terça-feira, 21 de junho de 2011

Aplicação do Plano Diretor - Uma Análise Prática


1. Plano Diretor de Anápolis – Goiás
Ato normativo: Lei nº. 1326, de 24 de setembro de 1985. Dispõe sobre a Lei Plano Diretor de Anápolis de dá outras providências.
Atores Envolvidos:
Anapolino de Faria - Prefeito Municipal
Fernando Antonio Jardim Carvalho - Chefe de Gabinete
Jalme de Souza Fernandes - Secretário Municipal de Administração
Zeomar Gordo - Secretário Municipal de Finanças
Ismail Martins da Rocha - Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
Oscar Luiz de Oliveira - Procurador Geral do Município

Objetivos do plano:
Os objetivos e as diretrizes visam ordenar o desenvolvimentos físico e sócio-econômico da sede do Município para proporcionar melhor qualidade de vida à população anapolina.

Fases do plano:
A primeira fase foi definida pela aplicação imediata do Plano.
A segunda que através do início do processo de planejamento, visa a reciclar continuamente as propostas contidas no Plano através da Secretaria de Planejamento do Município.

Elementos Técnicos:
I – Relatório contendo:
• Análise, diagnóstico, proposta e metodologia;
• Leis de expansão urbana, loteamento, zoneamento e uso do solo.
II – Prancha gráfica correspondente.

Principais objetivos:
I – Diretrizes para expansão urbana;
II – Estruturação de expansão urbana através da hierarquização do sistema viário atual e projetado;
III – Racionalização de uso do solo, para compatibilização entre a estruturação urbana e bem estar da população.

Características:
Trata do uso do solo, da estrutura viária, do loteamento, como as características do zoneamento urbano, das áreas rurais, da classificação viária, do crescimento urbano, alteração de destinação de áreas, tipos e outras considerações.

Também das edificações, licenças, projetos, planos, normas técnicas para o desenvolvimento da cidade e harmonização urbana.

Para o paisagismo tem por objetivo de preservar e valorizar as áreas para recreação e atividade ao ar livre, em todos os níveis, sendo tomadas medidas para criação de centros culturais, instalação de parques infantis, criação de centros comunitários educacionais e recreativos, implantação de viveiros municipais, aproveitamento de áreas públicas ociosas, criação de parques municipais e estímulo ao paisagismo urbano.

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