terça-feira, 2 de junho de 2015

Tópicos de Direito Previdenciário: a construção de um resumo


Princípios constitucionais da Seguridade Social:
1. Universalidade da cobertura e do atendimento (UCA);
2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais (UEBS);
3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços (SDBS);
4. Irredutibilidade do valor dos benefícios (IRRVB);
5. Equidade na forma de participação no custeio (EFPC); 
6. Diversidade da base de financiamento (DBF), e;
7. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (DDQ).

Diferenciação das alíquotas ou base de cálculo é um incentivo direcionado a alguns setores em razão de 4 fatores:
Porte da Empresa;
Utilização Intensiva da mão de obra;
Condição estrutural do Mercado de trabalho;
 Atividade Econômica. 

Segurados
Segurados Obrigatórios - Empregado:
  1. Pessoa física
Não eventualidade (habitualidade)
Pessoalidade
Subordinação jurídica (e não técnica)
Onerosidade
  1. Empresa de trabalho temporário ETT até 3 meses
  2. Brasileiro e estrangeiro contratado no Brasil a trabalhar no exterior (empresa sob leis brasileiras, sede e administração no Brasil.
  3. Idem, empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente à empresa brasileira
  4. Brasileiro residente contratado por missão diplomática ou repartição consular
  5. Brasileiro CIVIL trabalha para união no exterior
  6. Brasileiro que presta serviços à União no exterior contratado lá fora, inclusive na condição de Auxiliar Local
  7. Bolsista ou estagiário em desacordo com a Lei do Estágio (L11788/08)
  8. Cargos em comissão ad nutum
  9. Servidor não aparado por RPPS
  10. Servidor contratado por tempo determinado (excepcional interesse público)
  11. Empregado público
  12. Escrevente e auxiliar contratados por titular notarial
  13. Exercente de mandado eletivo não vinculado à RPPS
  14. Empregado organismo internacional no BR quando não coberto por RPPS
  15. Trabalhador rural contratado por pessoa física por prazo até 2 meses em 1 ano
  16. Aprendiz de 14 a 24 anos (ressalva do deficiente)

Segurados Obrigatórios - Empregado Doméstico:
Natureza contínua, âmbito residencial, sem fins de lucro.

Segurados Obrigatórios - Contribuinte Individual:
  1. Pessoa física, atividade agropecuária, pesqueira e extrativista, superior a 4 módulos fiscais
  2. Garimpeiro
  3. Ministro confissão religiosa
  4. Brasileiro Civil trabalha organismo oficial internacional que Brasil membro (se trabalha para o Brasil em organismo que o Brasil seja membro > Empregado)
  5. Titular de firma
  6. Diretor não empregado e membro de conselho de Adm. S/A
  7. Todos sócios (sociedade em nome coletivo e capital e indústria - este no antigo código comercial Lei 556/1850)
  8. Sócio gerente e cotista e Administrador não empregado de LTDA
  9. Associado eleito diretor em cooperativa, síndico remunerado
  10. Prestador de serviços não eventual, várias empresas e sem vínculo
  11. Prestador de serviços por conta própria, natureza urbana, com ou sem lucro
  12. Aposentado nomeado para Juiz Classista do Trabalho (não existe mais) e para Magistrado da Justiça Eleitoral
  13. Cooperado de cooperativa presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração
  14. MEI Micro Empreendedor Individual que opte pelo Simples Nacional (5%) (para ter direito aposentadoria por tempo de contribuição: pagar restante 15% com juros)
  15. Condutor Autônomo sem vínculo empregatício
  16. Auxiliar de condutor autônomo em veículo cedido em regime de colaboração
  17. Vendedor ambulante e camelô
  18. Trabalhador associado à cooperativa presta serviços a terceiros
  19. Membro de conselho fiscal S/A
  20. Prestador de serviço de natureza não contínua por conta própria, âmbito residencial, sem fins lucrativos (ex.: diarista) (se contínuo = empregado doméstico)
  21. Notário ou tabelião e oficial de registros, que detêm delegação, sem remuneração pelos cofres públicos
  22. Pequeno feirante
  23. Pessoa física que edifica (habitualmente) obra construção civil (não é pedreiro) (com fins lucrativos: definição RFB IN nº 971/2009
  24. Médico residente (plantonista é empregado)
  25. Pescador em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de 6t de arqueação bruta (capacidade total da embarcação) (em regime de economia familiar até 10t é segurado especial)
  26. Incorporador (Lei de edificações e incorporações imobiliárias L4591/64)
  27. Bolsista da Fundação Habitacional do Exército (FHE)
  28. Árbitros  e auxiliares (bandeirinhas)
  29. Membro de conselho tutelar
  30. Interventor, liquidante, administrador especial e diretor fiscal de instituição financeira

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