
§2-div fatos obj inquer, comiss dirá, em separad, s cada um, podendo
antes mesmo finda investg demais
Art151-CPI enc conclus, se,ao MP, p promova resp civil e criminal
infrt
Art152-prz CPI pode prorrg, auto, req 1/3 membr SF, p escrit à Mesa,
lido plenár e DSF, obs 76§4 (ñ ultrp legislatura em q foi criad)
Art153-atos process, subsid, CPP
TIT VII – DAS SESSOES
CAP I – DA NATUREZA DAS SESSOES
Art154-sess SF pode:
I-deliberat:
a)ordinár
b)extraordinár
II-ñ deliberatv
III-especiais
§1-consid sess delib ord, CF88,55 , III, realiz 2ªa 5ª, às 14h e 6ª
às 09h, qdo houver Ordem Dia previa desg
§2-Sess delib extrord, c Ordem Dia própr, hor div sess ord, RESSALV
§3
§3-presSF pod convc qq temp, sess extraord qdo, a seu juíz e ouvid
lid partd, circunst recomd ou delib urg
I-p deliberaç plenár, se a única ou últim comiss a q estiv distrib ñ
proferir parecer prz reg
II-ato presidSF, qdo:
a)REVOLGADO
b)proj lei ânua ou prorr prz lei, ft 10d ou menos term vigent ou sess
legislat, qdo fato ocorrer em períod recess congress, ou 10d seguir à instal
sess legislat subsequente
c)prj decr legisl ref trat, conv ou acord intern, se falt 10d ou -,p
term prz BR deva se manifstar s ato
d)proj praz, faltem 20d p términ
§U-hip inc II, c e d, proj emendado volta à Ord Dia 2ª sess delib ord
subseq, SALVO se encerr discuss der penúlt
dia praz ou da sess legis, hip q matér mesma tramitç art336,II, (qdo aprec matér 2ª sess delib ord subseq à aprov req)
Art173-nenhum proj pode s Mesa + 1 mês sem figurar Ord Dia, SALVO p
diligênc aprov plenár
Art174-casos excp, cons p Mesa, e 60d preced eleiç gerais, pode
dispensar, ouvi liderç partd, fases sess ao Per Exp e Ord Dia
Art175-seq trab Ord Dia ñ pode ser alterada SENAO:
I-p posse senado
II-p leitura mensag , ofic ou doc matér urgente
III-p pedid urgênc 336,I(urg ou cal)
IV-virtud delib SF, adiant ou invers Ord Dia
V-retir qq matér, p cumprim despach, corr erro ou omiss avulso e p
sanar falhas instruç
VI-p constit série, caso votaç secret
VII-caso previst 304 (ft nº delib, passa à matér em discuss...)
Art176-esgotd Ord Dia, temp restar p términ sess destinad, preferenc,
uso palvr p liderç e,havendo temp, oradores inscritos art17
Seção IV – Do Término do Tempo da Sessão
Art177-esgtd temp sess ou ultimad Ordem Dia e discurs posterores,
presSF encerrará
Art178-se térm temp sess ocorr qdo iniciad votç, esta última independ
de pedido prorrogç
Art179-estand apreciand matér 336,IeII, sess só encerr qdo ultimad
Seção V – Da Porrogação da Sessão
Art180-prorrgç sess conced plenár, em votaç simbólic, antes térm temp
reg:
I-p propos presSF
II-a req qq senador
§1-prrogç sempre prz fixo, q ñ restringido, SALVO por ft matér a trat
ou d nº p prosseguim sess
§2-se orador trib, presSF o interrp p consult plenár s prorrogç
§3-ñ permt encaminh votaç req
§4-antes termin uma prorrogç, pode ser requerid outra
I-sug redaç, VEDADA alterç envolv
II-sug incorpor d norms ñ obj consl
III-sug retirad de normas obj consl
§2-sug q envolv altera mérit props serviu base > REJEITADAS
§3-disp ref tramit proj lei aplica-se tramit e aprov proj lei consl
no reg, RESSALVADOS procd exclus aplic à subespécies
Art213C-aprov proj lei consl na comiss, encam ao plenár
§1-pode oferc plenár, emend corr redaç q afronte mérit, delib CCJ
§2-emend correç erro redç julg improcedent p CCJ > REJEITADAS
Art213D-após entrad em vigor lei consl, debe fazer remiss TODOS
projetos vinculad `a matér
Art213E-aplica mesm proced 213B, 213C e 213D, a proj lei consl da CD
em revis no SF e emend da CD a proj lei consl originado SF
Seção III – Dos Requerimentos
Subseção I – Disposições
Gerais
Art214-req pode oral ou escrito
§U-oral e depach p presSF req:
I-leitura qq matér sj ao conh plenár
II-retif ata
III-inclus Ord Dia matér condi reg
IV- premiss p falar sentado
Art215-escrit req ñ referid 214 e depend votaç p maioria simples,
present maioria SF, SALVO abaixo:
I-depend decis mesa:
a)inf ministr est ou qq titular órgPR
b)de licenç (art.13 e 43)
c)tramit cj proposç regula mesm matér EXCETO se proposç constar Ord
Dia ou obj parec aprov comiss
II-depend despach presSF:
a)publ ofic DSF
b)esclarec atos adm intern SF
c)retir indicaç ou req
d)reconstituiç proposç
e)retir proposç, desd ñ receb parec e ñ const Ord Dia
f)publ doc DSF p transcr Anais
III-depend votaç 1/10 SF
a)REVOLGADO
b)prorrog temp sess
c)homenag pesar, incl levant sess
IV-REVOLGADO
Subseção II – Dos
Requerimentos de Informações
Art216-req inf suj às normas:
I-admissíveis p esclarecim qq assunto submetid ao SF ou atinente sua
competenc fiscalizad
II-ñ conter pedido providencia, consulta, sugest, conselho ou
interrogaç s propóst autr a quem se dirija
III-lidos no perído expediente, despachd à Mesa p decisão
IV-se deferidos, solicitadas a aut comp , inf requeridas,
interrompida tramitaç matéria q se pretende esclarecer. Se indeferidos ao
arquivo, comunic ao plenário
V-inf recebidas, qdo destine elucid matér pertinent proposiç em curso
SF, incorpora ao processo
CAP V – DA NUMERACAO DAS PROPOSICOES
Art246-proposç numerad nromas:
I-numer anual, séries específ:
a)prop EC
b)proj lei CD
c)proj lei SF
d)proj decr legis, espc Casa origem
e)proj resoluç
f)req
g)indicç
h)pareceres
II-emend numerad, cad turno, ord dos artig proposç emend, guardad seq
determ p sua natureza,a saber:
supressiv, substitutiv, modif,aditiv
III-subemend d comiss, fig ao fim série emend d sua iniciativ, subord
tít “subemendas” c ind emendas, qdo à emend vár sub>num ord à e
IV-emend CD anexad ao process proj primitiv e tramita nº deste
§1-proj lei complem esta denomin
§2-publ ref proj revis, mencionar, entre parênteses, nº Casa origem,
em seguida q lhe couber no SF
§3-nº correspond cad emend de comiss acrescenta iniciais desta
§4-emend subst integralm proj, em seguid ao nº, entre parênt, indicaç
SUBSTITUTO
CAP VI – DO APOIAMENTO DAS PROPOSICOES
Art247-proposç apresnt plenár SO´ submetd apoiam p solic qq senadr
Art248-votaç apoiam ñ encam SALVO se alg senador pedir palvr p
combatê-lo, caso q enc adstrito a 1 senador cada part ou bloco parlam
§U-quorum aprov apoiam 1/10SF
CAP VII – DA PUBLICACAO DAS PROPOSICOES
Art249-td proposç ao SF publ DSF, na íntegr, acompanh qdo f caso, da
justificç e da legislaç citad
Art250-publ avulso, p distrib aos senadores e comiss, txt td proposç
§U-ao fim fase instruç matér publ avulso parecer proferd, incluindo:
I-txt emend, caso ñ publ avuls espc
II-votos em separad
III-inf prestad s matér p órg consult
IV-relat e demais doc 261§1(apres)
CAP VIII – DA TRAMITACAO DAS PROPOSICOES
Art251-cad proposç SALVO emend, curso própr
Art252-lida plenár,proposç obj:
I-decis Mesa, 215,I (a)inf ministr est ou qq
titular órgPR b)de licenç (art.13 e 43) c)tramit cj proposç regula mesm matér
EXCETO se proposç constar Ord Dia ou obj parec aprov comiss)
II-decis presSF, 214§U (I-leitura qq
matér sj ao conh plenár II-retif ata III-inclus Ord Dia matér condi reg IV-
premiss p falar sentado) 215,II (a)publ ofic
DSF b)esclarec atos adm intern SF c)retir indicaç ou req d)reconstituiç proposç e)retir proposç,
desd ñ receb parec e ñ const Ord Dia f)publ doc DSF p transcr Anais)
CAP XII – DAS SINOPSES E RESENHAS DAS PROPOSICOES
Art269-presSF fará publicar:
I-no princíp cd sess legis, sinopse TODAS proposç em curso ou
resolvid p SF sess anterior
II-mensalm, resenh matér rejeit e env,mês ant, à sanç, promulg, CD
CAP XIII – DA APRECIACAO DAS PROPOSICOES
Seção I – Dos Turnos
Art270-prpsç em curso SF subordn em s apreciaç, únic turno discuss e
votç, SALVO propost EC
§U-hav substitutiv integral, aprov plenár, turno únic, proj a t
suplem
Art271-cd turn constt discuss e vot
Seção II – Da Discussão
Subseção I – Disposições Gerais
Art272-discus prpsç prin e emed cj
Art273-anunc matér, dad palvr
aos oradores p discuss
art274-discuss ñ interropd,SALVO:
I-form quest de ordem
II-adiamento 279 (pode ser adiad..)
