terça-feira, 21 de junho de 2011

Plano Diretor e Gestão Urbana - Resumão 2


O papel do planejamento no enfrentamento dos problemas estruturais das cidades

A finalidade do estudo: ação do técnico e gestor na solução de problemas urbanos, quais instrumentos utilizados, como solucionam ou agravam os mesmos.

2.1.Ação pública, mecanismo de inclusão ou exclusão
Valorização de certas áreas a exemplo de investimentos públicos em infraestrutura, disparidade destes em relação aos bairros de uma localidade.
Coeficiente de aproveitamento: determinação das área por tipo de ocupação.
Leis municipais de parcelamento e de uso e ocupação do solo: de acordo com os atores políticos, nem sempre considerando a realidade local (melhor enfocada nas áreas mais nobres, onde há interesse imobiliário, como também não incluem favelas e loteamentos irregulares em cadastro públicos de imóveis).
Planejamento tecnocrático: superestimação do planejamento técnico sem considerar as divergências sociais, utopicamente idealizando cidade ideal, sem conflitos ou tensões (a propriedade deve focar sua função social e não o interesse individual ou de certos grupos).
Leis que deveriam favorece um crescimento urbano ordenado, favorecem a minoria abastada que possui nível satisfatório de relacionamento com atores.

2.1.1.Planejamento urbano federal
Política Urbana tem duas correntes: função social da propriedade em prol do coletivo e visão patrimonialista do direito privado dessa.
1937 a 1962 – Institutos normativos entre decretos-lei, leis, enfocando:
- preservação do patrimônio (Decreto-Lei 25/37);
- restrição ao de desenvolvimento urbano desordenado Decreto-Lei 58/37);
- proteção do inquilinato (Lei 9669/46);
- proteção contra expulsão de moradores de favelas (Lei 2875/56);
- criação do Conselho Federal de Habitação (Decreto-Lei 1281/62);
- desapropriação por interesse social (Lei 3112/62).
Nascimento do movimento de Defesa da Reforma Urbano em busca de melhorias do processo habitacional, de programas sócio-políticos em direção ao direito de moradia.
Outros fatos por volta de 1964: criação do sistema financeiro da habitação, do serviço federal de habitação e urbanismo, banco nacional de habitação, plano nacional de saneamento, conselho nacional de desenvolvimento urbano, Período também de restrição política devido ao regime militar, engessando ações de prefeitos, ao mesmo tempo com o elevado planejamento público, não evitando a lacuna no mercado imobiliário para aqueles que dele necessitam.

2.1.2.A construção de outro modelo de planejamento e gestão das cidades
Constituição de 1988, delegação aos municípios sobre desenvolvimento urbano ao meio de um caos urbano, político, problemas sociais.
Primeira visão: tornar as cidades mais competitivas frente a globalização;
Segunda visão: cooperação entre as cidades, enfatizando a função social da propriedade.
Reforma urbana pré-constituição: obrigação estatal de assegurar direitos urbanos, submissão à função social, direito à urbanização, gestão democrática das cidades.
Reforma urbana pós-constituição: estatuto das cidades (Lei 10257/2001), sistema nacional de política de habitação (1º projeto de lei de iniciativa popular) culminando na Lei 11124/2005 com a regulamenta sistema nacional de habitação de interesse social e fundo nacional de habitação de interesse social e maior autonomia local com maior democratização do espaço urbano.

2.1.3.Estatuto da Cidade: novas regras e instrumentos para o planejamento e gestão democráticos da cidade
Obs: 12 anos de tramitação com 16 projetos de leis, vencedora do Senador Pompeu de Sousa.

2.1.3.1.O que é o Estatuto da Cidade?
Norma pública sobre ordem pública e interesses sociais em relação à propriedade urbana.
Fundamentos: direito à cidadania, à cidade, função social da propriedade, gestão democrática, reconhecimento da cidade informal (periférica, não legalizada).
Diretrizes sobre política urbana como expansão urbana adequada, adequação de gastos públicos com desenvolvimento urbano, ampliação do acesso a terra urbana, preservação ambiental, patrimonial, regularização fundiária, simplificação legislativa municipal e diversas outras relacionadas ao cuidado das cidades e seus ordenamento espacial, enfocando o social.

2.1.3.2.Plano Diretor no Estatuto da Cidade
Ferramenta de gestão dos administradores públicos para cidades com mais de 20.000 hab.

