Diferenciação das alíquotas ou
base de cálculo é um incentivo
direcionado a alguns setores em razão de 4 fatores:
Porte da Empresa;
Utilização Intensiva da mão de obra;
Condição estrutural do Mercado de trabalho;
Atividade Econômica.
Segurados
Segurados Obrigatórios - Empregado:
- Pessoa física
Não
eventualidade (habitualidade)
Pessoalidade
Subordinação
jurídica (e não técnica)
Onerosidade
- Empresa de trabalho
temporário ETT até 3 meses
- Brasileiro e estrangeiro
contratado no Brasil a trabalhar no exterior (empresa sob leis
brasileiras, sede e administração no Brasil.
- Idem, empresa domiciliada no
exterior com maioria do capital votante pertencente à empresa brasileira
- Brasileiro residente
contratado por missão diplomática ou repartição consular
- Brasileiro CIVIL trabalha
para união no exterior
- Brasileiro que presta
serviços à União no exterior contratado lá fora, inclusive na condição de
Auxiliar Local
- Bolsista ou estagiário em
desacordo com a Lei do Estágio (L11788/08)
- Cargos em comissão ad nutum
- Servidor não aparado por RPPS
- Servidor contratado por tempo
determinado (excepcional interesse público)
- Empregado público
- Escrevente e auxiliar
contratados por titular notarial
- Exercente de mandado eletivo
não vinculado à RPPS
- Empregado organismo
internacional no BR quando não coberto por RPPS
- Trabalhador rural contratado
por pessoa física por prazo até 2 meses em 1 ano
- Aprendiz de 14 a 24 anos
(ressalva do deficiente)
Segurados Obrigatórios - Empregado Doméstico:
Natureza
contínua, âmbito residencial, sem fins de lucro.
Segurados Obrigatórios - Contribuinte Individual:
- Pessoa física, atividade
agropecuária, pesqueira e extrativista, superior a 4 módulos fiscais
- Garimpeiro
- Ministro confissão religiosa
- Brasileiro Civil trabalha
organismo oficial internacional que Brasil membro (se trabalha para o
Brasil em organismo que o Brasil seja membro > Empregado)
- Titular de firma
- Diretor não empregado e
membro de conselho de Adm. S/A
- Todos sócios (sociedade em
nome coletivo e capital e indústria - este no antigo código comercial Lei
556/1850)
- Sócio gerente e cotista e
Administrador não empregado de LTDA
- Associado eleito diretor em
cooperativa, síndico remunerado
- Prestador de serviços não
eventual, várias empresas e sem vínculo
- Prestador de serviços por
conta própria, natureza urbana, com ou sem lucro
- Aposentado nomeado para Juiz
Classista do Trabalho (não existe mais) e para Magistrado da Justiça
Eleitoral
- Cooperado de cooperativa
presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração
- MEI Micro Empreendedor
Individual que opte pelo Simples Nacional (5%) (para ter direito
aposentadoria por tempo de contribuição: pagar restante 15% com juros)
- Condutor Autônomo sem vínculo
empregatício
- Auxiliar de condutor autônomo
em veículo cedido em regime de colaboração
- Vendedor ambulante e camelô
- Trabalhador associado à
cooperativa presta serviços a terceiros
- Membro de conselho fiscal S/A
- Prestador de serviço de
natureza não contínua por conta própria, âmbito residencial, sem fins
lucrativos (ex.: diarista) (se contínuo = empregado doméstico)
- Notário ou tabelião e oficial
de registros, que detêm delegação, sem remuneração pelos cofres públicos
- Pequeno feirante
- Pessoa física que edifica
(habitualmente) obra construção civil (não é pedreiro) (com fins
lucrativos: definição RFB IN nº 971/2009
- Médico residente (plantonista
é empregado)
- Pescador em regime de
parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de 6t de arqueação bruta
(capacidade total da embarcação) (em regime de economia familiar até 10t é
segurado especial)
- Incorporador (Lei de
edificações e incorporações imobiliárias L4591/64)
- Bolsista da Fundação
Habitacional do Exército (FHE)
- Árbitros e auxiliares (bandeirinhas)
- Membro de conselho tutelar
- Interventor, liquidante,
administrador especial e diretor fiscal de instituição financeira
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