III-proposç 336,I(urg, calm...)
IV-caso 305 (posterior exist nº...)
V-comun import ao SF
VI-recepç visitante
VII-votaç req prorrog seç
VIII-ser suspensa sess 18,I,f
Subseção II – Do Encerramento
da Discussão
Art275-encerra discuss:
I-ausenc oradores
II-p delib plenár, req qq senador, qdo já houv falad 3 a favor, 3
contr
Subseção III – Da Dispensa da
Discussão
Art276-proposc c parec favor pode discuss dispnd dlib plenár, req
líder
§U-dispensa discuss requrda a anuciad matér
Subseção IV – Da Proposição
Emendada
Art277-lido parecer comiss s props turn únc, e avuls, prz 5d UTEIS p
emend, findo q matér se emendad volta p comiss p exame
§U-ñ emendad,propos condiç figur OrdDia, obd Interstício reg
Art278-lido parec s emend, pb DSF e avuls, esta matér IGUAL §U277
Subseção V – Do Adiamento da
Discussão
Art279-a discuss, SALVO proj reg urg e 349 (realiz diligênc proj reg urg SO´permitid 336,III{incluir OrdDiamatér
pend parec} prz máx 4 sess), pode ser adiada, delib
plenár, req qq senad ou comiss, p:
I-audiênc comiss q s ela ñ manisf
II-reexame 1 ou + comiss motv just
III-ser realiz dia determinad
IV-preenchim formalidade essenc
V-diligênc cons imprescind a esclar
c) Da Votação Secreta
Art295-votaç secret realiz sist eletr, SALVO nas eleiç
§1-anunciad votç, presSF convid senad a acion disp próp, em seguid,
iníc fas votç
§2-verf falt quorum, prec293,VIII, ficand adiada votç se novm falt nº
Art296-votç p meio cédul, eleiç
Art297-votç p meio esfer qdo equp vot eletr ñ func, obd norm:
I-esfer branc > vot favoráv e pretas > vot contra
II-esfer for utlz vot uma urna e outra p conferir resultad
Subseção III – Da Proclamação
do Resultado da Votação
Art298-termid apuraç, presSF procl result votç, especif vot favor,
contr,branc,nulos, abstenç
Subseção IV - Do Processamento da Votação
Art299-votç realiz imed após discus, se este reg ñ noutr sentid
Art300-n votaç, obd norma:
I-vot em 1º lugar proj, RESSALVAD destaq dele requerid ou emend
II-votaç proj, SALVO delib plenár, será em glob, pode preSF dividir
proposç qdo conveniente
III-votç emend q tenh parecer concordnt TODAS comiss feit grups,
segund sentid parec, RESSALV destq; as demais e as destac vots 1 a 1, classif
ordem 246,II (emend numerad, cad turno, ord dos artig proposç
emend, guardad seq determ p sua natureza,a saber:supresiv, substitutiv,
modif,aditiv)
IV-grup emend parec favorv inclue as de comiss, qdo s elas ñ haj
manif em contrar de outra
V-incl grup emend d parec contrar aquels manif rejeiç comiss compt p
exam mérit, embora constituc
VI-emend c subemen votad 1 a 1, SALVO deli plenár, med prop qq senad
ou comiss, aprov grup, ser considera
aprov emend c modif const respects subemend
VII-emend c submend qdo votd separad, sê-lo ants e c resslv desta,
EXCETO segut casos, subem precd:
a)se f supressiv
b)substituv d td text emend
c)substituv artg emend e votç dest se fizer p artg
VIII-plenár pode conced, q req qq senad, q votç emend se faç
destacadm, ou 1 a 1
IX-votds, destacadm, emend c parecer sent const proj em separad
X-qdo, mesm dispositv, f apres vár emend mesm naturz, preferênc:
a)as de comiss s de plenár
b)dentre comiss, a d maior compt p manisf s matér
XI-disposit, destac proj p votaç em separad, precede, na votç, as
emend e independ parecer
Art324-figur redç final OrdDia, se discuss encerrd sem emend ou retf,
considerd definitm aprov, sem votç, a Ñ SER q alg senad req seja submetid a
vot
CAP XV – DA CORRECAO DE ERRO
Art325-verif exist erro text aprov e redç defitv, proceder:
I-trat contrdiç,incoerênc, prejudicb ou equívoc q import alter sentd
proj, aind ñ remetid à sanç ou à CD, presSF encam matér comiss compt p q
proponh corrig erro, sendo examin CCJ antes plenár
II-hipót inc I, qdo matér tenha sido enc à sanç ou CD, presiSF após
manif plenár, comun fato a PR ou CD, remetend autógrf, se f caso, ou solicitd
retif text p republicç lei
III-trata inexatid material, devid lapso manisf ou erro gráfc ñ alt
sentd matér, presSF adota inc II, medt ofíc à PR ou CD, dand ciênc fato,
posteri, ao plenár
Art326-qdo, autograf rec d CD, for verif exist de inexatid mater,
lapso ou erro manisf, ñ estand ainda proposç aprov SF, sustada apreciç p
consult a casa orig, cuj esclarecim dados ao SF, antes votaç, voltand matér
comiss p nov exam se do vício houver alter sentd text
§U-qdo comunic feit p CD, proced:
I-lida Per Exp, comun env comiss q estiver matér
II-se matér já examind outra comis, presSF provid a fim q volte p nov
exame,antes parece órg poder encontr
III-a ser matér submet plenár, presSF advertir do ocorrid
IV-se matér já votad SF, presSF provid p q seja obj nov discuss,
promov, qdo nec, substit autógr remetd à PR ou CD
Art327-qdo, após aprv deft prj lei d SF, for verif exist matér deva
ser obj proj decret legis ou resoluç, presSF provid, ouv CCJ, desdobr proposç
§U-seguir igual orient qdo trate proj decret legis ou resoluç contenh
matér lei
CAP XVI – DOS AUTOGRAFOS
Art328-proposç, aprov defitv SF, encam em autograf, à sanç, promul ou
CD, cf caso
Art329-autogrf reproduz redç final aprov plenár, ou txt CD ñ emendd
Art330-autogrf procedent CD fica arqv SF
Art331-qdo proposç orig CD for emendd, remetid Casa orig, junt
autógrf ref 329, cóp autntc autogrf procedent daqul casa, SALVO se houv 2ª
via e será devolvd
CAP XVII – DAS PROPOSICOES DE LEGISLATURAS ANTERIORES
Art332-final legisltura arqvdas TODAS proposç em tramit SF,EXCET
§U-parecer CCJ q concluir p apres emend conter ass senador q, complm
as d membr comiss 1/3SF
Art357-5d após publ parecer DSF e distrib avuls, matér pode p OrdDia
Art358-Decorrid prz 356(30d parec CCJ) sem q esta prof parecer, PEC
incluíd p discuss, 1º turn, durant 5 sess delib ord consecutv
§1-parecer prof oralm, em plenár, p relator desgnd presSF
§2-dur discuss pode oferc emend ass p, mín 1/3 SF, desd q guardem
relaç direta e imediat matér n PEC
Art359-p exame e parec emend, é asseg à CCJ mesm prz 356(30d)
Art360-lido parecer Per Exp, publ DSF e distrib avulsos c propost e
emend, a matér pode OrdDia
Art361-esgot prz CCJ proced 358 (PEC incluíd p
discuss, 1º turn, durant 5 sess delib ord consecutv) §1 (parecer prof oralm, em plenár, p relator desgnd
presSF)
§1-n sess delib ord q se seguir à emiss parec, propost incl OrdDia p
votç 1º turn
§2-SOMENTE admitd req q objtv votç em separad part propst ou emend
§3-delib s propost, emend e dispos destc p votç em separad feit
process nominal
Art362-interstício entr 1º e 2º turn, mín 5d UTEIS
Art363-Incl propst OrdDia p 2º turn aberto prz 3 sess delib ord p
discus qdo pode oferc emend q ñ mérit
Art364-encerr discuss 2º turn, c apres emend, matér votç à Comiss p
parecer 5d improrr, após q incl OrdDia em fase de votç
Art365-aprov sem emend, propost remetid à CD; emendd enc CCJ prz 3d
ofer redaç final
Art366-redaç final, apres à Mesa, votad c qq nº, independ publi