2.1.3.3.Novos instrumentos
Instrumentos para correções de distorções urbana e fomentar o desenvolvimento das cidades de acordo com seus interesses próprios buscando equidade e sustentabilidade.
O Estatuto relaciona mais de 30 instrumentos em diversas áreas:
a) Instrumentos de indução do desenvolvimento e gestão social da valorização da terra:
- Instrumentos tributário e financeiros: IPTU, ITBI, ITR, Contribuição de Melhorias;
- Instrumentos constitucionais: parcelamento, edificação, IPTU progressivo, desapropriação;
b) Instrumentos de ampliação de áreas públicas para serviços e equipamentos:
- Direitos de preempção (preferência de compra pela prefeitura);
- Direito de superfície (direito de construir sem possuir a propriedade do terreno);
- Consórcio imobiliário (transferência de propriedade ao poder público com pagamento de unidade urbanizadas ou edificadas ao valor equivalente do valor anterior daquela);
c) Instrumentos para estimular a preservação do patrimônio histórico , ambiental e social;
d) Instrumentos de gestão e recuperação da valorização imobiliária (combate à especulação):
- Outorga oneroso do direito de construir (delimitando o quanto pode ser edificando, o quanto impactará na rede de infraestrutura: mais alto e denso, maior tributação);
- Outorga onerosa de alteração de uso (semelhante ao anterior no caso de cálculos);
- Operações urbanas consorciadas (parcerias públicas e privadas para grandes intervenções);
e) Instrumentos para a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por populações de baixa renda:
- Zonas Especiais de interesse social: regularização de assentamentos irregulares;
- Usucapião especial individual ou coletivo: facilitação de regularização fundiária urbana de áreas de difícil demarcação, a exemplo de favelas;
f) Instrumentos para gestão democrática e participativa:
- Órgãos colegiados de política urbana (Conselhos locais, estaduais e nacionais);
- Conferências (assuntos de caráter urbano, temáticas, problemáticas);
- Debates e audiências (discussão de políticas públicas voltada ao assuntos em questão);
- Consulta pública (sondagem da população);
- Iniciativa popular de projeto de lei e de planos , programas, e projetos de desenvolvimento urbano (de difícil aplicação em virtude de 1% do eleitorado nacional ou 5% municipal);
- Gestão orçamentária participativa (arrecadação e execução de recursos, constantes no PPA, LDO e LOA;
- Organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

2.1.3.4.Limites do Estatuto da Cidade
Crítica ao documento quanto ao seu objetivo de focar em grandes cidades e problemas: um projeto utópico de reorganização social, reordenamento espacial, solução às problemáticas urbanas, econômicas, frisando o grande trabalho a ser seguido e almejado em seus planos e objetivos.
O estatuto não é autoaplicável sendo necessária uma conquista a longo prazo.

2.2.Planejamento Participativo
Novo modelo de planejamento e gestão de cidades.

2.2.1.A eficácia do Planejamento Participativo
Desafios para gestores, exigindo conhecimento, organização e vontade política.
Segundo Cornely (1980), para eficácia operacional:
- participação da comunidade e de acordo com suas necessidades;
- diagnóstico mais realístico;
- processo pedagógico para conscientização da população;
- plano de metas mais adequado a realidade concreta;
- favorece a mudança;
- tratar e canalizar conflitos de interesses;
- diminuir ou minimizar riscos de descontinuidades dos planos;
- motivar a população  na implementação do plano;
- estimulo ao acompanhamento, fiscalização e exigência da população quanto aos resultados.

2.2.2.Condicionantes da gestão urbana democrática
1- Desconstruir mitos daqueles para com a resistência à mudança e à participação popular (achar que a sociedade não está preparada, dificulta o processo ou a participação somente ocorro no momento do pleito eleitoral);
2- Condições para a efetiva participação  na política urbana:
- disposição do poder público de partilhar o poder com diversos segmentos sociais;
-  administração pública organizada, eficiente, transparente e flexivel;
- canais de participação;
- regras claras;
- transparência da coordenação com divergências e credibilidade do processo decisório;
-  informação clara e acessível a todos;
- promover mudança cultura com diálogo e uso de meios de expressão social.
3- Enfrentamento dos problemas estruturais das desigualdades sociais: controle do uso do solo, da especulação imobiliária, priorização dos investimentos públicos, políticas integradoras.
Os técnicos precisam ter em mente a viabilização do processo, da capacitação.
Novas práticas de gestão pública devem desprezar a privatização da “coisa” pública e promover novas práticas, indução ao conhecimento, ao envolvimento social, estímulo a lideranças, delegar poder e permitir o controle social.

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