terça-feira, 21 de junho de 2011

Plano Diretor: Elaboração e Implementação - Resumão 3

Plano Diretor: elaboração e implementação

3.1.Plano Diretor: o que é? Para que serve?
Normas e planos para definição do parcelamento , uso e ocupação do solo.
Pelo Estatuto da Cidades como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, com vistas ao pleno desenvolviomento das funções da cidades e bem-estar de seus habitantes. Considera realidades, problemas, potencialidades, estudos e propostas.
Tipos de planos: planos físicos-territoriais, de desenvolvimento integrado, urbano, estratégicos e participativos, sintonizados com a reforma urbana.
Enfocar a realidade social, não abrangendo demais sobre assuntos que podem dificultar a aplicabilidade imediata, prática, denotando fundos utópicos, irrealistas.

3.2.Plano Diretor Participativo: conteúdo e processo de elaboração
Foco nos problemas estrututurais com segregação territorial, degradação ambiental desenvolvimento urbano.
Plano Diretor Participativo: Cidade de todos (Ministério e Conselho das Cidades): inclusão territorial, justiça social, gestão democrática.
O plano passa a ser construído pelos atores envolvidos, em um debate que envolve interesses conflitantes conduzindos pelo Executivo articulado com a sociedade civil.
Estudos e análises técnico-científicas subsidial a decisão política.
Proposta das fases de cosntruçnao do projetos:
- fase preparatória: constituição, preparação, lançamento, divulgação, capacitação;
- elaboração do plano: leitura técnica, estratégias, instrumento, pacto e projeto de lei,
- aprovação: discussão na câmara;
- implementação: projetos e ações;
- gestão do plano: monitoramento

3.3.A ação nacional de apoio aos municípios para a elaboração dos Planos Participativos
Desafio para que todos os municípios tem capacidade de aplicaçãos das orientaçoes constantes no Estatuto das Cidades quanto a sua capacidade técnica, política e social.

3.3.1.Campanha-Plano Diretor Participativo: Cidade de Todos
Como oportunizar a obrigatoriedade da norma na construção de cidades mais Justas, democrática e desenvolvidas em termos de qualidade de vida para todos seus habitantes.
Em uma primeira etapa, mobilização de forças comprometidas com os princípios da reforma urbana e sensibilização das instituições que atuam junto aos municípios, aos gestores e às sociedades civis. Após, difusão da nova concepção de Plano Diretor Participativo.

3.3.2.Panorama dos Planos Diretores Municipais no Brasil
Vários planos foram aprovados nos municípios obrigatória a sua implantação, alguns participativos, outros não, sem possibilidade efetiva de avaliação de suas potencialidades e real transformação das cidades.
Em 2007 foi instituída uma rede de avaliação e capacitação para implementação dos Planos Diretores Participativos com foco no acesso a terra urbanizada e bem localizada para todos, com a participação de especialistas, pesquisadores, institutos, universidades e representantes do poder público, visando, também, a capacitação dos agentes públicos e da sociedade civil.

3.4.Avaliação, implementação e gestão do Plano Diretor
Desafio para transformar leis em realidades sociais, em transformação efetiva.

3.4.1.Avaliação do Plano Diretor aprovado
Segundo diretrizes do Estatuto das Cidades, se foi participativo.
Verificar se o plano formatou-se sob as realidades e necessidades da cidade.
Os planos precisam e devem ser autoaplicáveis, comprometidos com a reforma urbana.
Verificar os empecilhos das dificuldades de sua aplicabilidade, quais causas interferem no alcance de seu resultado, quais forças e atores impactam na operacionalização do mesmo.

3.4.2.Reorganização da Prefeitura para a gestão integrada e participativa do território e do Plano Diretor
Desafio é tirá-los do papel, da atitude e compromisso da adminstração para com o plano.
Tradicionalmente, tende ao centralismo das decisões e interesses de poucos, visando mais o aspecto econômico do que o social (lembrar da função social da propriedade).
Focar da capacitação dos gestores em prol de romper a visão tecnocrática.
O trabalho de organização visa:
-  Definição do órgão e equipe de coordenação;
-  Articulação das ações do território;
-  Montagem e atualização dos sistemas de informação;
-  Articulação com o orçamento municipal.
O orçamento deve ser instrumento de implementação do plano, considerando as rubricas, despesas e receitas, como a destinação de recursos a serem aplicados em urbanização.

3.4.3.A regulamentação dos instrumentos e/ou a revisão da legislação urbanística
Priorizar propostas de ações estratégicas presentes no plano, concentrando esforços e regulamentação dos objetivos sociais, promovendo efetivamente a função social.
O processo legislative complementar deve ser simplicado, facilitando o acesso participativo de todos na elaboração e implementação de normas urbanas.

3.4.3.1.O sistema de gestão  participativa do Plano Diretor
A implementação do plano director cobre várias administrações e deve-se atentar para a continuidade adminstrativa, como acompanhamento regular, se revistos ao longo do tempo.
A gestão do plano ocorre paralelamente a gestão da cidade (instituição de conselho da cidade ou outro para gestão da política urbana como conferências).
O monitoramento ocorre em duas etapas:
-  Acompanhamento do cumprimento das determinação do plano e seu orçamento;
-  Avaliar o impacto do plano no desenvolvimento da cidade e alcance de seus objetivos.
Subsidia a revisão e elaboração dos planos plurianuais.

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