Art367-Consid propost nova, substituv CD a propost iniciat SF
Art368-revisão SF à propst CD aplica normas neste títul
Art369-qdo aprov prop ultimd SF, fato comun à CD e convocd sess p
promulg emend
Art370-REVOLGADO
Art371-vedad apres propost q obj alter dispostv sem correlaç direta
si
Art372-aplica tramitç propst, q couber, normas estb reg p demais
Art373-matér constant PEC rejeitd ou havid p prejudicd ñ pode obj nov
propost mesm sess legisl
CAP II – DOS PROJETOS DE CODIGO
Art374-sess q lido proj cód, presSF design comiss temp p estd, 11
membr,fix caled tramtç prz e norm:
I-comiss reunir até dia UTIL segu constit, p eleger pres e vice,
seguid designd relat ger e parciais qto nec
II-ao proj anexd proposç em curs ou sobrestad, q env matér relacion
|
§3-anterior
lida períodoexpediente e votada à ordem dia mesma sess
§4-caso §1,IeII,d, ouvida comiss rel exteriores e
def nac ou de maior pertinencia, sendo parecer oferecid imediata, oral ou
escrito, pode relator solicitar prazo ate 2h
5-casos licenca decididos pela Mesa, cabe recurso
p plenario
Art41-caso 40, ñ possivel, falta nº , 2 sess delib ord consecutiva ou
recesso, desp presSF, retroagindo efeitos licença dt req
Art42-senador afastado, ñ pode ser incumbido repres casa, comiss,
grupo parlamentar
Art43-efeitos art55,III,CF(deixar comparecer 3º parte sess ordin...,
SALVO licenc ou missa autor), senador pode:
I-motivo doença, req licenca com laudo inspeç de saeude
II-solicitar licença interesses part ate 120d sess legisl
§1e2-REVOLGADO
§3-permitido desistir licença SALVO haja suplente, desistencia
somente uma vez decorrido +120d
§4-gestante, adotante, paternidades, todas remuneradas equivalem
licenç motivo saúde trata CF88 art56,II
§5-concedida a senadora gestante 120d termos CF88 art7,XVIII,39§3º
§6-licenç adotante à senadora:
I-120d criança ate 1a
II-60d criança + de 1a
III-30d criança + de 4a a 8a
§7-concedida lic paternid ou adotante a senador 5d, termos CF
art7,XIX e 39,§3, 10,§1 ADCT
Art44-considera licença, efeit CF55, III, ñ comparec senador privado
liberdade proc criminal em curso
Art44A-considera licenç autoriz cf CF55,III e art38§U deste, ausencia
candid a PR entre registro e pleito
§1-aplica-se cand a 2º turno
§2-para fins, senador encaminh à Mesa certid comprob reg canditra
XI - DA CONVOCACAO DO SUPLENTE
Art45-em caso de vagas, afastam exerc cargos art39,II, ou licenç
superior a 120d
TIT III – DA MESA
CAP I – DA COMPOSICAO
Art46-comp Pres, 2 Vices, 4 secret
§1-secr susbtituirao cf numer ordinal, neste ordem, presSF falta
vices
§2-secret substituidos p suplente 4
§3-presSF convidará qq senador falta secrets e suplentes
§4-ñ presSF, ñ subst e suplentes, assume presSF o mais idoso
Art47-assunc cargo MinEst, GovTer e de SecrEst, DF, Terr, Pref
Capital,ou chefe miss diplm temp, implica renuncia cargo exerç Mesa
§2-formada maioria, a minoria p maior bloco q se lhe opuser
§3-const maioria e minoria comun à Mesa, pelos líderes blocos ou rep
§4-líder maioria e minoria serão líderes bloco e repres q as compoe,
e funç vice-lideranç pelos demais líderes das rep partid q integrem respctv
blocos parlamentar
§4A-vantagens adm adicionais p gabinetes das lideranç somente
admitidas às repres q tiverem, 1/27
§5-se nenhum bloco parl ñ alcanç maioria abs, assume funç constit e
reg bloco ou repres q tiver maior nº integrantes e minoria q se seguir em nº
e q lhe opuser
§6-indicaç líderes partid feito 1ª e 3ª sess legilst de cada
legislatura, comun à Mesa doc subcrito maioria membros bancada, podendo mesma
maioria substitui-los qq oportunidade
§7-vice-líderes indicad respc líderes proporç 1 vice para cada grupo
3 integrante bloco parl ou rep part, asseg pelo menos 1 vice-líder e ñ
computada fraç inferior a 3
Art66-competênc líderes rep part indicar repres agremiaç comiss
§U-ausente ou impedido líder, suas atrib exercida p vice-líder
Art66A-PR pode indicar Senador p funç líder do governo
§U-líder governo pode indicar vices dentre integrante rep partd
apoiem
TIT V – DA REPRESENTACAO EXTERNA
Art67-SF atendendo convite pode se fazer repres ato ou solenidade
cunho internac, nacional ou region, delib do plenário p proposta presSF ou
req qq senador ou comiss
Art68-far-se-á por comiss ou senad
Art69-lícito ao PresSF avocar repr SF qdo trate ato excepc relevo
Art70-impossb plenario deliberar s matér, facult ao presSF autorz:
I-cheg ou partida persona destaque vida publ nacional ou inter
II-solenidade relevante express
III-funeral ou cerimônia fúnebre q, reg caiba essa repres
§U-presSF conhecim ao SF provide adotada 1ª sess a realizar
TIT VI – DAS COMISSOES
CAP I – DAS COMISSOES PERMANENTES E TEMPORARIAS
Art71-SF comiss perman e temp
Art72-comiss perman e diretora:
I-CAE – Comiss assuntos econom
II-CAS – comiss assuntos sociais
III-CCJ – comiss const just e cidad
IV-CE – comiss educaç cultr esport
V- CMA comss meio-amb, def consumidor e fiscaliz e controle
VI-CDH comiss direit hum e leg part
VII-CRE comiss relaç ext e def nac
VIII-CI comiss serv infraestrut
IX-CDR comis des regional e turism
X-CRA comiss agricult e ref agraria
XI-estud qq assunt atrib SF e propondo med legislt cabív
XII-opinar mérit proposç submetd a seu exame e emitir parecer
XIII-realizar diligenc
§U-ao depoimento testemunh e autorid aplica CPC
Art91-comiss ambit atrib, cade dispensada compt plenario, termos
CF8858§2,I, discutir e votar:
I-proj lei ordinár de autor senador, RESSALVADO CODIGO
II-proj resol versem susp execç, tod ou em parte, lei
inconstitucional decis definitiva STF
III-proj decret legilst 223§1Cf88
§1-PresSF ouvida liderç, poderá conferir às comiss compt apreciar,
terminativamente, matér:
I-tratad e acordos intern
II-autorz exploraç e aprov recursos
hidric e pesq lavra riq min t indígen
III-alienaç conces terr publ+2500ha
IV-proj lei Câmar iniciat parlam aprov decis termint comiss daquela
V-indicaç e proposç diversas,EXECT:
a)proj resol altere reg
b)proj resol refere 52,VaIX (cmpt
privativSF),155§1IV(ITCMD alíq máx),§2IV(ICMS estab alíq
aplicáv),V(facult:aliq mín, fix alíq máx resoluç conflitos estad)CF88
c)propost EC
§2-encerr apreciaç terminativ, a decis comun ao prsSF p ciênc
plenario e DSF
§3-praz 5d UTEIS da publç§2 na ordem de dia sess seguint, poderá recurso p apreciç p plenário
§4-recurso, ass 1/10 SF, ao
presSF
§5-esgotado prz §3, sem recurso,
proj enc à sanç, promulg, remet à CD ou arquiv
Art92-aplica tramit proj e proposç submet à delib termintv comiss a
turno,praz,emend,demais formalid e ritos exigidos p matér ao plenário
Art93-audiênc publ realiz p comiss
I-instruir matér sob sua apreciaç
II-tratar assunt interess publ relev
§1-audiên públ realiz p solicit entid socied civil
§2-audiên inc.I dispensada delibeç da comiss
Art94-Depoimento prestad escrito e forma conclusiva
