AFO
Plano Plurianual: Conforme disposto no art. 165 da CF/1988, a lei que instituir o plano plurianual conterá as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração con- tinuada. O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que essa despesa de capital irá gerar após sua realização.
- créditos adicionais;
- reabertura de créditos; e
- outras alterações orçamentárias. Essas outras alterações orçamentárias são divididas em: transposição, remanejamento ou transferência; e alteração de atributos da programação, mantidos os demais.
1. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DEORÇAMENTO FEDERAL1.1 FINALIDADES
Conforme a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:
Art. 2o - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando acompatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual,distrital e municipal.
Art. 3o - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Art. 4o - Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1o - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cujamissão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
Fonte: Manual Técnico do orçamento 2022 (3a versão)