segunda-feira, 6 de junho de 2016

Tópico de Direito Civil

CIVIL 

1-Subsunção possui outro significado. Chamamos de subsunção quando um caso concreto se enquadrahipótese prevista na norma legal em abstrato 

2-non liquet (significa “não-claro”: expressão latina que se aplicava a casos em que o Juiz se eximia da obrigação) não o pode o juiz! 

3-Bens: lugar do domícilio do proprietário. Personalidade: domicílio da pessoa. 

4-Exemplo de celebração de contrato no estrangeiro: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato” . 

5-Disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

6-Equidade nãoum meio de integração das normas. 

7-Bens podem ser partilhados conforme a lei brasileira, quando não mais favorável ao de cujus. 

8-Interpretação da lei, quanto aos seus resultados, se classifica em: declarativa, restritiva e extensiva. 

9-Caso de antinomia (e não de hermenêutica). No conflito aparente entre as leis, uma lei deve se sobrepor às demais. Mas qual delas? Para eliminar a dúvida aplicamos os critérios da: hierarquia, especialidade ou cronológico. 

10-Integração do Direito: Analogia, Costumes, princípios gerais do direito. 

11-Efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que “revogououtra é declarada inconstitucional. Já repristinaçãoum fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. 

12-Conflito normativo for passível de solução mediante o critério hierárquico, cronológico e da especialidade, o caso será de antinomia aparente.  

13-Interpretação > gramatical, lógica, ontológica, histórica e sistemática. 

14-DIREITO PUTATIVO: suposto (imaginário), que se julga.

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