§1-hipót defensores e opositores,à matér obj exam, comiss procedrá
possib audiên todas partes
§2-membr comiss, terminada leit, interpelar orador exclus s exposiç,
prz nunca superior 3min
§3-orador mesmo praz rspondr cada senador, VEDADO interpelar membr
comiss
Art95-reuniã audiên publ lavr ata, arquv no âmbit comiss, pronunciam
escrito e docs acomp
§U-admitido qq tempo, req senador, translado peças
Art96-comiss recebrá petiç, reclam, repres ou queixas d qq pessoa
contra ato ou omiss de aut ou entid publ s assunt compet
g)gerar e dispon estud, dados estat e inf , âmbt compt
§U-exerc compt fiscalz e control inc I, CMA:
I-remeter doc a MP, fim ação cabív, civil ou penal, caso
irregularidad
II-pode atuar, medte solicit, em colabora c outras+CPI, exerc ativd
Art102B-fiscalz e control atos Exect, +ADM IND, regras:
I-prop fisclz p qq membr ou senador à CMA, ind ato e fund provid
objetivd
II-prop relatada previa, qto oport e convev medida e alcac jurid,adm,
polit, econ, soc ou orç d ato impug, define plano exec e metod avalç
III-aprovad relat previo, relator solicit recurs e assess necess,
incumbe Mesa e Adm Casa atend pref provid, rejeitdo> arquivo
IV-relat fim, termos comprov legal ato, aval polit, adm, soc, e econ
sua ediç e eficác result s gest orç, fin, patr, qto tramitç>normas art102C
§U-CMA p exec atv pode solc TCU cf CF88 71,IV(realizar p inic
própr),VII(prestar inf solic CN...)
Art102C-ao termo trabs, comiss apres relat circunstancia, c conclus,
publ DSF e encaminh:
I-à Mesa, p provid sua alçada, ou do plenário, oferc>prj lei,
decrleg, resol ou indicaç
II-ao MP ou AGU, c cóp doc, promo respns civil ou criminal p infrç
apur
III-ao Poder Exec p adotar provid saneadora carat discipl e adm CF37
IV-à comiss perm maior pertinencia incumb atendim inc III
V-à comiss mista de planos, orçm publ e fiscaz e ao TCU p prov CF71
§U-inc II, III e V, remess p presSF
Art102D-aplica-se a CMA normas
reg a outras comss perm q ñ conflitarem c Art102A a 102C
§1-ocorrend hipót exerc concorr de compt, trba desdobr em reuniõ cj,
p iniciat pres 1 órg ou 1ou+membr
§2-CMA pode, motiv suficiente, comunic fatos investig à comss CD
Art102E-à CDH OPINAR:
I-sugest legisl apres assoc, órg class e entid org socied civil,
EXCETO partidos c represent política CN
II-Parec tec, expos, propst oriundas entd cientf e cultura e qq inc I
III-garantia e promç dir hum
IV-dir mulher
V-prot à famil
VI-prot e intgr social PPNE e infânc, juventud e idosos
VII-fiscalz, acomp, control polt gov à dir hum, mulh, minorias soc e
étnic, estrang, protç e intgr PPNE, infânc, juvt e idoso
§U-no exer compt inc I e II, obsrá:
I-sug legisl
q receb parecer favoráv
transf em props legis sua autoria, enc à Mesa p tramitç, ouvidas comiss
compet exame mérito
II-sugest rec parec contrár>arq
III-aplicam às propsç decorr sugest legis dips trâmit prj SALVO inc I
fine
Art119-qdo matér despachad + 1 comiss e 1ª esgot prz sem se manisfr,
pode ser dispensad seu parec, p delib plenári, req qq senad
§U-se uma comiss consider indisps antes seu parec,submt delib plenár
Art120-relator relat ½ prz à
comiss
Art121-presd comiss,ex officio ou a req senador, pode mandar incluir
pauta trab, matér q distribuíd, ñ relatad prz reg,dar conhec a relator
CAP IX – DAS EMENDAS APRESENTADAS PERANTE AS COMISSOES
Art122-perant comiss , emendas:
I-qq membr, em todos os casos
II-qq senador:
a)proj código
b)proj iniciat PR c tramitaç urgent
c)proj ref art91 (lei ord, proj res, decret legisl)
§1-caso inc II, prz emenda do DSF 20d UTEIS pj Códig e 5d Udemais
§2-avulso Ordem Dia consignar-se-á existenc proj fase receb emend, c
indicaç comiss receb, prz e nº dias
Art123-considera emenda comiss a propst qq membr e p ela adotada
Art124-segte tratam a emenda122:
I-caso inc I, consid inexistent qdo ñ adotada e comiss
II-caso inc II, a, enc delib plenár, c parecer favor ou contrário
III-caso inc II,b, final pronunciamto, SALVO recurs 1/10 SF sentido
de emend submet a plenar,sem discus
IV-caso inc II,c, final pronuncim, SALVO recurs p discus e votç propç
Art125-qdo propç suj reg. a parecer plenár, o relator, ao proferir,
pode oferecer emenda e subemend
CAP X – DOS RELATORES
Art126-design relator, independe matér e reuniã comiss, proporç
represent partid ou blocos parl, alternada entre seus membr e far-se-á 2d
UTEIS, receb proj, SALVO casos reg fixar outro
§1-relator do proj será o das emend oferc em plenári, SALVO ausênc ou
recusa
§2-qdo se tratar emend of p relatr em plenár, presid comiss desig
outro senador p relatá-la, consig no parecer
Art127-ñ pode relator o autor
Art128-vencido relatr, presdcomiss designará um membr, em maioria, p
suceder-lhe, EXCETO fato parte proposç ou emenda, qdo permanc mesmo relator
consignand vencid, promenorizam, no parecer
Art129-presd poderá, EXCEPCION, funcionar como relator
CAP XI – DOS RELATORIOS E PARECERES
Seção I – Dos Relatórios
Art130-Matér cd reuni obj estud, pauta provia org, relads ordem SALVO
pref concedida
Art131-relat p escrito
§4-sess ñ delib destin-se a discurso,comunic, leitur proposç e outr
assunt inter polit e parlm, realizar-se sem Ordem de Dia
§5-sess espec exclusiv p comemor e homenagens
§6-sess ñ se realizar:
I-p falt de nº
II-p delib SF
III-qdo duraç coincid, embor parcial c sess cj CN
IV-p motiv forç maior,cond p presSF
CAP II – DA SESSAO PUBLICA
Seção I – Da Abertura e Duração
Art155-sess iníc de 2ª a 5ª às 14h, e 6ª às 09h, relog plenár,
present 1/20 SF, e duraç máx 4h30min, SALVO prorrogç 178(iniciad votaç) e 179
(apreciç matér 336,I{matér urgênc seg nac ou calamid}eII{matér 2ª sess delib
ord subsq aprov req}, sess só encerrada qdo ultimada)
§1-ao declar aberta sess, presSF proferirá: “Sob a proteç de Deus
iniciamos nossos trabalhos”
§2-inc I e IV §6 154 (sess ñ se realiz: I-ft nº,II-forç maior),
presSF declara ñ realiz sess, design Ordem Dia p seguint, e despachand,
independ leitur, exped integr ata reuniã pDSF
§3-havend Ordem Dia relev q justif, presSF pode adiar até 30min abert
§4-qq fase, estand plenár – 1/20 SF, presSF suspend, fazend acionar
campainh 10min, ao fim, permncer inexist nº, sess encerrad
§5-do períod sess descontar suspens ocorridas
Seção II – Do Período do Expediente
Art156-1ª parte sess duraç 120min, destin à leitura exped e ao
oradors
§1-const matér Períod Exped:
I-aprest proj, indicç, parecer ou req ñ relac c proposç const Ordem
Dia
II-comunic envid àMesa p Senadors
III-pedid licenç dos Senadors
IV-ofíc, moções, mensg, telegram, cartas, memoriais e outros docs rec
§2-exped será lido p 1ºsecr, íntegr ou resumo, a juíz presSF,
RESSALVD qq senador dir requer leit integral
Art157-ñ será lido, nem obj comun sess publ, doc cart sigiloso,
norma:
I-se remitd ao SF a req senador, aind cumprm plenár, presMesa da
conhc, em partic ao requerente
II-se solicitç form p comiss, ao pres desta enc sobrecarta fech e
rubr p presMesa
III-se doc instr est matér em curs SF, tramit sobrecarta fech, rubr
presMesa e p presid comiss q tomarem conhec, feit capa process devid anotaç
Art158-temp q se seguir leit do exped destinad a orador do PerExp,
podendo cad um dos escritos usar palavr p 10min sess delib e 20min ñ delib,
cabív intercalaç matér indiáveis, uso palvr p lider ou deleg
Art181-temp q restar términ prorrgç destinad à votaç matér discuss
estej encerrada
Seção VI – Da Assistência à Sessão
Art182-sess públ, além senadores, só admit plenár suplent, dep fed,
ex-senad, incluíd suplent ex-senad,MinistrEst fins reg, func serv
Art183-sess públ, ñ permitd preseç, bancada impressa de pess estranhs
Art184-permitd qq pessoa assistir sess públ, lug reserv, desarmad e
se conserve em silênc, ñ aplaus ou reprovaç q nelas passar
§U-qq pessoa, vedado fumar
Art185-sess secret, soment senad no plenár e depend anex, RESSALV
§U192(presSF admitr presenç serv) e caso SF conced autorz, mediant propost
presSF ou líder
Seção VII - Da Divulgação das
Sessões
Art186-reportg fotogr, irrad sonor, filmg e transmiss TV aut presSF
Seção VIII – Da Sessão Deliberativa Extraordinária
Art187-sess delib extra, convoc ofíc presSF ou decis SF, rito e durç
ord
§U-Per Exp sess delib ext até 30min
Art188-sess delib ext, só oradores, antes Ord Dia, caso ñ nº p
deliberç
Art189-PresSF prefix dia, hor e Ord Dia p sess delib extraord, a
conhec, previa SF, em sess ou qq outr meio
§U-ñ obrig inclus, Ord Dia sess delib extraord, de matér ñ ultimad
sess ant, aind reg urg ou curs votç
CAP III – DA SESSAO SECRETA
Art190-sess secret conv presSF, ofíc ou mediant req
§U-finalid sess secret figur express no req, mas ñ divulg e ñ nome
req
Art191-recb req 190, SF funcion secretam p votaç, se aprovad, desde ñ
haj dt prefixad, sess secret conv mesmo dia ou dia seguinte
Art192-sess secret, antes iniciar trab, presSF determin saíd plenár,
tribun, galeria e respc dependenc de todas pessoas estranh e func
§U-presSF pode admit a seu juíz presenç servid julgar necess
Art193-início trab sess secret, delib se assunt q motivou a convoc
ser secret ou publicm, ñ exec 15min, permitid cd orador 3min 1x. 1º caso
pressg secretm, no 2º levantados p q assunt seja, oportuna, sess publ
Art194-antes encerrar sess secret, plenár resolv p simples votç sem
debat, se deve sigilo ou publicar result, nome dos q requer convoc e caso
135(sigil), parecr e docs procs
Art195-ao senador houver particp sess secre é permit reduzir p escrit
seu discurs, prz 24h p arq c ata
Art196-sess secret dur 4h30min SALVO prorrogç
§1-fim 30d, ñ prestadas inf, SF reunirá em 3d uteis, p declarar fato e adotar providencias CF88 art50,§2
(Mesa CD e SF poderão encaminh pedidos escritos de inf a ministros estado ou
qq pess -titulares orgaos PR-importando crime responsabilidade a recusa ou ñ atendimento 30d, falsas)
§2-aplicam-se §1, fornc inf falsas
Art217-req de remessa de docs equipara-se pedido inf
Subseção III – Dos
Requerimentos de Homenagem de Pesar
Art218-req inserç em ata vot pesar SO´ admis p motiv luto nac decr p
Poder Exec ou falecim:
I-pessoa exerc cargo PR e VICE
II-ex-membr CN
III-pessoa exerç ou tenha, cargo:
a)minstr STF
b)presid TSU
c)presid TCU
d)Ministr Est
e)Gov, presid Assemb Legil ou TJ
f)Gov territór ou DF
IV-Chef Est ou gov estrang
V-Chef Miss Diplomát país estrang acredit jt ao gov BR
VI-Chef Miss Diplomát BR jt a estrang falecido no posto
VII-personal relev polít-adm intern
Art219-prest homeng pesar, pode 1min silênc mém extint, após palvr
todos oradores
Art220-req levantam sess, p motiv pesar, SO´ permitid falec PR, VICE
ou membr CN
Art221-além homenag 218a220, plenár pode autorz:
I-apres condolências à famíl falecid,
ao Estad seu nascim ou ao q tenha exercd ativd, ao part polít e altas entid
culturais q haja pertencido
II-repres funerais e cerimôn a efeit em homenag ao extinto
Subseção IV – Dos
Requerimentos de Voto de Aplauso ou Semelhante
Art222-req voto aplauso, regozig, louv, solidaried, congratulaç ou
sem SO´ diga a ato públ ou acont alta significç nac ou internac
§1-lido Per Exp, reeq remetid CCJ ou CRE, cf caso
§2-req incluíd Ord Dia sess delib imediat aquela lido parecer
§3-Mesa SO´ se associa manisfest regozij ou pesar qdo votad plenár
art223-req vot censura, couber222
Seção IV - Das Indicações
Art224-Indic corrsp sugest Senador ou comiss p assunt nela focaliz,
sej obj providênc ou estud p órgão compt da Casa, fin esclarc ou formul
proposç legis
Art225-ñ pode conter:
I-consulta a qq comiss:
a)interpretaç ou aplic lei
b)ato de outr poder
II-sugst ou conselho a qq Poder
III-delib comiss 91 (comiss ambit atrib, cade
dispensada compt plenario, termos CF8858§2,I, discutir e votar:
I-proj lei ordinár de autor senador, RESSALVADO CODIGO II-proj resol
versem susp execç, tod ou em parte, lei inconstitucional decis definitiva STF
III-proj decret legilst 223§1Cf88)
IV-delibera plenár, demais casos
Art253-antes d delib plenár, haverá manif comiss compt p estud matér
§U-qdo trat req, SO´ submetid à apreciç das comiss os:
I-voto censura, aplauso ou semelh
II-sobrestam estud proposç 335§U (est qq prposç
pd sobrestad, temp, a req comiss ou senador p aguardar I-decis SF ou est comiss s outr c ela
conexa II-result diligênc III-rec outr proposç s mesm matér §U-votaç req, qdo
autoria senador, preced parecr comis compt estud matér)
Art254-qdo proj rec parecer contrá qto mérit, tidos rejeitad e arq
def SALVO recurso 1/10 SF sent tramit
§U-comun arq feita presSF, plenár, pode recurso
2d UTEIS
Art255-delib SF será:
I-mesm sess após matér const Ord Dia, req solicitem:
a)urgênc caso 336,II (aprec matér 2ª sess delib
ord subs aprov req)
b)realiz sess delib extr, esp ou secrt
c)REVOLGADO
II-median inclus Ord Dia qdo trat:
a)proj
b)parecer
c)req de:
d) (1-)urgênc 336,III (qdo pretend
incluir Ord Dia mat pend parecer)
2-REVOLGADO
3-Inclus Ord Dia matér ñ rec parec praz reg
4-audiênc comiss ñ oferc parcer prz
5-dispens parec comiss esg prz dela
6-constit comiss temp
7-vot censur, aplauso ou semelh
8-tramitç em cj, proj mesma matér qdo parec aprov em comiss 258§U
9-comparec ao plenár d MinistEst e tit órg PR
10-retirad proposç c parec comiss
11-sobrestament estd proposç
12-remess a determn comiss d matér despachad a outra
III-imediata, req ñ const inc I e II
CAP IX – DA RETIRADA DAS PROPOSICOES
Art256-retird proposç em cursoSF :
I-de autoria de 1 ou mais senadors, med req único signatár ou do 1º
II-autor comiss, med req seu presd ou relator matér, c decl exp d q
assim procede devida autoz
§1-req retirad propos const Ord Dia SO´ recb antes votaç e qdo emend, ants inciad votaç proposç principal
§2-Lido, o req:
I-despach presSF, qdo trat proposç s parecer comiss ou ñ const OrdDia
II-submet deliberç plenár, imediat, se const Ord Dia
III-incluíd Ord Dia, se matér instruíd c parecer comiss
§1-adiam inc III (dia determ) ñ pode super 30d UTEIS, SO´pode renov
1x prz 30d UTEIS, ñ ultrpss sess legis
§2-ñ admit req audiênc comiss ou outr órg q ñ tenha comt reg ou legal
p manisf s matér
§3-req inc II (reexam coms motjust) SOMENTE recebd qdo:
I-superveniê ft nov justf alt parcer
II-houv omiss ou engan manisf parc
III-própr comiss, marioria membr, julg necess reexame
§4-req inc I,II,III(audiênc comiss ñ manif, reexame, dia determ)
apres e votad ao anunciar matér e inc IV e V (preec form essenc, diligênc),
qq fase discuss
§5-qdo, p mesm propos, apres 2 ou + req inc III (dia determ), votad
em 1º lugar o de prz + longo
§6-ñ havend nº votaç req, fica este PREJUDICADO
Seção III – Do Interstício
Art280-3d UTEIS o interstício entre distr avulso parecer e iníc
discuss ou votaç correspond
Art281-dispens interstíc e prév distr avulso p inclus matér OrdDia,
pode concedid p delib plenár, a req qq senad, desd propos +5d em tramit
Seção IV – Do Turno Suplementar
Art 282-SEMPRE q aprov subst integral proj lei, decr legis ou resol turn
únic, será submetd turn suplm
§1-proj suj prz tramit, turn suplem realiz 2dUTEIS após aprov
substit, se falt 8d ou – p térm prz referd
§2-pode oferec emend n turn supl p ocas discuss matér, VEDADA apres
nov substituto integral
Art283-se ofer emend n discs supl, matér irá comiss compt q ñ pode
concluir parecer p nov substitutv
§U-proj suj prz tramit, matér será incl OrdDia sess delib ord seguint
se falt 5d ou – p term prz, pode parec proferd em plenár
Art284-ñ send oferecd emend n discuss suplmm substitv dado defnitv
adotado sem votaç
Seção V – Das Emendas da Câmara a Projeto do Senado
Art285-emend d CD a proj SF ñ susctív de modf p subemend
Art286-discuss e votaç emend CD a proj SF far-se-ão glob, EXCETO:
I-se qq comiss manif favorav a umas e contra outras, caso q votç fará
em grupo, seg parecers
II-se aprov destaq p votç qq emend
§U-emend CD
SO´ votad em parte se text suscetív de divisão
Art287-substituv CD a proj SF será consid série emend e votd, separd,
p artg, parág, incis, alíne, itens, em correps a proj emenddo, SALVO aprov
req p votaç em glob ou grups dispositiv, obd §U286
XII-se votç proj fiz separadm cd artg, text deste votd antes emend a
ele corrsp, SALVO supres ou substtv
XIII-pref votç o substutiv q parecer favor TODAS comiss SALVO plenár
delib noutro sentd
XIV-havend +de 1 substutv, preced regulad ordem invers sua apresent
RESSALVAD disp X em relaç comiss
XV-substitut integral SALVO delib em contrár, votad em globo
XVI-aprov substutv integral, fica prejud proj e emend a ele ofercida
XVII-anunciad votç dispost ou emend destacad, se autor req ñ pedir
palvr p encaminh, considera como tend plenár concordd c parec comiss, tomand
matér destac a sorte demais constant grup pertcer
XVIII-ñ submetd a vot emend decl inconst ou injuríd CCJ, SALVO se, ñ
unânim parecer, o reqrerem líders q represent, no mín maioria SF
Art301-rejeiç proj prejud emend
Art302-rejeiç art 1º proj, votd artg p artg, prejud demais qdo eles
consequênc daquel
Art303-votç ñ se interrop señão p falt quorum e, obs 178e179 (178se térm temp sess ocorr qdo iniciad votç, esta última independ de
pedido prorrogç/179-estand apreciand matér 336,IeII, sess só encerr qdo
ultimad, térm sess) p térm sess
Art304-ocorr falt nº p delib, passa à matér em discuss
§U-esgt matér em discuss, persistin falt nº, presSf pode, caso figr
Ord Diamatér q p relevânc o justif, susp sess prz até 1h, ou concend palvr a
senador q queira fazer uso
Art305-sobrevindo exist nº, volta matér em votaç, interropnd orador
SALVO disctind propos reg urg e matér a votar em tramit normal
Art306-nenhum senad preset à sess pode escusar de votr, SALVO qdo
trat assunt tenh interess pessoal, devend declara impedim antes votç e sua
prsnç computad efet quorum
Art307-cs votç secrt, havend empat, proced nova votç, persistnd votç
renovad sess seg ou subseq até q se dê desempat
Subseção V – Do
Encaminhamento da Votação
Art308-anunciad votç qq matér, lícito senado usar palvr 5min p enc
Art309-enc é medida prepart votç; SO´se consid iniciad pós térm enc
Art310-ñ terão enc votç as eleiç e seguint req:
I-permiss falar sentad
II-prorrogç temp sess
III-prorrogç prz apresent parecer
IV-disp interstício e pr´v distrb avuls p inclus determ matér em
OrdDia
V-disp publ redaç final p imed aprec
VI-de senad, solicit órg estranh ao SF a remess de doc
VII-comiss e senad, solict inf oficiais
VIII-comiss e senad, solic publ no DSF, de inf oficiais
I-originár CD ou p ella revisad
II-autoria senador permanç exerc mandat ou q sido reeleit
III-apresent p senador últ ano mand
IV-c parecer favoráv d comiss
V-q trat matér compt exclus CN
VI-q trat matér compt privt SF
VII-pedid sustaç proces contra senador em andam STF
§1-qq hipót incs, automatic arqv proposç q se encontr tramitaç há 2
legislatura, SALVO se requeridas continuid p 1/3 SF até 60d após 1ª sess legis
d legistura segut ao arqv, e aprov se desarquv p plenár SF
§2-hipót §1, se proposç desarqv ñ tiver tramit concluíd ness
legistura, ao final arqv definitivm
Art333-REVOLGADO
CAP XVIII – DA PREJUDICABILIDADE
Art334-presSF, de ofíc ou medt consult d qq senad, declar prejd matér
depend delib SF:
I-haver perdid oportunid
II-virtd prejulgm p plenár outr delib
§1-qq caso, decl prejudcb feit em plenár, incl OrdDia, se nela ñ
figur qdo se der fato q a prejudique
§2-d decl prejudcb pode recurso
a plenár q delib ouv CCJ
§3-se prejudcb, delcrda curso votç, disser resp emend ou dispostv
matér em apreciç, parec d CCJ ser proferido oralm
§4-proposç prejudc defnitv arqv
CAP XIX – DO SOBRESTAMENTO DO ESTUDO DAS PROPOSICOES
Art335-est qq prposç pd sobrestad, temp, a req comiss ou senador p
aguardar:
I-decs SF ou est comis s outr c
conx
II-result diligênc
III-rec outr proposç s mesm matér
§U-votaç req, qdo autoria senador, preced parecr comis compt estud
matér
CAP XX – DA URGENCIA
Seção I _ Disposições Gerais
Art336-urg pode requeridas:
I-qdo trat mat env perig seg nac ou provid p atend calamid publ
II-qdo pretend apreciç matér 2ª sess delib ord subseq à aprov req
III-qdo pretend inclu OrdDia matér pend parecer
§U-proposç 91,IeII (comiss ambit atrib, cade
dispens compt plenario, termos CF58§2,I, discutir e votar:
I-proj lei ordinár de autor senador, RESSALVA CODIG II-proj resol
versem susp exeç, tod ou em part,lei inconstituc decis definitiva STF), reserv compt termitv comiss, ñ pode aprecid em reg urg, SALVO se d
decis proferd recurso p 1/10 SF p
discuss e votaç p plenár
Art337-urg dispens, durant tramit matér>interstíc, prz e formld
reg, SALVO parecer, quorum e distr cóp propos princip
III-p comiss, pode emend, prz 20d UTEIS, contar publ proj DSF
IV-encerrd prz apres emend, relatrs parci enc, 10dUTEIS ao relt ger,
conclus seus trab
V-relat ger prz 5d UTEIS p apres à comiss, parec q distr avuls, junt
c estd d relatrs parc e emend
VI-comiss 5d UTEIS p concluir seu estd e enc à Mesa parecer fin s
proj e as emend
VII-n comiss, discuss s matér obdec à divis adtad designç relatores
parc, pode cs memb palvr 10min, relat parc 2x 10min e relat ger 2x 15min
VIII-emend e subemend votd, sem encamin, em grup, seg sentd parec,
RESSALVAD destq requerd p autor, c apoiament de, p -, 5 comiss ou líder
IX-publ parecer comiss e distr avuls, proj incl c exclusiv em Ord
Dia, obd interstíc reg
X-discuss plenár far s proj e emend em turn únic, pode relat ger
palvr SEMPRE q necess ou delegar a parc
XI-discuss pode encerr med autorz plenár a req líd, depois debatid
matér 3 sess delib consecutv
XII-encerr discuss passa a votaç sendo q destaq SO´ poderão ser
reqerid p líder, relat ger ou 20senad
XIII-aprov com e sem emend, proj volta à comiss p redç final, ser
apresent prz 5d UTEIS
XIV-publ e distr avuls, redaç final incl OrdDia, obdc interstíc reg
XV-ñ s tramitaç simult proj cód
XVI-prz prev nest pode aument até 4x p delib plenár a req comiss
§U-disp dest aplicáv exclusv a proj d cód elab p jurista, comiss
jurist, comiss ou subcomiss esp p esta fin e q tenha sido amplam divulgd
CAP III – DOS PROJETOS COM TRAMITACAO URGENTE ESTABELECIDA PELA CF88
Art375-proj lei inic PR qdo suj tramitç urg e cas apreciç atos outorg
ou renov concess, permiss ou autoriz radiodif e sons e imag:
I-proj lido Per Exp e distr à comiss compt, SOMENTE pode emend n 1ª
sess const despach, prz 5d
II-proj apreciad , simult, p comiss send tant autuaç for necess
III-comiss debe apres parecer até 25d do receb proj no SF
IV-publ parecer e distr avuls, decorr interstíc reg, proj incluid
OrdDia
V-ñ emitd parecer prz inc III, aplica 172,II,d ( inclus Ord Dia proposç rito normal, s parecer comiss, SO: d)proj
praz, faltem 20d p términ)
VI-adiament discuss ou votç ñ pode aceit prz sup 24h
VII-redaç final emend debe apres plenár prz máx 48h após votç matér
VIII-esgtad prz 45d d recb proj s q concluíd votç, debe incl OrdDia,
sobrestand delib demais matér até ultim sua votç
|
CAP IV – DOS PROJETOS REFERENTES A ATOS INTERNACIONAIS
Art376-proj decre legis ref atos intern tem segu tramite:
I-SO´iniciad se cópia auttc text em portug, d ato respc,b cmo mensg
encam e expsç motiv
II-lido Per Exp, será proj publ e distr avuls, acompanh text inc I e
despach à CRE
III-p comiss, 5d UTEIS subseq à dist avuls, pode of emend; comiss
terá p opin s proj e emend, prz 15dUTEIS prorrogv = per
IV-publ parecer e emend e distrib avuls, decorr intertíc reg, matér
incluíd OrdDia
V-ñ emit parecer, cf inc III, aplica 172,II,c (inclus Ord Dia proposç rito normal, s parecer comiss, SO: c)prj decr
legisl ref trat, conv ou acord intern, se falt 10d ou -,p term prz BR deva se
manifstar s ato)
TIT X- DAS
ATRIBUICOES PRIVATIVAS
CAP I – DO FUNCIONAMENTO COMO ORGAO JUDICIARIO
Art377-compt privt SF CF88,52.IeII)
I-process e julg PR e vice, crimes responsabilid, Min Est e comndtes
II-process e julg MinSTF, mebrCNJ e CNMP, PGR e AGU crim resp
§U-cas neste, SF func sob presidên do presSTF
Art378-qq hipót, senteç condenató SO´ pode se profrd 2/3 SF e conden
limit à perd carg, inabil 8a exec funcPúbl sem prej sanç jud cabív
Art379-TODOS tramites process e julg obs normas presc lei reg espéc
Art380-julg crim resp aut 377 obs:
II-receb p Mesa SF autorz CD p instaurç process cas 377,I (PR...) ou
denúnc crim demais, doc lido Per Exp sess seguint
II-mesm sess em q leit, eleit comiss c ¼ SF, obd proporcnlidd repres
part ou bloc, fica resp p process
III-comiss encerra trab c fornec libelo acusatório, anex ao process e
entrg ao presSF p remess em orig ao presSTF c comun dia desg julgm
IV-1º secr envia ao acusado cóp autt TODAS peças, inc libelo, intim
dia e hora deve comprc ao SF p julg
V-estand acusad ausent DF, sua intimç ser solict p presSF ao presTJ
onde se encontr
VI-servirá escrivã um func secrSF design p presSF
Art381-Instaur process, PR suspens
§U-se, prz 180d, julg ñ concluíd, cess afastam sem prej prossg procs
Art382-n process e julg 377 a 381, aplic coub, disp L1079 (DEFINE
CRIME RESPONSAB E PROC JULG)
CAP II – DA ESCOLHA DE AUTORIDADES
Art383-aprec SF s esc aut, obs:
I-mensg, acompnh esclarec s candt e curriculm, lid plenár e enc
comiss compt
TIT XIII – DA QUESTAO DE ORDEM
Art403-constitrá quest ord, susct qq fase sess prz 5min, qq duvid s
interpretç ou aplic reg
§U-p contradit quest ord é permit uso palvr a 1 senad, prz ñ exc(5min)
Art404-quest ord debe ser obj, ind dispo reg q baseia, referir caso
concret relc matér, ñ pode vers s tese naturz doutrin ou especulativ
Art405-quest ord decidid
presSF c recurso a plenár , de ofíc ou req, q SO´ aceit se form ou
apoiad p líder
Art406-Consid simpl precedent a decis sobr quest ord, SO´ adquir forç
obrig qdo incorporad ao reg
Art407-nnh senad pod falar, mesm sess,s questord resolvid presSF
Art408-havend recurs p plenár s decis preSF s quest ord, lícito a
esta solicita audiênc CCJ s matér, qdo tratar de intepret txt constituc
§1-solictd audiênc sobrestad decis
§2-parecer comiss debe prof prz 2dUTEIS, após q, com ou sem parc,
recurs incluíd OrdDia p delib plenár
§3-qdo trat quest ord s matér reg urg 336,I (seg nac ou calamid) ou c
prz tramitaç, parcer profr imediat, pode presd comiss ou relator solicit prz
ñ excd 2h
|
II-comiss convoca candt, prz estip ñ inf 3d, ouvi-lo em arguiç públ,
s assunt pertin a desemp carg
III-arguiç candt a chef miss diplom perm, em reuni secret
IV-além argui candt e 93 (audiênc publ
realiz p comiss I-instruir matér sob sua apreciaç II-tratar assunt interess
publ relev), comiss pode realz investg e requist d aut
compt, inf complem
V-relat dados candt, passand constit parecer c result votç, aprov ou
rejeit nome indicad
VI-reuni publ, votç procedd escrutín secret, VEDADA declr ou justif
vot EXCETO c ref a aspct legal
VII-parecer aprecid p plenár sess publ, votç procedd escrutín secret
VIII-manif Sf comn à PR, consg result votç
§U-manif SF e comiss s escolh chef miss diplom perm, procedd sess e
reuni secret
Art384-eleiç membr ConsRepb feit lista sextupla elab p Mesa, ouvid
lideraç c atuaç no Sf
§1-proced eleiç p cédl uninomin, eleito o indc obtv maioria voto,
present maioria absolt SF
§2-eleito 1º repres SF, procede do 2º, dentr 5 restant, obd §1
§3-se 1ª apuraç, nenhum indicd alcç maioria vot, preoced nova vot, e
se ñ alc, adiad p outr sess a ser conv presSF e assim, sucessiv
§4-processm eleiç, aplica coub, norm reg q dispus s escolh autord
§5-à eleic supl, L8041 (OrgFunConsRep) aplica disp artg
Art385-mensg PR solictd autoz destitui PGR, 1x lida plenár, distrib p
parecer à CCJ
§U-aplica n tramitaç, coub, disp escolh autrd,send q destit SOMENT
efetiva aprov maior abs voto
CAP III – DA SUSPENSAO DA EXECUCAO DE LEI INCONSTITUCIONAL
Art386-SF conhecerá d decl, prof decis defitv STF, inconsttotal ou
parcial lei medint:
I-comunic prosd tribunal
II-representç PGR
III-proj resoluç iniciatv CCJ
Art387-comun, represt e proj q ref 386 debe instruíd c text lei cuja
execç deva suspend, do acórdão STF,parece PGR e vers reg taquigráf do julgm
Art388-lida plenár, a comun e repres encaminh à CCJ, form proj resolç suspnd exe lei todo
ou parte
CAP IV – DAS ATRIBUICOES PREVISTAS NOS ARTS 52 E 155 CF
Seção I – Da Autorização para Operações Externas de natureza
Financeira
Art389-SF aprecia ped autz op ext natuz financ, interes MEUDFT, inst:
I-docs habitemconhec,perft operaç, recurs sastf compr e finald
TIT XIV – DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS
Art409-petç, memor, represt, outr docs env a SF ser receb p Serv Prot
e, seg naturez, depschad às comiss compt ou arquv, depois lido em plenár, qdo
mererc a juiz presSF
Art410-ñ receb petiç e repres sem dt e assint ou termo desrespeitos,
pode ass, a juíz presSF, ser reconhc
Art411-senad ñ encaminh à CD ou outr órg do poder públ doc art409
|
II-publ ofic c txt autz Legis compt
III-parecer órg compt Poder Exec
§U-lícito qq senad encam à Mesa doc dest complm instr ou esclarec
Art390-n tramitaç matér 389, obd:
I-lida Per Exp matér encam CAE, fiim form resp proj resoluç
concedendo ou negando med pleit
II-resoluç, 1x promlg,env todo teor à entid intrss e órg
389,III(PodExec compt) deve consta instr operaç
Art391-qq modif compromiss orig assumid depend nov autz SF
Art392-389 a 391 aplica tamb aval MEUDF, p contratç emprest ext p
entid autárq sub gov Fed,Est e Mun
Seção II – Das Atribuições Establecidas no art. 52, VI, VII, VIII e
IX da CF
Art393-cmpt ao SF:
I-fix limit glob montante dívid consol MEUDF
II-dispor limit globa e condç oper créd ext e int MEUDE, s autarq e
demais ent control p Pod Púb Fed
III-dispor limit e condç p concess garantia Uniao em oper cred ext
int
IV-estb limit globa e condiç p montant dívid mobiliár MEDF
§U-decis Sf qto disp, form resolç p iniciativ:
I-CAE, inc II, III e IV
II-CAE, p propst PR inc I
Seção III – Das Atribuições Relativas à Competência Tributária dos
Estados e do DF
Art394-ao SF, q ref compt trib EDF:
I-fix alíq máx ITCMD
II-estb alíq aplic oper e prestç interest e Export
III-estab alíq mín operaç intern
IV-fix alíq máx oper int p resolv conflit espec env inter Estad e DF
§U-decis SF, disp, form res iniciatv:
I-CAE, inc I
II-PR ou 1/3SF, incII e aprv mai abs
III-1/3SF inc III e aprov mai abs
IV-mai abs inc IV e aprov 2/3 SF
Seção IV – Disposições Gerais
Art395-matér 393 e 394, tramitç reg prev p demais proj resolç
Art396-SF remet txt resolç 389 a 394 ao PR, aos Gov, Assebl Legils,
CLDF, prefeit e CâmMun interess c ind publ DSF e DOU
TIT XI – DA CONVOCACAO E DO COMPARECIMENTO DE
MINISTRO DE ESTADO
Art397-MinsEst Comp SF:
I-qdo convcd, p delib plenár, med req qq senador ou comiss p prest
pessoalm, inf assunt previa determ
II-qdo o solicit, med entend Mesa p expor asunt relev seu Minist
§1-MinEst compare aind per comiss qdo p ella convoc ou espont p expor
assunt relev seu Minist
§2-SEMPRE q MinEst prepar expos p escrt, debe encam text ao presSF
antec mín 3d p previo conhc senad
TIT XV – DOS PRINCIPIOS GERAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO
Art412-legitim elab norm legal é assegurad p observ rigoros disp reg,
mediante seguinte princíp bás:
I-partic plena e igualitár senadores TODAS ativid legisl, resp limites
reg
II-modif norm reg APENAS p norm legis compt, cumprid rigorosam proced
reg
III-impossib prevalênc s norm reg d acord d lideranç ou decis plenár
EXCETO qdo tomad p unanimidad voto nominal, resguard quorum mín 3/5 SF
IV-nulidad qq decis q contrarie reg
V-prevalênc norm especial s geral
VI-decis caso omissos c analogia e princíp geral do direito
VII-preservç direit d minoria
VIII-definiç normativ,a ser obsMesa em quest ord decid p presidênc
IX-decis colegiad, RESSALVAD cmpt específ estab nest reg
X-impossibilid tomad decis s obs quorum reg estbelec
XI-pauta decis c antecend q possib TODOS senadores devid conhecm
XII-publicid decis tomad EXCEÇ cas específ neste reg
XIII-possib ampla negociç polít SOMENTE p meio proced reg prev
Art413-transgress qq princíp pode ser denunciad, mediant quest ord
termo 404 (quest ord debe ser obj, ind dispo reg q baseia,
referir caso concret relc matér, ñ pode vers s tese naturz doutrin ou
especulativ)
§U-levantad quest ord ref nest art, presidênc determ apuraç imediat d
denúnc, verific fatos pertin, med consult registr d casa, notas taquig, fitas
magnét ou outro meios cabív
|
Art398-qdo houv comp MinEst, nor
I-caso 397,I (convocad) presSf ofic ao MinEst dando conhec da convc e
lista inf desejad, fim declare qdo comparec ao SF prz extp ñ +30d
II-cas 397,II (qdo o solicitr) presSF comun plenár hor e dia q marcar
III-n plenár, Min ocup lugar presSF indicar
IV-asseg uso palvr ao Min oportund combinad, sem embarg inscr exist
V-sess q comparec Min destin exclusiv cumprim deste finald
VI-se, entretant, Min deseja falr a SF mesm dia q solcit, asseg
oportu após delib OrdDia
VII-se temp normal sess ñ permit q conclua exp Min Est c fase
interpelç ser prorrog ou dest outr sess
VIII-Min fica subord norm estb uso palvr p senadores
IX-Min SO´pode s apartead n fase interpelaç desd q o permita
X-termind expos Min q dura 30min, abrir fase interpelç, p senador
inscr dentr assnt tratad, disp interpelant 5min, asseg igual p interpelado,
após pode contraditad prz máx 2min concedond mesm p tréplica
XI-palvr senador conced ord inscri, intercaland oradores cad partd
XII-ao Min lícito far-se acomp assess, aos quais presSF desig lugar
próx, ñ permitid interferir debates
Art399-hipót de ñ atend convocç 397,I, presSF promov instaur proced
legal cabível
Art400-disp 397 a 399 aplica qdo possiv, cas comprar Min reun comis
Art400A-aplica disp nes Tít (conv e comp MinEst) n q coub, comparec
ao SF titul órg PR
TIT XII – DA ALTERACAO OU REFORMA DO REGIMENTO
INTERNO
Art401-reg int pod modif ou refom p proj resoluç iniciat qq senad,
comiss diret ou comiss temp p esse fim, virtd delib SF e 1 memb ComsD
§1-qq cas, proj, após publ e distr avulso, fica Mesa 5d UTEIS e emend
§2-decorrd prz §1 (5duteis) prj env:
I-CCJ, qq caso
II-comiss houv elabord, p exame emend se as houv receb
III-ComsD se autoria indv senador
§3-parecr comis emtd prz 10dUTEIS qdo proj simples modif e 20dUTEIS
qdo trat reform
§4-aplica tramitç proj altr ou reform reg normas estab p proj resoluç
§5-redç final proj ref reg int compt comiss houv elaborad e de autoria
indv senador à ComisD
Art402-Mesa far fim cd legisltura, consolid modif feita no reg
§U-n consolid, Mesa pode, sem modf mérit, alter ordenaç matér e fazer
corrç redç q torn necess
|
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